Histria DAS IDEIAS REPUBLICANAS EM PORTUGAL
Tefilo Braga

     (prefcio de Roque de Azevedo)
Editor: Assrio Bacelar

  PREFCIO

     Muito se escreveu j sobre Tefilo Braga e a sua obra, embora as
opinies nem sempre sejam coincidentes. Por vezes se contradizem at.
No vamos aqui nesta breve introduo feita a uma das suas obras que
agora se reedita, formular um juzo abalizado sobre to discutido autor,
cuja obra carece de uma anlise global e profunda, a justificar uma boa
monografia que est por fazer. Pretendemos apenas dar ao leitor uma
ideia geral sobre o homem e obra, sobre a sua participao no vida
poltica portuguesa, sobra a tese que defende neste livro e chamar a
ateno para alguns aspectos que julgamos teis para a sua compreenso
e interesse.
     Tefilo Braga  autor de vasta obra que se estende pelos campos
de poesia, da histria de literatura, da crtica, da filosofia e da poltica.
Apesar de to extensa, ela obedeceu todavia a um plano (dar *Uma
sntese potica da concepo Positiva do mundo e do imprio do homem+), conforme o 
prprio autor salientou no livro que escreveu para
comemorar os seus quarenta anos de vida literria.
     Tendo comeado a escrever em 1858, com quinze anos de idade,
Tefilo no mais deixaria a pena at a morte o surpreender aos oitenta
e um, sentado  sua secretria, sozinho, sepultados j os filhos ainda na
menoridade, e a mulher.
     A sua vida foi um notvel exemplo de trabalho, de luta e persistncia em volta de, 
segundo o nosso entender, trs objectivos que viu
realizados: - sobreviver economicamente, sem depender de ningum,
obter um lugar de destaque entre os intelectuais do seu tempo, derrubar
a monarquia e implantar a Repblica em Portugal.
     Nascido nos aores Tefilo depois de ter passado os primeiros
dezoito anos da sua vida, amargurados a partir dos cinco por uma
madrasta, chega a Coimbra em 1861, com uma mesada do pai. Atira-se
ao trabalho, estuda, isola-se, escreve artigos, livros, faz trabalhos acadmicos, com 
o que ganha e poupa, dispensa a mesada do pai, acaba o
curso de direito, doutora-se em 1868, casa. Preterido em dois concursos,
consegue finalmente em 1872 o lugar de professor da cadeira de histria
das literaturas modernas do Curso Superior de Letras, competindo com

       7

os tambm candidatos Manuel Pinheiro Chagas e Luciano Cordeiro.
Tinha assim conseguido, aos vinte e nove anos de idade, a sua estabilidade econmica. 
Seria professor durante mais de cinquenta anos. No se
libertou porm, nunca dos seus hbitos de simplicidade e modstia,
deixando atrs de si uma imagem de *sovina+ com que se tornou popularmente conhecido.

     Na sua obra, grande pela quantidade, mas tida geralmente como
pouco profunda e sem muita originalidade, Tefilo no poupou os
intelectuais mais prestigiosos de seu tempo. Castilho, Herculano,
Garrett e Antero, por exemplo, sofreram verdadeiros ataques. Qualquer
escritor que se lhe referisse em termos menos elogiosos era por ele asperamente 
desancado. A partir, sobretudo, do momento em que aderiu ao
positivismo e o ligou ao movimento republicano, Tefilo tomou-se um
critico demolidor, dogmtico e sectrio. No tolerava os socialistas, a

quem apelidava de metafsicos, e no poupava nenhum monrquico,
para no falar do seu anteclericalismo. Sempre coerente com as suas
ideias, sempre persistente-na luta, Tefilo veio a tornar-se o principal
poltico do movimento republicano, e veria consagrada a sua aco
quando, implantada a Repblica em 5 de Outubro de 1910, presidiu ao
governo provisrio.
     Na verdade, Tefilo desenvolveu grande actividade em prol da
implantao da Repblica a partir de 1872, date em que assimilou a filosofia positiva 
de Augusto Comte e seus discpulos. Aderiu ao Partido
Republicano Portugus, de cujos directrios fez parte, e em cujo pro~
grama trabalhou. Fez diversas conferncias no Centro Republicano
Federal de Lisboa, de que foi eleito presidente. Foi o principal obreiro
das comemoraes do tricentenrio da morte de Cames em 1880, que
redundaram num xito estrondoso para o partido republicano. Participou em vrios 
comcios, alguns dos quais dissolvidos pela polcia. Foi
eleito vereador municipal republicano pela cidade de Lisboa, e vrias
vezes candidato a deputado. A 5 de Outubro de 1910 Tefilo Braga era
presidente do directrio do PRF e por isso ocupou o cargo de Presidente
do Governo Provisrio. Aps a revoluo de 14 de Maio de 1915, que
derrubou a ditadura militar de Pimenta de Castro e levou o primeiro
Presidente da Repblica, Manuel de Arriaga, a resignar, foi Tefilo
Braga chamado a completar o seu mandato at Outubro, tomando-se
assim o segundo presidente eleito da Repblica. At  sua morte em Janeiro de 1924, 
Tefilo manteve sempre a sua coerncia republicana,
embora, dado o seu carcter, no revelasse qualquer jeito para estadista
ou condutor de homens. Era um pensador solitrio, como ele prprio alis
se definiu, e um idelogo. E foi neste campo que mais fez pela Repblica,
contribuindo, com as suas obras, para a dotar de um conjunto de ideias
prprias, que acabou por levar  unificao das diversas faces (unitrios, 
federalstas, socialistas@ em que se dividia o movimento republicano
e fazer do partido republicano portugus o partido de vanguarda da
sociedade de ento.
     A publicao em 1880 da Histria das Ideias Republicanas em Portuqai  um bom 
exemplo do que acabamos de afirmar. Identificando
Repblica com democracia, Tefilo faz entroncar na origem das ideias
republicanas em Portugal todos os factos, pessoas ou teorias que de
algum modo contriburam para o enfraquecimento do poder real.  assim
que, no campo externo, vai buscar todas as revolues que na Europa,
sobretudo em Frana, levaram  implantao da Repblica, e, no campo
interno, reala o papel das revolues liberais de 1820 e 1836. Assinala
tambm a influncia do positivismo de Augusto Comte e o papel dos
antigos juristas portugueses na formulao do conceito de soberania
nacional. Isto para apenas referir alguns dos aspectos focados mais
importantes.
     Para compreender qualquer obra deve o leitor ter sempre em
mento o tempo e o lugar em que o seu autor viveu, bem como a sua
origem social, carcter e formao, pois todos estes factores influem na
sua maneira de pensar.
     Tefilo Braga viveu no perodo compreendido entre 1843 e 1924- Era
filho de um oficial do exrcito, miguelista, destacado para os Acores,
onde veio a casar com uma fidalga local e a tornar-se professor do liceu
de Ponta Delgada. Tefilo fez o curso liceal nos Aores, doutorou-se em
Direito em Coimbra e a partir de 1872, data em que conseguiu o lugar de
professor do Curso Superior de Letras, fixou-se em Lisboa.
     Durante este perodo a industrializao no deixou de avanar na
Europa, originando, sobretudo nas cidades, o rpido desenvolvimento de
duas novas classes sociais, que cada vez iam ganhando mais fora e mais
conscincia de si prprias. Referimo-nos  burguesia, ligada  banca, 

indstria, ao comrcio e servios e que, conforme a sua importncia
econmico-social, se subdividia em grande, mdia e pequena, com as
consequentes divergncias ideolgicas e de interesses, e ao proletariado
que se ia organizando e ensaiando as suas lutas reivindicativas. A partir
de meados do sculo XIX estalam, sobretudo em Frana e na Alemanha,
violentos conflitos sociais em que intervm estas novas classes. Destes
conflitos resultam, em Frana, a implantao da Segunda Repblica
em iM, logo trada pelo golpe de Estado de Lus Napoleo em 2 de
Dezembro de 1851. A sua derrota, porm, na guerra franco-prussiana,
acarreta o renascer dos conflitos que vm a redundar na implantao da
Comuna de Paris em 187 1, afogada em sangue dois meses e meio depois,
e na formao da Terceira Repblica Francesa.
     Todos estes acontecimentos exerceram influncia nos intelectuais
do mundo inteiro. Surgem novas teorias e ideologias, visando o estabelecimento da ordem 
e progresso sociais, em princpio, mas contemplando, na prtica, os interesses das novas 
classes sociais em confronto
e em luta pelo poder.
     Entre estas teorias ocupa um lugar de destaque o positivismo de
Augusto Comte que, importado para Portugal, veio a servir de ideologia
suporte ao movimento republicano. Como diria Magalhes Lima, *assim
como a repblica francesa nasceu da Enciclopdia, assim a Repblica
Portuguesa, como o tinha j sido a Revoluo brasileira, foi uma consequncia da 
doutrina positivista+ (lvaro Ribeiro, Os positivistas, pg. 40).
     Pretendendo ser uma doutrina cientfica aplicada s sociedades
humanas, atravs da constituio de uma nova cincia, a sociologia, e
explicando a histria da humanidade pela lei dos trs estados 
(teolgico-metafsico-cientfico), o positivismo distanciava-se das doutrinas 
socialistas, que comeavam a estruturar-se, e que punham a tnica na questo
social e econmica, bem como da ideologia catlico-monrquica que j
no correspondia s exigncias da nova sociedade capitalista. Desenvolvendo-se sobretudo 
a seguir ao aniquilamento da Comuna de Paris, o
positivismo pregava a ordem e o progresso, a conciliao das classes,
estabelecendo uma hierarquia de dependncia necessria entre elas e
condenava os mtodos revolucionrios do jacobinismo. Sob a influncia
do positivismo, de que Tefilo foi entre ns o principal divulgador,
embora no fosse um positivista ortodoxo, os republicanos portugueses
centraram a sua aco na questo poltica, evitando aprofundar a questo
econmica. Lutavam essencialmente pelo derrube da monarquia, a quem
atribulam todos os malefcios, pela separao da Igreja e do Estado (ao
culto dos Santos opunham o culto das grandes figuras da histria ptria,
como forma, alis, de fazer chegar s grandes massas as concluses da
cincia) e pelo estabelecimento de uma democracia formal, assente no
sufrgio universal, na livre expresso do pensamento e na descentralizao 
administrativa.
     Estes objectivos encontraram grande adeso por parte das classes
intermdios das cidades (pequena e mdia burguesia) que a partir do
movimento da Regenerao no deixaram de se desenvolver. Foram elas
que, levando o operariado a reboque, ainda mal organizado, pouco
numeroso e sem grande conscincia de classe, implantaram a Repblica,
assumindo o poder poltico, que depois no souberam conservar, mas
banindo de vez a monarquia em Portugal.
     A Histria das Ideias Republicanas em Portugal, para ser compreendida, precisa de 
ser lida  luz destas consideraes que muito sumariamente acabamos de expor. A obra tem 
sobretudo um valor histrico. 
um livro do seu tempo. Os acontecimentos ocorridos neste ltimo sculo
continuaram a demonstrar que as sociedades no evoluem calmamente,
que as classes sociais no coexistem pacificamente, e que so as contra
i o

dies surgidas no seu seio o principal impulsionador do progresso, que
sempre se impe de uma forma violenta. Os valores do colonialismo e do
racismo (Tefilo falava, por exemplo, da superioridade da raa latina) j
no so hoje abertamente defendidos por ningum. No h raas superiores ou inferiores 
mas sim grupos ou povos economicamente dominantes e economicamente dominados. O 
operariado tambm no se
integrou no sistema capitalista, como o tinha pretendido o positivismo, e
a burguesia, considerada por Tefilo como a parte mais avanada do
proletariado, dando a entender, portanto, que era absurdo combat-la,
tomou-se conservadora e reaccionria, criando formas de organizao
econmica assentes no monoplio e no imperialismo, que vieram repor e
agudizar a questo social.
     Apesar de tudo existem na obra algumas ideias cuja leitura ainda
hoje se faz com interesse, por constiturem temas da actualidade. Em
primeiro lugar, a ideia do mandato imperativo, que vem levantar o problema da 
representatividade dos deputados. Ao servio de quem devem
eles estar? Dos seus eleitores, ou das foras que detm o poder? No
tempo de Tefilo, mais concretamente a partir de 1876 e durante perto de
duas dcadas, foi a cena poltica portuguesa dominada pelo chamado
*rotativismo). Dois partidos monrquicos (o regenerador e o progressista) disputavam 
alternadamente o poder, indiferentes s reformas
sociais que era necessrio operar na sociedade. Este facto, que muito
contribuiu para o descrdito da monarquia constitucional, era fortemente
criticado pelos republicanos, e, em especial, por Tefilo que, quando
candidato a deputado, pretendeu divulgar a ideia do mandato imperativo, assinando com 
os eleitores do seu crculo um pacto onde vinham
exarados os princpios que ele se comprometia a defender no Parlamento, no caso de ser 
eleito.
     Em segundo lugar, tambm se lem com interesse as pginas dedicadas  
descentralizaro, um tema sempre discutido em democracia.
     Por ltimo, a ideia do federalismo ou da constituio dos *estados
unidos peninsulares+, feita na base do respeito pela individualidade e
independncia das diversas nacionalidades. Uma questo muito debatida naquele tempo, e 
que podemos considerar em aberto, pois diz
respeito ao futuro das nossas relaes com os restantes povos da Pennsula Ibrica.
     Descontados os excessos de linguagem e a fraca consistncia das teses
assentes em pressupostos rcicos, a Histria das Ideias Republicanas em
Portugal  sobretudo uma obra de propaganda do ideal republicano, um
livro do seu tempo, escrito numa perspectiva dos interesses das camadas
mdias da burguesia, em desenvolvimento e ascenso no Portugal de
outrora.

   Manuel Roque de Azevedo

        BIBLIOGRAFIA


- MARQUES, A. H. de Oliveira - Guia de Histria da 1.' Repblica Portuguesa.
     Lisboa, Editorial Estampa, 1981, 662 p.

- In Memoriam do Doutor Tefilo Braga. Lisboa, Imprensa Nacional, 1929-1934, 518 p.
     (O livro contm um registo completo dos dados biogrficos de Tefilo Braga, um
     inventrio das suas obras e escritos num total de 367, bem como 243 referncias

     de outros autores a Tefilo e  sua obra. Contm ainda uma srie de depoimentos,
     em estilo mais ou menos laudatrio, feitos por antigos discpulos, colegas, amigos
     e admiradores).

- BRAGA, Tefilo - Quarenta anos de vida literria (1860-1900) - Com um prlogo      
Autobiografia mental de um pensador isolado. Lisboa, Editora Artur Brando,
     1902, 244 p. (O escritor fala das suas ideias, da sua obra, de que apresenta um
     plano, numa perspectiva de unidade, e insere vrias cartas que recebeu de 
intelectuais portugueses e estrangeiros).

- CARNEIRO, Jos Bruno - Vida de Tefilo Braga. Resumo cronolgico. Coimbra
     Editora Lda., 1955, 97 p. (Arquiplago).

- SARMENTO, Olga de Moraes - Tefilo Braga. Notas e Comentrios, Lisboa, 1925,
     71 p.
(Depoimento de uma aluna e admiradora de Tefilo que, a dado passo, afirma que
ele *se inutilizou no dia em que a si mesmo permitiu ou deixou que lhe impusessem a 
fraqueza de aceitar a presidncia do Governo provisrios).

- ILUSTRAO PORTUGUESA, n. 1 244, de 24 de Outubro de 1910, p. 513-521.
(Entrevista de Rocha Martins a Tefilo Braga, presidente do governo provisrio
da Repblica Portuguesa).

- MEDINA, Joo - Herculano e a Gerao de 70. Lisboa, Edies Terra Livre, 1977,
     196 p.
(Nos captulos *Tefilo Contesta Herculano; Tefilo e Slvio Romero; Tefilo
julgado por Jos Relvas+, o autor apresenta uma viso do carcter de Tefilo).

- SILVA, Inocncio Francisco da - Dicionrio Bibliogrfico Portugus, tomo XV.
     Lisboa, Imprensa Nacional, 1888. (Volume dedicado ao tricentenrio de Lus de
     Cames. Indispensvel a sua consulta para se ver o papel que Tefilo Braga teve
     nas comemoraes camoneanas de 1880).

FERREIRA, David - O Partido Republicano em Portugal. *Vida Mundial+ n. 1> 1634,
de 2 de Outubro de 1970, p. 10-18.

       1 3

- RIBEIRO, lvaro - Os positivistas. Lisboa, Livraria Popular de Francisco Franco,
     1951.
(O autor considera que Tefilo Braga teve *o mrito e a fortuna de realizar a
simbiose da doutrinao positivista com a doutrinao republicanas.

- CATROGA, Fernando de Almeida - Os incios do positivismo em Portugal - O seu
     significado poltico-social. Universidade de Coimbra, 1977, 108 p.
     (O autor, considerando Tefilo Braga o mais importante idelogo poltico do 
positivismo, defende a tese de que o positivismo de Augusto Comte, foi adoptado e
     assimilado pelos intelectuais portugueses republicanos no sentido dos interesses
     das camadas mdias da burguesia portuguesa, concluindo que *o republicanismo

     no visou qualquer transformao radical da sociedade portuguesas, mas que *foi
     sobretudo um movimento contestatrio de uma forma especifica de estado capitalista 
e da ideologia catlico-reaccionria ainda dominante+).

- SOARES, Mrio - As ideias polticas e sociais de Tefilo Braga. Lisboa, Centro
     Bibliogrfico, 1950, 87 p. (Prefcio de Vitorino Magalhes Godinho).
     (Tese de licenciatura do autor em Cincias Histrico-Filosficas na Faculdade de
     Letras de Lisboa.
Atravs de abundantes citaes extradas das principais obras de Tefilo Braga,
Mrio Soares considera como pontos essenciais do pensamento teofiliano os
seguintes:
- O primado da poltica (como disse Tefilo Braga *fugir da poltica  abandonar
o futuro da sociedade em que se vive,  sacrificar  inrcia de hoje o bem estar de
amanh+)
- O positivismo, que politicamente se traduz na divisa *ordem e progressos.
Necessidade do estudo da histria para conhecimento das formas de progresso.
- A luta pela questo do regime, ou seja, a necessidade de derrubar a monarquia
e de implantar a repblica, como objectivo prioritrio.
- A defesa da genuinidade da representao popular atravs do mandato imperativo, que 
compromete o deputado com os eleitores e no com o governo no poder.
- A descentralizaro municipal e o federalismo ibrico.
- O sentido nacional da luta pela democracia.
- A defesa dos interesses da pequena propriedade e da pequena indstria.
- O desconhecimento de Marx e EngeIs e da noo da luta de classes como
principal motor do progresso humano.
-    A condenao dos mtodos jacobinos de luta poltica.
-    O anticlericalismo.
Mrio Soares conclui que as ideias polticas de Tefilo Braga *so bastante 
representativas das aspiraes da pequena e mdia burguesia liberal que durante toda
a segunda metade do sculo XIX agenciava fazer a sua prpria Revoluo+).

      Manuel Roque Azevedo








1 4

 INTRODUO


     Nas solues polticas a obra mais segura  a que se faz pela indicao dos 
costumes modificados segundo as noes novas que se generalizam em uma sociedade. Os que 
lisonjeiam exclusivamente a estabilidade dos costumes so os conservadores, que se 
fortalecem com este
automatismo espontneo dos povos; os que procuram realizar integralmente as noes 
abstractas do progresso saem da utopia para o campo
revolucionrio. Pelo critrio positivo se estabelece o acordo entre a
conservao e a revoluo; as ideias, como agentes imediatos de todas as

transformaes individuais e sociais, tm razes mais ou menos profundas na inteligncia 
e na vida dos povos, e essas razes so a sua
histria, cujo conhecimento  indispensvel para, segundo a sua maior
generalidade, determinar por ela a marcha consciente ou de evoluo
entre as duas foras indisciplinadas da revoluo e da conservao. Pela
histria das ideias democrticas em Portugal se ver at que ponto a
soluo da forma poltica pela repblica caminha para a orientao dos
costumes portugueses, e como uma constante reaco conservadora da
monarquia contra o reconhecimento da soberania nacional tem provocado aspiraes 
revolucionrias abafadas com violncia a pretexto da
segurana e da ordem. A histria determinando com clareza o advento
evolutivo das ideias democrticas, levar os espritos dirigentes 
previso da marcha para uma transformao poltica no remota; e dessa
previso resultar uma maior coordenao de trabalho e desse trabalho
uma revivescncia da nacionalidade.








       1 5

      i

 NOO DA SOBERANIA NACIONAL


     Na constituio social da Europa moderna cabe aos jurisconsultos a
glria de haverem fixado os direitos individuais, pelo renascimento do
direito romano, de fortalecerem a realeza contra os arbtrios do feudalismo, e de 
submeterem por ltimo essa mesma realeza  vontade
nacional manifestada nos parlamentos e estados gerais. So trs grandes
momentos da luta da liberdade contra a autoridade, que se conhecem
na histria pelo nome de emancipao das comunas e reconhecimento do
terceiro estado, da definio dos direitos reais da monarquia, e do
regime parlamentar ou representativo. Foram os jurisconsultos da idade
mdia que atacaram a prepotncia senhorial, fazendo que os direitos se
tornassem escritos, certos e portanto efectivos, tomando a modificao
romana como base para a elevao das classes servas, que se tornaram
burguesas, e interessando os reis, que no eram mais poderosos que os
bares, para serem os legtimos defensores das garantias do povo. Foi
uma misso sublime, que nenhuma religio cumpriu ainda com mais
sacrifcio e desinteresse, do que esses filhos do povo, que pelo estudo
descobriram os monumentos da harmonia civil de uma civilizao
extinta impuseram s conscincias o seu respeito, criaram o poder
espiritual da letra da lei, submeteram a esse sacramento jurdico as
vontades impetuosas, e foram os primeiros a deixarem-se matar pela
causa da justia.
     Depois que os reis suplantaram o feudalismo pelo auxlio do terceiro
estado, esqueceram-se dos seus compromissos e desprezaram o povo,
fortalecendo-se com os exrcitos permanentes, e impondo-se como
absolutos. As cortes ou os parlamentos, se foram convocados, serviam s
para estabelecerem as contribuies foradas que a realeza exigia para
as suas guerras dinsticas e aventuras militares, como essa insensata e
audaciosa empresa da monarquia universal, sonho quixotesco que
alucinou os crebros de Carlos V, de Francisco I, de Henrique VIII e at

do fantico D. Manuel. Pelo seu lado o catolicismo desligava a realeza da
dependncia dos povos, soprando-lhes com a soberba de Satans a
mxima do chamado direito divino - Omnis potestas a Deo. Deu-se no

       1 7

sculo XVI esta profunda perverso das noes polticas, e foi esse o
sculo das guerras aparatosas, dos monarcas boais e estouvados, e das
maiores pretenses da Igreja, que fundou o despotismo das conscincias
pela Inquisio. Outra vez os jurisconsultos travaram a luta para a independncia da 
sociedade civil, submetendo as invases do direito cannico ao beneplcito rgio, e a 
soberania do rei  vontade da nao; foi
uma luta mais tenaz e difcil do que a da idade mdia com que estabeleceram a existncia 
jurdica do terceiro estado. Lutando contra a prepotncia feudal tinham ento o apoio 
da realeza; lutando contra o absolutismo dos reis e contra a absoro cannica da 
Igreja, a favor da autonomia da sociedade civil ou da soberania nacional, achavam-se 
apenas
com a justia da grande causa da humanidade, ningum compreendia a
sua abnegao, e a sua morte era ridicularizada nas farsas populares.

     Esses jurisconsultos eram chamados com ignomnia os Monarcmacos, os impugnadores 
das monarquias; mas a histria deu-lhes um
nome venerando, e  dos civilistas que datam os esforos e os primeiros
princpios democrticos sobre que se fundam a liberdade e as garantias
modernas. Em Portugal os civilistas tiveram um nome peculiar, por onde
ainda hoje so conhecidos; eram os reincolas, os que fortificaram a
justia harmonizando-a com os costumes ou direito consuetudinrio do
reino, para assim resistir contra a invaso da esfera civil pelo direito
cannico, e contra as aberraes da vontade real absoluta. Os grandes
civilistas do sculo XVI, Hotman., na Franco-Glia, Ia Boetie e Languet
foram lidos em Portugal nessa terrvel poca do obscurantismo monrquico-religioso, e 
as suas doutrinas conservaram-se entre os reinicolas
tendo cooperado manifestamente para a nossa independncia nacional.
Cames, que como grande humanista recebera na universidade de
Coimbra uma educao jurdica antes de 1542, deixa transparecer nos
seus versos protestos eloquentes contra *esse antigo abuso+ que faz com
que um s homem exera a sua vontade sobre todos os outros; e com a
altura de uma recta conscincia da causa da humanidade, estende o
ltego da justia sobre o rei D. Manuel, inquo contra Duarte Pacheco,
e sobre Afonso de Albuquerque, sanguinrio contra o pobre moo Rui
Dias. Os jurisconsultos do sculo XVI precederam os filsofos na vulgarizao do 
critrio prtico e profundamente humano da equidade, e
foram os primeiros que procuraram na conscincia humana as bases
racionais da justia completando ou interpretando as leis escritas pelo
direito natural. A palavra Repblica, empregada pelos escritores gregos
e romanos como a expresso abstracta e ideal das formas governativas
de um povo, foi posta em voga pelos jurisconsultos do sculo XVI com
um intuito de generalizao crtica, e tornou-se com o tempo a forma
concreta com que a aspirao da liberdade moderna se definiu e procurou
realizar-se.

1 8

     No ltimo quartel do sculo XVI os jurisconsultos portugueses
lutaram pela independncia nacional discutindo os direitos  sucesso
do trono portugus vago pela catstrofe de Alccer-Quibir; a espada de
Filipe H cortou todas as dificuldades ocupando Portugal como pais
conquistado. Conhecendo o poder dos jurisconsultos foi um dos seus

primeiros cuidados o corromp-los. Porm, os mais extraordinrios
esforos para pr em efeito a independncia nacional foram levados a
cabo pelo jurisconsulto Joo Pinto Ribeiro, o sublime heri de 1640, a
quem D. Joo IV, que recebera dele um trono, dizia com uma pasmosa
mbecilidade: - Que pena, no seres tu de sangue nobre, para te dar as
honras que mereces! ' Joo Pinto Ribeiro morreu obscuro no meio da
sociedade do seu tempo, mas  luz da histria, esse jurisconsulto que
soube restaurar uma nacionalidade,  a figura herica que domina um
sculo.
     Depois de Joo Pinto Ribeiro, o jurisconsulto que fundamentou com
a autoridade jurdica o direito dos portugueses  independncia nacional
foi o lente da universidade de Coimbra, Francisco Velasco de Gouveia,
que em 1636 o Santo Oficio processara por judasmo, acobertando com
esta pretendida culpa o dio s suas ideias civlistas. Depois do triunfo
da revoluo de 1 de Dezembro de 1640, com que sacudimos o jugo
espanhol, celebraram-se cortes gerais da nao para investirem o duque
de Bragana, D. Joo IV, na posse da soberania; essas cortes proclamaram o princpio 
jurdico, de que s elas podiam destituir os reis da
sua autoridade ou investi-los nela, porque a soberania era uma delegao
subordinada  condio tcita do exerccio da justia. Estas ideias, bases
fundamentais da democracia moderna, sobre que assenta a forma
governativa da repblica, acham-se consignadas no Assento feito em
cortes pelos trs Estados do Reino de Portugal, em 5 de Maro de 1641,
apoiadas na tradio civilista. *como provam largamente os doutores que
escreveram na matria+. Eram as ideias de Hotman e La Boetie; o jurisconsulto Velasco 
de Gouveia escreveu um longo comentrio a este
Assento das Cortes de 1641, espcie de pacto constitucional, que a
realeza esqueceu, e que o cesarismo pombalino do sculo XVIII ultrajou
como doutrina mpia e temerria. Sempre o degradante conflito de um
contra todos.
     Quem sabe como toda a liberdade moderna das instituies democrticas se deduz do 
princpio poltico da soberania nacional, fica maravilhado da clareza com que uma tal 
doutrina foi formulada nas cortes
constituintes de 1641. Transcrevemos para aqui alguns trechos, que
legitimavam em direito a luta dos portugueses contra o domnio estrangeiro, e o acto da 
transferncia dos seus poderes: *E pressupondo por
coisa certa em direito que ao Reino somente compete julgar e declarar
a legtima sucesso do mesmo Reino, quando sobre ela h dvida entre
; imo falecer se

os pretensores, por razo do Rei lt     m descendentes e

       19

eximir-se tambm da sujeio e domnio, quando o rei por seu modo de
governo se fez indigno de reinar, porquanto este poder lhe ficou quando
os povos a princpio transferiram o seu no Rei para os governar: nem
sobre os que no reconhecem superior h outro algum, a quem possa
competir, se no aos mesmos Reinos, como provam largamente os Doutores que escreveram 
na matria, e h muitos exemplos nas Repblicas
do mundo, e particularmente neste Reino, como se deixa ver nas Cortes
do senhor rei D. Afonso Henriques e do senhor D. Joo I. +
     Sente-se aqui a razo do civilista fortificando a conscincia nacional,
legitimando a revoluo com que recuperaram a liberdade; ele no hesita
nas consequncias dessa origem da soberania, e fundamenta as condies em que os povos 
se devem considerar desligados do juramento de
obedincia ao monarca: *Porquanto, conforme s regras de Direito
natural e humano, ainda que os Reinos transferissem nos reis todo o seu

poder e imprio para os governar, foi debaixo de uma tcita condio
de os regerem e mandarem com justia e sem tirania. E tanto que no
modo de governarem usarem dela, podem os povos priv-los dos Reinos
em sua legtima e natural defesa, e nunca nestes casos foram vistos
obrigar-se, nem o vnculo do juramento estender-se a eles+.
     Como apareceram estes princpios da soberania nacional nas
cortes de 1641, jurados pelos procuradores do povo, pelos bispos, pela
fidalguia portuguesa, e pelo prprio D. Joo IV? Basta dizer que tudo era
ento movido pelo jurisconsulto Joo Pinto Ribeiro, para se compreender
o alcance do esprito civilista. At s cortes de 1821, os monarcas portugueses 
contraditaram por factos monstruosos estas bases polticas, cuja
negao e esquecimento produziu a mais assombrosa decadncia e
desorganizao nacional.
     Depois de conhecermos o Assento das cortes de 1641, resta-nos
transcrever para aqui algumas das demonstraes mais frisantes do
comentrio jurdico que lhe faz Francisco Velasco de Gouveia, no seu
livro intitulado Justa aclamao de D. Joo IV: *Tratando dos outros
Povos e Repblicas, a verdade e resoluo certa , que o poder poltico e
civil est nos prprios Povos e Repblicas; e que os Reis o no receberam
imediatamente de Deus, seno deles, onde principalmente consistia e
estava+. (1)
     *A segunda concluso , que este poder consiste e est em toda a
Repblica, Povo ou Comunidade., Prova-se, por que como se no ache
concedido em particular a pessoa alguma, nem a muitas juntas; antes
proceda daquela razo natural da conservao; fica certo, que est e
consiste em toda a Comunidade junta, em quanto lhe  necessrio para
sua conservao. Porque, por direito natural, em que este princpio se


     (1)  Justa Aclamao, pg. 26, n. O 20.

20

funda, no est determinado @@, modo de governar; nem por Monarquia,
sendo por uma s pessoa; nem por Aristocracia, sendo por muitas congregadas em Senado; 
nem por Democracia, sendo por todas. Seno dita
o mesmo direito natural que haja poder de governar o Principado poltico
entre os homens.: e que esteja este originalmente em toda a Comunidade
deles. + (2)
     *Do que tudo se infere, que o poder que tm os Reis e Prncipes
supremos em seus Reinos e Repblicas, o receberam dos prprios
Povos. - E a razo , porque como o no receberam imediatamente de
Deus, segundo fica mostrado, o recebem dos Povos e Comunidades em
que tal poder est e consiste. - *...  a instituio dos Reis e a translao
do poder rgio neles fez-se entre os homens por modo de pacto, transferindo neles o 
poder com pacto e condies de se governarem com justia e tratarem da defesa e aumento 
dos prprios Reinos. E esta foi
aquela lei chamada Rgia.+(3)
     A pretendida Lei rgia, com que os jurisconsultos explicavam a
investidora ou delegao do poder civil nos reis, revela-nos a necessidade da prova 
histrica para a comprovao dos fenmenos sociais.
Foram os jurisconsultos da escola cujaciana do sculo XVI, e j no nosso
sculo ou da escola de Savigny, que deram a mxima importncia 
histria para a compreenso das instituies e dos seus monumentos
legislativos. Eles precederam com uma intuio pasmosa, os esforos
para a fundao da cincia da sociologia. A argumentao histrica 
mais poderosa do que a da autoridade; Velasco de Gouveia seguiu esta
ltima, que era a que preponderava no sculo XVIII; a sua argumentao

 laboriosa, difcil e fragmentria para acomodar entre si os textos das
escrituras, dos santos padres, dos moralistas antigos e dos jurisconsultos, mas sabe-se 
onde quer chegar. O seu grosso volume da Justa
Aclamao est condensado nessa sua razo de ordem, ainda hoje to
seguida nos hbitos universitrios; *Porque no ' primeiro, mostramos
como o poder poltico e civil de reinar estava a princpio em toda a Comunidade do mesmo 
Reino. E no ' segundo provamos, que ainda que os
Povos transferissem este poder nos Reis, se no abdicaram totalmente
dele, antes lhe ficou in habitu para o poderem reassumir e exercitar no
caso em que a razo da sua natural defesa e conservao o pedisse. E no
' terceiro se mostra, que em razo deste poder, que ficou ao Reino, pode
legitimamente concorrendo as circunstncias necessrias de alguns dos
ditos casos, privar do Reino ao rei que estiver intruso na posse dele e
restitu-lo ao que tiver legtimo direito de reinar. + (4)


     (2)  Ibidem, pg. 27.
     (3)  Ibidem, pg. 30.
     (4)  Ibidem, pg. 61.

       2 1

     Os primeiros que viram as consequncias destes princpios da soberania nacional 
foram os jesutas; por eles legitimaram a revoluo dos
povos contra os reis, para se fortalecerexn a si com esta dissidncia.
Pelo seu lado a realeza, descobrindo este lado fraco, tratou de fazer
esquecer o princpio poltico, no s deixando de convocar as cortes da
nao, mas combatendo pela argumentao sofstica dos jurisconsultos
venais ou Regalistas, essas doutrinas como sediciosas e perversas. Foi
assim que em Portugal os sucessores de D. Joo IV, os devassos D. Pedro II, D. Joo V, 
D. Jos, a louca e fanatizada D. Maria I, o crapuloso
D. Joo VI, no convocaram os estados da nao, e usaram da soberania
como de um direito conferido por graa de Deus, fazendo dos povos a
matria explorvel do seu degradante cesarismo.








22

  AS IDEIAS FRANCESAS (JACOBINISMO)

     Nunca povo algum da terra foi mais estupidamente governado do
que Espanha e Portugal; a desmembrao odiosa dos dois pases, e ao
mesmo tempo a unificao administrativa e material dos diversos
estados peninsulares que possuam condies essenciais de autonomia,
revelam a aco violenta e contraditria de dinastias, que explorar
estes dois povos em vista de um interesse egosta, e o embrutecimento
sistemtico exercido em beneficio da realeza pelo catolicismo, que em
paga dos servios de polcia das conscincias recebeu o exclusivo poder
espiritual at  crueldade canibalesca. Os ministros que usavam e abusavam da autoridade 
eram favoritos sem inteligncia, que s procuravam
imobilizar em si o poder; de ordinrio eram cardeais astutos, como
Alberoni, ou mentecaptos, como os que cercavam D. Joo V, que servia

a causa pblica mandando dizer missas por alma dos seus sbditos.
Quando um dia algumas ideias de administrao puderam penetrar no
crebro de um ministro, como Aranda em Espanha, ou Carvalho em
Portugal, essas ideias, apesar do conflito de mil preconceitos seculares,
e da incompleta compreenso dessas noes transplantadas de repente e
 fora, frutificaram de sbito e de um modo pasmoso, de sorte que esses
dois ministros se acharam inconscientemente inauguradores de uma
nova poca de civilizao. Desde o casamento de Afonso VI e Pedro H
com uma princesa francesa, mesmo j do tempo de D. Joo IV e da
regncia da sua viva, alargaram-se as nossas relaes polticas com a
Frana, de um modo fecundo para a conquista e manuteno da nossa
liberdade nacional. Era um meio de ferir a Espanha, e Richelieu usou-o
em nosso favor. Porm a monarquia e a aristocracia no viram na Frana
seno os hbitos da elegncia e do bom tom, usavam as modas,, os
estilos, os produtos industriais desse povo, mas entregavam-nos por
tratados ruinosos e cheios de perfdia  explorao comercial da Inglaterra. O governo 
de Pombal assinala-se por um esprito de reaco
contra a explorao dos ingleses, e pela adeso aos princpios econmicos e 
administrativos de Sully; hoje consideram-se como grandes
monstruosidades econmicas as companhias privilegiadas como a de

       23

Gro-Par, como a dos Vinhos do Alto Douro, violncias que custaram a
runa de muitas fortunas individuais e ondas de sangue pelo castigo
desumano de todas as reclamaes colectivas. No entanto Pombal
infundiu pela energia e regulamentao administrativa um vigor novo 
nao que definhava. Possua o ministro de D. Jos o gnio da aco,
mas o seu verdadeiro motor foram as ideias francesas. O que signifie
estas palavras as ideias francesas j se compreende bem pela influncia
das teorias econmicas de SuIly; porm uma das suas fases mais brilhantes  essa que em 
Portugal era conhecida pelo nome de Filosofismo, que
levou o Marqus de Pombal a estabelecer a separao entre a causa da
monarquia e o interesse do clericalismo. Se o esprito de Pombal no
estivesse orientado segundo o critrio dos enciclopedistas, se no conhecesse a 
aspirao dos reis-filsofos, como Jos H, Frederico da Prssia
ou Catarina da Rssia, ele nunca teria tido a coragem de imitar a obra de
Choiseul e de Aranda, executando corajosamente a destituio dos
jesutas de Portugal, pela lei de 3 de Setembro de 1759. S um acto
destes  que pode resgat-lo da torpeza de mandar sepultar na enxovia
o jurisconsulto que redigiu a representao de alguns negociantes contra
a Companhia do Gro-Par. No seu excesso de zelo pela monarquia,
que ele procurava desafrontar da absoro do clericalismo, Pombal
colaborou inconscientemente no caminho para a liberdade, dividindo
esses dois poderes deprimentes, que desde o sculo XVI estavam
ligados, apesar da mtua m f com que se tratavam, m f bem expressa pela moral de 
ambos resumida nas palavras Maquiavelismo e
Jesuitismo. Depois que Pombal vibrou o golpe contra os jesutas, precedendo a actividade 
papelstica do regime constitucional, mandou fazer
longos relatrios, como a Deduo cronolgica e analtica, o Compndio
histrico, para demonstrar perante a Europa a pravidade jesutica como
causa da runa de todas as instituies portuguesas. Pombal considerava
a realeza acima dos povos como uma guarda providencial do turpe pecus;
para ele toda a barbaridade refinada apela tortura no bastava para
castigar os crimes de lesa-majestade, cuja cincia certa e vontade soberana eram os 
fundamentos de todas as leis. Quem procurasse outros
fundamentos era criminoso de alta traio; foi assim que Pombal desenterrou das 
bibliotecas o ignorado livro da Justa Aclamao, por que ali se

proclamava o princpio da soberania nacional. Mandou submeter o livro
ao exame de cinco lentes da Universidade de Coimbra para decidirem
que um tal livro era evidentemente obra apcrifa, sem autoridade
jurdica, e sem a fora da opinio do clebre Velasco de Gouveia. Reuniram-se os cinco 
obscuros doutores da Universidade e em assento datado
da Ajuda, de 30 de Abril de 1767, concluram que esse livro da Justa
Aclamao era obra dos jesutas, inspirada pelos livros *de Belarmino,
Soares, Mendona, Molina, Azor, Valena e outros semelhantes sequazes dos sectrios do 
Buchanano, Rosses, Hotmano. Bucherio, e outros
libertinos, que haviam pretendido, que no houvesse no mundo um
supremo poder, que coibisse as suas sediciosas e mal entendidas liberdades...+(5) As 
doutrinas to lucidamente expressas por Velasco de
Gouveia chama-lhes: *cinco absurdos contrrios a todo o direito divino
e natural, formalizados pela Sagrada Escritura nos Testamentos Velho
e Novo e entendidos pelas doutrinas dos apstolos, autores eclesisticos
e conclios, sem admitirem dvida em contrrio, que no seja mpia e
temerria ... +(6)
     No contente de opor ao grande facto natural da soberania da nao
as opinies caducas de instituies e documentos que exploraram as
sociedades humanas, entendeu tambm torn-lo odioso como instrumento de ambio da 
Companhia de Jesus. Era um golpe com a espada
de dois gumes, contra o clericalismo e contra os grmens da democracia,
que bem cedo agitaram a sociedade exausta do fim do sculo XVII: *I
enfim, o quinto e ltimo fundamento para se concluir que o referido
livro intitulado Justa Aclamao no foi escrito por Francisco Velasco
de Gouveia, mas sim pelos ditos regulares (jesutas) porque assim o
manifesta com igual evidncia a inspeco das mesmas quatro abominveis proposies, que 
oferece para assuntos da Parte I do referido
tratado, fazendo-se por elas evidente, que no foram escritas para com
elas se sustentar o direito da casa serenssima de Bragana, mas sim
para arruinar e destruir o supremo poder da coroa, que era o principal
objecto dos ditos regulares+.(7)
     Podia com toda a sua autoridade discricionria Pombal declarar o
livro da Justa Aclamao como maquinao jesutica, mas o que ele no
podia era tornar apcrifas as cortes de 1641, que reconheceram a soberania nacional. Com 
a queda de Pombal as ideias francesas, na sua parte
administrativa, foram repetidas bruscamente, e o governo da nao
confiado ao Arcebispo-confessor, que bestializou a rainha D. Maria 1
com uma irreparvel alucinao religiosa; o prncipe herdeiro D. Jos,
por isso que tinha relaes com Jos H, e queria na administrao do
reino seguir os planos de Pombal, morreu repentinamente, cr-se que
envenenado. As ideias francesas, na sua parte crtica ou o filosorismo,
foram combatidas por um sistema de reaco e perseguies do Santo
Ofcio, e a essa poca de negrura chama-se na nossa histria o intolerantismo; uma das 
vitimas mais gloriosas desta poca foi o insigne matemtico Jos Anastcio da Cunha e 
o poeta repentista Bocage tambm



     (5) Ap. Deduo cronolgica, Part. I, Divis. X    657.
     (6) ibidem.
     (7)  lbid.  Part. 1, div.  XII, ' 662.

       25

sofreram violncia policial acarretada pelo cime da sua popularidade. Os homens de 
verdadeira cincia como Flix de Avelar Brotero,
o Abade Correia da Serra refugiavam-se no estrangeiro, e para Frana

fugiu tambm Filinto Elsio, pelo crime de lhe atriburem algumas
frases de um denodado criticismo. A perseguio contra os homens
exercia-se tambm contra os livros, que eram examinados na alfndega,
e os que falavam em liberdade eram queimados pela mo do carrasco no
Terreiro do Pao. A Mesa censria graduava a liberdade dos que pensavam, examinando 
previamente os seus escritos, destruindo-os, truncando-os, ou emendando-os segundo o seu 
modo de ver.
      medida que as ideias francesas tendiam para as formas do jacobinismo da grande 
poca da Revoluo, assim a polcia e o santo ofcio
redobraram de cuidado contra a entrada dos livros dos enciclopedistas;
e nas contas secretas da Intendncia para os ministros acusa-se o duque
de Lafes por mandar vir desses livros perversos, delatam-se os estudantes da 
Universidade de Coimbra que liam Bayle, Voltaire, Rousseau,
Reynal, Helvetius e Holbach. Todo o homem dotado de uma inteligncia
acima do vulgo era suspeito, e espionado; davam-se buscas aos seus
livros, faziam-lhe carga das suas conversas, tomavam como aliciao
as suas relaes pessoais. Foi preciso o grande favoritismo do duque de
Lafes, e as suas relaes com os sbios europeus para ousar instituir
a Academia Real das Cincias de Lisboa, que contou entre os seus scios
correspondentes d'Alembert. E este o perodo glorioso da Academia das
Cincias, o nico foco de luz nessa poca do intolerantismo; glorioso no
s pelo seu esprito revolucionrio, mas pelas provas srias de uma
fecunda actividade. Alguns refugiados franceses, como o convencional
Bretonnau, viveram  sombra do duque de Lafes em Portugal e as
cantigas francesas da revoluo popularizaram entre ns o esprito do
jacobisnio.

     Em 1773, em conferncia de 29 de Abril, a Mesa censria, denegando licena para a 
impresso das teses de filosofia racional e moral do
padre fr. Joaquim de Santa Clara, que veio a ser mais tarde arcebispo
de ]vora, ordena ao reitor da Universidade de Coimbra: *que o advertisse e admoestasse 
para reformar e melhorar de sistema, informando-se
dos livros de que usa o dito religioso, por constar que tem algumas
obras inglesas, que podem ser de mau carcter e que o conduzam a
precipcio, e que destas, quando as haja, mandar fazer apreenso, e
remet-las  secretaria da mesa, e determinadamente o livro em duodcimo De Ia primaut 
du Pape+. O reitor da universidade, mandou dar a
competente busca aos livros de estudo de fr. Joaquim de Santa Clara,
e nada achou condenvel; escrevendo para a mesa censria, diz: *Mandei igualmente chamar 
o dito religioso, e o admoestei para que se
deixasse dos seus entusiasmos e virasse toda a sua aplicao para o

26

estudo da lngua hebraica e das Escrituras, cujas aulas frequenta nesta
universidade+.(8)
     Depois deste assombroso documento devia seguir-se o processo
inquisitorial contra o insigne matemtico Jos Anastcio da Cunha, mas
esse documento extraordinrio s por si reclama um livro. Outros
homens de letras eram envolvidos nas suspeitas de filosofismo, e depois
de 1789 em perseguies e espionagem como jacobinos; assim entre as
contas secretas da intendncia da polcia, cita-se *o colegial do colgio
dos militares de Coimbra, opositor s cadeiras de leis, Joaquim Jos
Ferreira Gordo, scio da Academia das Cincias e... amigo do abade
Correia+.(9) O abade Correia da Serra acha-se com a carga de ter relaes com o 
convencional Brussonet: *Todos declaram ser perigoso o
-dito Brussonet, que era do partido de Robespierre e havia sido secretrio
de Neccar.  conhecido a todos hoje em Lisboa estar aqui este pedreiro

livre Brussonet, que olham com horror, em ter sido apoiado e andar com
o abade Correia na carruagem em algumas partes onde no deveria
entrar e estar hospedado na Academia das Cincias de Portugal ... + O
padre Teodoro de Almeida  tambm espiado pela polcia como jacobinista, e por dar 
agasalho na casa do Esprito Santo ao referido convencional. (10) A adeso ao esprito 
revolucionrio dava-se em Portugal ao
inverso de todos os pases, nas classes conservadoras, entre a aristocracia, como o 
Duque de Lafes e Antnio de Arajo, e o clero e homens
de cincia autoritria, como os que acabamos de citar; tal era a degradao do povo 
bestializado pelo intolerantismo, e segundo os gritos que lhe
ouvia o intendente da polcia ele  que era o reaccionrio: Leve o diabo os
franceses! gritavam os fanatizados, e as mulheres da praa da Palha
tinham pena de no serem homens para espancarem os emigrados
franceses que encontravam. De repente as cantigas revolucionrias
entoaram-se nos cafs, o  ir repetiu-se, e os muros desta Jeric do
absolutismo e do queimadeiro no se sentiram seguros. Manique fala
da tripulao de um navio surto defronte do cais de Belm *e as palavras
que proferiam, cantando pelas ruas daquele lugar eram: Viva a liberdade
e morram os aristocrticos, e ponham-se todos  lanterna, e ir sempre
avante o que se acha principiado+.(11) O terror do Manique, o Briareu
a quem estava confiada incondicionalmente a segurana de Portugal,
subiu de ponto, quando constou que *andam por aquele sitio com uma
gaitinha, dizendo em francs - Viva a liberdade e morra a nobreza...
e que tm ido cantar defronte do pao da Ajuda, na presena da guarda+.


     (8)       Na biografia, por J. Hel. da Cunha Rivara.  Panorama.  III, 335.
     (9)       Contas, t. TV, fl. 220 (Arquivo da Intendncia.)
     (10)      Ibid., fl. 235 (17 de dezembro de 1794.)
     (1 1) Contas, liv. M, fi. 281 (9 de novembro de 1792.)

       27

As cantigas espalham-se vertiginosamente, e o Intendente avisa o
ministro de que *em uma casa de pasto na rua Formosa, se juntam
inumerveis gentes e entre eles muitos estrangeiros, particularmente
franceses, e que tambm h um jogo da bola; domingo passado, 3 do
presente (Agosto de 1794) houve um grande ajuntamento e o seu entretenimento foi 
cantarem-se em portugus as cantigas revolucionrias,
proferiram-se quantas liberdades daquelas que se proferem na infeliz
Frana contra os reis, e em uma palavra, at dizerem que era melhor que
na Praa do Comrcio se levantasse a rvore da liberdade em lugar da
esttua de sua majestade ... +(12) Aps as cantigas vinham as conversas,
e Manique fala dos *que andavam espalhados por esta corte, entrando
pelos cafs e bilhares a referir os factos da liberdade que haviam praticado os 
franceses para se tirarem da escravido em que se achavam
sujeitos ao poder de um homem, que era o rei que os governava e os
tinha como que em escravido, contando para abonar o sossego e tranquilidade em que 
estava a Frana, as festas de alegria que o povo de
um e outro sexo, tinham feito por terem conseguido a sua liberdade, e
que at duzentas donzelas em Bayona fizeram a sua festa, levantando
dois mastros, um com a bandeira inglesa, outro com a bandeira dos
americanos, e por baixo de uma e outra bandeira se viam as palavras
- Viva a liberdade e morram aqueles que a impedirem! - V. Ex.'
conhecer quanto so perigosas estas gentes, e que se espalhem pelo
povo rstico, e se entretenham em ouvirem estes contos+.(13)
     O Intendente da polcia lanou as suas Moscas, ou espies secretos
pelos botequins, e os cocares da liberdade, as alegorias das caixas do

rap, os livreiros e os livros chegados  alfndega, os inocentes versos
neo-arcdicos, tudo era pretexto para ser posto fora de Portugal, e sendo
portugus desaparecer misteriosamente, indo morrer sem processo,
ignorado. nas Pedras Negras! Era assim que procedia contra os *que
pretenderam espalhar no pblico aquelas liberdades que tm adoptado
os tais chamados filsofos modernosas. No livro Vida de Bocage e sua
poca literria, j deixmos esboado este perodo, em que ao terror das
execues pombalinas, como a de Antnio Pele, e das procisses canibais ou autos de f, 
se seguiu o terror policial, que acabou de amoldar
este desgraado povo portugus para aceitar todas as ignomnias. Foi
por estes meios que o povo portugus chegou ao estado de conhecer que
o exploram sem contudo sair da sua apatia, conservando uma extraordinria antinomia 
entre a conscincia e a vontade. Um tal estado acha-se
explicado em um pensamento do moralista francs Vauvenargues: *A
servido rebaixa os homens at ao ponto de se fazer amada+. Quando se


     (12)      Contas, t. IV, fi. 163.
     (13)      Thid., t. IU, fi. 232.

     28

chega a este estado, nem invaso francesa, nem protectorado ingls,
nem foras miguelinas, nem violncias cabralinas faro mover os fiis
vassalos.
     A aspirao da liberdade apareceu tambm no Brasil, e os espritos
mais cultos pressentiam a necessidade da autonomia daquela colnia; a
frase de D. Joo VI a um governador ou vice-rei - No te esqueas de
vir de l rico - encerra tudo quanto se pode dizer acerca do arbtrio
da administrao colonial. Como os que aderiam s ideias democrticas
eram sempre os mais instrudos, como notmos com relao  Academia
das Cincias, a autoridade estava possuda de uma inconsciente m
vontade contra os livros e contra as corporaes literrias. No Rio de
Janeiro existia uma Sociedade Literria, mais vulgarmente denominada
Arcdia Ultramarina; no podia escapar s preocupaes do desptico
vice-rei o conde de Resende, e em tempo conveniente apareceu um
denunciante, dizendo que alguns membros daquela corporao literria
sustentavam em conversas pblicas ou particulares que o governo da
Repblica devia ser preferido ao da monarquia. O conde de Resende
mandou imediatamente dissolver a academia e encerrar alguns dos seus
membros, tais como Manuel Incio da Silva Alvarenga, Mariano Jos
Pereira da Fonseca (marqus de Maric), Joo Marques, professor de
grego, Antnio Gonalves dos Santos, Francisco Coelho Solano, Francisco Antnio e Joo 
da Silva Antunes. Jazeram os desgraados em
crcere apertado,  espera das decises morosssimas da corte de Lisboa,
que por fortuna se esqueceu deles, mandando ao fim de dois anos
julg-los por forma que ou viessem presos para Lisboa, ou ento solt-los. O que eram 
as denncias nesta terrvel poca da inaugurao da
liberdade poltica da Europa bem se pode fazer ideia pelo que diz o prprio intendente 
Manique, que fundou todo o seu sistema de segurana
pblica na degradao da espionagem; o ser delator secreto era um modo
de vida, lucrava-se por todas as formas, os subsdios da autoridade, a
sua confiana, e ao mesmo tempo satisfaziam-se vinganas particulares. (14) Grande parte 
dos suspeitos de liberalismo era julgada sem culpa
 falta de provas, mas depois de ter sofrido anos de priso. Foi o que



     (14)     *Ponho nas mos de v. ex.' a carta inclusa, que ma veio entregar no dia 
6 do
presente (novembro de 1794) um italiano Carlos Casteli, o qual vivia do trato de cmico,
hoje se ocupa em procurar companhias para teatros, de que alguns empresrios o 
encarregam, e presentemente est escriturando uma companhia para a ilha da Madeira; 
referindo-me que tendo ido  pera da Rua dos Condes em companhia de dois amigos seus,
vira cair da algibeira a sobredita carta a um homem que conhecia de vista, mas no sabia
quem 
era.....................................................................................
...................
     Eu lendo a matria delicada que trata a referida carta procurei todos aqueles meios
em particular para poder averiguar a identidade dos mesmos factos, e no tendo achado
nada do que acusa a mesma carta; e se me faz lembrar que isto talvez seja estratagema
deste denunciante com os fins, ou para poder ver se me atraia para me servir dele ou

       29

aconteceu com os arcades ultramarinos, postos em liberdade, depois da
informao do chanceler da Relao do Rio de Janeiro, de 18 de Julho
de 1797. O chanceler da Relao era o clebre poeta, autor do poema
heri-cmico o Hissope, Antnio Dinis da Cruz e Silva, que se mostrara
to severo no julgamento da suposta conspirao de Minas, em que sara
condenado o mimoso cantor da Marilia de Dirceu; como homem sado da
mediocridade burguesa (neto da medideira, alcunha de um seu irmo)
e tendo-se elevado pela graduao hierrquica da magistratura, Antnio
Dinis da Cruz e Silva, era um destes supersticiosos do princpio da autoridade, ento 
encarnado na monarquia absoluta. A ideia que ele formava
dos direitos do homem e das doutrinas filosficas do seu tempo, d-nos
o estado das melhores cabeas na poca da Revoluo; eis o que ele
escreve no citado ofcio em que opina pela soltura dos presos da Sociedade Literria: 
*E para o fazer com maior clareza,  preciso notar que
contra nenhum dos mesmos presos se diz ou prova que eles entrassem
no projecto da conspirao, sendo toda a culpa que se lhes imputa, e que
contra alguns se prova, a de sustentarem em conversaes ou particulares ou pblicas: 
que o governo da Repblica deve ser preferido ao da
monarquia; que os reis so uns tiranos opressores dos vassalos e outras
(conversaes?) sempre detestveis e perigosas, principalmente na
conjuntura presente. Neste pressuposto me persuado pelo que pertence
aos presos Manuel Incio, professor de retrica, mdico Jacinto e Mariano Jos, que V. 
Ex. " os deve mandar soltar sem maior hesitao, pois
que contra estes no h maior prova na devassa que o dito denunciante
Jos da Silva Frade, perguntado nela com juramento e sustentado com o
mesmo nas acareaes com que as referidas provas se fizeram, ainda que
com alguma modificao, e as presunes e argumentos que se podem
tirar e fazer dos juramentos de algumas testemunhas, alguma tal ou qual
contrariedade e inverosimilhana que se encontra nas respostas que
deram s perguntas que lhes foram feitas, especialmente nas do mencionado professor de 
retrica , e a de se acharem na livraria deste alguns
livros que a s poltica detesta, e entre eles o pernicioso que tem por


daqueles que nomeia, ou para os comprometer e de outros com quem esteja mancomunado para 
vingarem as suas paixes 
tambm:.........................................................
se por uma parte vou acautelar os denunciantes dolosos, como julgo este, por outra vou
pr em temor os outros que sejam de boa f; e tambm deve entrar em meditao, se at
agora na maior causa da perseguio com que tem sido atacada a religio catlica romana
e a soberania, no tem sido necessrio o eu recorrer  fora, nem a fazer maiores 
procedimentos, e ter conseguido neste reino, neste importante objecto que me  confiado, 
a
tranquilidade e a boa ordem; desejara acabar esta triste cena com o meio de que me
lembrei desde o ano de 1787, para alcanar que no fosse disseminada aquela mesma
filosofia errnea com que se incendiaram alguns povos da Europa contra os seus soberanos 
infelizmente. Lisboa, 18 de novembro de 1794. - Ihno. e exmo. sr. Marqus
Mordomo-mor. + Contas para as secretarias, t. IV, fl. 215, v.)

30

ttulo Direitos do Cidado, do abade de Mably, que o mesmo professor,
contra toda a verosimilhana, negou ter lido. Acresce mais o achar-se
entre os seus papis uma orao em que se l que fora recitada na sua
aula por um dos seus alunos, em que se acham as proposies seguintes:
     *Que nenhum homem deve sujeitar a sua liberdade aos rigores de
outro homem seu semelhante.

     *Que  extraordinria vileza e fraqueza de esprito a daquele que
chega a submeter-se inteiramente s disposies de outro homem,
devendo considerar que o mesmo que pretende oprimir e abater no
recebeu do Criador uma alma mais perfeita.
     . *Que so vis e fracos os que vivem encarcerados em tenebrosos
crceres, etc.

     *Presunes todas que, ainda a serem estes rus sentenciados pelo
modo regular, me parece que se julgariam purgados com os incmodos
da sua longa e fatal priso, e a que s, talvez acrescentariam alguns mais
escrupulosos a obrigao de sarem deste continente, pois que pelas
mesmas presunes se fazem nele suspeitos.
     *Pelo que respeita a outros presos: Joo Marques, professor da
lngua grega, Antnio Gonalves dos Santos, Francisco Coelho Solano,
Francisco Antnio, Joo da Silva Antunes (contra os quais se prova que
no s em conversaes particulares, mas em lugares pblicos, sustentaram que o governo 
democrtico era melhor que o monrquico, que
louvavam e aprovavam a instituio da Repblica Francesa, e por ela
mostravam uma desordenada paixo) e a Jos Antnio de Almeida, que
se deu e confessou autor da citada orao, negando porm conhecer o
veneno que ela continha, o que  fcil de crer; como tambm o no ser ele
o autor da orao (ainda que o contrrio tenazmente sustentou, sendo
perguntado), pois pelos seus verdes anos e pelo que disse seu mestre,
o referido professor Alvarenga, nas perguntas que a este respeito se
lhe fizeram, ele no era capaz de produzir as ditas proposies por si s,
nem de as extrair de algum livro, principalmente do do citado Mably,
onde as mesmas com pouca diferena de palavras se encontram; pelo
que respeita, digo, a todos estes presos, eu entraria em dvida, se, lendo
uma vez e outra o referido ofcio, me no persuadira de que as piedosas
intenes de sua majestade nele insinuadas eram as de que todos os

presos fossem soltos, havendo por purgada a sua culpa com o longo
tempo da priso+. Depois destas memorveis palavras em que o carcter
de Dinis reage contra o autoritarismo boal da poca de que ele era um
conspcuo agente, remata pela opinio da soltura dos presos com este
especioso argumento: *Ao que acresce que, segundo a crise em que
actualmente se acham os negcios pblicos da Europa, me parece mais
prudente e til ao servio de sua majestade escolher antes o soltar os
presos, ainda que, contra a esperana de sua majestade, no estivessem

       3 1

condignamente castigados, do que exp-los, remetendo-os com as
culpas, a serem apresados pelos franceses, e a virem estes ao conhecimento de que os 
seus abominveis princpios tm apaixonados neste
continente+. Q 5) Estas pginas, em que aparecem os mrtires das ideias
democrticas no Brasil em 1797 mostram-nos hoje que aquele povo
escravizado pela metrpole era digno de conquistar a sua liberdade e
fundar a independncia nacional. Mas a monarquia, sob a forma prfida
do constitucionalismo, perverteu-lhe a augusta aspirao.








     (15)      Este documento acha-se na sua integra na Revista trimensaldo Brasil, t. 
XXVM,
p. 157.

32

     A REVOLUO DE 1820

     No contente de atrair sobre Portugal o desastre da invaso dos
exrcitos napolenicos, D. Joo VI, pelo sistema de incomunicablidade
em que colocara a nao com o resto do mundo, por meio de violentas
represses policiais, ignorava ele prprio que as tropas francesas j se
achavam aquarteladas em Abrantes, e que a dinastia bragantina estava
destituda, e por isso sobre o primeiro erro cometeu a indignidade de
abandonar o seu povo ao inimigo, fugindo para o Brasil com a famlia
real e seus validos, repentinamente em 1808. A ideia da fuga para o
Brasil era uma destas orientaes tradicionais da antiga poltica portuguesa; ocorreu 
espontaneamente como o primeiro remdio no perigo,
e por isso no se acobertou . o descaro da fuga. Quando no meado do
sculo XVii renasceram com a restaurao da n--.-- Ma as tradies
do Quinto imprio do mundo, forma atrasada do ideal poltico da monarquia universal que 
o prprio Cames celebrara, os jesutas, e especialmente o padre Antnio Vieira, 
trataram de persuadir a D. Joo IV que
abandonasse este exguo territrio sujeito s invases espanholas, 'e
transplantasse a nacionalidade para o vasto continente da Amrica onde
a monarquia universal poderia consolidar-se  vontade. A mesma ideia
fantasmagrica foi soprada a D. Jos, depois do tremendo terramoto
de 1755 que destruiu Lisboa.  A falta de tempo para reflexo levou
D. Joo VI  prtica imediata desse antigo sonho, recomendando aos
portugueses obedincia ao inimigo, e entregando a administrao
pblica a uma regncia de ineptos. Em breve se esqueceu o entronizado

Bertoldo na sua nova Bizncio de tudo quanto interessava a Portugal,
e no meio dos desastres e das misrias pblicas s afirmava a sua antiga
realeza por meio de portarias paternais, chamando amigo ao general
ingls Beresford que nos governava militarmente sob o regime da
chibata e da petulncia dos seus oficiais.
     As vozes dos queixosos fizeram suspeitar  regncia do plano de
uma conspirao, e por portaria de 31 de Maio de 1817 declarou que se
procurava estabelecer um governo revolucionrio, mandando processar
alguns indivduos secretamente, e apesar da falta de provas, execut-los

       33

em 18 de Outubro desse mesmo ano. O general Gomes Freire foi executado prximo da 
fortaleza de S. Julio, e outras sete vtimas enforcadas no campo de Sant'Ana, 
decapitadas e depois queimadas. Estava
assim lanado o primeiro grnien da liberdade em Portugal. Uma criana,
que mais tarde havia de ser uma glria da literatura portuguesa, escrevia
contra as atrocidades do campo de Sant'Ana:

  Geme sem protector a humanidade:
  E vs, juizes, vs, tigres humanos,
  A imolais sem remorsos e sem piedade.

  Ah! tremei, sanguinrios desumanos;
  Que ela h-de vir, tremei, a liberdade
  Punir dspotas, bonzos e tiranos (16)

     De facto o pressentimento realizou-se; quando Beresford, sentindo
a agitao dos espritos depois das atrocidades de 1817, se dirigiu  corte
do Rio de Janeiro para alcanar de D. Joo VI poderes mais amplos
e discricionrios, rebentou no Porto a revoluo de 14 de Setembro
de 1820. Essa revoluo achou adeso em todas as classes da sociedade;
teve a notvel particularidade de ser empreendida por jurisconsultos,
tais como o venerando tribuno Manuel Fernandes Toms e o ento jovem
Jos Ferreira Borges. Palmela receoso do movimento nacional, que
justificava a revoluo pela conscincia da sua soberania, partiu para o
Brasil, para aconselhar a D. Joo VI a transigncia imediata para no
perder tudo; D. Joo VI indiferente ao que se passava em Portugal,
confiava na severidade de Beresford para trazer  obedincia a Junta
suprema do governo da nao. Beresford porm ao chegar ao Tejo na
nau Viagem no pde desembarcar, e teve de recolher-se a Inglaterra
em 18 de Outubro de 1820. A ideia da liberdade propagara.~ tambm ao
Brasil, manifestando-se nos movimentos da Bala e Par; foi isto o que
determinou o entronizado Pansa a submeter-se ao reconhecimento da
soberania nacional.
     Antes de D. Joo VI sair do Brasil, j Silvestre Pinheiro Ferreira
pressentia o facto da emancipao dessa colnia: *exploso que h
muito se receia e que agora, depois de feita a revoluo de Portugal, 
impossvel que se no realize dentro de muito pouco tempo-.(17)




     (1 6) Garrett, Fbulas e Folhas cadas, p. 105.
     (17)     Carta 1. (Memrias e cartas biogrficas,) Nos Anais da Biblioteca do Rio 
de
Janeiro, vol. 2.', P. 253.


34

     Este ilustre publicista, apresenta a opinio que na corte do Rio de
Janeiro se formava da Revoluo de 1820: *Uns figuram a Revoluo
acontecido em Portugal como um acto de to tresloucada temeridade, que
no hesitam afianar a EI-Rei que antes de poucos meses e porventura
em poucos dias o povo acordando do assombro em que naturalmente
ficou no primeiro repente de uma to inesperada concusso, obrigar os
autores dela a virem implorar perdo e misericrdia aos ps do trono.
Mas poucos certos desta sua asseverao, acrescentam que em todo o
caso se deve invocar a cooperao das mais potncias, para. sufocarem o
incndio que no s tem lavrado por toda a Pennsula de Espanha, mas
quase ao mesmo tempo h levantado labareda na Itlia e no Arquiplago,
ameaando devorar toda a Europa+. De facto a monarquia bragantina
recorreu  fora estrangeira pedindo que viesse abafar este movimento
da nossa liberdade que *antolhava como empresa de uma mera Faco
atrevida mas pouco numerosa+. No ficaram aqui as torpezas; os alvitres
dos monrquicos tiveram tambm sua feio egosta; *dando inteiramente por perdida a 
causa da monarquia em Portugal, aconselham a sua
majestade, como desde anos a esta parte no cessam de intimar, que
abandonando aquele to desgraado, segundo eles se exprimem, como
insignificante pedao de terra, aplique todos os seus reais cuidados a
organizar neste vastissimo continente um imprio ... + Fra o ideal dos
jesutas em volta de D. Joo IV. Estes alvitres fantsticos e apelos,
reaccionrios eram ouvidos com indignao por *Um pequeno nmero de
homens em cuja opinio os sucessos da Revoluo francesa oferecem o
mais adequado prottipo de quantas depois dela tm rebentado nos
diferentes estados da Europa ... + Este pequeno nmero de homens que
conheciam a liberdade poltica, e ao nmero dos quais Silvestre Pinheiro
Ferreira pertencia, era por ele classificado como *os moderados+. Porm
de longe, Silvestre Pinheiro julgava pelas vozes que chegavam ao pao,
e no era de voto que D. Joo VI viesse a Portugal, mas formasse uma
constituio para que no abandonasse *a sua prpria ptria aos horrores
de uma Revoluo toda democrtica ou o que vale o mesmo toda anrquica e desoladora+; 
A Revoluo de 1820, feita por advogados, generais
e burgueses ricos, protestando manter o trono e o altar nas suas proclama~ julgada como 
democrtica! Tal era a apreenso da camarilha
na corte do Rio de Janeiro. Os partidrios do regime absolutista esperavam que a 
Revoluo de 1820 terminasse por um golpe de mo de lord
Beresford, e por isso no queriam admitir a ideia de cedncia da monarquia ao facto 
consumado por uma Constituio; e em ltimo recurso esperavam pelo arbtrio de uma 
interveno reaccionria das potncias que
formavam a chamada Santa Aliana. Silvestre Pinheiro Ferreira, na
Carta H, alude a estes dois recursos *neste momento, exulta certo partido (porventura 
o mais forte no ministrio) (18) com a brbara esperana

       3 5

de que o marechal Beresford aproximando-se  costa de Portugal e
sabendo da revolta que ali acabou de suceder se ter posto  testa da
tropa, que, em parte ao menos, dizem, estas amantes da sua ptria, no
podem deixar de o reconhecer ainda por seu chefe, e a fogo e sangue
restabelecer naquele reino as autoridades que a Revoluo tem expulsado de seus postos. 
- Com tais esperanas e com as que fundam no
concurso das potncias unidas pelos vnculos da Santa Aliana, j V. S.'
pode conjecturar o caso que faro desse meu voto ... + (o projecto de uma
Constituio apresentado desde Abril de 1814).
     No meio de mil hesitaes se D. Joo VI devia regressar a Portugal,

se decretar duas constitui~, se constituir do Brasil um grande imprio
para si, chegou de Lisboa o conde de Palmela, empenhando-se para que
o prncipe D. Pedro partisse sem demora para Portugal. Palmela encravara a roda do nosso 
desenvolvimento, extinguindo assim a primeira
tentativa republicana deste pas, e mergulhando-nos no constitucionalismo. Os 
partidrios da emancipao do Brasil queriam reter o prncipe,
como chefe do seu movimento nacional, e em manifestaes e intrigas
conseguiram fazer com que D. Joo VI deixasse o governo ao filho,
partindo ele para Portugal. Foi nesta conjuntura que Silvestre Pinheiro
Ferreira entrou para o ministrio dos estrangeiros e da guerra. O modo
como ele julga os acontecimentos revela-nos que forava a sua razo a
servir a causa de um miservel, a que chamava os direitos da coroa. A
constituio de 1820 que se projectara merece-lhe estas consideraes
com que queria salvar o veto de D. Joo VI: *Disse que tal constituio
no pode deixar de ter essencialmente defeitos; porque basta assentarem as instrues 
dadas aos deputados das cortes no princpio de que
se deve tomar a constituio de Espanha por prottipo de liberalismo e
que sobre ela se deve modelar a nossa ainda mais liberal do que ela e
portanto no mesmo sentido que ela, a isso ser possvel. E sem dvida,
que consistindo o liberalismo da constituio espanhola na mais absurda
confuso de princpios polticos que at agora se tem visto, nada obsta
a que a nossa seguindo o mesmo trilho seja ainda mais absurda e monstruosa; porque sendo 
a verdade uma s e os absurdos podem variar
e sobreexceder-se ao infinito+. (Cart. VIII.) Silvestre Pinheiro Ferreira
mostrava-se aqui com a feio dialctica de antigo professor de lgica em
Coimbra.
     Na Carta XVIII descreve o grande publicista os manejos da aristocracia portuguesa 
contra a constituinte, e como na prpria corte do Rio
de Janeiro o prprio monarca no tinha a certeza de no estar desti



     (18)      Vila Nova Portugal, e Targini.

     36

tuido. Nesta Carta XVII, confessa que se dera ordem a Antnio Saldanha
para reclamar no congresso de Leybach a interveno da Santa Aliana,
ordem que foi revogada pela entrada de PaIniela, no ministrio, e especialmente *e 
sobretudo tendo todas as ditas potncias declarado que o
caso de Portugal se no devia confundir com o de Npoles, nem com o de
Espanha ... + Outros embaixadores reclamaram de moto prprio a interveno da Santa 
Aliana: *Pelas Gazetas h-de j ter conhecido V. S.'
que alguns dos nossos ministros nas cortes estrangeiras no s no
quiseram reconhecer a nova ordem de coisas em Portugal, mas que
exigiram dos governos junto aos quais se acham acreditados, que cortassem toda a 
comunicao de seus estados com aquele Reino. E alguns
houve que passaram a requerer que as potncias entradas na Santa
Aliana cassem com mo armada a atalhar em sua origem e quanto
antes a Revoluo de Portugal, bem como a ustria o vai praticar com a
de Npoles. No reconhecerem aqueles ministros as mudanas acontecidas em Portugal, era 
dever do seu cargo; pois que representam nas
cortes onde residem o governo contra quem se faz o levantamento. Este
governo ainda existe na augusta pessoa de el-rei. EI-rei ainda  de facto,
assim como o  de direito o nico governo da monarquia: entretanto que
o governo que se erigiu em Lisboa apenas se pode dizer de facto de
Portugal: e de direito ningum dir que ele o seja, ainda quando se
queira derivar este da vontade geral do Povo daquele reino, pois que no

 na efervescncia de uma Revoluo sempre assustadora que se pode
manifestar a vontade geral de uma nao. - O passo porm de exigirem
alguns deles que os governos junto a que residem, tomassem uma atitude hostil contra 
Portugal, mostra que aqueles ministros vivem na
iluso que o Directrio Executivo da Europa (colido uma alta personagem
chama muito significativamente s cinco potncias da grande aliana)
tem procurado derramar em todos os espritos, a saber; que a todas e a
cada uma delas compete o direito de intervirem nas dissenses internas
de todos e de cada um dos estados da Europa, e por uma necessria consequncia tambm 
nas dos seus co-estados aqum dos mares+. Apesar
da Santa Aliana se reservar o direito de intervir nos sucessos polticos
de Portugal no pela declaraes de adeso de D. Joo VI, mas sim pela
convenincia da liga reaccionria, diz Silvestre Pinheiro nesta memorvel Carta: *Se 
governos tais como o de Espanha e provavelmente o de
Portugal no fossem condenados pelo democratismo das suas constituies, a serem 
ludbrio de partidos incapazes de razo e de sistema,
muito fcil seria  @ Pennsula, no digo j resistir mas at fazer passar
 Santa Aliana toda a vontade de se intrometer nos seus negcios
internos+.
  Mas estaria D. Joo VI deposto do trono de Portugal? O ministro
Silvestre Pinheiro Ferreira, apesar de acreditar como ministro que o rei

3 7

AL

estava *no gozo da autoridade real+ procura saber em que condies
h-de o monarca desembarcar em Lisboa: *Mas a ver( ac e        facto  que
eu receio que bem pelo contrrio o esprito de democracia seja que
prevalea a esta hora em Portugal: bem como  esse o que vemos ir-se
desenvolvendo de uma maneira espantosa em todo o Brasil. E to forte
 este meu receio, que me animei a patente-lo a S. M., ponderando-lhe
o quanto seria arriscado o aventurar o decoro da coroa entrando S. M. em
Lisboa sem ter a certeza que do momento que ali apartasse, comearia
a exercer em toda a sua extenso as atribuies inseparveis da realeza.
No que eu tivesse dados nenhuns de facto que me conduzissem a suspeitar o contrrio: 
antes nas procuraes dadas aos deputados das cortes
observa-se que uma das clusulas era a conservao do governo monrquico e na augusta 
pessoa de S. M. para ser continuada a dinastia na
real casa de Bragana: O que visivelmente significava a vontade geral
da Nao era que quaisquer que houvessem de ser as reformas e alteraes a que se 
procedesse, a autoridade real no deveria ser em nenhuma
maneira atacada nas suas atribuies essenciais. - Mas como a histria
das Revolues em todas as precedentes pocas e particularmente as
dos nossos tempos me mostrava que as assembleias uma vez reunidas
debaixo de auspcios tais como estas nossas cortes tm constantemente
tomado um carcter democrtico: e observo que j de preveno os corifeus do 
levantamento de 24 de Agosto fizeram entrar naquelas mesmas
procuraes a clusula de que a futura constituio deve ser ainda mais
liberal que a de Espanha; ao mesmo tempo que a todos  notrio que o
que fez denominar a constituio espanhola mais liberal que a francesa
de 1791 que lhe servia de modelo  o ser ela muito mais, j se v que o
sentido dessa clusula  que deve a constituio de Portugal ser ainda
mais democrtica do que a de Espanha; posto que como ele e ela a de
Frana comece por dizer que a forma de governo continua a ser de uma
monarquias. (Cart. XVII.) Neste pressuposto o ministro Pinheiro Ferreira, que tinha a 
inteligncia de um Fernandes Toms, mas estava
prevenido pela confiana da corte, entendeu que devia mandar um

emissrio secreto a Lisboa, para enviar as notcias do estado e esprito
da constituinte  ilha da Terceira, por onde D. Joo VI havia de passar no
seu regresso a Portugal. Foi o escolhido para esta misso o banqueiro
Joo Rodrigues Pereira de Almeida, que levou uma carta para Frei
Francisco de S. Lus, um dos governadores do reino, na qual lhe revelava
*os justos receios em que laborava ... + Pereira de Almeida ia encarregado de negociar 
um emprstimo para o Banco do Brasil, e por estar h
muito tempo fora de Portugal oferecia a contingncia de pouco conhecido; foi escolhido 
o desembargador do pao Joo Severiano Maciel da
Costa porque estava *em relaes de amizade com os principais deputados das cortes e 
tendo entre eles e no pblico em geral a mais bem

38

merecida reputao de liberalismo ... + (Carta XIX) As instrues eram
para que entrando em Portugal ,,D. Joo VI *continuaria a exercer as
inauferiveis atribuies da realeza+ salva a modificao da existncia de
congresso nacional para a confeco de leis, tributos e emprego de
dinheiros pblicos. (1b.) O que seria a representao nacional, com que
se formava o congresso, di-lo o prprio Pinheiro Ferreira, sofisticamente
monrquico: *As desgraas que hoje pesam sobre a maior parte das
naes tem por origem esta to funesta quanto equivoca expresso
de - os povos querem. Os povos resignam-se, conformam-se ou folgam
com as leis e regime que entre eles o encadeamento dos sucessos sempre
-locais, sempre emanado de um ou poucos polticos ps em execuo.
Assim os povos querem a continuao do que por longa experincia
sabem que contribui para a sua felicidade; no querem o que por experincia faz a sua 
desgraa, Mas os povos espalhados pela extenso de
qualquer pas o mais limitado, no falam entre si, no tratam, no deliberam; a maior 
e mxima parte dos indivduos que eles se compem,
quando fosse possvel concorrerem, no tm os conhecimentos nem a
fora de razo precisa para deliberarem, escolherem ou quererem o que
de futuro melhor pode convir ao seu bem comum. E portanto, sempre
que se disser que - os povos querem certas e determinadas inovaes
no seu modo de governo em existncia - assevera-se uma coisa falsa
e absurda+. (Carta XVIII) Por aqui se v que Pinheiro Ferreira queria
liberdade mas concedida por um paternal monarca; ele props em 1814
um projecto de Carta, mas entendia que ao rei pertencia o outorg-la
e no ao povo o redigi-Ia. Quando os publicistas faziam a ideia do sufrgio poltico que 
fica exarada nas palavras de Pinheiro Ferreira, a constituinte tinha de ser arrastada 
 degradao da jornada de Vila Franca,
quando D. Joo VI se apoderou outra vez das inauferveis atribuies da
realeza. Pelas cartas de Pinheiro Ferreira, em nmero de vinte e oito
oferecidas por sua filha  Biblioteca do Rio de Janeiro, se v os cordis
ntimos que moveram a emancipao do Brasil que ficou j planeada
quando D. Joo VI partiu para a Europa; por essas cartas se descobre
que apesar do saber e tino prtico de Silvestre Pinheiro Ferreira, o
monarca lorpa, o sonolento Vitlio, da Quinta da Boa Vista em S. Cristvo, o disfrutava 
e fazia retratar sem deixar ver o mnimo vestgio de
vontade rgia.









       39

     IV

    AS BASES PARA A CONSTITUIO DE 1822


     A constituio portugus a de 23 de Setembro de 1822, decretada
pelas cortes gerais, extraordinrias e constituintes de 1821, traz os
seguintes artigos que a redimem de todos os velhos preconceitos de u a
sociedade atrasada: *A soberania reside essencialmente em a nao.
No pode porm ser exercida seno pelos seus representantes legalmente eleitos. Nenhum 
indivduo ou corporao exerce autoridade
pblica, que se no derive da mesma nao.+ (Art.' 26). *A nao 
livre e independente e no pode ser patrimnio de ningum. A ela
somente pertence fazer, pelos seus deputados juntos em cortes, a sua
constituio, a lei fundamental, sem dependncia da sano do rei.+
(ibid. art. O 27. 0). Para que um povo que viveu sete sculos sob o regime
da monarquia absoluta, chegasse a esta afirmao to categrica da
base da democracia moderna, era preciso que fossem bem evidentes os
crimes ou antes a incapacidade e inutilidade dessa monarquia. A imbecilidade de D. Joo 
VI, como rei, e as imoralidades da sua famlia,
onde a discrdia e a devassido eram do domnio pblico, marcam o
limite extremo at onde pode ser experimentada a docilidade de um
povo. As cortes constituintes de 1821 sentiam a falta de apoio nas classes
populares, por efeito da sua apatia alvar produzida pelo obscurantismo fradesco; ao 
reconhecerem a necessidade de uma lei poltica
fundamental independente do arbtrio de um idiota, viram-se obrigados
a acatar a religio do estado e a reconhecer a investidora da soberania na
casa de Bragana, os dois elementos que viciavam todos os actos conducentes  fundao 
da verdade. A soberania nacional ficava desde o seu
principio reduzida a uma doutrina terica, como a dos jurisconsultos dos
sculos XVI e XVII, e as naturezas sinceras, como a de Manuel Borges
Carneiro ou de Francisco Simes Margiochi,  medida que viam as
coisas inutilizarem-se no escolho da monarquia, exaltavam-se nos
mpetos da verdade e chegavam quase a declarar-se republicanos. O
ilustre escritor e viajante italiano, o conde Joseph Pecchio, que passava
por Lisboa na ocasio em que funcionavam as cortes constituintes,
  com assombro a eloquncia de Manuel Borges Carneiro, do

       41

coronel Seplveda, e a augusta serenidade de Manuel Fernandes
Toms). Era a primeira vez que tnhamos vida pblica, e por isso era
tambm a primeira vez que em Portugal se revelava essa qualidade
peculiar dos povos livres - o gnio da eloquncia. Os jurisconsultos
da constituio de 1821 serviram-se para a redaco da Carta de 1822, da
carta espanhola proclamada depois da revoluo -de Cdiz; mas na sua
boa f, querendo dar  inaugurao do regime parlamentar uma base
histrica, tomaram as cortes antigas, convocados acidentalmente pelos
reis absolutos como meio de legitimar novos impostos, como se fossem
verdadeiros parlamentos representativos. Por isso dizem no prlogo da
constituio: *As cortes gerais extraordinrias e constituintes da nao
portuguesa, intimamente convencidos de que as desgraas pblicas, que
tanto a tem oprimido e ainda oprimem, tiveram sua origem no desprezo
dos direitos do cidado, e no esquecimento das leis fundamentais da
monarquia; e havendo outrossim considerado que somente pelos restabelecimentos destas 
leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se

a prosperidade da mesma nao, e precaver-se que ela no tome a cair
no abismo de que a salvou a herica virtude de seus filhos; decretam a
seguinte constituio poltica@'a fim de segurar os direitos de cada um, e
o bem geral de todos os portugueses. + O cdigo atrasado da Ordenao
Filipina, onde o direito civil, administrativo e penal, estavam em um



     (19)     Nas Lettres historiques et polifiques sur le Portugal, (Carta de 9 de 
fevereiro
de 1822) o Conde Pecchio descreve alguns vultos da Constituinte portuguesa: *Antes de
ontem pude finalmente assistir a uma sesso das cortes. Um deputado levantando-se
atraiu toda a minha ateno. As feies de seu rosto eram austeras e fortemente 
caracterizadas; os olhos eram de fogo, os cabelos curtos e crespos comeavam a 
embranquecer.
Sua tez era de um moreno pronunciado: a voz retumbava como o ribombo do trovo; suas
ideias eram claras, as frases concisas e nervosas. Em seus discursos nem se encontravam
parntesis, nem circunlquios: nem ofendia,. nem lisonjeava pessoa alguma; parecia no
cuidar na impresso que produzia no auditrio, e, com os olhos fixos no presidente no
estava atento seno para a inspirao de sua conscincia. A vista deste orador observei
nas fisionomias dos ouvintes um sorriso de satisfao misturado com respeito. - No
podendo conter minha curiosidade por mais tempo, perguntei o nome daquele deputado.
- , responderam-me, FERNANDO TOMAS, o rei da nossa revoluo.
     *Depois levantou-se um outro homem de estatura mais alta, demorado na sua
elocuo, vigoroso e irresistvel em suas ideias. Ouvi pronunciar o nome de Borges 
Carneiro. Este deputado provoca frequentemente o entusiasmo do auditrio; seus 
movimentos so sempre audazes, e ajudam as paixes populares.+ O retrato do general
Seplveda, que ligou o exrcito  revoluo liberal,  tambm altamente simptico:
*Quando a regncia de Lisboa enviou as tropas que lhe obedeciam, contra a guarnio do
Porto que avanava para a capital, Seplveda, seguido apenas de duas ordenanas, se
apresentou perante os batalhes de Lisboa, e os convidou a unirem-se aos libertadores 
da
ptria. Estas tropas, espantadas de tanto arrojo e confiana, no hesitaram um s 
instante
em passarem para as bandeiras da liberdade. +

42

sincretismo e barbaridade inqualificveis, regia ainda a segurana
individual; a nao, como colectividade, era um patrimnio do rei, que
com o tempo foi deixando de reunir cortes, isto , de recorrer ao meio
ento conhecido de vencer as dificuldades econmicas do estado.
     No meio da estupidez pblica s os jurisconsultos  que poderiam
reconhecer essas monstruosidades, e foram eles que cooperaram na
revoluo de 1820 e na redaco da carta de 1822. Nas bases mandadas

jurar para a redaco da carta afirmam-se os augustos princpios da
Declarao dos Direitos do homem, da poca revolucionria da Frana,
tais como: a soberania reside essencialmente na nao; ningum pode ser
preso sem culpa formada; livre comunicao do pensamento; extino da
tortura, das penas grotescas, e dos privilgios de pessoas e de classes, etc.

     O princpio da soberania nacional formulado nas cortes de 1641 e
demonstrado juridicamente por Velasco de Gouveia, incluiu directamente nos espritos que 
proclamaram a revoluo 'de 1820; bastava@
achar  frente desse movimento nacional homens como os jurisconsultos
Fernandes Toms e Ferreira Borges, para descobrir a derivao tradicional. No protesto 
dos oficiais da guarnio do Porto, aos governadores
do reino destitudos, comparam-se as duas datas histricas, 1640 e 1820,
e citam-se as palavras por onde as cortes da nao transferiram a soberania a D. Joo 
IV. Do livro da Justa Aclamao extraram as seguintes
proposies:
     *1.' Que o poder rgio dos reis est nos povos e repblicas, e delas
o receberam imediatamente.
     *2.' Que ainda que os povos transferissem o poder no rei, lhes ficou
habitualmente e o podem reassumir quando lhes for necessrio para sua
conservao.
     3.' Que podem os reinos e os povos privar os reis intrusos e tiranos,
negando-lhes a obedincia, submetendo-se a quem tiver legitimo
direito de reinar neles. +
     A parte histrica destas doutrinas era desconhecida ento em Portugal, e  por isso 
que a oficialidade do Porto no seu protesto exclama:
*Naes da Europa, que vos prezais de iluminadas, vinde a Portugal,
e sabereis como no ano de 1640 se escrevia sobre o direito pblico, sobre
o poder dos reis, sobre a origem dele: aqui tendes o que eram j ento
os portugueses que vs desprezais pelo arrasamento em que se achavam
dos sos conhecimentos nas cincias morais e polticas: aqui tendes
como eles pensavam antes que um mau governo os reduzisse ao ltimo
estado de degradao, etc.+ Era uma iluso filha da ignorncia; de
Frana nos viera no sculo XVII a noo de soberania nacional, e tambm
de Frana da Declarao dos Direitos do homem,  que os novos jurisconsultos receberam 
as bases para a nova constituio de 1822. Para o

     43

processo de convocao das cortes constituintes de 1821 seguiu-se o
mtodo estabelecido na constituio espanhola de 1812; porm por
decreto de 9 -de Maro de 1821 publicaram-se as bases para a primeira.
constituio poltica do povo portugus. Essas bases so em grande parte
uma parfrase da Declarao dos Direitos do homem. Transcreveremos
alguns artigos, que tratam: Dos direitos individuais do cidado:
     * 1. 1 A constituio poltica da nao portuguesa, deve manter- a
liberdade, segurana e propriedade de todo o cidado. (20)
     *2. O A liberdade consiste na faculdade que compete a cada um de
fazer tudo o que a lei no probe. (2 1)
     *3.' A segurana pessoal consiste na proteco que o governo deve
dar a todos para poderem conservar os seus direitos pessoais.(22)
     *7.1 A propriedade  um direito sagrado e inviolvel que tem todo o
cidado de dispor  sua vontade de todos os seus bens segundo a lei.
Quando por alguma circunstncia de necessidade pblica seja privado
deste direito, deve ser primeiro indemnizado pela maneira que as leis
estabelecem. (23)
     Podamos aproximar o texto francs das bases da constituio portuguesa, mas bastam 
estas primeiras indicaes para se conhecer que

esses sublimes princpios nunca mais puderam ser eliminados nas redaces do nosso 
cdigo poltico de 1826, e 1839. Da aspirao democrtica
provieram as grandes afirmaes que a monarquia debalde procura
sofismar: *Nenhum, indivduo deve jamais ser preso sem culpa formada. +
(Artigo 4.') *A livre comunicao dos pensamentos  um dos mais preciosos direitos. + 
(Art.' 8.') *A lei  igual para todos. No se devem portanto tolerar nem os privilgios 
do foro nas causas civis ou crimes, nem
comisses especiais +. (Art. 1 1. 1) *Toda, a pena deve ser proporcionada
ao delito, e nenhuma deve passar da pessoa do delinquente. A confis



     (20)     Na constituio francesa de 1793: *Le gouvernement est institue pour 
garantir
 Phomme Ia jouissance de ses droits imprescritibles. - Ces droits sont l'galit, Ia
lbert, Ia sret, Ia proprit.+ Art.  H. Suprimiu-se a igualdade para no intimidar 
a
fidalguia portuguesa.
     (21)     *La liberte est le pouvoir qui appartient  l'homme, de faire tout ce qui 
ne nuit
.pas aux droits d'antrui; etc. + Art. VI.
     (22)     *La sret consiste dans Ia protection accorde par Ia socit  chacun 
de ses
membres pour Ia conservation de sa personne, de ses droits et de ses proprites. +
Art. VM.
     (23)     *Le droit de proprit est celui qui appartient  tout citoyen de jouir 
et de disposer  son gr de ses biens, de ses revenus, du fruit de son travail et de son 
industrie. +
Art. XVI. - Nul ne peut tre priv de Ia moindre portion de sa proprit sans son 
consentement, si ce n'est lorsque Ia necessite publique legalement constate l'exige, et 
sous Ia
condition d'une juste et pralable indemnit. + Art. XIX.

44

cao de bens, a infmia, os aoites, o barao e prego, a marca de ferro
quente, a tortura e todas as mais penas cruis e infamantes ficam em
consequncia abolidas.+ (Art. 12.') *Todos os cidados podem ser
admitidos aos cargos pblicos sem outra distino que no seja a de seus
talentos e das suas virtudes. + (Art. 13.') Assinavam estas bases os deputados Manuel 
Fernandes Toms, Agostinho Jos @ Freire, Francisco Manuel Trigoso de Arago Morato, 
Francisco Simes Margiochi, Joo
Alexandrino de Sousa Queiroga, Joo Vicente Pimentel Maldonado, Jos
Ferreira Borges, Jos Homem Correia Teles, Jos Victorino, Barreto
Feio, Manuel Borges Carneiro, Tom Rodrigues Sobral, verdadeiras
glrias da cincia e da magistratura portuguesa; os nomes dos outros
deputados so em geral de homens venerandos. A situao dos espritos
liberais e democrticos era dificlima; dominavam o partido clerical com a
sua rede de conventos, a aristocracia com todos os seus privilgios e
imensas propriedades territoriais, e o exrcito, que era um prolongamento da aco da 
fidalguia mas adscrito com juramento ao rei; nestas
condies como proclamar o princpio da soberania da nao para dar
validade jurdica ao acto das cortes? Nas mesmas bases em que se reconhece a religio 
catlica como religio do estado (art. 17.') e o governo
monrquico e hereditrio na famlia Bragana, (art. 18.0 e 19.') acha-se
consignado com a maior clareza: *A soberania reside essencialmente em

a nao. Esta  livre e independente, e no pode ser patrimnio de ningum. Somente  
nao pertence fazer a constituio ou lei fundamental,
por meio de seus representantes legitimamente eleitos. + (Art. 20. O e
21.') Todos estes princpios foram iludidos e calcados aos ps por aquele
mesmo que os jurou em 1822 e se proclamou absoluto em 1823; D. Joo
VI, o grande Bertoldo, jurou a soberania nacional e recebeu dela o poder
executivo para assassin-la pelo acto de Vila Franca, promovido em nome
de seu filho Miguel em 27 de Maio de 1823. O partido clerical e aristocrtico exultou 
com essa reaco do absolutismo. No trduo que se celebrou na universidade de Coimbra 
pela feliz restaurao da monarquia
independente, na mesma universidade que fizera outeiros poticos na
sala dos capelos para celebrar as cortes constituintes de 1822, pregaram-se indigestos 
sermes, que pintam o estado intelectual das classes dirigentes. No sermo de Frei 
Antnio Jos da Rocha se l: *Desde a infausta
revoluo francesa quase se no v na Europa trono que no fosse vtima
de comoes terrveis. Quem ouvir com olhos enxutos a lista de reais
infortnios? Lus XVI acaba os seus dias na fatal guilhotina; o mesmo
ferro decapita sua esposa, a filha dos Csares. O Delfim, herdeiro das
Glias, expira jovem em um calaboio. Caem dos seus tronos os reis dei
Polnia, de Npoles, da Sardenha, da Etrlia, da Holanda. Na antiga
Escandinvia vejo Gustavo III cravado de balas mesmo nos regozijos de
um festim pblico;. a outro Gustavo seu sucessor pem-lhe cadeias,

     45

arrancam-lhe a coroa, e ainda hoje ele vaga ao desamparo. Os moscovitas assassinam Paulo 
I, o czar de todas as Rssias, nos descanso do prprio leito. Pio VI o vice-gerente de 
Deus, o sucessor de duzentos e cinquenta pontfices, geme cativo em Florena, e vai 
ainda mais longe terminar os seus gemidos e a sua existncia numa torre do Delfinado. 
O
ceptro das Espanhas o das ndias foge das mos de Carlos IV, que v findar no desterro 
e na indigncia os seus dias inquietos.+(24) O frade,
doutor, lente e pregador rgio, via as coisas pelo prisma do interesse da
realeza, mas no enumerava os atentados e arbtrios que provocar
esses levantamentos nacionais. E falando da revoluo de 1820, das cortes constituintes 
de 1821, e da carta poltica de 1822, continua o frade:
*Faiscas desse vulco revolucionrio, que havia corrido e devastado a
Europa, ateando-se em cabeas portuguesas, produziram o vasto incndio poltico, de que 
ainda vemos fumegar as cinzas tpidas. Abriram fatal
caminho circunstncias as mais desastrosas, em que nunca se viu a nao
portuguesa: falo nos tristes efeitos e pungentes males, que deixou uma
guerra devastadora; falo no exemplo contagioso da Espanha, astro
maior, de quem uma poltica mesquinha nos manda ser obediente satlite; falo na msera 
orfandade em que nos vimos pelo to alongado afastamento do nosso bom rei, estendendo 
em vo os portugueses ao Oceano
os olhos e os desejos. Tudo isto fazendo esmorecer os bons, deu alento
aos maus, que se acharam como num aberto campo para executar os
atrozes projectos, que haviam meditado nas cavernas dos seus  oraes.+(25) Era assim 
com frases que se prevenia a opinio pblica do
plpito e se consagrava a inqua traio de D. Joo VI.
     Em um outro sermo do trduo da Universidade pregado por fr. Jos
de Sacra Famlia, atribui-se a renovao poltica do sculo, que ele considera uma 
catstrofe, s doutrinas dos Enciclopedistas: * portanto uma
verdade indisputvel, que as verdadeiras e originais causas das nossas
desgraas foram anteriores a 1789; e como a experincia assim da Frana,
como de Portugal, no-las apresentou como resultados de teorias, e
sempre abonadas em discursos empolados,  outra verdade igualmente
indisputvel, que no estado do esprito humano  que ns poderemos e

deveremos encontrar e conhecer aquelas causas funestissimas.+(26) *O
esprito revolucionrio penetrou tambm a nossa cara ptria; a boa f, e
porventura simplicidade de uma grande parte dos portugueses se deixou
tambm iludir com as aparentes promessas de uma felicidade ideal;+ e




     (24)      Sermo, p. 13.  Coimbra, imprensa da Universidade, 1824.
     (25)      Ibid., p. 14.
     (26)      Sermo cit., p. 9.

46

acrescenta, que para provao dos portugueses Nossa Senhora deixou
que experimentassem *alguma coisa das decantadas felicidades de uma
cpia mais ou menos fiel, mais ou menos miservel da famosa constituio de 1791 que foi 
reputada a quinta essncia da filosofia do sculo XVIII.+(27) Por fim, Sacra Famlia 
reputa a traio de D. Joo VI
como um milagre de Nossa Senhora, que veio salvar Portugal. No entanto
os liberais fugiam da perseguio para Frana, e Manuel Fernandes
Toms morria sob uma profunda decepo. Os frades ridicularizavam a
cincia chamando-lhe luzes, e quando os plpitos j no bastavam para
proclamarem as venturas do obscurantismo e da servido, foram os
primeiros a engatilhar o trabuco.
     Segundo as memrias do tempo, D. Joo VI, no seu boalismo,
lembrava-se que prejurara, e em vez da Carta constitucional de 1822,
que rasgara, queria ele prprio dar uma Carta  nao, porque assim
harmonizava o seu poder absoluto com as exigncias liberais da poca.
A aristocracia no queria o livre acesso da nao aos cargos pblicos,
nem a extino do foro privilegiado, nem a lei igual para todos, e pelo seu
lado tinha o marqus de Palmela, que trabalhava neste sentido para
localizar as concesses liberais na fidalguia. Em um artigo publicado no
Courier, de 18 de Dezembro de 1833, respondendo a um artigo do Times,
que elogiava Palmela, dizendo que lhe pertencia a direco dos negcios
polticos, l-se uma revelao bastante curiosa: *Depois da restaurao
da escravido em 1823, o rei passado D. Joo VI, prometeu dar a seus
sbditos uma carta de lei ou constituio, - em consequncia do que se
nomeou uma comisso, presidida pelo marqus de Palmela; ento fez-se
e aprovou-se uma constituio; e marcou-se dia para uma conferncia
final de muitos membro para nela firmarem as suas assinaturas. Tudo
estava pronto. Fizeram-se . mesmo belas cpias para as assinaturas uma para se entregar 
ao rei, a outra para ser enviada  Torre do Tombo,
mas que aconteceu nesta ltima conferncia da comisso para este fim
honrado e digno de louvor? Em vez de se continuar a assinar o que assim
tinha sido aprovado, mencionou-se a notcia da traio em Cadiz, a reintegrao de 
Fernando VII em todo o seu poder desptico foi divulgado e
aplaudida, pela maioria dos membros; todos os papis e documentos
se tiraram precipitadamente das mesas, e entregaram  guarda (diz-se)
do presidente, a comisso se prorrogou sine die, tomou-se aos membros
juramento de segredo - e nada mais se sabe N Este projecto de Carta
da comisso de 1824, apareceu outorgado por D. Pedro em 1826 com
leves alteraes. No citado artigo do Courier, se l mais, acerca da aco




     (27)      Ibid, p. 14.

       47

reaccionria e Pa 1me : *Em outra ocasio exprimiu o rei outra vez ao
marqus de Palmela o seu ansioso desejo de aliviar a sua conscincia do
peso de uma promessa que fizera a seus sbditos, e de dar-lhes uma
carta constitucional. Esta conversao teve lugar depois da convocao
de um conselho de estado; e afirma-se que quando o marqus chegou 
sua prpria casa, e mencionou a conversao ao seu secretrio, (um
italiano) e'&,e observou que segundo o modo de falar do marqus ele de
modo algum se opunha aos desejos do rei. Desgraadamente para seus
compatriotas, na visita que fez no dia seguinte aos ministros dos dspotas
do norte, ento residentes em Lisboa, mudou os que se supunham favorveis aos 
sentimentos do marqus; os desejos do rei nunca se realizaram, mesmo a conversao foi 
provavelmente esquecida, e durante o
resto do reinado de D. Joo VI o despotismo de seus ministros tinha de
tal sorte aumentado, que sabemos que na mesma ocasio da sua morte
estava a ponto de rebentar uma revoluo para conseguir por fora o que
tinha sido voluntariamente prometido, porm embaraado. O plano era
feito com prudncia, tinha muito apoio e devia ter sido bem sucedido+ etc. Com esta 
gente, todos os esforos para a liberdade cairiam no
ludibrio do parlamentarismo.
     O influxo exercido pela profundidade das reformas decretadas pela
constituinte de 1821, era bastante para educar uma vigorosa gerao;
pelo menos da revoluo de 1820 provieram todas as aspiraes liberais
aproveitadas a favor da causa dos Braganas depois de 1828. O mesmo
se repete com a gerao que se insurge em 1846, ainda orientada pelo
movimento da revoluo de Setembro de 1836. Alguns espritos lcidos,
e com a ingenuidade da adolescncia, aceitaram da revoluo de 1820 o
que ela tinha de sincero e seguiram as opinies democrticas; entre
esses figura o ento ainda jovem literato Almeida Garrett. Em um ofcio
da Intendncia da polcia, de 1826, em que se permite a Garrett regressar a Portugal, 
achamos este glorioso documento: *O bacharel Jo
Batista da Silva Leito de Almeida Garrett, arrebatado pelas ideias do
tempo, pela verdura dos anos e pelos excessos de uma imaginao
ardente, foi como outros muitos, (hoje restitudos aos ptrios lares) um
sectrio fogoso dos princpios democrticos, que vogaram durante o
fatal perodo da revoluo, e que infelizmente alucinaram as cabeas
dos incautos e inexperientes: etc. + Por este documento se v que a
revoluo de 1820 foi considerada pela monarquia como tentativa
republicana acobertada com o constitucionalismo, e o prejrio, infame de
D. Joo VI em 1823 considerado como uma restaurao da monarquia.
Como todos os novos, Garrett foi sincero nas suas convices democrticas; mas essas 
convices eram menos profundas que os interesses
e que as vaidades nobilirquicas, e ele prprio se encarregou de destruir
esta sublime imputao da sua mocidade, dizendo que *a tribuna e a

48

imprensa o viram sempre sustentar com denodo a causa da monarquia. +
A falta de um apoio, de um esprito organizador,  que fez com que os
partidrios das ideias democrticas se achassem desligados e insensivelmente fossem 
caindo na adeso  causa pessoal da dinastia bragantina;
Manuel Fernandes Toms havia morrido prematuramente para a liberdade de Portugal, e 
Manuel Borges Carneiro sucumbia nos horrores de
uma enxovia em pagadas suas generosas palavras no meio da constituinte; outros, que 
podiam dirigir a mocidade ou as aspiraes novas,

viviam em Frana e Inglaterra, sem esperanas no futuro da nacionalidade portuguesa. Foi 
assim que at 1836 ficaram abafadas completamente as ideias. democrticas, e que os 
rbulas do constitucionalismo
desvirtuaram todas as aspiraes generosas.

     O esprito que separa as duas cartas constitucionais portuguesas
de 23 de Setembro de 1822 e de 29 de Abril de 1826, acha-se no prembulo inicial que as 
sanciona; na primeira, o rei faz saber a todos os seus
sbditos, que as cortes gerais extraordinrias e constituintes decretaram, e ele aceitou 
e jurou a constituio poltica; na segunda, D. Pedro IV,  maneira do czar, faz saber 
a todos os seus sbditos portugueses, que foi servido decretar, dar e mandar jurar 
imediatamente
pelas trs ordens do estado a carta constitucional que de ora em diante
reger esses seus reinos e domnios! Destacando-nos dos seus sbditos
brasileiros, o prncipe filsofo restabelece a antiga organizao social
da idade mdia em trs estados, clero, nobreza e povo, quando na
Europa em 1826 j existia a unidade civil perante a lei e estava extinto
o regime abusivo dos privilgios. Alguns dos artigos da carta de 1826
esto em conflagrao com o esprito absolutista que a sanciona. E uma
vergonha nacional desta ordem subsiste h meio sculo sem modificao!
     No discurso da coroa da regncia de D. Isabel Maria em 31 de Outubro de 1826, 
fala-se contra o principio da soberania ou vontade nacional,
com o gasto argumento da impossibilidade de conciliao do grande
nmero: *O sentimento do grande nmero de indivduos, que formam
uma nao, nunca pode ser uniforme acerca dos princpios em que se
funda a arte de governar os estados, nem dos meios porque estes podem
conseguir a sua prosperidade: sucede isto principalmente quando
diversas e sucessivas revolues polticas se tm manifestado na mesma
nao.+ Er i estas as opinies dos mais distintos publicistas portugueses, como 
Silvestre Pinheiro Ferreira; laboravam na absurda contradio de reconhecerem que s uma 
vontade absoluta  que poderia
satisfazer as necessidades dos povos, e de aceitarem a prtica do princpio efectivo. 
A consequncia foi uma constante sofismaro do voto, 
sombra do qual continuaram a exercer essa vontade absoluta. No mesmo
discurso da coroa da infanta D. Isabel Maria, fala-se contra a manifestao das ideias 
republicanas que sucedeu aps a revoluo de 1820, com

       A 9

termos dignos de ficarem na histria pela sua -estranheza: *Tem-se
levantado,  verdade, entre ns homens perversos e traidores, degenerados de si mesmos, 
do seu antigo valor e fidelidade; mas estes apenas
podem desviar da vereda da honra os tmidos e incautos, persuadindo-os
de erros grosseiros e criminosas falsidades. Felizmente o nmero de
uns e outros no  crescido; e a grande maioria dos portugueses permanece firme na 
devida obedincia ao seu monarca. + No dia 4 de Outubro
de 1826 o infante D. Miguel jurara na corte de Viena de ustria obedincia  Carta 
constitucional; portanto essas palavras do discurso da coroa
referem-se aos que seguiam os princpios da soberania nacional, e aos
que condenavam a forma governativa da monarquia. Mas D.'Miguel
faltando ao juramento que repetira ao chegar a Lisboa a 22 de Fevereiro
de 1828, era o primeiro que fundamentava a extino da f monrquica,
e, pelas perseguies canibalescas contra os liberais constitucionais,
apoiado por um exrcito de frades que trazia o povo bestializado, e por
um bando de fidalgos que trazia enfeudada a terra, foi ele que inconscientemente 
extinguiu todas as aspiraes democrticas, fazendo com
que os perseguidos se unissem em volta de uma causa sabida - a Carta
de 1826 - com o auxlio de um interesse dinstico - o trono de D. Maria da Glria. Sem 
o interesse da filha, D. Pedro IV nunca daria o seu
prestgio e audcia aos emigrados de 1828 a 1831, nem os gabinetes

estrangeiros apoiariam essa causa; sem a gide da Carta de. 1826, que
funcionara dois anos sem alarmes, a opinio burguesa veria sempre
ambies pessoais em todas as aspiraes da liberdade. Assim o terror
absolutista de D. Miguel  que nos imobilizou no fetichismo da Carta
de 1826, e nos fez aceitar, complacentes, todos os actos disparatados
feitos por D. Maria II, que em outros quaisquer tempos a teriam levado 
destituio.








     so

      v

     A REVOLUO DE SETEMBRO RESTABELECE A soberania NACIONAL

     Logo na abertura das cortes de 1834, depois do triunfo definitivo
da causa constitucional, o deputado Manuel da Silva Passos reclamara
a necessidade de uma constituinte para estabelecer em condies de
legalidade e de ordem o pacto poltico da nao restabelecido na sua
liberdade e em exerccio da sua autonomia. Nada mais jurdico; os
ulicos de D. Pedro IV viram nisto uma ingratido contra o acto generoso
da outorga da sua Carta de favor e uma deposio da regncia que ele
exercia em nome de sua filha. S o servilismo ulico  que podia viciar
assim um to lcido critrio; os ulicos patrocinaram a Carta de 1826 em
nome das tradies gloriosas do cerco do Porto, e com a morte prematura
de D. Pedro, fcil lhes foi apoderar-se do nimo de D. Maria H, ento
de quinze anos de idade, e persuadi-Ia que eles eram os seus mantenedores, que sem a 
Carta de 1826 o seu trono estava em perigo. A rainha
cresceu em idade, e em intolerncia, porque na a compreendia do
regime parlamentar, e da sua incapacidade para fazer legtimas concesses resultou 
achar-se envolvida em um pequeno circulo de favoritos
sem inteligncia, que, em convivncia com ela, violaram com descaro
todas as garantias do regime liberal. Lord Palmerston. em um despacho
de 15 de Maio de 1847 ensinava o meio de colocar o trono dos Braganas
ao abrigo das revolues, to srias e vigorosas como a da Patuleia ou da
Junta do Porto: *se a corte guardar a sua conveniente e constitucional
posio acima de todos os partidos, moderando-os a todos, e julgando-os
a todos, em vez de descer  arena dos partidos e em vez de se identificar
com os actores nestas cenas de discrdia; mais razo deve haver de
esperar que o triunfo ou a derrota de uma ou de outra faco, no seja
o triunfo ou a derrota do soberano ... +.(28) Foi o que D. Maria H nunca
pde compreender, e ainda hoje o seu ltimo herdeiro tem sido acusado
de conivncia com o partido regenerador.
     O favoritismo implantado nos conselhos ministeriais desde 1834
motivou o levantamento espontneo de 1836 chamado a Revoluo de


     (28)      A Interveno estrangeira, doc. n.' 316, a p. 277.

  5 1

Setembro, e Manuel da Silva Passos chamado repentinamente ao poder

s pde com satisfao imediata restabelecer a Carta de 1822, *com as
modificaes que as circunstncias fizeram necessrias.+ A rainha mal
aconselhada ainda quis reagir pela fora, fazendo desembarcar setecentos homens da 
esquadra inglesa surta no Tejo, mas o que no pde
logo conseguiu-o pela dissimulao. As modificaes exigidas pelas
circunstncias produziram a constituio de 1838, em que at certo ponto
se harmonizavam setembristas e cartistas, mas o favoritismo concedido
a Costa Cabral, que foi oficialmente revolucionar as tropas do Porto, fez
com que se entrasse nesse regime de violncias, que provocaram em
1846 as revolues provinciais chamadas da Maria da Fonte, e de 1847 da
Junta do Porto ou da Patuleia. O partido setembrista ficou sempre conhecido como 
avanado, e quando o queriam tornar odioso  nao e persegui-lo com o rancor da 
monarquia identificavam-no com o republicano.

     Depois da revoluo de 1836, o princpio poltico da soberania da
nao foi categoricamente afirmado pelo deputado aoriano Manuel
Antnio de Vasconcelos no congresso constituinte, em sesso de 26 de
Abril de 1837, quando se discutia a existncia de uma segunda cmara;
as suas palavras so memorveis: *Temos em questo no um projecto
de constituio, dada por um monarca para ser aceite pelo povo, mas sim
o de uma dada pelo povo, por via dos seus representantes, para ser
aceite pelo monarca. Nesta constituio entendo eu, que deve predominar o elemento do 
povo, isto , a influncia da massa nacional; porque
assim  que eu entendo que se preenche o programa da soberania
nacional. Ora, para ser conservado ileso este dogma poltico,  de absoluta necessidade, 
que a vontade do maior nmero seja quem presida,
no s  formao da lei primordial, mas tambm  das leis secundrias,
se no quisermos que a soberania da nao perea pela confeco da
lei fundamental. + Vasconcelos atacava a existncia da segunda cmara,
porque era constituda pelo arbtrio e graa rgia e pelo abuso da perpetuidade, 
viciando assim as leis pela subservincia aos governos: *A
segunda cmara, ou o senado, nomeado livremente pelo rei e vitalcio,
no pode de maneira nenhuma demonstrar-se que seja representante da
vontade da maioria da nao, mas da sua vontade particular ou daquela
que o nomeou;... Armado o trono do direito de agraciar, de investir em
nobreza, de repartir os empregos da nao, de mandar fazer os pagamentos e de dispor da 
fora pblica, torna-se to poderoso, que talvez
se precise ser um heri para resistir s sugestes do poder; e esperar a
nossa salvao de heris, sr. presidente,  esperar por uma coisa que no
podemos ter seno muito tarde, e muito poucas vezes. + A histria
confirmou estas palavras; o trono de D. Maria II serviu-se de todos esses
poderes, e converteu o governo em favoritismo, e em seguida nas
tremendas arbitrariedades de 1842, ou o cabralismo, e nas reaces

5 2

       traidoras contra as exigncias da nao, a ponto de chamar contra Portugal a 
invaso da Espanha, Inglaterra e Frana a ttulo de interveno!
       A monarquia chegou  sua extrema cegueira, quando o prprio favorito
       do pao o mordomo-mor, o general Saldanha, ao fazer na cmara dos
       pares, a crtica dos erros governativos, recebeu de D. Maria H o aviso:
       Que no ouvia admoestaes dos seus criados sobre o seu governo. A
       rainha referia-se  situao pueril do seu criado mordomo-mor, ttulo que
       pretenderam fazer passar perante os tectos como honorfico. O que
       D.        Maria H dizia do par do reino, seu mordomo-mor, pode a realeza
       diz-lo sempre de todos os pares, investidos de poder legislativo no pela
       soberania nacional, mas pelo arbtrio e favor pessoal da monarquia. Por

       isso a decadncia poltica de Portugal prosseguiu,  espera de heris
       que nos salvassem, porm os que apareceram em 1847, no batalharam
       pela nao mas para alcanarem o favoritismo do pao! A nao conheceu que foi 
ludibriada e nunca mais acreditou em hefois, nunca mais quis
       saber dos seus direitos e entregou-se descoroada  expoliao dos seus
       governantes.
    Sob o esprito da reaco cartista, inaugurada por Costa Cabral com
       a revoluo ou antes pronunciamento das tropas do Porto em 27 de
       Janeiro de 1842, achamos assim caracterizada a revoluo de Setembro,
       que tornara a proclamar o principio da soberania da nao: *A revoluo
       de Setembro de 1836 havia atrozmente abolido aquela para sempre
       histrica lei fundamental; todos os seus gloriosos prestgios no puderam
       resistir ao violento e inesperado mpeto do fanatismo de uma faco
       demaggica, que, fascinada pelos princpios republicanos, havia desde
       muito premeditado substituir  carta constitucional, ddiva generosa
       de um prncipe filsofo, uma constituio democrtica, em que o trono se
       nela ainda fosse consignado, devia ir-se obliterando, abafado pelas instituies 
republicanas: o poder de novidade e a sedutora impresso das
       ideias democrticas haviam alienado muitos espritos superficiais, e com
       especialidade as massas dos industriais, insofridas de uma concorrncia
       estrangeira, que lhes disputava o monoplio do fornecimento dos
       diversos- produtos fabris ... +(29) Estas palavras acham-se na crnica
       histrico-poltica da Revista Literria do Porto de 1842, um jornal srio
       no seu intuito, mas em que preponderava a mediocridade da compilao;

por isso preferia a ddiva generosa de um prncipe rdsofo(30)  afirA


    (29)      Revista Literria, t. lX, (5.  O ano) n. 1 52, 342.  Porto, 1842.
    (30)      J nos discursos pelo bispo de Viseu D. Francisco Alexandre Lobo, em nome 
da
       regente em 1827, a carta constitucional  chamada - a grandiosa ddiva do augusto 
rei
       o sr. D. Pedro IV, e ddiva memorvel de um rei grandioso. Mais tarde o bispo foi 
um
       faanhudo sectrio do absolutismo, porque ele no servira a nao, servia um amo, 
e foi
       para o lado do que prometia mais aos padres.

     53

mao consciente da liberdade por uma nAo que reconhece a sua prpria soberania e tira 
dela a fora das suas instituies. Estava-se realmente em um profundo atraso poltico 
e moral. O que h de importante
nessas frases que a ficam com a verdade da sua inconscincia,  a adeso
s ideias democrticas dos espritos superficiais e com especialidade das
massas industriais (classes operrias.).
     Como aceitou a monarquia da graa de Deus o restabelecimento da
soberania da nao? Os factos evidenciaram imediatamente a sua m f
na pretendida restaurao de 1842 da generosa ddiva de um prncipe
filsofo, isto , da. Carta de 1826 -outorgada por favor pessoal. L-se na
citada Revista Literria, acerca da situao da monarquia perante a
revoluo de Setembro: *to arrogante se mostrou ela, que o chefe do
estado receoso por suas possveis consequncias julgando mais prudente
ceder alguma coisa, que ops-lhe uma resistncia no momento ineficaz,
e arriscada, disse  nao que lhe era foroso aceitar a revoluo, e a
nao emudeceu; uma aquiescncia to silenciosa era o mudo mas

insignificante protesto contra o despotismo de uma faco (!) que naqueles dias de 
alienao dispunha de meios tremendos; era mister que o
delrio demaggico se fosse esvaecendo ... + (Ibidem) Esta fora de inrcia, contra a 
qual se anulam todas as energias, tem sido at hoje o que
entre ns sustenta a monarquia constitucional apesar do seu parasitismo
e esterilidade.
     A vergonhosa traio da monarquia chamava contra a nao portuguesa a interveno 
das potncias estrangeiras desonrou tambm essas
.potncias; Edgar Quinet escreve sobre esse crime: *vs tirastes a este
pais a nica fora sobre que se apoiava, a nacionalidade. Triunfai 
vontade; a esperana de tantos homens dedicados que trabalhavam para
revivificar a ptria, de ora em diante ficou vazia de sentido. J no  uma
sociedade viva, que tem em si o seu mvel de aco; tornaste-Ia um povo
servo, que cada um pode calcar aos ps a seu capricho; apunhalastes
Lzaro ao sair do sepulcro.+(31) Depois da interveno espanhola,
inglesa e francesa em Portugal em 1847, a nao portuguesa morreu

   . 
moralmente; desapareceu a inspirao da literatura, a dignidade da
poltica, e a moralidade dos governos; o desalento separou as classes
pela desconfiana mtua, extinguiram-se todos os estmulos de resistncia, e a nao 
vegetou ignorada e miservel, recebendo todas as
brutalidades no s dos seus espades hericos, como as rapinas da
Inglaterra, as extorses da Frana imperial no Charles e George, e ainda




     (31)     Oeuvres, t. X, p. 60. Este escrito sobre A Santa Aliana em Portugal 
apareceu
oportunamente traduzido na Revoluo de Setembro.

54

hoje os logros da Espanha a propsito dos conflitos de pescadores.
Quinet bem pressentiu que a nao morrera em 1847: *Quanto o povo
portugus aspirava renascer, tanto o governo se obstinava a impedir essa
ressurreio... Como concordar estas duas vontades? Eis o sentido deste
caos de revoltas de perjrios, de reconciliaes mentidas, de falsos
juramentos, onde o olhar mais sagaz se confunde. ] preciso que o confesse para vergonha 
da Europa meridional; esta desgraada parte. do
globo ainda no compreendeu a arte de conduzir docemente um povo 
servido, conservando-lhe as formas e as aparncias de uma Carta
jurada.+(32) Do apelo da rainha s potncias estrangeiras, diz Quinet
estas palavras, que s tero eco na histria portuguesa: *Abrir ao inimigo
as portas do seu pas, h nada demais honroso e convidativo da parte de
um soberano? Outrora chamava-se a isto o maior dos crimes e punia-se
com a morte. Hoje fazemos disso a primeira das virtudes constitucionais+.(33) Essa 
virtude teve-a D. Joo VI quando fugiu para o Brasil
deixando Portugal sob a invaso francesa, e quando pretendeu apelar
para a interveno da Santa Aliana contra a revoluo de 1820; teve-a
D. Pedro IV quando se insurreccionou com o Brasil, e teve-a D. Maria H
chamando a Inglaterra, a Frana e o nosso inimigo nato a Espanha, para
ampararem-lhe o trono abalado pelo favoritismo cabralino. Depois deste,
outros desvarios se seguiram, mas nem por isso a rainha foi julgada pelo
povo, que a deixou tripudiar impunemente, a ponto de a chorar na morte
fazendo-lhe legendas de santificaro. Que maior prova de inconscincia,
produzida pela atrofia. e pela imbecilidade!
     Em um despacho do ministro D. Manuel de Portuga 1 de 19 de Maro

de 1847 ao embaixador em Londres o baro de Moncorvo, para que
persuada lord Palmerston a que O governo ingls intervenha na guerra
civil de Portugal, acham-se estas curiosas frases: *Quer (a rainha)
terminar uma guerra devastadora e fratricida, que contra sua vontade
tem sido confrangida a sustentar em justa defesa dos direitos da sua
coroa, desacatados e ofendidos na sua real pessoa e dinastia, ameaados
pelo menos de proscrio, e da carta constitucional outorgada por seu
augusto pai, a qual os rebeldes pretendem fazer substituir, uns por
exagerados princpios demaggicos j desacreditados, e outros pelas
caducas cortes consultivas, cujas representaes nunca modificaram o
rigor do despotismo, havendo sido por fim esse falso simulacro de liberdade posto de 
parte com desprezo, como instrumento governativo j
gasto e. desnecessrio.+(34) E uma das grandes vergonhas da histria



     (32)      Ibid, p. 61.
     (33)      Ibid, p. 77.
     (34)      Ap.  A Interveno estrangeira, p. 184, doc. 205.

     55

portuguesa a reclamao do governo da rainha D. Maria II para a interveno da 
Inglaterra, Frana e Espanha nos negcios da poltica interna,
para restabelec-la no trono que estava quase perdido pela sua obcecao
absolutista; mas tambm no  menos lamentvel ver homens que lutavam pela liberdade e 
progresso da sua ptria como o conde das Antas, e
outros, em todos os seus actos inutilizarem todos os seus esforos
procurando salvar, apesar de tudo, a dinastia bragantina. Ela nada merecia, porque tinha 
bastantes vezes atraioado a causa da nao, preocupada em entregar-se  discrio dos 
que a lisongeavam, com os direitos
majestticos, e ainda por ltimo, depois do desastre de Torres Vedras
cometera a inqua barbaridade de tratar prisioneiros de guerra como
bandidos, fechando-os no poro de um navio e despejando-os quase
mortos em Angola. Em um povo com dignidade e com conscincia dos
seus direitos, no dia em que a monarquia se coligou com um bando, ou
que chamou em seu auxlio contra a nao os exrcitos estrangeiros, ela..
estava por si mesmo destituda; em Portugal no aconteceu assim!
Estava-se em um medonho grau de imbecilidade pblica, e o maior
crime, punido com priso preventiva e discricionria, era o falar de poltica; 
suprimiam-se as garantias civis, decretava-se a lei marcial, faziam-se eleies  
pancada, o pao revolucionava nas casernas, pediam-se reforos s esquadras estrangeiras 
ancoradas no Tejo, e o povo
dormia na misria sem estradas, sem escolas, sem indstria e espoliado
pela presso absorvente do fisco. A tremenda lio da derrota de Torres
Vedras foi o nico facto que conservou algum ressentmento nos espritos, e s passados 
anos, quando em Portugal veio reflectir-se j tardiamente o movimento da revoluo e da 
repblica francesa de 1848,  que
esses espritos que reabriam contra os validos de D. Maria H souberam
conhecer que esses profundos males, no provinham da mulher mas da
instituio monrquica. Depois de 1848  que alguns setembristas comearam a compreender 
teoricamente a Repblica.

  





56

     vi

 INFLUENCIA DA REPBLICA DE 1848 EM PORTUGAL

     As grandes torpezas polticas praticadas pelo sistema constitucional
que motivaram os levantamentos populares chamados da Maria da Fonte
em 1846, e as guerrilhas setembristas e Junta do Porto ou da Patuleia
em 1847, eram explicados pela diplomacia estrangeira como efeitos de
camarilha; escrevia o ministro em Portugal Southern a Saldanha, que
comandava os soldados de D. Maria 111 contra a revoluo provocado pelo
golpe de estado de 6 de Outubro de 1846: *Tm sido frequentes em Portugal nestes ltimos 
doze anos as dissenes e as guerras civis com o fim
de ganhar o poder e o favor da rainha .. +(35) Derramava-se o sangue do
povo a ttulo da sua liberdade, mas os seus chefes deixavam-se vencer,
entregavam-se infamemente, como em Torres Vedras e em Setbal,
porque em vez de proclamarem a. legitima aspirao da repblica, no
queriam perder para sempre o favor da rainha! O ministro ingls na corte
de Portugal observou este extraordinrio servilismo: *Tenho informaes de que nenhumas 
declaraes hostis ao trono de sua majestade tm
sido feitas, antes pelo contrrio que as pessoas empenhadas na presente
revolta introduzem muito cuidadosamente o nome da rainha em todos os
seus actos, e como para se porem a coberto da hostilidade aberta 
vontade da rainha, constitucionalmente manifestada, declaram sua
majestade em estado de coaco; pertendendo assim salvar-se da acusao de deslealdade 
 pessoa da rainha. +(36) Estes revolucionrios eram
o conde das Antas, S da Bandeira, Loul, Bomfim, e outros, que levavam o povo 
atropelado nos seus direitos para o matadouro de Torres
Vedras, e que pactuavam com a interveno para ganharem o poder e
no perderem o favor da rainha. Estava-se em 1847 em um assombroso
atraso poltico, e esse atraso s se pode explicar pela separao sistemtica em que os 
governos conservaram Portugal da comunicao europeia. Os povos isolados estacionaffi, 
e as suas civilizaes extinguem-se;


     (35)      A Interveno estrangeira, p. 23.
     (36) Ibid.

     57

as colnias separadas por grandes distncias das relaes com a metrpole degradam-se 
nos costumes; mesmo os indivduos entregues ao
isolamento pervertem-se e caem na idiotia. As torpezas acobertadas com
o nome de restaurao da carta de 1826 s podem justificar-se pela prolongada separao 
de Portugal no conflito da civilizao europeia;(37) os
homens do cerco do Porto, que transformaram a sociedade portuguesa
paralizada em uma idade mdia extempornea, deveram o seu esprito
de iniciativa ao contacto com o estrangeiro, nas emigraes de 1823,
1824, 1829 a 1831. Em Portugal os partidrios das ideias democrticas,
que ainda choravam no corao o desastre inexplicvel de Torres Vedras
em 1847, e os conluios secretos de Setbal at  inaudita vergonha de
uma interveno estrangeira pedida pela monarquia contra a nao que
reclamava as suas garantias, esses que viram os seus chefes recuperarem o favor da 
rainha, s tiveram uma consolao - a Revoluo - de
24 de, Fevereiro de 1848 e a implantao da segunda repblica em
Frana. Este facto, que veio acabar de vez com o esprito reaccionrio

da Santa Aliana, influiu de um modo directo em toda a Europa constitucional, na 
Prssia, na Hungria, na Itlia, e dele data a revivescncia
dos princpios de 1789. Se a Revoluo de 1848 no nos viesse encontrar
exaustos de energia moral por dois anos de combates e decepes em
que o favoritismo monrquico nos lanara, ou se esse facto tivesse suce


     (37)     *A emboscada de 6 de outubro foi um golpe de estado mais atrevido e 
irritante
que a declarao de Lus XVI em 23 de junho de 1789, ou que as ordenanas de Carios X
em julho de 1830.+ (A Interveno estrangeira, p. XIII.) Foi na noite de 6 de outubro;
a rainha destituiu o ministrio que sucedera  poca ominosa dos Cabrais, e confiou 
outra
vez o poder a esse partido de violncia, que se imps por uma manifestao militar,
dirigida pelo duque da Terceira, que foi espadeirar o povo ao Terreiro do Pao. Na nota
a lord Palmerston, diz Howard: *A cidade est em perfeito sossego ainda que se observa
no povo grande desgosto. + Suspenso de garantias e suspenso de jornalismo, adiamento
da reunio das cortes por dois anos; o duque da Terceira vai ao Porto como lugar-tenente
da rainha, onde chega no dia 9, e a populao e a guarnio prendem-no e levam-no para
* castelo da Foz. A 11 chega ao Porto o conde das Antas, e a forma com Jos Passos
* outros um conselho de regncia em nome de D. Pedro V; em Coimbra, o marqus de
Loul estabelece tambm outra regncia, e em uma proclamao da Junta de Coimbra. se
declarava *que a rainha tinha perdido a coroa, mas tambm tinha cometido crimes 
merecedores do maior castigo, e ameaado sua majestade com a sorte de Lus XVI.+ 
(Interv.
estr., p. 8.) O exemplo do Porto foi seguido pelo Minho, Trs-os-Montes, e duas Beiras;
Beja e vora no Alentejo estavam em rebelio, e nas cidades principais do Algarve 
organizavam-se Juntas; numerosssimas guerrilhas; S da Bandeira juntou-se  rebelio 
de
Coimbra; desertaram da capital Mouzinho de Albuquerque e conde de Bonfim. Todo este
movimento nacional foi iludido pelos prprios chefes, que s queriam ganhar o poder
e readequirirem o favoritismo da rainha. A nao ludibriada caiu nessa profunda apatia
e indiferena poltica, que desde 1848 tem conservado diante da saturnal do 
constitucionalismo.

5 8

dido meses antes, aps o golpe de estado de O de Outubro de 1846, os
chefes setembristas no teriam ludibriado a resistncia da fiao  rainha,
e a Repblica teria nesse ano entre ns a sua primeira experincia.
     A Repblica de 48 em Frana foi acompanhada em Portugal com
interesse e o seu esprito penetrou-nos. Essa repblica teve a desgraa
de se fortalecer com as aspiraes socialistas ainda mal definidas, e
lisonjeando essas aspiraes suscitadas por alucinaes tericas,  que o

prncipe-presidente pde cometer o negro parricdio submetendo a
Frana ao seu arbtrio pessoal em 1852. A opinio republicana revelou-se
entre ns tambm por uma tendncia socialista. Em uma carta de Vieira
da Silva para o Ahnanaque democrtico de 1852, fala-se sobre *o progressivo 
desenvolvimento das ideias societrias, que desde 1848 tm ido
calando no corao dos desvalidos da fortuna.+ E acrescenta: *Organizou-se um Centro 
promotor das classes laboriosas, de uma reunio de
operrios, recebendo a os sufrgios alguns homens de cincia de envolta
com operrios distintos. J pertencem a este Centro os mais conspcuos
caracteres desta terra, como, os srs. Herculano ' Castilho, Lopes de Mendona, Sant'Ana, 
Brando, Giraldes de Bourbon, Rola, Pina Cabral,
J. M; Chaves, E. Napoleo Silva, A. Nunes, M. de J. Coelho, Figueira,
alfaiate, Carlos Augusto, carpinteiro, Ascenso, torneiro de metal, Gil de
Abreu, carpinteiro, A. Incio, barbeiro, e outros valentes soldados desta
gloriosa milcia do trabalho e moralidade. As sesses concorridssimas,
tm tido os mais prsperos resultados, apresentando o maravilhoso
quadro do talento travando do brao robusto do operrio a erguerem
juntos o alvio da ideia regeneradora+.(38)
     O Centro promotor foi o ponto para onde convergiram os ambiciosos
da poltica, que se queriam impor ao favoritismo do pao pela fora da
popularidade; e foi por isso, que uma vez conseguido um tal fim, o
Centro extinguiu-se moralmente, ficando ainda por muito tempo a celebrar reunies 
automticas. Pode-se dizer que a ideia societria servia
para adormentar as classes trabalhadoras com esperanas, afastando-as
do interesse da soluo poltica; e, o que era pior, para perverter com
falsas interpretaes dos conservadores reaccionrios o critrio do povo.
     No Almanaque democrtico para 1852, definindo-se a doutrina
socialista, escreve, Campos e Silva: *Mas num pais como o nosso,
no h necessidade de aplicar nem o socialismo dos falanstrios,
como pretendem Fourier e outros, nem o comunismo dos icrios. Por
meio das associaes locais, como as imaginou o nosso amigo J. F. H.
Nogueira, conseguiremos quase todas as vantagens dos falanstrios,

NI








(38)      Almanaque democrtico para 1855, p. 29 e 30.

       59

sem ir de encontro a hbitos adquiridos e inveterados durante sculos,
que, embora sejam menos vantajosos,  necessrio que se respeitem.+(39) Cita-se aqui 
pela primeira vez uma teoria de associao com
carcter prtico e compatvel com os hbitos do nosso povo, a associao
local, e cita-se tambm um nome hoje quase totalmente desconhecido, o
de Jos Flix Henriques Nogueira, o grande e severo esprito que sustentava com a sua 
inteligncia e riqueza o movimento democrtico inaugurado em Portugal depois de 1848.
     Falemos primeiro do homem e expliquemos a causa do injusto
esquecimento depois da sua morte. Jos Flix Henriques Nogueira
nasceu a 15 de Janeiro de 1825 no termo de Torres Vedras; senhor de

uma boa fortuna, viajou em 1853 pela Frana, Inglaterra, Blgica, Alemanha e Espanha, 
tendo acentuado o seu eminente tino poltico em um
belo livro Estudos sobre a Reforma em Portugal, publicado no princpio
de 1851. Contava apenas vinte e seis anos de idade quando deu  publicidade os Estudos 
sobre a Reforma; as suas ideias so as mais justas, a
sua linguagem  persuasiva pela simplicidade, a indignao contra a
degradao constitucional eleva-o, as aspiraes da sua alma so cheias
de audcia viril, enfim tinha um raro poder proseltico, e todos os
homens de inteligncia sentiam-se vinculados a ele. Jos Flix Henriques Nogueira era 
o homem destinado a levantar o nvel poltico e moral
deste pas, porque tinha uma clara compreenso das necessidades do seu
tempo, possua uma vontade enrgica e uma boa fortuna. Discpulo de
Silvestre Pinheiro Ferreira no perodo liberal e j desalentado do grande
publicista, (40) Jos Flix Henriques Nogueira admirava francamente
esses gnios revolucionrios de 1848, Ledru-Rolfin, Raspail, Mazzini,
Kossuth e Robert Blum, e sentia-se com alma para o sacrifcio. Ligando a
si as principais inteligncias sem apoio depois das incoerncias dos
setembristas diante do favoritismo de D. Maria II e da interveno dos
exrcitos estrangeiros em 1847, ele aplicou as suas foras para a propaganda popular 
republicana, publicando o Almanaque democrtico
(1852-1856) e o Almanaque do Cultivador, (1856-1857) escrevendo sobre
o Municpio, e colaborando em um grande nmero de jornais sobre
questes de agricultura, de indstria, de instruo pblica e de reformas
polticas. Trabalhava em um Catecismo democrtico, quando repentinamente expirou em 
Lisboa, a 23 de Janeiro de 1858, com trinta e trs anos
de idade! A liberdade portuguesa sofreu com esta morte um golpe profundssimo; desde 
1858 at  constituio de um Centro republicano
democrtico em 1876, nunca mais se falou em repblica; algumas frases


     (39)      Op..cit., p. 47.
     (40)      Estudos, p. 34
     60

e pequenos jornais democrticos foram aspiraes sem disciplina, s(:
aco sobre o esprito pblico. Os homens que se agruparam em volta
Henriques Nogueira desmembraram-se e foram pr-se ao servio da
monarquia, e o que  lamentvel, fizeram um silncio absoluto em volta
do nome do sincero republicano dos Estudos da Reforma em Portugal.
No cemitrio do Alto de S. Joo alguns amigos do primeiro republicano
portugus colocaram-lhe na pedra tumular estas palavras:

     APOSTOLO FERVOROSO
   DA LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE
FOI STRNUO DEFENSOR DA DOUTRINA DEMOCRTICA
 E DA IDEIA
     DA FEDERAO POLITICA DAS HESPANHAS
O FUTURO JULGARA SUAS OPINIES E AS DE MUITOS
     QUE LHE SOBREVIVEM

     Os que tiveram a fortuna de ligarem o seu nome a este primeiro
impulso foram os ento republicanos: Antnio Rodrigues Sampaio,
CarloE Jos Caldeira, Carlos Ribeiro, Francisco Maria de Sousa Brando,
Gilberto Antnio Rola Jnior, Incio Francisco Silveira da Mota, Joo
Batista Schiappa de Azevedo, Joaquim Filipe Nery da Encarnao
Delgado, Joaquim Jlio Pereira de Carvalho, Jos Elias Garcia, Jos
Estvo Coelho de Magalhes, Jos Joaquim de Oliveira Machado
Jnior, Jos de Torres, Lus Filipe Leite, Sebastio Betmio de Almeida.
     Se porventura Henriques Nogueira houvesse sobrevivido, homens

como Jos Estvo ou Rodrigues Sampaio no se teriam ido anular ao
servio da monarquia, nem Jos de Torres ou Sebastio Betmio, abandonariam a poltica; 
de todos eles, apenas, ao fim de dezoito anos, ainda se
escreveram no directrio do Centro republicano democrtico em 1876 o
engenheiro Francisco Maria de Sousa Brando, e os coronis Gilberto
Antnio Rola, e Jos Elias Garcia, para onde trouxeram o vrus contrado
nas cabalas da poltica monrquica mau grado as suas generosas aspiraes.
     Jos Flix Henriques Nogueira revelando a sua eminente capacidade poltica 
suscitada pelos acontecimentos de 1848 e pelos desastres
da traio de Napoleo, antigo pretendente imperial, e pelos crimes
praticados pela reaco monrquica contra os que aspiravam  liberdade
na Itlia, na Hungria, na Prssia,  custa de represses sanguinrias,
conheceu que as inteligncias precisavam de coligar-se, para instrurem o
povo, e que a poltica estava antes das hipteses socialistas como meio de
vir a efectu-las, e que essa poltica no podia mais ser isolada, mas
internacional. Ele tinha essa tendncia espiritualista dos lamartinianos
de 1848, de que a poesia portuguesa se ressentiu em Augusto Lima e em

       6 1

Lobato Pires, e para ele o cristianismo era o meio tradicional de trazer os
povos  aspirao revolucionria. Esta mesma fase de esprito,, esta
mesma iluso em que as foras de transformao foram transviadas da
repblica para o campo socialista, esta mesma metafsica indisciplinada
acobertando-se com o ideal revolucionrio de um cristianismo de conveno, reapareceu 
em 1871 com Antero de Quental quando o envolveram no plano das Conferncias 
democrticas. Porm Jos Flix
Henriques Nogueira no recebera uma educao metafsica, e em
contacto com essa deplorvel sociedade portuguesa que sofreu as
tropelias cabralinas durante seis anos e as perfdias do pao sem reclamar as garantias 
de que a espoliavam, desse contacto tirou um saudvel
critrio de positividade que o conduziu s mais justas doutrinas. No
prlogo d,--jeu belo livro Estudos sobre a Reforma em Portugal, define
o mvel e a o dirige: *Comovido pelos sintomas de decadncia da sociedade eiy que vive, 
contristado do predomnio, mais ou menos geral e
abusar da ignorncia ou da maldade, do servilismo ou da tirania, da
misria ou da opulncia, o autor procura averiguar as causas destes
fenmenos, e viu que elas, estranhas pela maior parte aos indivduos,
consistiam NA FAIZA DE UM BOM GOVERNO. +
     *Lamentou ento que por semelhante motivo, seno fcil ao menos
possvel de remdio, tantos milhares de homens das classes operrias
arrastassem uma vida quase animal, privados dos socorros mais urgentes de moralidade, 
cincia, economia e trabalho. Doeu-lhe o corao por
ver igualmente entregues ao abandono os interesses da agricultura, e da
indstria fabril que no podem prosperar sem uma proteco ilustrada
e eficaz. Indignou-se e chorou a sorte deste povo ilustre, reflectindo no
arrasamento das cincias e das boas letras, na penria dos melhoramentos da moderna 
civilizao, e sobretudo no espectculo hediondo de
inpcias e torpezas, que ho ostentado  face do mundo, os impudentes
senhorios desta terra conquistada+.(41) Uma das primeiras necessidades
da reforma radical que Henriques Nogueira compreende  a do governo:
     *Quisera que num pas como o nosso, emancipado por cruentos
esforos da tutela humilhante, egosta e sanguinria da monarquia





     (41)     Para que estas palavras com que Henriques Nogueira caracteriza as 
restauraes da Carta de 1826, e em geral o governo de D. Maria H, no paream severas,
transcrevemos aqui algumas palavras de Southern a Lord Palmerston, depois do desastre
de Torres Vedras em que se pinta a situao de Portugal: *Ao mesmo tempo que os tributos 
tm sido demasiadamente aumentados, ao mesmo tempo que se tem mandado
fazer as imposies em formas desacostumadas e com circunstncias agravantes, nada se
tem feito em favor do desenvolvimento dos recursos do pas. Pesadas contribuies se
tm lanado para a construo das estradas, e no h uma estrada sofrvel em todo

62

absoluta, causa do regime espoliador, traioeiro e faccioso da monarquia
constitucional, necessitasse de restaurar as foras perdidas em lutas
estreis e de cicatrizar feridas que ainda gotejam, vido enfim de gozar
as douras da liberdade porque tanto h sofrido, o governo do estado
fosse feito pelo povo e para o povo, sob a forma nobre, filosfica e prestigiosa da 
REPBLICA. +
     *Quisera que o poder supremo emanado do voto universal, residisse
n . a assembleia dos representantes do povo; e que o poder executivo fosse
confiado a um ministrio de trs membros, nomeados pela assembleia.+
.*Quisera que a guarda nacional, milcia gratuita, que no obriga o
cidado a abandonar as suas ocupaes, constitusse o grosso da fora
armada; e que o exrcito subsidiado se reduzisse unicamente aos corpos
cientficos. +
     No podemos para aqui transcrever todas as aspiraes desse generoso esprito, que 
queria a justia gratuita, abolio da pena de morte,
extino do sistema ruinoso da dvida nacional, livre transmisso do
pensamento; basta-nos a sua doutrina da poltica internacional:
     *Quisera, por ltimo, que Portugal, como povo pequeno e oprimido,
mas cnscio e zeloso da sua dignidade, procurasse na FEDERAO com
portncia e a verdadeira inde,arnecida nacionalidade. +(42).
rivadas da Revoluo de 1848,
disciplinador salvava a nascente
@culaes socialistas, que pelo
@,1ge o isolamento das classes.
Este perigo repetiu-se em 1871, enfraqut--endo pela organizao socialista de Jos 
Fontana todos os esforos dos republicanos. Na poca em
que escrevia Henriques Nogueira levantou-se uma teoria de poltica
internacional, sustentada por Xisto Cmara, D. Sinibaldo de Mas, Casal
Ribeiro e Latino Coelho, da unio de Portugal e Espanha em uma s

os outros povo . s peninsulares a fora, a i
pendncia, que lhe faltam na sua to e@
Pelas suas doutrinas republicanas, d
Henriques Nogueira pelo seu trabalho d
democracia portuguesa da apatia das es1
seu esforo terico e de regulamentao








o reino. Os frutos apodrecem na terra, ou a terra fica sem cultura e devoluta por falta 
de
um caminho, mesmo naquelas partes do pas onde as estradas podiam ser feitas sem
dificuldade. Enquanto os meios de procurar mercados para as produes so to poucos
e to embaraados pelas contribuies locais, o comrcio externo tem sido quasi 
sufocado,
no s por um sistema de direitos excessivos para proteger poucas manufacturas e obter
uma renda escassa, mas tambm pelos grandes direitos de porto, e, o que  pior, por um
sistema inquisitorial exercido contra os mestres dos navios mercantes e suas 
tripulaes...
Estas consideraes explicam em parte a existncia de um esprito to pronunciado de
hostilidade contra o governo da Rainha. + A Interveno estrangeira, doc. n. O 10 1 (29 
de
dezembro de 1846.)
     (42)-     Estudos sobre a Reforma, p. XVL

       63

nacionalidade, a que se deu o nome de unio ibrica. Esta ideia vaporosa
e fantasmagrica s podia ser posta em prtica por um Filipe H, mas era
necessrio que as duas naes se achassem no estado moral do ltimo
quartel do sculo XVI; os espanhis lisongeavam-nos com a ideia da
unificao dos dois pases sob um ceptro dos Braganas! Mas que temos
com estes senhores para em aumento da sua grandeza afundarmos a
nossa nacionalidade? No meio desta anarquia mental dos iberistas, e dos
protestos de um oco patriotismo, Henriques Nogueira procurou restabelecer o critrio, 
e lanar as bases da poltica sria e positiva do futuro
da Pennsula - a diviso natural da Espanha em pequenas repblicas
segundo as condies histricas e tnicas dos seus antigos estados, e a
federao da repblica portuguesa formando com eles os Estados-Unidos
peninsulares. Os estudos histricos eram ainda recentes em Portugal,
Henriques Nogueira contava apenas vinte e quatro anos de idade, e por
isso no admira que ele no apoiasse uma ideia to cheia de lucidez,
justia e verdade histrica, com os argumentos eloquentes da histria da
idade mdia peninsular.
     Foi preciso que a Espanha sofresse profundos abalos polticos, que
assistisse  decomposio lenta mas irremedivel do poder espiritual do
catolicismo e do poder temporal de uma monarquia canibalesca e
devassa, que tivesse a coragem da sua revoluo de 1868, que ensaiasse
uma repblica unitria, que a visse trada pelos seus chefes  merc dos
gritos de generais embriagados, finalmente que assistisse  runa dos
caracteres curvados ante uma restaurao monrquica, para compreender que o seu futuro, 
a sua paz, segurana e progresso dependem da
realizao do federalismo como disciplina das tendncias separatistas
daquele povo: Henriques Nogueira precedeu em mais de vinte anos a
compreenso poltica de Pi y Margal, que chegou aos mesmos resultados
no livro das Nacionalidades.

     Desde 1851 ficou fundada a poltica racional e histrica dos povos
peninsulares;  essa tradio federalista, tornada a achar por um esprito
contristado pelo ludibrio da interveno estrangeira, em uma pequena
nacionalidade, que deve ser estudada de novo, comprovada com o critrio cientfico e 
proclamada como credo da gerao nova, como o meio de
uma independncia inatacvel. Henriques Nogueira pe em evidncia a

falsidade da teoria da unio ibrica comparando-a com o facto natural e
evolutivo do federalismo: *Por isso entendam-nos bem. Ns queremos
a federao; mas repelimos a fuso. Aquela conserva os benefcios da
independncia e traz os mais que lhe so prprios. Esta obriga cada povo
a perder a sua individualidade, e muito raro compensa este prejuzo.
A federao, liga de povos para se protegerem mutuamente, conservando todavia um governo 
seu,  sempre um contrato nobre, equitativo,
vantajoso. A fuso, entrega de um povo a outro povo sem condies, sem

64

garantias, sem liberdade de negociar de igual a igual,  por via de regra
um acto degradante, pouco honroso para quem o promove e para quem o
aceita, e sujeito, finalmente, aos tardios arrependimentos do fraco e aos
usuais vexames do forte. +(43) Henriques Nogueira restabelecido assim a
verdade contra os insensatos partidrios da unio ibrica, que desacreditavam e tornavam 
impossvel o advento das ideias democrticas neste
pas. Orientado pela Revoluo de 1848, em que preponderara a aspirao socialista, 
Henriques Nogueira deduz tambm o fenmeno da federao do facto natural da associao: 
*A federao no  invento de
moderna data, nem utopia arrojadas nem conto para recreio da imaginao:  pelo 
contrrio, uma forma velha, to natural como proveitosa,
que encontramos em toda a altura da escala social. O que  uma famlia,
seno uma federao de indivduos ligados por um mesmo sentimento de
interesse ou afeio? O que  um lugar ou povoado, seno uma federao
ligada por vnculos de parentesco ou de vizinhana e por identidade de
indstria, que prendam  terra natal as reminiscncias da infncia... O
que  um municpio, comuna ou concelho, seno uma federao de
lugares, ligados pela proximidade e igualdade de interesses, usos,
costumes, que distingue uma crnica tradicional ou escrita, e a posse de
um ou de outro monumento de antigas eras? O que e um povo, seno
uma federao de municpios, ligados pela identidade de raa ou de
lngua que vivem uma vida especial pela memria dos seus grandes
homens e pela histria de seus feitos, de suas vitrias e revezes, de seus
perodos de glria e de decadncia? O que  uma nao, seno uma
federao de povos companheiros ou desconhecidos, amigos ou inimigos,
que a ideia de conquista ou de simples ocupao fixou sobre um territrio, limitado por 
altas cordilheiras de montanhas, largos rios e mares,
ou extensos desertos, e que influenciados pelas mesmas causas fixas e
pelo trato e comrcio mtuos, acabam por adquirir um carcter anlogo
e por falar uma linguagem comum? A *humanidade inteira nada mais
deveria ser do que uma federao de naes, mais ou menos adiantadas
que o instinto de conservao e aperfeioamento levasse a entender-se, a
aproximar-se, a amar-se enfim ... +(44) A deduo  segura, mas na sua
aplicao Henriques Nogueira compreende a necessidade da comprovao histrica: 
*Portugal e os outros povos peninsulares, irmos em
crenas, em costumes, em origem histrica, em grandes feitos, em
interesses, em inspirao literria e artstica, e quase em linguagem, no
podem deixar de constituir para o futuro uma grande nao. Dependem
deste facto transcendentssmo a paz e a felicidade de todos os habitantes


     (43)      Estudos sobre a Reforma, p. 282.
     (44)      Ibid, p. 284.

       65

da pennsula, o desenvolvimento das imensas riquezas contidas no seu

solo e a sua natural elevao a potncia de primeira ordem. +(45) Henriques Nogueira 
aprecia o carcter tnico da tendncia separatista dos
povos peninsulares: *A paixo poltica, que predomina no carcter
peninsular  a da independncia. - Bastantes ho sido as vezes que os
diversos povos, que habitam a Espanha, tm corrido s armas para
defenderem os seus foros e liberdades, atacados por seus prprios
irmos ou pelos estrangeiros. - Para os povos que assim prezam a sua
independncia, no tendo alis as foras para conserv-la, no h. seno
uma forma poltica que os possa unir e felicitar. Esta forma  a Federao. +(46) A 
federao ou liga dos Estados unidos peninsulares, deveria
compor-se segundo Henriques Nogueira, de: Portugal, Galiza, Astrias,
Biscaia, Navarra, Catalunha, Arago, Valncia, Mreia, Granada,
Andaluzia, Estremadura, Castela-a-Nova, Castela-a-Velha, Leo: *Cada
um dos povos peninsulares que tem ou teve em antigos tempos uma
existncia independente, deve conserv-la ou readquiri-la e entrar como
um elemento na federao. O mesmo entendemos dos povos que hoje
tm a categoria de provncia. J se v portanto que adoptamos como
ponto de partida para a organizao federal a diviso histrica e provincial dos 
diversos povos, que ao merecimento de ser consagrada pela
idade e pelas tradies ajunta -o de aproximar em fora os elementos
associados.+(47)
     O ilustre pensador portugus v nas condies naturais do federalismo a forma 
definitiva da organizao futura da Europa: *No  s pelo
que respeita  nossa pennsula que julgamos a federao necessria, mas
para todos os outros povos da Europa, que tendem a agrupar-se em
nacionalidades robustas. , ou parece-nos ser este o caminho que provavelmente tm de 
seguir, em seu laborioso movimento de regenerao, os
povos italianos, alemes, eslavos e magiares.+(48) Isto era escrito pelos
princpios de 1851; a traio do prncipe-presidente da Repblica francesa de 1848, 
aclamando-se imperador aos ombros dos coronis a quem
fez generais, veio lanar a Europa em um largo sistema de guerras,
como a da Crimeia, da Cochinchina, do Mxico, da Itlia, da Dinamarca,
da ustria, da Prssia e, ainda por ltimo, da Espanha, e a Rssia;
.introduziu-se esse princpio boal deduzido da fora bruta dos exrcitos,
conhecido na diplomacia pelo nome de formao de grandes nacionalidades e reapareceu na 
Europa o regime da anexao e da conquista. Os



     (45) 1.bid., p. 280.
     (46)' Ibid, p. 281.

     (47)      Ibid., p. 283.
     (48)      Ibid., p. 283.

66

estados germnicos foram unificados sob o imprio de um rei prussiano,
e. a Itlia desmembrada pelos desastres da idade mdia foi unificada sob
* ceptro de um rei do Piemonte; Portugal esteve em risco de ser anexado
* Espanha em virtude do princpio das grandes nacionalidades, segundo
* modo de ver dos partidrios da unio ibrica. Felizmente o imprio da
traio caiu pela abjeco, e as ideias democrticas saram da especulao terica e da 
resistncia o oposicionista para o campo da salvao de

     . p
um povo e da reorganizao fundamental. Como a Repblica de 1848,
a Repblica de 1870 est educando o critrio poltico e legitimando a

aspirao dos povos da ' Europa, e as unificaes monrquicas mantidas
 custa de um tremendo p de guerra que esgota as naes, cairo pela
inanidade da base como a esttua de Nabuco. O critrio cientfico
aplicado  organizao poltica, pe em evidncia as condies tnicas e
histricas para o federalismo dos diversos estados da Europa; esse federalismo ser a 
condio de estabilidade 'e de segurana para a manuteno da repblica e da 
independncia nacional. Henriques Nogueira
morreu prematuramente, em 1858, quando a Europa retrocedera ao
estado guerra; as esperanas que o alentavam eram as que provinham
das suas fundas convices. No meio das alucinaes socialistas que
vieram perturbar o problema poltico da repblica, ningum viu to
claro como Henriques Nogueira, adaptando ao nosso pas o que era
exequvel e imediatamente necessrio - a associao local. Mas o que
era a associao local? Os prprios socialistas, cansados de discusses
sobre a origem e legitimidade da propriedade, sobre as formas e regulamentaes de tipos 
imaginosos de associao, chegaram ao mesmo
resultado, mas com outro nome - as Cooperativas. Saudemos com
respeito o fundador das verdadeiras doutrinas republicanas em Portugal, que os seus 
correligionrios de 1848 deixaram esquecer, porque o
abandonaram. (49)








     (49)     Em 1854 publicou-se datado de Coimbra um opsculo intitulado Federao
ibrica ou ideias gerais sobre o que convm ao futuro da Pennsula, com um projecto para
* constituio federal; depois de conhecidas as ideias de Henriques Nogueira, v-se que
* folheto no tem novidade e peca pelo estreito espirito dialctico que vicia o meio 
universitrio.

       67

     V11

    A DOUTRINA HISTRICA DO MUNICIPALISMO

     Assim como na histria dos estados peninsulares da idade mdia
se descobre a sua tendncia separatista, que devia organizar-se com o
progresso da civilizao em um consciente federalismo, assim pela sua
organizao social da idade mdia e moderna se descobre a persistncia
das formas do Municpio, base da independncia local e primeiro elemento da federao 
poltica. Quando Henriques Nogueira pressentiu a
soluo positiva das repblicas federais para os povos peninsulares,
compreendeu a importncia que para esta obre de reorganizao tinha
o elemento tradicional do Municpio: *O que  um municpio, comuna ou
concelho, seno uma federao de lugares, ligados, pela proximidade e
igualdade de interesses, usos e costumes... O que  um povo seno uma
federao de municpios, ligados pela identidade de raa e de lngua ... +(50) O excesso 
da centralizao administrativa, atrofiando a vida
local, tolhendo aos povos o hbito da iniciativa, dispendendo as foras

em regulamentaes e em um funcionalismo inmero, parasita e discricionrio nas suas 
interpretaes, que visam a captar a confiana dos
vernos, lanando os povos na desunio pelo indiferentismo poltico,
90
pela corrupo eleitoral, esse vcio da antiga monarquia absoluta, que se
intitulava paternal, renasceu na sociedade moderna sob o despotismo
militar do Napoleo o tornou a condio de existncia para as monarquias 
constitucionais. A centralizao administrativa foi com justia
considerada uma nova forma de feudalismo, e todos aqueles que compreendiam a origem 
falsa e o poder abusivo das monarquias constitucionais, acharam que o Municpio, que se 
mantivera atravs de todas as
transformaes sociais, devia desenvolver-se como o ncleo de vida local
para. educar os povos a resistirem contra a absoro centralista. Na
renascena dos estudos histricos, o esprito liberal apaixonou-se pela
luta das classes servas contra o feudalismo, fazendo-se reconhecer como
um terceiro estado; as comunas, os municpios, os concelhos ou os forais
foram o ponto de apoio das garantias populares, na Frana meridional,


     (50)      Estudos sobre a Reforma em Portugal, p. 284.

     69

na Itlia, em Espanha e Portugal, mas aqueles que venceram pela reclamao dos seus 
direitos os bares feudais, foram vencidos pela absoro
cesarista da realeza, na grande luta da monarquia do norte da Frana
contra a Frana municipal do meio dia, na renascena literria dos
cdigos romanos e na criao dos exrcitos permanentes. Os historam
dores modernos como Agostinho Thierry, recompuseram com simpatia
o municpio da idade mdia, nas suas lutas pela liberdade local, e viram
na sua conservao o meio para conduzir pela educao poltica  noo
do self-gouvernement. Os polticos monrquicos, preocupados pela
centralizao administrativa, no se intimidaram com a tradio da independncia 
cantonal e deixaram ficar o Municpio contanto que ele se
limitasse a ser uma das numerosas vlvulas de suco fiscal., como
actualmente . A instituio persiste na forma primitiva, mas o esprito
extinguiu-se nas povoaes, que mantm esse corpo estranho que as
agrava com impostos de barreira.
     Em 1851, Henriques Nogueira definia com estas palavras o estado
dos municpios em Portugal: *Actualmente o concelho em Portugal no
satisfaz os grandes fins a que  destinado. Transunto mesquinho de modelo grandioso, 
esta instituio vegeta, geralmente falando, na pobreza,
no abandono, na ignorncia, na dependncia, na abjeco e na compadrice. Pobre em 
recursos e rendimentos, que todos ou quase todos lhe
absorve o estado, o concelho no pode cumprir os seus pequenos encargos, quanto mais 
abalanar-se a empresas maiores. Abandonado pelo
governo no que respeita a melhoramentos de qualquer espcie, ele definha na impotncia 
e na inactividade. Privado de professores e de funcionrios ilustrados, ele no pode 
instruir a mocidade, nem ir avante em
nenhuma obra: para que se requeira cincia. Dependente das veleidades e
caprichos ministeriais, tolhido em sua prpria administrao, ele estaciona na mais 
deplorvel inrcia. Pequeno na sua rea, falta de populao s
vezes, mal pode sustentar o pessoal quase sempre intil ou opressor da
sua administrao, ou fornecer indivduos para o quadro dos cargos activos. Entregue ao 
domnio de certa parcialidade ou grupo de famlias,
torna-se um verdadeiro ninho de guincho para os protegidos e um perfeito espantalho para 
encobrir os mais hediondos e grosseiros interesses
particulares. Tal  o estado de degradao material e moral a que tem

levado a existncia da grande maioria dos concelhos os governos antiliberais, que quase 
sucessivamente temos tido. Lisonjeando falsos preconceitos de independncia 
administrativa, eles conservam estas verdadeiras caricaturas do sistema municipal, por 
que assim lhes interessa. O
inimigo dividido, pobre, desconsiderado, prejudica-os menos. + (5 1) Sobre




     (51)      Estudos sobre a Reforma em Portugal, p. 221.

70

este quadro desolador tem decorrido perto de trinta anos, e as suas cores
acham-se hoje ainda mais carregadas. A profunda ignorncia do nosso
passado histrico  uma das causas da decadncia das instituies municipais; e a 
educao jurdica da Universidade de Coimbra, imobilizada no
mtodo das apostilas de Lobo, s prepara inteligncias para as mil tergiversaes 
dialcticas que exige o parlamentarismo, e so os mais hbeis
que mais sub-repticiamente tm viciado e exautorado os municpios.
     Em Portugal tambm se reflectiu a renascena dos estudos histricos; Herculano,  
maneira de Agostinho Thierry nas Cartas sobre a
Histria de Frana, encetou na Revista universal lisbonense umas Cartas
sobre a Histria de Portugal; faltava-lhe essa intuio do passado que
converte o processo histrico em uma ressurreio. Sem a luz filosfica
que produz a independncia do critrio, sem esse poder da linguagem
que pinta ao vivo, Herculano fortaleceu-se com as provas da erudio
compacta e por vezes fatigante; ainda assim conservou a direco do
primeiro impulso recebido do autor da Histria do Terceiro Estado, e ao
organizar os elementos para a Histria de Portugal ou propriamente das
Instituies sociais da idade mdia portuguesa, procurou recompor os
municpios ou antigos concelhos, e chegou a ver na sua revivescncia
uma condio de vigor para a nacionalidade. Antes de tudo  preciso ter
presente que Alexandre Herculano no era simplesmente um monrquico, mas um amigo do 
pao', atribuindo mesmo o seu principal trabalho
da Histria de Portugal aos cios que lhe proporcionou a realeza e 
gratido que devia, pensando na educao do prncipe antes de pensar
na nao; em rigor declara que a sua obra histrica foi arquitectada ad
usum delphini.
     Nesta situao moral e intelectual, Herculano no podia proclamar a
importncia histrica do Municpio como devendo cooperar na educao
poltica do povo para a independncia futura do seif-gouvernement; a
vida municipal era apenas um paliativo para abrandar a excessiva
centralizao administrativa estabelecido pela monarquia, centralizao
as vezes brutal, como aquela contra a qual em vo reagira quando era
presidente do Municpio de Belm. Os espritos sinceros que achavam
na revigoraro do Municpio o meio para o povo compreender a aco da
independncia local, base da independncia nacional dentro da grande
federao peninsular, enganaram-se com Herculano, que, definindo
historicamente as formas arcaicas do Municpio, nem por isso deixava de
ser um convicto monarquista, adstrito ao favor da outorga da Carta
de 1826. Henriques Nogueira ao estudar o Municpio, toma esta epgrafe
de Herculano, como que se por essa autoridade quisesse influir no esprito pblico: 
*Foram semelhantes institutos que produziam os concelhos
e comunas; esses refgios dos foros populares, essas fortes associaes
do homem de trabalho contra os poderosos, contra a manifestao

       71


violenta e absoluta do principio de desigualdade; contra a anulao da
liberdade das maiorias.+ Sob o influncia das doutrinas socialistas
de 1848, Herculano tambm considerava a restaurao do Municipalismo
como um remdio eficaz: *Estamos intimamente persuadidos de que,
depois de longo combater e de dolorosas experincias polticas, a Europa
h-de chegar a reconhecer, que o nico meio de destruir as dificuldades
da situao que a cercam, de remover a opresso do capital sobre o
trabalho, questo suprema a que todas as outras nos parecem actualmente subordinadas, 
-  o restaurar em harmonia com a ilustrao do
sculo o municipalismo, aperfeioando sim, mas acorde na sua ndole,
nos seus elementos com o da idade mdia.+(52) Outra vez o nome de
Herculano a propsito do Municpio  citado como autoridade nos
trabalhos da propaganda republicana encetados em 1871; Herculano
compreendendo a democracia como a ladroeira da multido desenfreada,
como o declarou antes da carta aos que, apelaram para ele a propsito
da portaria que mandou fechar as Conferncias do Casino(53), no podia
assinar um destino prtico ao restabelecimento dos Municpios, que  a
disciplina para a repblica, quer unitria ou federal, e por ltimo a
independncia local organizada no que os ingleses chamam como ideal
da liberdade poltica, o self-gouvernement. Herculano era catlico
fervoroso e monrquico sincero; exercendo por estas qualidades um
imenso poder espiritual sobre a sociedade portuguesa desde 1838, no
soube usar desse poder, e desorientou as inteligncias como vimos pelas
suas doutrinas municipalistas. Reclamando contra uma desenfreada
centralizao administrativa, a propsito do descaro e da indiferena
pelas candidaturas oficiais, ele v o remdio na eleio de deputados
locais (54), quando j a forma do mandato imperativo era conhecida.
     Eis o que Herculano diz das ideias democrticas em 1873, com essa
m vontade de quem se acha estacionrio:
     *As inteligncias vigorosas da mocidade hodierna tm aberto
caminho a teorias ou novas ou rejuvenescidos, que ns os velhos de hoje
e moos de ento, ou ignorvamos ou suponhamos estreis, e talvez
pueris, e de que sorramos, quando alguns engenhos que reputvamos
to brilhantes como superficiais, buscavam, evangelizando-as, jungir por
meio delas as turbas, ms- porque ignorantes, odientas porque invejosas, espoliadoras 
porque miserveis, ao carro das prprias ambies.



     (52)     Hist. de Portugal, L. H, P. II. - estas palavras tambm foram aproveitadas 
no
prospecto da Repblica, jornal da democracia portuguesa - como autenticando o princpio 
federativo. Herculano ficou desde ento com m vontade aos novos.
     (53)      Opsculos, vol. I. Carta a Jos Fontana.
     (54)      Carta aos eleitores de Sintra.

72

A questo da soberania popular no era o que preocupava mais os entendmentos ocultos, 
mas tardos, daquele tempo, e a democracia no
apaixonava demasiado os nimos, sobretudo os nimos dos que haviam
pelejado desde os Aores at vora-Monte as batalhas da liberdade, ou
padecido na ptria durante cinco anos, sem o refrigrio sequer de um
gemido tolerado, as orgias do despotismo. Uns tinham visto de perto a
face da democracia; tinham-na visto por entre a selva de oitenta mil
baionetas que fora preciso quebrar-lhe nas mos para a liberdade
triunfar; tinham-na visto nas chapadas e pendores das colinas que circundam o Porto, at 
onde os olhos podem enxergar, alvejando-lhe nos

ombros, os cem mil embornais preparados para recolher os despojos da
Cidade da Virgem, da cidade maldita, rendida e posta a saco: outros haviam-na visto de 
machado e de cutelo em punho mutilando e assassinando prisioneiros inermes e 
agrilhoados. O liberalismo achava a catadura da democracia pouco simptica. Restava a 
soberania popular. Essa
funcionara durante cinco anos, e dera mostra de si. A soberania do direito
divino, repartindo com ela o supremo poder... a soberania popular
limitou-se  priso ao espancamento,  multa elevada, quando ocorria,
at ao confisco. Se o incndio, o estupro, o assassnio se ingeriam s
vezes nesses actos judiciais, era por simples casualidade - O mercador,
o artista, o industrial, o professor, o proprietrio urbano e rural, o
homem de letras, o cultivador, o capitalista, todas as desigualdades
sociais, todos esses atentados vivos contra a perfeita igualdade democrtica conservaram 
por muito tempo dolorosas lembranas do amplexo das
duas soberanias.+(55) Esta lamentvel aberrao do esprito do homem
inteligente, que assistiu s grandes transformaes da sociedade portuguesa, no  uma 
consequncia da senectude; isto que Herculano escrevera em 1873, fora j por ele 
proclamado em 1851, quando estava no
vigor de todas as suas faculdades, no artigo A desigualdade e a democracia, no jornal 
O Pais, de que era colaborador com Andrade Corvo.
(30 de Agosto, de 1851). No aludido artigo sustenta que a igualdade
poltica  inexequvel, considera as doutrinas democrticas como utopias
individuais, e censura como no tendo alcance de vista os escritos de
Tocqueville. Por isto se v que as monstruosidades escritas em 1873
contra o principio da soberania nacional, tinham razes profundas nas
suas concepes. A esta confisso to desgraada, acrescenta, que a
Carta de 1822 se estribava sobre estes dogmas. Este homem no estudou
a sublime revoluo de 1820, e como ento contava dez anos de idade,
ficou-lhe no esprito a impresso dos comentrios do meio reaccionrio
em que vivera; por isso no soube explicar a assombrosa dedicao dos


     (55)      Opsculos, t. I, p. 20.

       73

liberais, que se ligaram  causa dinstica de D. Pedro na campanha dos
Aores e do Porto, atribuindo esse herosmo  idolatria pela menina
Maria da Glria! A tradio democrtica de 1820 reapareceu em 1836,
exigindo uma constituinte, mas Herculano declamou a Voz do Profeta
contra esse movimento que atacava o poder pessoal, que se consolidou
com o cabralismo em 1842. A revoluo de 1846 e 1847 contra a prepotncia real 
manifestada no favoritismo ministerial, s lhe inspiraram
tdio da poltica.
     Apesar das catstrofes polticas a que Herculano assistiu, produzidas pelas 
veleidades absolutistas do pao, e contra as quais protestou
em numerosos artigos do jornal O Pas, em que colaborou em 1851, ele
cometeu a. singular contradio, de afirmar que a monarquia era a nica
condio de ordem e de progresso para Portugal, e que nas diferentes
revolues viu sempre a identificao do povo com a causa do trono!
Vejamos, como o ilustre historiador, que viveu longos anos do favor do
pao, se refuta a si mesmo; em 24 de Julho de 1851, depois da. ltima
tropelia de D. Maria H, que provocara a regenerao, escrevia no Pas:
*Estamos pobres, somos ignorantes, vivemos na ignorncia e no aviltamento. Em 
civilizao estamos dois furos abaixo da Turquia, e outros
tantos acima dos Hottentotes. Agitamo-nos no circulo estreito de revolues incessantes 
e estreis; a legalidade tornou-se impossvel, a aco

governativa tornou-se um problema insolvel+. As datas dessas revolues, 1820, 1831, 
1836, 1846, 1847, e 1851 so bem eloquentes, assinalam os esforos da nao para 
resistir aos atentados da monarquia,
que Herculano considerava uma condio de ordem para Portugal.
Agora em relao ao progresso, Herculano refuta-se a si prprio; porque
se tornou impossvel a legalidade? Por que se tornou um problema
insolvel a aco governativa? Com o favoritismo do pao, que s confiava o poder 
executivo aos inimigos do princpio da soberania nacional.
Herculano formula essa srie de factos de favoritismo nestas palavras
do Pas *De 42 a 46, primeira poca do cabralismo, lanam-se e arreigam-se as bases 
deste sistema ominoso. Sofismam-se todas as leis
salutares, que o sistema liberal tinha trazido ao pas... Em 46 houve uma
.breve interrupo a este estado de coisas. Mas a impudente e fatal
reaco de 6 de Outubro veio pior-lo. Uma guerra civil de nove meses
veio esgotar os ltimos recursos da nao e reduzi-Ia a mais misria. O
fim desta luta foi ainda mais fatal. Uma interveno armada, veio dar a
vitria a essa faco impotente contra a vontade do pas ... + (26 de Julho
de 1851). J  preciso dedicao pela monarquia para ver claro os seus
crimes, e proclamar a condio de ordem e de progresso. E acusando a
traio da monarquia, que chamou contra a nao a interveno armada
da Espanha, Inglaterra e Frana, Herculano pressente que alguma
coisa se violou ... a vontade do pas. O que  a vontade do pas seno a

74

expresso, o exerccio da soberania nacional? Dessa soberania, que  a
consequncia da igualdade poltica, que Herculano considera uma utopia, e base da 
democracia, que Herculano definiu como ladroeira? Os
espritos dirigentes pervertiam assim o critrio pblico; e os atentados da
monarquia contra o direito eram atribudos ao temor da democracia. 
como Herculano explica o advento do cabralismo: *faco que se instala
no poder pelo temor habilmente explorado de alguns homens de boa f,
criados com as velhas ideias e timoratos dos excessos da demagogia, etc. + -No meio 
destas incongruncias, Herculano despeitou-se com a
poltica, com as letras, com a sociedade, reconcentrando em si uma
condenao absoluta do seu tempo; homem o mais unanimemente admirado que existiu em 
Portugal, achou-se inconscientemente investido do
poder espiritual, a maior fora que se pode exercer'sobre uma sociedade,
mas no o soube usar. E vendo ns a sociedade portuguesa estacionria,
a quem lanar as culpas? Aos seus espritos dirigentes.








     75

    VIII

 INFLUNCIA DA REVOLUO ESPANHOLA DE 1808:
   DESCOORDENAO DOS PARTIDOS MONRQUICOS

As opinies mais vulgares nem sempre so as mais verdadeiras;
imaginou-se que entre a Espanha e Portugal existia uma separao

pro@una, que os oi's povos se desconheciam, que ignoravam as mtuas

manifestaes artsticas e literrias, e ao contrrio, pela corrente da
histria, v-se que os dois pases se influenciaram sempre de um modo
recproco. E esta aco  tal, que se quisermos compreender o desenvolvimento da 
nacionalidade portuguesa durante sete sculos, temos de
procurar no fenmeno natural da presso mtua dos dois povos a razo
de ser das formas da sua actividade. Depois da presena do mar, a
Espanha foi sempre o nosso grande estimulo poltico; para garantirmos
contra ela a independncia deste pequeno condado, desmembrando-o da
Galiza, foi por meio de colnias francesas que assegurmos as primeiras
condies de unidade poltica; a conquista sobre os rabes do sul foi a
escola da resistncia e ao mesmo tempo a ampliao de um territrio que
fortalecia a nossa autonomia. As lutas entre Afonso o Sbio e D. Afonso III sobre o 
domnio do Algarve significam a compreenso deste facto
poltico a que as expedies militares em frica por D. Joo I e as empresas martimas 
encetadas pelo infante D. Henrique vieram dar todo o seu
relevo. Assim Portugal chegou a contrabalanar a sua potncia com a
Espanha, comeando-se o conflito da diplomacia na liga das duas cortes,
por meio de casamentos reais, para conseguir arteiramente a unificao
dos dois pases. Os casamentos do prncipe D. Afonso, dos reis D. Manuel e D. Joo III, 
tiveram esse plano, de que fomos vtimas nos pretendidos direitos de Filipe H em 1580. 
Neste longo perodo de intriga diplomtica, Portugal e Espanha exerceram a sua 
actividade de um modo
semelhante, na descoberta das ndias ocidentais  orientais por Colombo
e Gama, na expulso dos judeus, no estabelecimento da Inquisio e no
predomnio dos jesutas. Mais tarde, quando a Frana influiu para a
emancipao nacional de 1640, foi o primeiro impulso o levantamento da
Catalunha; quando essa mesma influncia francesa substituiu na Espanha os Bourbons  
casa de ustria, tivemos em Portugal a dinastia
bragantina, que anulou essa direco poltica, entregando-se  Inglaterra

       @77

estupidamente (tratado de Methwen em 1703) at que em 1712 se alia
outra vez  Espanha contra este vampiro da Europa. Aranda e Pombal
seguem a mesma poltica, criando as indstrias nacionais e emancipando a sociedade 
civil. Na invaso napolenica, Portugal influi no
levantamento nacional dos espanhis, e pela revoluo de 1812 a Espanha
influi em 1817 no esforo dos portugueses que sucumbem repelindo o
degradante protectorado ingls. A proclamao da constituinte' de
Cdis provoca a proclamao da carta constitucional portuguesa de 1822,
e  pela aco do partido apostlico de Espanha que D. _Joo VI d o
golpe de estado com que restaura o absolutismo em 1823. Diante destes
factos, que se continuam at  interveno arma dada Espanha em 1847,
pedida por D. Maria II contra a nao, os dois, pases no deixaram de
influir-se reciprocamente.  por isso que a revoluo espanhola de 1868,
no seu primeiro momento, antes das miserveis solues monrquicas
improvisadas por generais aventureiros, produziu em Portugal uma nova
orientao de critrio poltico, cujas consequncia's negativas se resumem na 
descoordenao dos partidos monrquicos que se alternavam
arteiramente no poder, fiados na indiferena pblica e nos desalentos
individuais.
     O despeito poltico de Herculano, que precedeu a sua absteno da
actividade literria, foi um terrvel exemplo para, a gerao nova, que
entendeu que a literatura era incompatvel com a participao     s interesses sociais 
do momento.  Sem esta mtua relao, a literatura torna-se
imitativa e banal; e a poltica sem pensamento perde a orientao
saudvel que lhe imprime a opinio pblica. Estas consequncias
viram-se claramente; os homens de letras imitaram a linguagem de Frei

Lus de Sousa e de Vieira, e o seu trabalho resumia-se em fazer estilo; os
polticos, como Antnio Rodrigues Sampaio, na sua pgina gloriosa O
Espectro, combatendo o golpe de estado absolutista de D. Maria H em
6 de Outubro de 1846, mostram uma ausncia completa de conhecimentos histricos e de 
princpios doutrinrios. Para os escritores como Herculano, adoptamos o pensamento de 
DahImann, que *considerava, o
tempo presente como tambm pertencente  histria, e estimava mais
que se vivesse, que se exercesse, que se praticasse a histria, mesmo 
custa de enganos, do que ver escrever coisas histricas irrepreensveis. + (56) Do lado 
dos polticos, observa-se o extraordinrio fenmeno da
constituio de partidos sem separao de princpios, como acontece
com histricos e regeneradores, filhos do mesmo movimento de resistncia s 
arbitrariedades absolutistas da realeza, um em 1836 e 1846, e o
outro em 1851; daqui resulta que as duas fileiras se no descriminam.


     (56)      Germius, Hist. du IX sicle,t.  XIX. p. 93.

78

Jos Estvo, antigo setembrista, foi o principal elemento do partido
histrico, cujo chefe, Loul, proclamara em 1847 a destituio da rainha;
Rodrigues Sampaio, um dos sustentculos da revoluo de 1847, achou-se
logicamente no grupo regenerador. Faltando os princpios, a rotao dos
partidos funda-se na espera de vez para a satisfao dos interesses.
Assim aconteceu; Saldanha, aproveitando-se do descontentamento da
Inglaterra contra as medidas aduaneiras de Costa Cabral, revolta-se
contra o favoritismo do ministro, e faz o movimento da Regenerao,
em 1851, abandonando a causa nacional desde que obteve outra vez o
favoritismo do pao. A nao estava morta para toda a resistncia; os
partidos monrquicos, regenerador e histrico, alternaram-se periodicamente no poder, 
em conluio de interesses, e devastaram este pas na
mais absoluta impunidade, criando essa pasmosa dvida pblica, pela
qual a nao  responsvel at ao ponto de ver em almoeda o seu territrio. Os partidos 
estavam conformes em adormecer a opinio pblica
com um zumbido de frases feitas, com que simulavam o exerccio do
sistema representativo. S depois que as ideias democrticas se vulgarizaram em 
Portugal,  que o partido regenerador, intimidando com elas
a realeza, se fixou mais tempo do que o costume no poder, a ttulo de
garantia de segurana; quebrou-se assim a rotao constitucional, e
deste facto resultou para a nao a vantagem de se discutir o governo
com factos claros, de se evidenciarem os sofismas do sistema, desacreditaram-se as 
personalidades, e viu-se que os partidos monrquicos no
tinham ideias, mas ambies. Tal  a razo por que o esprito pblico
nada espera a monarquia, nem dos governos seus serventurios, e
procura as condies de vida nacional na aspirao democrtica. Essa
aspirao comeou pela indisciplina metafsica, como vamos ver.
     No meio de uma profunda apatia mental, e aproveitando os respeitos da colnia 
portuguesa no Brasil, todos se julgaram grandes homens.
Foi ento que se fundou essa memorvel Revista contempornea de
Portugal e Brasil, onde as estreis individualidades penduraram os seus
retratos com retumbantes biografias. De entre essa floresta imensa de
frases encomisticas, com que se retribuam as glorificaes subtis, o
pblico tirou um conhecimento profcuo; caracterizou essa impudncia
com a denominao de escola do Elogio mtuo. Mas era j tarde; esses
mesmos homens haviam de h muito ocupado a imprensa jornalstica,
haviam pervertido o juzo do pblico em poltica, e como por uma espcie

de liga foram-se sucessivamente apoderando do parlamento at chegarem a vestir as fardas 
de ministros. No contentes com serem grandes
homens polticos, que arruinaram por falta de ideias este pas, queriam
tambm a glorificao literria sem estudo, sem obras. O Elogio mtuo
insurgiu-se contra os dissidentes de Coimbra, e depois de fulminarem a
audcia dos novos, at nos discursos do parlamento, lembraram-se de

       79

que tinham na mo o jornalismo, e exerceram a conspirao do silncio
sistemtico contra todas as manifestaes intelectuais de que no fossem
iniciadores. O Elogio mtuo concentrou-se em volta de Castilho com to
boa vontade, que o ex-rcade no precisou descer a rebater as increpaes dos que o 
julgavam.
     Por ltimo o Elogio mtuo volveu-se  paixo exclusiva do poder;
um morre exausto na nsia de ser ministro, outro deserta o seu partido
para ser embaixador, tendo dado largas ao estilo nas peas oficiais;
outro satisfaz-se com a direco de uma secretaria, e faz dos versos um
pretexto para entrar nas salas e nos conselhos da coroa (57). A corrente
que vencia no era forte pelos indivduos, mas porque entrava com a
aco do -tempo.
     Como as questes literrias dos tassistas e camonianistas do sculo XVII, como as 
questes do Verdadeiro mtodo de estudar, na
primeira metade do sculo XVIII, ou como as questes de Jos Agostinho e Pato Moniz 
sobre Cames, no fim desse sculo; finalmente como
o grande debate polmico sustentado entre Herculano e a erudio
clerical sobre o milagre de Ourique, a questo de Coimbra no foi menos
ruidosa e violenta. Afirmavam-se princpios e feriam-se personalidades;
as personalidades no tratavam de perceber os princpios e objurgavam,
doestavam e chegavam a ameaar de pancadas! Manifestou-se nesta
crise intelectual toda a literatura portuguesa em peso, chegando o eco da
reprovao contra os iconoclastas at ocupar o parlamento. O pblico
cansou-se de comprar folhetos disparatados, e a questo cessou pela
indiferena; os editores fecharam as livrarias aos escritores revolucionrios, a 
imprensa jornalstica coligou-se em uma conspirao de silncio
sistemtico, e o nome de Antero de Quental foi envolvido na lenda prfida de loucura, 
como o nosso nome no estigma de mau homem. A opinio do pas foi iludida pelos velhos 
que a dirigiam nos seus escritos,
mas a verdade triunfou; Castilho perdeu todo o poder espiritual sobre as
novas geraes, que abraaram a divisa da emancipao intelectual.
Esta elevao moral da mocidade tirou a Herculano a tolerncia, e f-lo
ameaar com metafricos puxes de orelhas os novos obreiros. A ciso
operou-se espontaneamente, e triunfou tudo o que se apoiava na verdade
e na justia.
     Deixando hoje de parte as personalidades, sempre odiosas, recapitulemos aqui os 
princpios que dirigiam esta fase de renovao literria.
     Segundo o pensamento luminoso de Augusto Comte, manifestado
de um modo vago por Hume, na apatia da inteligncia, to difcil de


     (57)     Ifitimamente no livro de Mme. Rattazzi, Portugal  vol d'oiseau, acham-se
esboados com traos pitorescos, cheios de uma inteira verdade, os tipos principais 
desta
fase literria a que chamamos a Pedantocracia portuguesa.'

80

vencer, o estmulo mais saudvel e eficaz para promover a actividade

mental  o da seduo artstica. Isto se confirma na relao profunda
entre o sculo XVII, que se deve denominar o comeo da era cientfica
da Europa, e o sculo XVI, ou a era dos grandes artistas. As ideias
modernas entraram em Portugal pela transformao da poesia; a escola
de Coimbra' revelada em 1865, exerceu pela elevao do lirismo um
interesse mental, e tornando-se rgo da metafsica revolucionria
propagou-se com facilidade, acordou os espritos estabelecendo a primeira dissidncia 
com as instituies. D nova situao nasceu a necessidade do estudo, e a essa fase 
potica, em que se inutilizaria algumas
capacidades, vtimas do acordo do vago metafsico com o atrasado
romantismo mstico, sucedeu uma fase crtica, pela qual a inteligncia
portuguesa foi tomando conscincia da sua histria, e relacionando-se
com o movimento cientfico europeu. A crtica exercida nas origens
tradicionais, na literatura, na arte, na lngua e nos costumes, tinha de
alargar-se at ao exame das instituies, interpretar a poltica, e subordinar-se em 
filosofia. Tal foi a evoluo natural do facto iniciado em 1865,
e organizado em bases filosficas depois de 1872 pelo advento da Filosofia positiva em 
Portugal. Foi no meio desta transformao lenta, que
a Revoluo espanhola de 1868 veio provocar uma mais pronta dissidncia dos espritos, 
dando  propagao da escola de Coimbra a Lisboa um
carcter exclusivamente poltico.
     A revoluo espanhola de Setembro de 1868, que expulsou do trono
Isabel II, foi um resultado de despeitos de generais, que andaram
depois oferecendo pela Europa o ceptro devoluto s ambies dos
prncipes sem colocao, at que desalentados uns e desenganados
outros, o poder encontrou o seu equilbrio momentneo na forma da
Repblica. O militarismo no podia conformar-se a deixar estar uma
forma de governo sem paradas e depois de o perturbar com todas as
dissidncias doutrinrias de unitrios, cantonais e federalistas, pela mo
de Pavia, entrou no parlamento e estrangulou a Repblica, precipitando
a nao em um estado de inconsistncia ou a restaurao afonsina.
Deste facto, em que a Espanha contemplou a desonra dos seus homens
pblicos, tirou esse povo uma grande lio: j se no levantar a voz de
homens sem autoridade moral, e no procurar mais a ordem na repblica unitria, to 
fcil de ser trada; aos que forem explorar os seus
instintos separatistas ou cantonais, dir que a paz e a liberdade assegurar-se-o na 
forma do Federalismo.
     A Revoluo espanhola provocou em Portugal da parte dos poderes
pblicos um extraordinrio favor aos elementos monrquicos que trabalhavam para uma 
restaurao, e foi tambm o governo portugus o
primeiro a reconhecer como legtimas as consequncias do golpe de
estado de Pavia, sem se preocupar de que no futuro teremos de dar

       8 1

estritas contas. A Espanha  uma nao vigorosa e com futuro; para a
Repblica que fundar ser sempre incompatvel com ela sobre este solo
peninsular a monarquia portuguesa.
     Em Portugal, a revoluo de 1868 pouco interesse provocou no
esprito pblico; estava-se no mais alto grau de inconscincia poltica. No
ano anterior,  verdade, organizara-se no Porto uma vasta associao
poltica intitulada Unio patritica, fundada em uma grande reunio no
Corpo da Guarda, no dia 17 de Maro de 1867, com o fim de moralizar o
princpio efectivo. No seu manifesto, onde entre os iniciadores da Unio
patritica j figura o nome de Jos Joaquim Rodrigues de Freitas,
lem-se estas memorveis palavras: *E grave a situao do pas. Assustadora a marcha dos 
negcios pblicos. Sem esperana na representao

nacional, que em grande parte no 6 legtima, donde pode provir ao pais
a salvao, que no seja da unio imediata, pronta, enrgica e esclarecida daqueles que 
tm de escolher quem represente e advogue pelos
interesses sagrados da ptria - abandonada, pendente j no abismo da
bancarrota, e envolta nas caliginosas nvoas da corrupo, irm inseparvel da 
desenfreada cobia dos que a exploram?+ Como era possvel
unio sem pensamento? Ningum ento se atrevia a proferir a palavra
Repblica, sem passar como insensato; a Unio patritica nascia como
resistncia ao projecto de lei que aniquilava os municpios, incorporando
na receita geral do estado os seus rendimentos; quando submeteu ao
governo os seus estatutos, o ministro Martens Ferro ordenou que se
dissolvesse imediatamente.
     Foi nessa apatia geral que nos veio encontrar a Revoluo espanhola
de 1868; Antero de Quental chamou a ateno pblica para esse grande
facto em um eloquente opsculo - Portugal perante a Revoluo de
Espanha; consideraes sobre o futuro da poltica portuguesa no ponto
de vista da Democracia ibrica. Havia dois meses que a Espanha estava
na sua fase de revoluo; as solues monrquicas e republicanas ainda
eram problemas de futuro. Antero de Quental propunha-se explicar o
problema da esfinge, partindo do ponto, que a Revoluo de 1868 era um
movimento nacional, orgnico e solidrio com os movimentos de 1812,
de 1820, de 1834, de 1837 e 1838, e de 1858, cuja evoluo rematava no
sufrgio universal por uma fatalidade lgica. No admira esta iluso,
porque ento se ignorava ainda o motivo por que o general Dulce despejou o seu dinheiro 
em favor da revoluo e a origem do despeito de
Prim, que surpreendeu em um espelho do pao o ludbrio em que estava
envolvido. O tempo mostrou pela indiferena com que o povo recebeu a
restaurao, que no era aquela ainda a revoluo filha de uma necessidade nacional. 
Deixemos esta parte do opsculo de Antero de Quental,
por improfcua hoje; diante da crise da forma de governo em Espanha,
ele deduz que ser logicamente a Repblica: *Neste ponto h uma pala
82

vra que sai de todas as bocas - a Repblica. - Quem diz Democracia
diz naturalmente Repblica. Se a democracia  uma ideia, a repblica 
a sua palavra; se  uma vontade, a repblica  a sua aco; se  um sentimento, a 
repblica  o seu poema. + (p. 15). Antero de Quental discute
depois a forma em que a Democracia moderna pode encarnar-se na
Repblica, mostrando os perigos da forma unitria e as condies de
perpetuidade do federalismo. Neste ponto as suas ideias so plenamente
justas e luminosas, recebidas por certo nos Estudos da Reforma de
Henriques Nogueira, por isso que as noes polticas de Antero estavam
em uma vaga incoerncia, e nem via todo o alcance do princpio federal
amalgamado com as doutrinas de Proudhon. Citaremos alguns factos:
a distino entre a soberania nacional  a soberania popular; (p. 12) a
Democracia como anttese da Burguesia; a igualdade civil como causa de
atraso para o advento da repblica federal (p. 19) reconhecendo ao
mesmo tempo uma desigualdade social na burguesia; (p. 32) e por
ltimo a deplorvel ideia de que a Federao exige o sacrifcio da nacionalidade. (p. 
34) Neste estado de vacilao de doutrina, no admira que
um dia abandonasse as ideias da Repblica, pondo-se em uma situao
passiva entre os Socialistas. Desde que desapareceram das sociedades as
castas, o povo designa a totalidade da nao; j a designao de povo em
Roma compreendia o patriciado e a plebe; o governo derivado desta
totalidade, e no de uma posse tradicional, hereditria ou violenta,  que
 a Democracia, e a soberania popular  a traduo dessa palavra. Desde
que por subtilezas se queira confundir o proletariado com a expresso

genrica de povo, a soberania popular tem de ser substituda pela designao iniludvel 
de soberania nacional. Sobre o outro equvoco: a base
do federalismo no est na condio jurdica das pessoas, como julga o
autor do opsculo, est na diferenciao tnica, de raa e de territrio.
Bem, diferenas jurdicas existiam entre o patriciado e a plebe, entre o
senado e os comcios, e a Repblica romana foi unitria. Desde que o
Federalismo se estabelece sobre as diferenas tnicas, e desta condio
tira a sua estabilidade, desaparece esse imaginrio perigo ou sacrifcio
de eliminao da nacionalidade portuguesa ante o Federalismo ibrico,
como o sr. Antero de Quental conclui no seu opsculo. A histria das
ideias tem a vantagem de descobrir o seu encadeamento, e  por isso que
o que h de verdadeiro na noo federalista de Antero de Quental deriva
no de uma concluso histrica e filosfica, mas da leitura vaga da obra
de Henriques Nogueira, fortificado pela teoria de Proudhon. Antero de
Quental combate com lucidez a Repblica unitria, e conclui pela comprovao histrica: 
*Bastava a histria, que no nos oferece o exemplo
de uma Repblica democrtica centralizada que chegue a durar a vida
de uma nao. Flutuam entre a anarquia e a tirania, at acabarem pela
morte da nacionalidade ou pela abdicao nas mos de um chefe abso
     83

luto, pelo cesarismo. No dia em que a Repblica aristocrtica de Roma se
transforma em democracia unitria, a sociedade romana, perdido o
equilbrio, passa violentamente de tirania para tirania, at que os
Csares a acolhem  sombra mortal do seu despotismo nivelador.
Florena abdica nas mos dos Mdicis; e a Frana em menos de cem
anos, abdica trs vezes nas mos dos seus chefes populares e republicanos: em 1793, 
Robespierre; em 1804, Bonaparte; em 1851, Lus
Napoleo. Eis como vivem e quanto duram as repblicas unitrias. As
nicas Repblicas democrticas, cuja vida serena absorve j a vida de
muitas geraes, so duas Repblicas federativas: a Confederao sua,
na Europa; na Amrica, os Estados Unidos. Ricas, pacficas, inteligentes, no , ainda 
assim, a riqueza, nem a cincia, nem a paz quem as
mantm:  a liberdade; a liberdade que sabem conservar na igualdade. + (58)
     Diante destes factos incontestveis, em 1868 Antero de Quental
proclamava a Federao como o meio de conciliar a liberdade com a
igualdade; porm a Federao em vez de ser o credo ou a divisa revolucionria,  antes 
de tudo a soluo positiva, isto , natural, cientfica,
evolutiva e consciente, do conflito entre o indivduo e o estado. Antero de
Quental apoia a sua opinio com autoridades cientficas de primeira
ordem: *So homens que se chamam Proudhon, Shultz-Delitz, Gladstone,
Vacherot, Morin, Simon, Littr, Bright, Langlois ... + (p. 21) Reconhecida
a superioridade da Repblica federal como a forma definitiva de todas as
aspiraes polticas da Democracia,  ela aplicvel  Espanha? Lo;
Antero de Quental, esquecendo-se agora da condio jurdica das
pessoas, vai naturalmente apoiar-se nos elementos tnicos reflectidos na
histria daquele povo: *E essa federao, que  para o resto do mundo
uma aspirao, um sonho apenas,  para vs uma realidade secular, uma
tradio do vosso solo, um caminho por muito tempo aberto e trilhado, na
vossa histria, desde o Cid at Padilha, at aos hericos coniniuneros,
at  grande revolta dos Catales, at Palafox, at  revoluo actual,
que partindo das extremidades e arrastando o centro no seu movimento,
tem um carcter eminentemente seno exclusivamente federal ... + (P. 22)
Isto  apenas uma indicao passageira, porque adiante na anlise da
obra de Pi y Margal, se ver como o princpio federalista  a luz que
explica toda a histria dos povos peninsulares. A Repblica espanhola
tem de reflectir-se inevitavelmente em Portugal; Antero de Quental
examinando a nossa situao perante a Revoluo de 1868 v claro o
facto: *O ideal da Espanha em revoluo confunde-se com o ideal de

Portugal, que precisa ser revolucionado. - Para portugueses como para



     (58)      Portugal perante a Revoluo de Espanha, p. 21.

     84

espanhis no h hoje seno um ideal poltico: democracia e federalismo. + (P. 24) E 
adiante, descontando-lhe a frase proftica: *A democracia
e a federao vo resolver em Portugal a crise que chocvamos h quarenta anos, porque 
a democracia  a queda do reinado burgus e a fede rao, o renascimento da vida local 
e a runa da unidade centralizadora. +
(p. 25) E rematando o esplndido opsculo: *Chegados a estas concluses; vemos o ideal 
revolucionrio de Portugal tocar-se, confundir-se
com o ideal da revoluo espanhola. Para toda a Pennsula, no h
hoje seno uma nica poltica possvel: a Federao republicana democrtica. - 
Organizado o federalismo democrtico em Espanha,  um
facto, um facto visvel e soberano, que se torna o alvo das nossas aspiraes, o nosso 
exemplo, o programa do nico partido com vida e significao em Portugal.+ (p. 34) Como 
esta afirmao no provinha de uma
anlise cientfica, apesar de ser profundamente verdadeira, Antero de
Quental prejudicou-a com a lamentvel apreenso de que a Federao
exigia a supresso da nacionalidade: *Para as conscincias mais rectas,
para as inteligncias mais seguras dos dois povos, unidas nos mesmos
desejos e num pensamento comum, a nacionalidade no passa de um
obstculo desgraado, resto das hostilidades fatais dos sculos brbaros,
e que so por um lamentvel acordo dos interesses da minoria dominante
e dos prejuzos da multido ininteligente, se tem podido sustentar. Mas
esse acordo desfez-se. O irresistvel movimento democrtico da nossa
sociedade vai tornar inevitvel a queda da nacionalidade, nas opinies a
princpio, e mais tarde nos factos, no grande dia do abrao fraternal das
populaes da Pennsula Ibrica.,, (p. 34) Antes de comentarmos esta
monstruosa concluso, acumulemos mais trechos: *Em qualquer dos
dois casos, a nacionalidade, esta estreita nacionalidade dentro da qual
nos est comprimindo a monarquia burguesa, tem de ser sacrificado,
quer no facto de uma revoluo, quer no programa de um partido revolucionrio, a uma 
forma mais larga, mais livre e mais fraternal. m, (p. 35)
E conclui invocando a verdade d bom senso: *nas nossas actuais circunstncias, o nico 
acto possvel e lgico de verdadeiro patriotismo,
consiste em RENEGAR A NACIONALIDADE. m, (P. 39) Como se chegou a
uma to extraordinria aberrao? Por uma deduo subjectiva, separada de todo o 
critrio etnolgico e histrico; para Antero de Quental a
nacionalidade: * um facto do mundo poltico e, como ele, transitrio e
altervel. + (P. 3 7) E a primeira vez que se diz isto no mundo as nacionalidades so 
produtos orgnicos, naturais, estticos, independentes das
vontades individuais, formam-se pelo condicionalismo mesolgico e pelo
determinismo tnico, da mesma forma que os seus produtos internos,
como lnguas, religies, instituies sociais, arte, direito, moral e outras
manifestaes da colectividade humana, que colaboram na diferenciao
e agregao nacional. Essas diferenciaes nacionais no so *resto das

       85

hostilidades fatais dos sculos brbaros, + so um resultado que tende a
tornar-se consciente. Os reis que unificam violentamente os povos, que
extinguem a fio da espada as tendncias separatistas,  que pensam que
as Nacionalidades se fabricam assim, como se fez ridiculamente no

princpio deste sculo no congresso de Verona. Tirar das condies separatistas, 
dando-lhe uma forma consciente e jurdica e um apoio solidrio,
a base estvel de uma nacionalidade, s o pode fazer a forma federativa
da Repblica. A forma federativa deduzida da realidade das cousas, as
diferenas tnicas e as separaes cantonais, s pode fundar-se onde
existirem esses elementos. Existem eles em Espanha? Existem em
Portugal? Antero de Quental no saberia responder perante os factos
histricos e as persistncias actuais; e por isso chegou a essa triste afirmao que 
perverteu por muito tempo a noo clara e saudvel do
Federalismo peninsular, e que talvez no seja alheia a essa outra afirmao de Casal 
Ribeiro, de que - *A monarquia era uma condio da
independncia da nacionalidades Eis as consequncias de quem se
mete a doutrinar sem disciplina filosfica e sem preparao histrica,
e se deixa ir levado na ondulao sonora do estilo; exerce uma aco
dissolvente.
     Foi assim que se inaugurou em 1868 o trabalho de especulao
poltica, to necessrio na atonia de insensatez dos partidos monrquicos. A soluo de 
renegar a nacionalidade, proposta por Antero,
como condio de Federalismo ibrico, era tambm discutida por emissrios secretos do 
governo revolucionrio de Madrid, para que a Pennsula
ficasse sob a coroa dos Braganas. Desde que uma nacionalidade perde a
sua independncia, cai em anexao, em assimilao, em fuso, em tudo
o que quiserem, mas esse facto no  Federalismo, o qual se caracteriza
pela autonomia dos elementos federados. A revoluo espanhola influiu
na aspirao republicana portuguesa, que comeou a constituir-se em
partido; nas eleies imediatas j esse partido revelou a sua existncia
por um Manifesto do Centro eleitoral republicano de Lisboa, obra
annima. Esse manifesto analisa superficialmente o sistema monrquico-constitucional, 
e conclui que se deve votar numa ideia em vez de
votar num homem: *Nestes termos a absteno  o que parecia indicado
ao partido republicano. Mas a absteno no seria geralmente compreendida: significaria 
aos olhos do pais uma indiferena culpvel, em momento to crtico. O partido 
republicano, o nico que tem f verdadeira,
no pode ser indiferente quando perigam. os maiores interesses da
ptria. A absteno, para muitos, significaria abdicao; ora ns no
abdicamos. Longe de abdicarmos, cremos firmemente que  nosso o
futuro, e que esse futuro no est longe! + Propunha o Manifesto, que se
votasse metendo na urna a palavra Repblica; era uma forma de encobrir
a falta de coragem em um nome que aceitasse essa bela responsabili
     86

dade; explicava-se porm, por outro motivo: *Mostra ao mesmo tempo,
que protestamos contra a actual ordem de coisas, e que de modo algum
nos abstemos da aco e do trabalho poltico.+ Estas palavras foram
imediatamente desmentidos; os elementos republicanos agrupados
foram transformados em Socialistas, para quem j em 1871 escrevia
Antero de Quental: *enquanto a reforma social no for um facto, toda a
aco poltica no representar para ns mais do que dissipao de
tempo, disperso de foras, e, o que  pior, - auxilio dado aos nossos
inimigos, vida emprestada por ns ao organismo fatal que nos suga a
nossa subsistncia. + (59)
     Como  que o mesmo homem muda de repente de princpios, uma
vez propugnando pela Repblica, isto  pela aco ou transformao
poltica como base das outras reformas sociais, outra vez pregando toda
a absteno poltica, enquanto as sociedades humanas se no esfacelarem espontaneamente, 
para sobre essas runas fundar o regime societrio? Deve-se isto ao deslumbramento que 
exercia ento a recente
fundao da Associao internacional dos Trabalhadores, e  direco

de Jos Fontana, que, como estrangeiro no podendo influir no partido
republicano, sob pena de ser expulso do territrio, se limitou  organizao socialista, 
absorvendo nela todos os elementos democrticos. Foi
o socialismo que serviu de apoio para que a Repblica de 1848 fosse
atraioada por um infame Bonaparte; foi o socialismo que anulou depois
de 1853 os esforos de Henriques Nogueira para a criao do partido
republicano; foi o socialismo, depois de 1868, o que separou da soluo
republicana - o ponto de partida de todas as reformas sociais que no
provenham da simples marcha evolutiva das coisas - essa imensa classe
operria, explorada por ineptos dirigentes estranhos ao seu seio.
     Este desastre, que anulou por muito tempo, e ainda hoje enfraquece
o partido republicano portugus, acha-se evidente no facto da converso
da Repblica - Jornal da Democracia portuguesa, escrito admiravelmente, com doutrina e 
crtica histrica por Oliveira Martins, em um
jornal socialista intitulado Pensamento social. No prospecto da Repblica, sob a 
epigrafe - A Nao - l-se a a perfeita doutrina: *O erro
fundamental de todas as tentativas democrticas, que desde a Revoluo de 1789 em Frana 
tm abalado a Europa, foi, de um lado,
o separarem a questo social da poltica, do outro, o abandonarem
a primeira, e na segunda inspirarem-se pelo sentimento, pela paixo,
em vez de se inspirarem pela cincia, pela razo.+ Esta caracterstica to bem formulada 
por Oliveira Martis no referido prospecto,
foi por ele contraditada separando a questo poltica da social, para


     (59)      O que  a Internacional, p. 29, Lisboa, 1871.

       87

aderir exclusivamente a esta ltima. Outra fatalidade. No referido
programa continua com imensa lucidez demonstrando a necessidade
da Repblica federal: *Centralizadores, os democratas europeus
at 1848, viram cair por terra todos os seus tentames, depois de verem
a demagogia e a guerra, a paralisao das fontes de riqueza pblica
e o estabelecimento das bases naturais da sociedades (Referia-se
com certeza s teorias e agitaes socialistas que deram com a Repblica em terra.) *No 
se percebia at ento, que a poltica  verdadeiramente uma cincia, que  dos factos 
positivos, na experincia, na
histria e na crtica, que a democracia tem o seu futuro lavrado, a sua
realizao segura, a sua filosofia fundamentada. Mudaram completamente as coisas. - O 
partido democrtico europeu, se olha para o passado, v nas constituies municipais que 
a centralizao da monarquia
esmagou, o esboo das Federaes futuras. - O municipalismo aperfeioado em harmonia com 
a ilustrao do sculo, recebeu foro da cincia
poltica a denominao de princpio federativo. E a descentralizaro
radical das foras, dos elementos e das instituies,  depois a associao, a federao 
dos indivduos dentro do municpio, dos municpios
dentro da provncia (o canto na repblica sua, o estado, na americana)
das provncias dentro da nao. + Esta parte das federaes de estados,
encerra a poltica externa e internacional, garantia de foras e de independncia, como 
o viu Henriques Nogueira, e em que o programa da
democracia portuguesa se cala. Um pouco abaixo insiste ainda sobre
a questo poltica, isto  a transformao do poder em repblica, como
contendo todas as outras: *Considerando inseparveis as questes
sociais, econmicas, industriais, cientficas, e artsticas da questo
poltica, porque em todas elas a revoluo tem de ser, e  uma e a
mesma, a Repblica propugnar pela reforma das instituies sociais
segundo o credo do partido democrtico europeu;+ etc. Orgo do novo

partido, garantia a sua fora, a sua franqueza e verdade, demonstrando,
que a nacionalidade portuguesa *se no tiver foras para se abraar 
repblica, morrer de certo sobre as runas de um trono, abraada 
mmia de um sistema.+ A soluo pela repblica foi abandonada como
questo poltica, e esses talentos dirigentes voltaram-se para a questo
social, lisonjeando uma classe e convencendo-a de que o triunfo do seu
interesse dependia de um isolamento egosta e de uma absteno
sistemtica de todos os protestos. A noo do Federalismo considerada
subjectivamente fora dos factos histricos e etnolgicos, foi pelos
nossos pensadores portugueses tomada como ponto de partida na agremiao de classe; 
ligar pela federao as classes operrias, eis como por
uma miragem mental e de casusmo lgico, esses pensadores foram
esterilizar-se no Socialismo. Aplicar o princpio federativo a naes ou
s classes sociais para resistirem a outras classes, eis a questo poltica

88

e a questo social, com a diferena que uma liga os povos e a outra isola
e torna egostas as classes. No opsculo do eminente professor de matemtica da 
Universidade de Coimbra dr. Jos Falco, A Comuna de Paris
e o governo de Versalhes,  que achamos com mais clareza o processo
mental que levou a esta substituio: *Que  o problema poltico?
Definir a essncia e fins do governo, e, como corolrio, determinar o
mais perfeito e justo sistema de relao entre governantes e governados.
Por outras palavras buscar a melhor forma de governo. + (p. 4) J se
passou deste estado; a forma racional do governo est achada desde que
as naes tiverem conscincia da sua soberania. Com relao ao problema econmico, 
solidrio como o antecedente, diz o dr. J. Falco:
*Finalmente existe a Democracia-Socialista. Este partido considera o
problema poltico como mera consequncia do problema econmico;...
Este partido, que  o partido do futuro, enquanto a metralha no consente que seja o 
partido do presente, tem todavia o seu ideal poltico - 
a Repblica federal. Entende que no est no esprito da. sociedade
humana suprimir a individualidade, e toda a existncia colectiva intermdia, para s 
deixar subsistir uma grande existncia geral, em que se
observam todas as outras, asfixiando a liberdade nesta violenta concentrao.+ (p. 6) 
As dedues subjectivas nos factos sociais tm estes
perigos; subordinar o problema poltico ao problema econmico 
simplesmente sacrificar o geral ao particular: o facto da produo  uma
das muitas formas de energia social, enquanto que a poltica  a funo
coordenadora de todas essas energias. A poltica exerce-se estabelecendo a independncia 
e coexistncia dos complicados factores sociais;
e o governo que melhor realizar este equilbrio, mantendo em coexistncia e 
independncia o individualismo e a colectividade, satisfez todas
as necessidades da conscincia e da elevao social, cumpre o seu
destino.  este centro coordenador dos movimentos sociais, o governo
ou a forma poltica, o que mais fcil e mais profundamente transforma
uma sociedade; para que deix-lo anacrnico, estpido, perturbador,
dispendendo em abusos as foras sociais, enquanto essas foras se
exaurem neste conflito em vez de se harmonizarem? Eis aqui porque
achamos um erro grande em abandonar a questo poltica pela questo
social, erro que j deu em resultado a inaco de talentos que deviam
exercer um impulso dirigente, e a indiferena das classes operrias por
tudo o que no seja o conflito do salrio, das horas de trabalho e quando
muito do cofre de resistncia, entregando-se  explorao da monarquia (60). O livro de 
Oliveira Martins O Socialismo resultou desta substi
     1 (60) Em 1879 o Partido socialista, escolhendo para seu candidato a deputado pelo

circulo 98, o dr. Antero de Quental, publicista, comeava assim o seu 
Manifesto-circular:
*A indiferena politica e os erros governativos trouxeram o pas a uma situao difcil,

       89

tuio de mvel de actividade. O suo Jos Fontana no foi alheio a este
modo de ver que anulou o partido republicano; lutando com o esprito
de inrcia dos nossos, incitava-os para o trabalho doutrinrio, imprimia-lhes os 
escritos, fornecia-lhes as actas dos congressos da Associao
internacional dos Trabalhadores, os jornais estrangeiros dos grupos
socialistas, e foi aproveitando essa inrcia, que fez as converses ao
socialismo. Com o intuito doutrinrio fundou as Conferncias democrticas, inauguradas 
no Casino em 1871 por Antero de Quental, e que
ficaram clebres na histria como prova da liberdade fictcia em que se
vivia. Se os elementos paralizados na expectativa societria estivessem
em aco, a liberdade intelectual e o direito de reunio no teriam sido
atropelados.
     Antero de Quental foi sempre julgado pelo que prometia; mas o
tempo decorreu, e deixando a crtica numa generosa expectativa, nada
produziu, como estes frutos pecos em que se no acha suco apesar do
seu aspecto apetecvel. No obstante, sem criar, nem produzir, nem
dirigir o esprito dos outros consideravam-no vidente, o maior esprito
da gerao moderna portuguesa, e o que mais , um extraordinrio
filsofo. Estas afirmaes gratuitas dos amigos serviram para esteriliz-lo; para que 
era preciso trabalhar? Quem punha em dvida a sua
capacidade, o seu gnio, a sua influncia sobre o sculo? Foi assim que
caiu num misticismo metafsico, que o tornou para alguns poucos de
amigos o sacerdote de um culto. Ea de Queirs, que sabe to bem ver as
coisas pelo seu lado real, ao esboar a biografia mental de Ramalho
Ortigo, diz da inrcia da gerao moderna: *Realmente a no ser o
silncio de Antero de Quental, - o maior de todos, a mais poderosa
organizao filosfica e crtica da pennsula neste sculo, silncio
imposto at aqui pela doena, como explicar a mudez marmrea dos
outros?(61)+ Onde os documentos dessa grandeza? uma doena nervosa
tem sido um pretexto para salvaguardar Antero de Quental dessa infundada investidora. 
A aptido ou organizao filosfica nunca a revelou em
mais do que nessa dialctica escolar da poca em que se passeia nos
gerais da Universidade discutindo teorias imaginrias, Antero de
Quental desconhece totalmente as cincias cosmolgicas e biolgicas, e a


agravada cada vez mais com as consequncias dos passados erros, com o desalento
prprio do estado a que chegmos com a falta de confiana e iniciativa, e com os 
absurdos
e dislates que todos os dias tomam foros de direito pblico. + No precisamos de mais 
ao
fim de oito anos o partido socialista, a quem impuseram a absteno, e o desprezo pela
questo poltica, confessa que a causa profunda do mal estar social so os erros 
governativos e a indiferena poltica. Eis o resultado da aco dissolvente de esp~s que 
dirigem
o movimento que se lhes confia com simples aspiraes emocionais.
     (61)      A Renascena, p. 20.

90


sua educao mental fez-se com as amenidades literrias de Pelletan,
Quinet, Taine e Michelet. Com uma natureza potica verdadeira, e com
esta simples orientao humanista, tentou aliar'Hegel (das tradues de
Vera) com algumas doutrinas de Proudhon, dois metafsicos atrasados,
e depois conhecendo que o nosso tempo reclamava mais alguma coisa,
lembrou-se de planear a filosofia do futuro caldeando Augusto Comte
e Stuart Mill com os metafsicos Renan e Vacherot e com o semi-metafsico Taine!(62) 
Nomes em vez de ideias; este estado de esprito sem
disciplina tem sido a causa principal da falta de um destino na sua existncia, e 
portanto da sua lamentvel esterilidade. O que ele  em filosofia est evidente; em 
critica nunca foi alm das impresses pessoais
da sua simpatia, por falta de um princpio superior, de uma noo
positiva, e o que mais , as frases Revoluo, Justia, usadas como
efeito de estilo no poucas vezes foram empregadas com a inconscincia
dessa prolongada indisciplina. Antero de Quental para fugir  increpao
de inrcia fez anunciar desde 1871 um livro intitulado Programa para os
trabalhos da gerao nova (63); esse livro, que devera ser sinttico e com
natureza de esboo, e portanto fcil de redigir sobre quatro ideias gerais,
nunca apareceu, porque nunca foi escrito. Se a gerao moderna em
parte ficou falha, como a acusa Ea de Queirs, deve-se talvez, sem
ironia. atribuir  falta desse Programa. Dos novos ningum foi recebido
na literatura com melhor vontade do que Antero de Quental; um dia
ser acusado de no ter cumprido.








     (62) Instituto de Coimbra, vol. XIII,   239.
     (63)      Apud Causas da decadncia dos Povos peninsulares (nas capas.)

       91

     IX

 INFLUENCIA DA TERCEIRA REPUBLICA FRANCESA:
   AS CONFERNCIAS DEMOCRTICAS DO CASINO


     Os desastres militares da Frana, e a revoluo de 1870 que precipitou a queda do 
segundo Imprio, estabelecendo sob a responsabilidade
das grandes catstrofes a terceira Repblica, produziram em Portugal
.um interesse, que a poltica interna viciada pelo jornalismo apagara de
todo nos espritos. Sentiu-se a necessidade de saber o que se passava no
mundo, e a Frana, que exerceu sempre a hegemonia da civilizao
ocidental, nos transes da grande crise actuou mais do que nunca no
protesto contra a recrudescncia momentnea do regime da fora. Foi
precisa essa agonia 'suprema de um povo generoso para a estirpao dos
dois cancros do militarismo e do clericalismo; foi preciso que a antiga
tradio jacobina da Comuna francesa de 1789 a 1793 reaparecesse para
carregar com todas as atrocidades e maldies dos conservadores, revelando aos que 
governavam a Frana, que a liberdade no podia ser
impunemente iludida, e obrigando o orleanista Thiers a introduzir junto
do ttulo de Presidente do Poder executivo a frase da Repblica francesa.
Estes factos provocavam neste pas decado uma curiosidade estranha;

era preciso estabelecer comunho intelectual, e assim se planearam as
Conferncias democrticas em Lisboa, em 1871. A Escola revolucionria
ou de Coimbra foi fortemente combatida em Lisboa, porque aqui era o
centro da pedantocracia, ou, como se chamava ento, da Literatura
oficial. Todos os jornais eram adversos a este movimento de transformao, e quando 
quebravam o seu silncio sobre qualquer livro da nova
escola era para acus-lo como nebuloso, germnico, e de erudio
postia, envolvendo os nomes dos autores em insultos pessoais. A escola
achou simpatia nos indivduos estranhos s letras. Dissemos que a
Escola de Coimbra s se propagou a Lisboa sob a forma de aspirao
poltica; em 1871 doze dos propugnadores da emancipao intelectual
assinaram as bases de umas Conferncias democrticas, que chegaram
a ser levadas a efeito no salo do Casino; o que se fizera no Porto com
relao  crtica cientfica, reproduzia-se em Lisboa, tentando: *Ligar
Portugal com o movimento moderno, fazendo assim nutrir-se dos elementos vitais de que 
vive a humanidade civilizada;

       93








J

     *Procurar adquirir a conscincia dos factos que nos rodeiam, na
Europa;
     *Agitar na opinio pblica as grandes questes da filosofia e da
cincia moderna;
     *Estudar as condies da transformao poltica, econmica e religiosa, da 
sociedade portuguesa, - tal  o fim das Conferncias democrticas. +
     Na noite de 27 de Maio foi pronunciado o discurso sobre as Causas
da decadncia dos Povos peninsulares nos ltimos trs sculos, por
Antero de Quental. Era a afirmao franca do livre pensamento e da
liberdade de conscincia. Este esboo sinttico foi depois publicado em
folheto, e Antero de Quental nele revela as suas qualidades de estilista,
suprindo com uma aspirao generosa a falta de estudo cientfico. Conhecendo-se o 
captulo de Buckle, na Histria da Civilizao de Inglaterra,
quando trata das causas da decadncia da Espanha,  que se conhece a
inconsistncia dos processos crticos de Antero de Quental, e que para
influenciar sobre o auditrio precisava envolver as suas palavras em um
iluminismo de iniciado. Porque  que no sculo XV comea a decadncia
do organismo nacional da Espanha? Porque a centralizao monrquica
extingue todos os elementos independentes do antigo federalismo. Mas
os estados independentes, que andavam em lutas -constantes de assimilao e 
desmembrao, tinham uma causa orgnica para o seu progresso,
porque o federalismo nesse perodo histrico  instintivo e inconsciente,
e por isso um produto da natureza e no um resultado humano. Essa
causa  a caracterstica da prpria idade mdia. Segundo a Filosofia
positiva, a Idade mdia representa na histria esse extraordinrio facto
da separao do poder temporal do espiritual, desconhecido das civilizaes antigas. 
Enquanto esta separao se conservou, os estados peninsulares foram fecundos e livres; 
Antero de Quental acentua o facto sem
o perceber: *Essa tolerncia pelos Mouros e Judeus, raas infelizes e
to meritrias, ser sempre uma das glrias do sentimento cristo da

Pennsula na Idade mdia (64)+. Quando se restabeleceu na Pennsula
a confuso do Poder temporal com o espiritual, isto , a monarquia,
em luta na Itlia, na Alemanha e nos Pases Baixos, mantendo a paz em
Espanha pela polcia das conscincias feita pelo Catolicismo, e o Catolicismo 
servindo-se do brao secular para expulsar os Mouros, roubar e
expulsar os judeus, e acender os quehnadeiros para no deixar penetrar
o novo esprito das cincias experimentais que derrogava os dogmas,
ento pode-se dizer que os Povos peninsulares recuaram at quase ao
estado das civilizaes rudimentais do Mxico ou do Peru. Entre esta


     (64)      Causas da decadncia dos Povos peninsulares, 0. 9.

94

clareza do ponto de vista filosfico, e as ramagens fatigantes do estilo
oratrio.  que vemos que soma de esforos no  preciso para ser metafsico. Os poderes 
pblicos incomodaram-se com a conferncia (65).
Seguiu-se em 17 de Junho a conferncia de Adolfo Coelho sobre a Questo do Ensino, em 
que patenteou o estado de degradao e de incoerncia do ensino oficial. O pblico achou 
duras as acusaes. Antes, Ea de
Queirs falara do Realismo na Arte, desenvolvendo as ideias de
Proudhon, destoando com a glorificao de Chateaubriand por Seromenho: mas quando se 
anunciava j uma conferncia sobre a Divindade
de Jesus, o Marqus de Avila, ento ministro do reino, mandou fechar as
Conferncias do Casino por Portaria de 26 de Junho de 1871. Esta arbitrariedade, que 
chegou a ser censurada no parlamento, era apoiada
sobre o parecer imbecil do procurador geral da coroa, Martens Ferro.
Trs cartas dirigidos pela Imprensa ao ministro, por Antero, Batalha
Reis e Adolfo Coelho, afirmaram do modo mais eloquente a liberdade do
pensamento, e da crtica julgando a autoridade. Essa violncia acabou de
dirigir as simpatias do pblico para a escola revolucionria; porm, como
no perodo de Coimbra, Antero de Quental, abandonou o movimento.
     Na Conferncia de 27 de Maio de 1871, sobre as Causas da decadncia dos Povos 
peninsulares, Antero de Quental ainda no havia abandonado o problema poltico, isto  
a Repblica, pela questo econmica
ou o Socialismo; terminando o seu discurso, acentua: *Oponhamos 
monarquia centralizada, uniforme e impotente, a Federao republicana
de todos os grupos autonmicos, de todas as vontades soberanas, alargando e renovando 
a vida municipal, dando-lhe um carcter radicalmente democrtico, porque s ela  a base 
e o instrumento natural de
todas as reformas prticas, populares, niveladoras. + (p. 47.) Por este
trecho se v que era a Repblica federal o instrumento natural de todas
as reformas prticas, ou por outras palavras, que a questo econmica
s podia ser resolvida pela soluo do problema poltico. Dias depois, a
dialctica metafsica fez-lhe adoptar o contrrio, abraando no opsculo
O que  a Internacional? a doutrina da absteno poltica, esperando a
resoluo do problema econmico pela prpria espontaneidade da
decomposio social, e aconselhando  classe operria que se deixasse
ficar na inrcia at esse futuro dia. A metafsica quando elabora entidades mentais, 
como Justia, Conscincia, Revoluo, separadas de
todas as noes concretas, transforma-se insensivelmente em misticismo, e o misticismo 
leva o iluminado  inanidade da aco; foi o que
aconteceu a Antero de Quental. As palavras com que terminou a sua


     (6,5) A ordem dos conferentes foi - Antero, Seromenho, Ea de Queirs e Adolfo

Coelho.

       95








  ,,na

conferncia revelam esse estado de esprito: *O Cristianismo foi a Revoluo do mundo 
antigo: a Revoluo no  mais do que o Cristianismo do
mundo moderno. + Quem v assim as coisas no se sentia bem na repblica, e s nas 
utopias societrias  que se achava  vontade, sem pela
inaco abdicar do papel de esprito dirigente.
     Por esta agitao dos espritos se organizou o partido republicano
em Portugal, e uma grande parte do trabalho literrio dispendeu-se em
artigos polmicos. Revelou-se ento Oliveira Martins, e sucessivamente
foram aparecendo a Repblica, o Pensamento social, o Trabalho, e o
Rebate, pequenos jornais de propaganda.
     O interesse literrio foi fortalecido pelo partido avanado das Escolas superiores; 
as provas pblicas do concurso  cadeira de Literaturas
modernas despertaram a ateno diante de uma manifestao da severidade da nova escola. 
Castilho considerou essa deciso como uma
cavadela para a sua sepultura. (Carta a J. Gomes Monteiro) De facto a
sua individualidade estava destituda, e a escola do elogio-mtuo ainda
protestou no teatro com o drama Os Sabiches, que caiu  gargalhada. A
Escola revolucionria encontrou em Herculano algumas frases agressivas, que lhe 
amesquinharam a velhice; mas a sua inteligncia estacionara desde 1854, e a mocidade 
progredia. Pelo desenvolvimento da
poesia, da histria literria, pelo estudo das tradies e das origens do
direito, a indisciplina metafsica, que tanto dispersou a escola, foi sendo
subordinada gradual e evolutivamente ao critrio positivo. 1@ este o facto
caracterstico, que acentua a manifestao definitiva da Escola revolucionria em 
Lisboa. Desde o dia em que o critrio positivo foi proclamado,
acabou a indisciplina revolucionria (66) tornando-se em transformao
evolutiva. Desta fase final,  qual vo aderindo os mais eminentes espritos, fala Mr. 
Littr, com uma profunda simpatia na Revue de Philosophie positive, e com frases que 
explicam cabalmente os conflitos
estreis que se deram na nova escola. O seu artigo intitula-se La Philsophie positive 
en Portugal; explicando como o movimento intelectual,
to brilhante em Espanha e Portugal no sculo XVI, foi paralisado por
uma exclusiva preponderncia do regime teolgico, mostra como recomeada a evoluo pela 
influncia da cultura cientfica se no podia deixar
de obedecer  necessidade de uma dissoluo metafsica. Essa dissoluo levou os 
espritos a uma disperso revolucionria, que ainda
prepondera em Espanha, mas vai sendo eliminada em Portugal pela
sistematizao positiva. Eis as palavras com que Mr. Littr faz a histria
da introduo das doutrinas positivas em Portugal:
     *fl ne faut concevoir aucun doute, en gnral, sur Ia dcroissance

     (66)     A fundao da Revista Ocidental foi o esforo ineficaz de boas vontades, 
sem
o apoio de um pensamento filosfico. Serviu apenas para acabar de arruinar o editor.

96

progressiva du rgime thologique, quand bien mme,  et I, en
particulier, il aurait quelque retour. L situation mentale est, en dfinitive, ce qui 
determine Ia decadence ou le progrs des opinions; et,  son
tour, Ia situation mentale est regle par Ia marche du savoir scientifique,
qui, lui, n'a dsormais ni recul ni interruption, et qui entame de tous les
ets les attaches au surnaturel. Mais ce dont il faut se procuper, pour y
porter tous les efforts, c'est Ia reorganisation de Ia doctrine sociale,
rorganisation  laquelle s`opposent les tendances dispersives de Vsprit
revolutionaire. Le rgime thologique et le rgime revolutionaire sont
devenus deux ples qui s'attirent l'un l'autre, sans le vouloir, il est vrai.
Quand les influences thologiques prennent un caractre menaant, un
reflux se fait ver s l'esprit rvolutionnaire; quand cet esprit trouble
1'ordre trop profondment, un reflux, se fait vers Pinfluence thologique, - L science 
positive seule, leve au rang de conception gnrale
du monde, et de philosophie, est capable de mettre un terme  d'aussi
dangereux va-et-vient. + Em seguida Mr. Lttr exemplifica estes princpios com o que 
se iniciou na mentalidade portuguesa: *Le groupe des
positivistes portugais se propose, sans troubler, en qui que soit, les
consciences catholiques qui n'auraient qu' s'en prendre  elles mmes,
si elles coutaient ou lisaient, de travailler  runir tous ceux qui, en
nombre incessament croissant, se dtachent des liens moraux du thologisme.+(67) Em 
outra passagem, Mr.Littr explicando a transformao
evolutiva do regime absolutista no constitucionalismo em Portugal,
considera como um trabalho oportuno o coadjuvar esta aco espontnea
pela disciplina da filosofia positiva(68).
     Este movimento filosfico comeou a ser tambm notado em Portugal; no jornal O 
Sculo, escreve o dr. Correia Barata: *Ter a Filosofia
positiva em Portugal, na actualidade, a mesma importncia que tem l
fora? No duvidamos de o afirmar. Se ela parece entre ns menos
conhecida, porque a nossa sociedade restrita em nmero no pode



     (67)     La philosophie positive, julho - agosto, 1874. Eliminamos deste trecho o 
nome
de Vasconcelos Abreu, que se inculcou a Mr. IAttr como tendo-me iniciado no 
conhecimento da Filosofia positiva. Outros factos semelhantes (Positivismo, vol. I, p. 
295)  que
nos obrigam a repelir estas iluses de quem no tem mais nada.
-   (68) *Depois, ce pays, sans tre mel effectivernent aux affaires europennes, a 
obei
 toutes les phases qui ont pass en le continent depuis Ia chute de Napolon ler.  
L'absolutisme le menaa srieusement sous don Miguel; mais le rgime parlamentaire a 
fini
pour y triompher comme ailleurs, et aujourd'hui Ia philosophie positive peut se montrer
dans cette citadelle, jadis si forte, du catholicisme. - Ainsi le temps a de soi-mme
beaucoup travaill et bien travaill; mais dornavant cette action spontane a besoin
d'tre aide, et  quoi visent nos amis en fondant le Positivisme> Phlosoph. Posit.,
t.   XX11, pg. 154.

  97
       zw








     moo

produzir tantos escritos como os que se apregoam no estrangeiro,  certo
que esta Filosofia, pela sua ndole prpria, no  ignorada por muitos
professores das escolas superiores do pas (69) e por algumas outras
pessoas cuja educao cientfica foi prpria para lhes adequar o esprito
 compreenso do seu mtodo, das suas doutrinas e das consequncias
que delas derivam. Todavia h em Portugal, como em toda a parte, um
maior nmero de pessoas, menos ilustradas, cujo saber ou foi bebido
nos sistemas filosficos do sculo passado, ou na metafsica e na teologia, ou na escola 
autoritria, pessoas que apenas de nome conhecem a
Filosofia positiva. A falta dos conhecimentos fundamentais das matemticas, da fsica, 
da qumica ou da biologia, fecha-lhes o ingresso nesta
escola, e s lhes permite que a apreciem pelos comentadores, seus
adversrios, os quais a alcunham de atesmo ou a consideram um estreito
e frio empirismo fundado nos factos do mundo real. Para este grupo o
positivismo no passa de uma curiosidade; o que o no impede de se
julgar muito bem instrudo sobre todas as suas partes, e bastante apto
para o discutir e at para o depreciar.
     *O livro do sr. Tefilo Braga (Traos gerais de Filosofia positiva,
Lisboa, 1877) considerado como sntese da filosofia positiva, e destinado
pelo autor a propag-lo entre ns, no podia aparecer em melhor terreno
nem ter mais adequada oportunidade. Torna-se cada vez mais necessrio
divulgar os verdadeiros princpios daquela filosofia, no s para transmitir  nossa 
sociedade o ar sadio e rejuvenescente com que ela avigora
as modernas geraes; mas para evitar, ensinando, as disputas estreis
e fastidiosas que esses adversrios, que a no conhecem, esto todos os
dias provocando a propsito de qualquer assunto que um escritor no
teolgico queira tratar (70).+
     No tomo IU, da terceira 'srie das Farpas, p. 58, descreve Ramalho
Ortigo os esforos para a transformao da mentalidade portuguesa,
pondo-os em confronto com a apatia do dinamismo oficial:
     *No entanto, fora das regies oficiais, manifestam-se em cada dia
personalidades poderosas, caracteres exemplares, destinados a tornarem-se outros tantos 
centros de imitao.




     (69)     Citaremos alguns nomes: Drs. Jos Falco, Bernardino Machado, Correia
Barata, Zeferino Cndido, Emdio Garcia, na Universidade de Coimbra; Rodrigues de
Freitas, Alexandre da Conceio, Consiglieri Pedroso, Alves da Veiga, Ramalho Ortigo,
Bento Moreno, Jlio de Matos, Pedro Gasto Mesnier, Laborde Barata, Teixeira Bastos,
Vicente Pinheiro, dr. Alves de S, Bettencourt Raposo, Horcio Ferrari, dr. Augusto
Rocha, Joo Diogo, Moreira de Sousa, J. A. Vieira, etc.
     (70) O Sculo, 2.   srie, 1878, p. 98.

98

     *Entre esses caracteres tpicos, de um relevo preponderante,
notam-se afinidades de ideias, analogias de convices, linhas de semelhana comum que 
aproximaro de um, s tipo nico os grupos influenciados pelo ncleo parcial de cada 
exemplo.  assim que est destinada
a operar-se a revoluo portuguesa. O tipo oficial cair diante do tipo
dissidente, e as nomeaes do Estado cedero progressivamente o passo
na direco -do pas s preferncias da estima pblica. Este resultado
anuncia-se j de um modo indubitvel. No romance, na poesia, na
crtica, na histria, na sistematizao filosfica, na vulgarizao cientifica, nos 
clubs, na imprensa, no professorado, o movimento dirigente
dos espritos  manifestamente adverso e hostil ao esprito das instituies vigentes. 
Os homens que pela sua actividade mental esto determinando esse movimento 
revolucionrio na arte e na cincia, no so
unicamente os homens mais instruidos, so tambm os cidados mais
probos, os mais dignos. So esses homens que, fora dos parlamentos,
dispondo apenas desses dois meios de aco - a imprensa e o ensino esto lentamente, 
surdamente, imperceptivelmente, realizando essa
obra imensa: a reconstituio infalvel do carcter de um povo pela
influncia dominante dos seus caracteres superiores.
     *A luta est j travada, e a vitria est prometida queles que dentro
da esfera da sua actividade, qualquer que ela seja, souberem cumprir
estes dois deveres de todo o homem trabalhador e de todo o homem
honesto: espalhar lio e fundar exemplo. +
     Os elementos metafsicos que se revelaram nas Conferncias democrticas do Casino 
persistiram nessa orientao improgressiva e foram-se
inutilizar no quietismo sentimental das aspiraes socialistas; nem espalharam lio, 
porque no aplicaram  questo social da organizao do
proletariado o critrio histrico e filosfico, nem fundaram exemplo, por
que pretenderam resolver pelo egosmo da absteno poltica da classe
industrial o problema econmico, to solidrio como o primeiro. A filosofia positiva 
teve em Portugal a oportunidade de uma forte disciplina no
meio da agitao societria (Internacionalismo) e dos conflitos do clubismo mantido pelo 
resto dos republicanos sentimentais de 1848. O positivismo restabeleceu em bases 
cientficas esses problemas at ento
insolveis:
     Em que condio pode o homem realizar a liberdade dentro da organizao social?  
este o grande problema de todos os utopistas revolucionrios e de todos os publicistas, 
mais ou menos perturbados por falsas
noes metafsicas. A renovao do critrio humano pela concepo
positiva do universo simplifica fundamentalmente o problema, porque o
fenmeno social pode ser dirigido nas mesmas condies em que a
natureza submete ao homem os fenmenos fsicos e qumicos. Por isso,
podemos responder a um problema pela soluo de outro. Em que condi
       99

es pode o homem realizar a liberdade nas suas relaes com os fenmenos cosmolgicos? 
Conhecendo quais as condies em que as leis da
matria se exercem, e desde que essas condies se -reproduzirem, exercemos a lei pelo 
seu determinismo.  por isso que dizia Bacon, que o
homem s poderia dominar a natureza obedecendo s suas leis. O mesmo
se d no facto social; s conhecendo a orientao tradicional do agregado
humano, as origens histricas da famlia, da propriedade, das religies,
da evoluo do direito, da arte, das formas da autoridade, da concorrncia, da produo, 
enfim conhecendo como a evoluo progressiva se
exerce atravs de uma conservao inconsciente, somente obedecendo
s leis de transformao, s leis orgnicas de relao social e econmica,

 que o homem pode conseguir para si uma liberdade, que se caracteriza
pela forma de emancipao de conscincia, e que pode praticar-se convertendo-se em 
liberdade poltica. Isto se confirma; os povos que mais
ignoram o seu passado so os mais tiranizados; e o passado o menos
compreendido  o que mais embaraa a marcha de um povo.
     Tal  a base do critrio da Filosofia na aplicao aos fenmenos
sociais, to complicados nas suas dependncias anteriores e na multiplicao dos efeitos 
que se lhes sucedem. A Filosofia positiva professada
em Portugal pela primeira vez em 1872, exerceu uma influncia de
subordinao nas paixes revolucionrias, convertendo o processo da
propaganda democrtica de agitao em doutrinao.








     100

      X

FUNDAO DE UM CENTRO REPUBLICANO DEMOCRTICO
   E DESMEMBRAO CLUBISTA


     Mais uma vez influiu a Frana pelo seu gnio de iniciativa sobre os
povos de civilizao latina; a consolidao definitiva da Repblica exerceu uma imensa 
aco moral sobre a aspirao destes povos esterilizados
e separados pelas monarquias. A terceira Repblica francesa procurou
sair do perodo revolucionrio de 1789 e 1848, para fundar-se sobre as
condies positivas de todo o progresso - a ordem realizada conscientemente pelo acordo 
entre as foras estticas ou conservadoras da sociedade e as foras dinmicas ou de 
transformao evolutiva. A estas
noes filosficas, pela primeira vez expostas fundamentalmente por
Augusto Comte, e denominadas na prtica pela palavra oportunismo,
com que Gambeta designou a disciplina do seu novo critrio poltico
desde que saiu da violncia revolucionria para a observao cientfica
dos fenmenos sociais, a estas noes deve a terceira Repblica o ter
feito aderir  sua causa todas as classes conservadoras, o ter triunfado
contra a cabala de trs pretendentes monrquicos, o ter vencido
as traies de um seu presidente, e o ter pela soberania do sufrgio
universal realizado o acordo de todos os poderes do estado. Sem
procurar influir directamente sobre os outros povos, a repblica
francesa por este meio extinguiu todas as reaces com que os governos estrangeiros a 
poderiam perturbar; mas  medida que ela tem
elevado a Frana outra vez  categoria de uma grande potncia, reconstitudo a riqueza 
pblica, e transformado os talentos em homens de
governo, ela vai exercendo uma aco profunda na propagao das ideias
democrticas, pelas solues dos seus conflitos parlamentares, pela
doutrina dos seus oradores, pelo respeito com que a contemplam as
grandes potncias a quem menos interessa o governo da nao pela
prpria nao. Em Portugal o triunfo da Repblica francesa repercutiu
em alguns coraes sinceros, que procuraram convocar os elementos
disperses que ficaram dessa poca de aspiraes de 1848, e segundo o
esprito desse perodo revolucionrio, inauguraram a sua unio por um
jantar democrtico em 25 de Maro de 1876. Presidiu o velho democrata

e distinto economista portugus Antnio de Oliveira Marreca, Guarda-Mor da Torre do 
Tombo, e desse primeiro acordo resultou a consolidao

     101

de um Centro republicano democrtico. No Manifesto publicado em
Junho desse mesmo ano, encontram-se estas frases, que so para a
histria a genealogia das ideias: *Este caminho nos abriu a Frana.
Acaba essa nao de fundar o governo democrtico por esforos aturados, prosseguidos no 
meio da paz, da ordem, da discusso, da obedincia s leis. A pequena e a grande 
propriedade, a indstria, o comrcio, os
estabelecimentos de crdito, a milcia, a cincia, bem como as grandes
multides que vivem do trabalho manual, todos se associaram ali neste
magnfico empenho. Concorreram assim todas as classes, as ricas sem
temor e receio, as pobres sem tumulto e sem excesso de nenhum gnero,
para proclamar o princpio imortal, cuja poderosa eficcia salvou a
Frana da situao mais difcil e dolorosa, que regista a histria dos
povos modernos. -  esse exemplo que procuramos seguir,  esse o
resultado que aspiramos. + Depois do exemplo impulsivo, o carcter da
nova empresa; diz o referido Manifesto: * o seu fim o desenvolvimento
gradual e pacfico das ideias democrticas nas instituies do pas, e, em
evoluo natural do futuro, o estabelecimento da Repblica em Portugal. + De tudo quanto 
a imprensa do pas, exclusivamente monrquica,
disse desse belo acto de iniciao poltica nenhum fruto se tirou a bem da
elucidao da conscincia pblica. Apenas o eminente crtico Ramalho
Ortigo, na sua revista mensal As Farpas, consignou o facto comentando-o segundo o ponto 
de vista positivo, que tanto caracteriza esta
brilhante fase da sua reorganizao mental. Transcrevendo para aqui
alguns trechos do escrito de Ramalho Ortigo, procuramos no s deixar
ficar na histria um documento de grande verdade prtica, como comprovar-lhe as suas 
previses pelas causas da decadncia intima, do Centro
republicano democrtico, que dentro em pouco tempo vieram desvirtuar-lhe a sua 
actividade. L-se nas Farpas, de Maro a Abril de 1876:
     *Segundo referem os jornais deste ms fundou-se em Lisboa um
Centro do partido republicano portugus. Este partido novo tem sobre
aqueles com que concorre na poltica uma superioridade grande: o seu
nome.
     *Dizer-se abertamente republicano  dar uma sofrvel garantia de
que se conservar, por, algum tempo pelo menos, forada intriga parlamentar e da ambio 
de governo. Tem ainda outro. ttulo . nossa simpatia: no deitou jornal, nem publicou 
manifesto.
     *No tendo outros actos pelos quais possa ser julgado, a imprensa
monrquica no tem considerado para combater o novo partido seno os
nomes das pessoas de que ele se compe, e tem-se negado vivamente
aos professores, aos engenheiros e aos funcionrios pblicos em geral
o direito de afirmarem opinies adversas  forma do governo vigente.
     *Neste ponto declaramos que no compreendemos bem o critrio
da imprensa.

     102

     *Os empregados pblicos no nos consta que fossem nomeados
para servir a monarquia, mas sim para servir o pais. A sua obrigao
de leais servidores e de bons patriotas  desejarem que o pas tenha o
governo que eles julgam melhor. Os prprios reis, que so funcionrios
pblicos como quaisquer outros unicamente, talvez um pouco     mais
caros, tm a esse respeito as suas opinies pessoais inteiramente livres.
O velho Leopoldo, da Blgica, era republicano. O imperador Napoleo III

afirmou sempre que era socialista. O rei Amadeu, em Espanha, destronou-se a si mesmo... 
Alm disso o sistema representativo tem sido
sempre, por toda a parte, considerado como uma forma de transio
entre a condenao da monarquia absoluta e o advento da soberania
popular. Ora  bastante duro obrigar um povo, ou uma parte de um povo
a conservar-se eternamente fiel a uma instituio interina. + '
     Depois desta saudvel correco  imprensa monrquica e orientao sensata em 
benefcio da opinio pblica, Ramalho Ortigo formula
um aviso prtico sobre a actividade do novo partido republicano portugus, e qual a sua 
situao no presente:
     *A nica coisa portanto, que nos  dado pedir a estes senhores
 que tenham a bondade de no emitir as suas, opinies de modo que
perturbem a ordem e obriguem a intervir a polcia.'0 que sobretudo lhe
suplicamos  que se no martirizem, que se no destinem a vtimas, que
no queiram derramar o seu precioso sangue pela grande causa, que no
vo ter a velha ideia de expirar na barricada, mordendo o cartucho
herico ao som da Marseillaise e do grito supremo de Viva a liberdade,
a igualdade e a fraternidade 1... Expediente usado pela ltima vez
em 1848, quando a interveno da poesia lrica, da retrica e do diletantismo nos graves 
negcios da poltica ps -em moda a puxadera, a
ode, o chapu  Lamartine e a morte sob a bandeira encarnada em c' a
de um nibus atravessado numa viela..
     *Desde 48 at hoje descobriu-se pela terrvel fora do terrvel bom
senso, que as vtimas so completamente inteis, e chegam mesmo,
segundo Proudhon, a ser imorais, porque so elas unicamente que justificam a existncia 
dos algozes. Nas questes de'racionio o sangue  to
estril como a declamao retrica. O que convence  unicamente a
prova. Em todas as revolues vitoriosas h uma parte que vin a para a
. 9
posteridade e uma parte que se desconta nas restauraes subsequentes, etc. +
     Infelizmente os homens mais importantes do Centro republicano
democrtico pertenciam  gerao dos lricos polticos de 1848, a sua
aco exerceu-se em simulacros de parlamentarismo, em que se suscitaram paixes pessoais 
e argcias de oposio; separados de todo o
contacto com o pblico, sem doutrinao popular, receando serem
absorvidos pela corrente socialista, caram em uma desconfiana mtua

       103

de que resultou uma desmembrao fatal. Esses espritos generosos
da poca de 1848 arrogavam-se a autoridade das suas tradies e dos
anos; mas tendo longo tempo militado provisoriamente nos partidos
monrquicos, trouxeram os vcios dessa falsa actividade de que se separaram uns por 
despeitos e outros por ambio pessoal pensando fortalecer-se com o elemento 
democrtico. Os partidos monrquicos militantes, no seu antagonismo procuram tambm 
desviar em seu beneficio
a corrente republicana; o partido histrico, desesperado da excluso do
poder havia mais de seis anos, fusionou-se com o chamado partido reformista tomando o 
ttulo de progressista, e nesta evoluo, para intimidar
o pao, cujo favoritismo lhe faltava e era essa a causa da sua absteno
do poder, delegou um grupo como sentinela avanada no campo republicano. O partido 
regenerador, que desfrutava como governo a posse
exclusiva do favoritismo do pao, contraminou essa tctica do seu antagonista no s 
realizando a mxima tolerncia para as ideias polticas,
como delegando alguns homens inteligentes para se apoderarem da
direco do Centro democrtico, chegando at a patrocinar uma candidatura republicana. 
Em presena um do outro, os dois elementos histrico
e regenerador que se acobertaram com a clmide da repblica, estiver

desde a constituio do Centro em um estado de mtua desconfiana,
at que nas eleies de Outubro de 1878 a dissenso se fez pblica,
fragmentando-se o Centro republicano democrtico em dois, segundo as
cores da poltica monrquica que o desmembrara. Durante estes dois
anos de intrigas, cavilaes, tergiverses e de esterilidade, os espritos
sinceros que conhecem que a forma poltica da repblica s pode efectuar-se pela 
propagao da ideia da soberania nacional, exercida pelo
sufrgio universal, foram separando-se      sse meio dissolvente, onde
todas as energias se esgotavam.  Pouco antes da desmembrao definitiva do Centro 
republicano democrtico em republicanos-progressistas
e republicanos-regeneradores, o primeiro grupo fez publicar a seguinte
circular- *Na reunio da assembleia geral do Centro eleitoral republicano democrtico 
realizada em 30 de Setembro ltimo foi eleita uma
comisso encarregada de estudar as causas da decadncia do referido
Centro e propor as providncias necessrias para as remediar. Um dos
factos em que essa decadncia se tem mostrado mais sensivelmente  a
diminuio sucessiva do nmero dos associados, que parece ter uma
causa determinante, que convm conhecer, e que no podemos supor
seja esfriamento de convices nas nobres e generosas ideias republicanas, porque estas, 
de dia para dia, se difundem e arreigam por todo
o pais, e se tm demonstrado por variadas provas, continuarem ardentes
no esprito de muitos que se despediram do Centro. No interesse pois
da causa republicana, a comisso roga-vos o especialssmo obsquio de
expor, por escrito, os motivos que tivestes para abandonar o Centro e de

     104

dar a vossa opinio sobre os assuntos que foi chamada a estudar. Sala
do Centro eleitoral republicano democrtico, 'em Outubro de 1878.+ A
ciso dos dois grupos dispensou as respostas escritas sobre a causa do
abandono do Centro; os mesmos que interrogavam tinham na conscincia
o segredo da causa da decadncia. As sublimes aspiraes de 1848 haviam-se perdido 
depois da morte de Henriques Nogueira, e os seus sectrios ao servio dos partidos 
monrquicos acostumaram-se a essa prtica
de cavilaes. Nada h j a esperar deles. (71) A terceira Repblica francesa vem sob 
outras condies; substitui o sentimentalismo pelo bom
senso, e  moderna gerao portuguesa compete elevar-se pela educao
cientfica ao novo critrio da repblica. No seu juzo das Farpas, Ramalho
Ortigo caracteriza este grupo, de que tambm faz parte, e indica-lhe
a direco positiva:
     *Se, aproveitando as lies dadas pela histria a todos os revolucionrios, o 
partido republicano portugus resolver conservar-se inalteravelmente bom filsofo, ele 
poder prestar  civilizao servios importantes que o pas deve reconhecer com 
agradecimento e no com injrias. Na evoluo poltica das naes latinas, o advento da 
repblica,
dentro de um perodo mais ou menos prximo, pode j predizer-se com
toda a segurana. Os pases latinos, a Frana, a@ Itlia, a Espanha, Portugal, 
constituem para o efeito das ideias, dos princpios, dos costumes
uma estreita confederao moral, governada em esprito pelo mais
adiantado e pelo mais instrudo dos estados federados. O pas dirigente
 a Frana.  ao seu impulso que obedecem fatalmente em Portugal
todos os fenmenos sociolgicos: a arte, a literatura, a poesia, o direito,



     (71)     Estes factos acham-se claramente formulados pelo sr. Martins de Carvalho,

antigo redactor do Coninbricense: *Sentimos diz-lo; mas o que  verdade  que na 
generalidade os partidrios do sistema republicano pouco mais tm feito do que 
degladiarem-se entre si, fraccionando-se sob o ttulo de federalistas, Unitrios, 
socialistas, radicais, oportunistas e outros. E contudo ainda no  esse o pior dos 
erros que tm praticado;
pois bem fraccionados estavam os liberais durante a emigrao em Frana, Inglaterra
e Ilha Terceira, e contudo conseguiram triunfar do absolutismo. O mais grave de tudo  
o
sintoma da desmoralizao que se nota entre os prprios republicanos, ou chamados
republicanos.
     *Durante o ministrio intitulado regenerador viram todos, que pela imediata 
influncia do ministro das justias Baijona de Freitas, uma parte do partido republicano 
de
Usboa, sob a capa do republicanismo, prestava o mais eficaz apoio  situao existente.
Diziam-se republicanos; mas nas eleies e na imprensa auxiliavam uma vezes directa
outras indirectamente o governo regenerador.
     - *Seguiu-se o actual ministrio progressista, e durante ele temos visto para com
o partido republicano os mesmos manejos empregados pelos ministros regeneradores.
Se o intermdio da situao regeneradora para com os republicanos era o ministro das
justias Barjona de Freitas; o intermdio na actual situao progressista tem sido o 
minis
  105

kAl

a poltica. - A Frana acaba agora de dar um passo inteiramente novo
na poltica moderna: funda a repblica em nome da ordem, tirando a nova
forma democrtica de governo, no das convulses de uma revolta, mas
da reflexo, do raciocnio, do estudo, da dedicao patritica de todos
os seus homens mais honrados e mais ilustres na filosofia, na cincia
da histria, na moral e na poltica; e o sufrgio universal vota pacificamente o novo 
sistema, no como uma vaga utopia potica e fantasista,
mas como a soluo mais consentnea com os costumes e como a garantia mais perfeita da 
ordem, da paz, da riqueza e da prosperidade pblica.
     *Este facto culminante da histria contempornea, de uma significao to 
profundamente expressiva, no pode ficar perdido nos destinos da Europa latina, onde 
nenhuma das solues dadas pela Frana
aos problemas modernos -deixou ainda de produzir, mais ou menos
lentamente uma influncia profunda e decisiva nas ideias e nos sucessos. +
     Acusando a monarquia constitucional da perverso das instituies
nos seus quarenta e mais anos de experincia, e atribuindo tambm 
falta de educao do esprito pblico a criminosa imobilidade da sociedade portuguesa, 
Ramalho Ortigo define assim a misso de um partido
republicano portugus: *Ora,  exactamente para que a repblica,
quando o seu dia chegar, nos no encontre to desapercebidos como nos
encontrou o regime constitucional, que  bom o Centro republicano
portugus. A sua grande misso, inteiramente cientfica,  preparar
os seus correligionrios para que sejam menos duras as calamidades que
nos esperam sob o futuro governo exercido por um povo ainda hoje to
ignorante dos seus direitos, dos seus interesses e da sua dignidade como



tro das obras pblicas Saraiva de Carvalho. E se uma parte do partido republicano se
prestou a ser instrumento dos regeneradores, outra parte tem-se agora prestado a ser
instrumento dos progressistas. Digam-nos se isto  srio; e que garantias nos do esses
chamados republicanos de que tratam de empregar os meios honestos e eficazes para
desenvolver as ideias republicanas neste pais, e de preparar os elementos para no futuro
se realizar suavemente a esperada transio!+ (Mais reflexes polticas, na 
Conimbricense, n.' 3376, XXXIII. ano: 1876.)
     Destas fraces republicanas, o grupo federalista est imaculado de conluios com 
os
partidos monrquicos, e mantendo a tradio iniciadora de Henriques Nogueira, busca
dar  sua soluo poltica um carcter positivo com as bases da etnologia e da histria
dos povos peninsulares.
     Os unitrios, obedeceram sempre  senha progressista, como os oportunistas ao
partido regenerador. Os socialistas servem os que patrocinam os seus interesses de 
classe;
e por isso tendo cooperado com os regeneradores passaram depois a mover-se segundo as
indicaes dos progressistas. Se algum elemento radical existia no partido republicano
era com intuitos de m f, para justificar a inscrio de alguns nomes nos arquivos 
secretos da polcia, e envolver os sinceros quando fosse preciso.

     106

o estava no tempo em que os soldados de D. Pedro IV se batiam pela
liberdade que no sabiam amar, e pela Carta, que mal sabiam ler.+
Essa misso cientfica  imensamente complexa, e para ela 
ineficaz a exaltaro sentimentalista;  preciso estudo e actividade
prtica, condies dificlimas de conciliar no mesmo indivduo. E pelo
estudo histrico da nacionalidade portuguesa que se deve processar a
monarquia, e as condies especiais em que se pode realizar a forma
republicana da federao. A no ser por esta via camos na retrica
estril do Sonho de um rei, ou na vaga aspirao de uma repblica ideal
destinada a nunca sair do nimbo especulativo.  preciso uma Histria
popular de Portugal, e estudos de etnologia peninsular por onde se
chegue  demonstrao cientfica da Repblica federativa;  preciso o
estudo comparativo da poltica contempornea, e ligar a vida poltica
portuguesa com o movimento europeu. Na parte prtica  necessrio
educar o povo no exerccio do direito de reunio, ensinando-o a julgar os
erros dos governos monrquicos, e a exercer livremente e com conscincia da soberania 
nacional a garantia poltica do voto. Se os antigos Clubes
revolucionrios esto hoje disciplinados no direito de associao destinado a 
transformar todas as instituies por essa fora consciente, os
meetings ou os comcios populares tumultuosos e incertos tendem a
converter-se no exerccio do direito de reunio onde as questes polticas
perdem o carcter de interesse pessoal.
     Uma das causas que mais embaraa a disciplina dos partidos
avanados  esse resto da tradio revolucionria do sculo XVIII, em
que se d ao simples facto do direito de reunio o carcter misterioso e
impressionvel da conjurao permanente. Essa actividade produzida

artificialmente para chamar o interesse e a ateno para os factos
polticos por meio dos clubes, compreende-se num sculo em que as
questes sociais eram apenas discutidas pelos filsofos, e em que o
cidado vivendo num regime arbitrrio de razo de estado tinha de
fortificar-se ligando-se com outros oprimidos e combinar a sua aco
para um fim comum e justo. Apesar desta condio excepcional o clube
desnaturou-se, tornou-se porm um modo de aliciaro, um instrumento
dirigido ao grado dos declamadores, e viu-se o que produziu esse vcio
do Clubismo, que perturbou a marcha organizadora da Revoluo
francesa, lanando-a em um regime de violncias partidrias, no duelo
das faces, no terror. O facto de se encontrarem alguns homens em
dias certos, e em dadas horas, reunidos para discutirem os sucessos
polticos acidentais, sem a clareza que lhes d o tempo no desenvolvimento das suas 
consequncias, faz com que se manifeste pela falta de
doutrina ou de ideias gerais, uma anarquia de intuitos e de aspiraes,
e se supra essa deficincia, que pode parecer indiferentismo, por uma
exaltaro fictcia, por um estado crnico de desconfiana de tudo e de

       107

 todos, envolvendo-se as questes de princpios com os ressentimentos
 pessoais, esgotando-se assim a boa vontade de uns, truncando as espe ranas de outros, 
produzindo-se uma desmembrao de todas as foras
 progressivas de tal sorte, que os mais sinceros abandonam a ideia de
 velar pela causa pblica, de contribuir para o advento da ordem nova,
 e s o que for verdadeiramente heri,  que pode ter crena que resista
  dureza de tantas decepes. Tal  o vcio do Clubismo; as suas consequncias 
sentem-se na primeira organizao do partido republicano
 portugus, formado dos principais elementos que em Portugal haviam
 a derido sentmentalmente  segunda Revoluo francesa, de 1848,
 viciada pelo misticismo societrio sobre que se apoiara. Organizado sob
 essa orientao atrasada, o clubismo facilmente se adaptou  nossa
 natureza meridional, palavrosa e apaixonada, e o partido republicano
 entregou-se  sinitilao das formas esterilizadoras do parlamentarismo
 em quanto  doutrinao, dissolvendo-se por conflitos pessoais'em
 grupos despeitados que enfraqueceram a propagao das ideias pela
 falta de convergncia de aco. No  tanto aos homens, como  forma
 atrasada do clubismo, que devemos atribuir a desmembrao do nascente partido 
republicano portugus nos trs grupos actualmente existentes. Diante das grandes ideias 
cessam as discordncias pessoais;
 todos reconhecem em que condies a repblica deve ser implantada
 neste pas, para o qual a instituio monrquica  um corpo estranho,
 em via de necrose que nos contamina. Pela pequens do nosso territrio a forma 
republicana deve ser a unitria; pela nossa vizinhana
 com a Espanha, e como garantia perptua da autonomia da nossa nacionalidade, deve ser 
federal. As duas formas no so incompatveis, pelo contrrio so conexas na dupla 
relao da independncia interna, e na relao tambm independente nos Estados unidos 
peninsulares. Para que se faa o acordo das vontades  necessrio que se estabelea, 
acordo nas opinies. Eis o fim de todo o trabalho democrtico no perodo de propaganda. 
O clubismo no serve para este fim; serve s para agitar paixes de improvisados 
tribunos, que imaginam o papel de acusadores
 robespierristas em tribunais revolucionrios. Tudo isto passou; hoje compete-nos outro 
destino. Todos ns temos o direito a examinar e
 discutir as instituies, quer falando, quer escrevendo, com o direito
 de comunicarmos uns aos outros os nossos pensamentos. No exerccio
 desta liberdade moderna ns temos um ponto de vista que nos convence
 que a Repblica  a forma poltica de uma sociedade baseada na justia,

 na igualdade civil e na prpria dignidade humana. Para propagar este
 principio e fazer por ele a crtica das instituies abusivas pela sua
 persistncia anacrnica, o clubismo  um meio ineficaz, porque introduz
 a alucinao no problema que tem de ser resolvido pela impossibilidade
 da cincia. Desde que o facto da reunio se tornou um direito, para qu

     ]os






Ir

reunirmo-nos escondidamente? Exera-se esse direito na forma do
Comcio, chamando o cidado a tomar conhecimento dos negcios
pblicos, a interess-lo pelas solues novas da democracia, a revelar-lhe que ele 
possui a fora da opinio, que se tornar invencvel desde
que se lhe d pela demonstrao a unanimidade. Desde que o facto da
associao  um direito, associemo-nos para o fim de discutirmos com
competncia cientfica os fenmenos sociais na sua dependncia com os
fenmenos polticos, faa-se a inscrio de conferentes, publiquem-se
os elencos dos problemas a esclarecer, propaguem-se os opsculos,
generalizem-se as coisas especiais, e desta forma estreitando-se os
nexos que ligam todos os espritos que pressentem na democracia a
ordem nova, extinguir-se- essa dissidncia dos antigos processos
revolucionrios. A doutrina do federalismo, baseada sobre dados tnicos
e histricos,  a que mais precisa de trabalhos cientficos para ser bem
compreendida, e por isso a que primeiro reconhece esta nova disciplina.
Apresentando-nos em 1878 como candidato republicano pelo crculo 94,
de Alfania, ensaimos em sucessivos comcios a doutrinao poltica.
Pela primeira vez se iniciou neste pais a ideia do Mandato imperativo,
e nada h mais prtico para tornar frequente e srio o exerccio do
direito de reunio. O contrato celebrado entre os eleitores republicanos
do crculo 94, em 10 de Outubro de 1878 foi explicado em diferentes
comcios( 72); arquivamos aqui esse documento que em algum tempo
produzir todo o seu efeito moral, sendo desde j a realizao cientfica
dessa vaga aspirao manifestada por Herculano sob a forma de deputados locais:
     - Os eleitores republicanos do circulo 94, considerando a transferncia do seu 
direito de legislar como anloga e no inferior  transferncia de qualquer direito 
civil que se define e limita por uma procurao
especial, entendem que s podem dar o sufrgio quele deputado que
se apresentar como um simples procurador de soberania nacional,
exercendo-a no parlamento pela forma e indicaes de um mandato



     (72)     Os sermes leigos ou conferncias populares inaugurados por Spuller e 
outros
republicanos franceses actuais, so o melhor meio de dirigir as opinies, de ensinar o
pblico a compreender as questes importantes; tem sido essa umas das disciplinas da
terceira Repblica. Imitando esta prtica temos feito diversas Conferncias, umas 
impressas, outras ainda inditas; Teoria dos grandes homens, na Federao acadmica, 
Oportunidade do critrio positivo no Ateneu, Sobre Michelet, na Associao dos 
Empregados

do Comrcio, Voltaire, por ocasio do centenrio, na Associao operria, A revoluo
pelas ideias, no Club Mundo Novo, etc. As falsas preocupaes retricas, mesmo daqueles 
que j se emanciparam delas na forma escrita, obsta a que os mais lcidos espritos
se prestem a estes exerccios to vantajosos para a educao do esprito pblico, nas
quarenta Conferncias preliminares do Centenrio de Cames.

  109

imperativo. A iniciao deste sistema  o nico meio srio para corrigir
os vcios orgnicos do princpio efectivo; s pelo mandato imperativo 
que o poder executivo deixar de formar parlamentos que legalizem os
seus arbtrios; s pelo mandato imperativo  que o deputado deixar de
ser estril ou automtico, segundo a presso dos partidos pessoais. O
mandato imperativo  uma disciplina poltica no meio da dissoluo do
sufrgio, que, viciado na sua essncia, vicia as formas da autoridade e as
instituies que dele derivam; para iniciar esta nova e segura disciplina,
 necessrio que o impulso saia de um partido puro, sem compromissos,
sem dios de interesses, visando somente ao triunfo da liberdade e da
dignidade humana - a Repblica.
     Posto que os eleitores republicanos do crculo 94 no ponham em
dvida a seriedade e honradez do seu candidato, cujos princpios tm
sido inquebrantveis, entendem dever formular o mandato imperativo,
e firm-lo como contrato com tantas garantias como um contrato civil,
para que este processo se pratique e sirva de exemplo a essas localidades
exploradas pelos grandes proprietrios enfeudados, ou pela presso
administrativa que se exerce vergonhosamente nos chamados crculos
mortos. S pelo mandato imperativo  que a soberania da nao no ser
um logro, e por ele um dia se conhecer o valor do sufrgio universal
para reclam-lo. Quando o povo for chamado a dar o seu voto, no se
ver ento mais esse espectculo repugnante, anlogo ao de Isa vendendo a sua 
primogenitura por um prato de lentilhas: o povo sabendo
que ceder o seu voto  matar a sua liberdade e o seu progresso, h-de
ento acostumar-se a formular o que lhe  preciso e a exigi-lo pelos seus
verdadeiros representantes.
     Articulando as nossas aspiraes e ideias queremos:
     1.' Liberdade de conscincia: no exerccio do livre exame, pela
extino do juramento religioso em qualquer acto civil.
     2.' Liberdade de ensino: pela independncia da cincia da ortodoxia, pela extino 
das diferenas dos diplomas de todo e qualquer
pas, no fazendo do exame um fim ltimo; pela admisso do sistema dos
Privat-docenten da Alemanha, e pelo subsdio concedido a requerimento
fundamentado para estudar no estrangeiro as disciplinas necessrias
e no ensinadas no pais.
     3.1     Liberdade de imprensa: no fazendo dos seus crimes uma classe
particular, e fazendo a habilitao editorial to fcil que seja uma simples
declarao, que se guardar como termo de responsabilidade junto do
ministrio pblico. Todo o trabalho literrio isento de qualquer imposto.
4.1 Liberdade de cultos: o estado no subsidia religies, que
devem ser pagas e mantidas pelos seus crentes. ]@ uma condio sem a
qual a sociedade civil no pode afirmar a sua independncia.

     lio

     5.     O Liberdade de reunio: sem licena ou aviso prvio  autoridade,
porque a ordem  quase sempre perturbada pela fora armada. , pelo

exerccio da reunio, que os cidados sabero converter os seus sentimentos em opinies.
     6.1     Direito de associao: sem ser necessrio a aprovao prvia
do governo, mas havendo simplesmente a publicidade dos estatutos, e
das actas.
     7.1  Direito de representao: garantida pelo mandato imperativo.
     S.     1 Liberdade de eleio: exigncia do sufrgio universal no campo
poltico; e o princpio efectivo para as funes administrativas.
     9.     O Direito de propriedade: livre transmisso,  maneira dos objectos 
mobilirios, e portanto, extino dos foros, laudmios, censos,
enfiteuses, sisas e outros mil abusos que escravizam a propriedade e
embaraam o progresso humano.
     10.     O Liberdade de indstria: o estado no deve concorrer com as
indstrias particulares quando as agrava pelos impostos; regulamentao do trabalho das 
mulheres e crianas.
     1 1. ' Liberdade de trfico: extino completa de monoplios, e
limitao dos privilgios.
     12.' Liberdade de contrasto: simplificao das frmulas judiciais,
quando as partes o declarem; o tabelionato reduzido a uma magistratura subsidiada.
     Tal  o campo de aco e o esprito do trabalho do nosso representante no 
parlamento. Em especial exigimos:
     1.     1 Independncia absoluta dos partidos monrquicos; voto fundamentado.
     2.     O Discusso das medidas legislativas segundo o critrio republicano.
     3.     O Apresentao de projectos de lei subordinados a um exame
prvio de uma comisso permanente constituda para esse fim pelos
eleitores, tais como: que os impostos sejam exclusivamente directos;
que os impostos municipais sejam modificados segundo as necessidades
das classes proletrias, etc.
     4.     O Uma conta retrospectiva no fim de cada poca de legislatura.
     So estas as condies com que investiremos o candidato dr. Joaquim Tefilo Braga 
com o mandato poltico de representar este circulo no
parlamento portugus, e que ele aceita assinando ao nosso lado.
  Lisboa 10 de Junho de 1878.
     Nos modernos estudos dos publicistas acerca das origens sociais da
Europa,- e da anlise comparativa das suas instituies, chegou-se 
concluso provada pela histria, de que. as instituies polticas nasceram confundidas 
com as instituies civis; Freeman mostra como nos
parl   ientos ainda se conservam atribuies judicirias, e como o jri

 nos tribunais  ainda um vestgio das assembleias parlamentares,
 quando tinham atribuies civis. A cincia procurando dar bases racionais s 
instituies modernas, no pode desconhecer esta origem, e 
 dela que tira as indicaes para as reformas fundamentais; no se recua
  poca primitiva em que os dois poderes estavam confundidos, mas
 tira-se a imensa luz contida nessa relao natural. O mandato imperativo  na garantia 
poltica o mesmo que a procurao bastante  na garantia individual; nem mais, nem 
menos. Todo o cidado pode fazer-se
 representar em direitos por um indivduo em quem delega todos os seus
 poderes e responsabilidades previamente definidas, e a quem pode sacar
 o referido mandato logo que a sua vontade no seja integralmente
 cumprida.  esta uma base orgnica das garantias individuais em direito
 civil. Por que  que as localidades entregaro incondicionalmente a
 qualquer indivduo o direito de as representar sem que exista um acordo
 prvio, uma indicao de reclamaes, uma dependncia de aco,
 enfim essa segurana que na esfera civil  da mais evidente justia? O
 mandato imperativo no  uma concepo do radicalismo,  uma frmula

 do bom senso apoiada na histria e na filosofia pela relao inicial entre
 as instituies civis e polticas;  ao mesmo tempo uma necessidade
 urgente porque  despertada pelo ludbrio constante do poder legislativo formado pelo 
voto falsificado pela aco administrativa nesse deplorvel costume das candidaturas 
oficiais.
      ] vulgar a srie de objeces apresentadas pelos conservadores
 inscientes contra o mandato imperativo; dizem que coareta a iniciativa
 do poder legislativo e a aco dos governos. A aco dos governos deve
 ser simplesmente coordenadora das energias sociais e mais nada; o
 poder legislativo, no regime do constitucionalismo monrquico nunca
 teve iniciativa prpria, limita-se a referendar com a sano legal todos os
 arbtrios que aos governos, seus mandantes, lhes apraz decretar em
 beneficio da sua estabilidade no poder. Todo o homem se deve honrar em
 receber o depsito do poder legal de uma localidade para o exercer em
 um dado sentido; faz-se isto por um acordo mtuo,  luz da mais consciente 
legitimidade.
      No acontece assim com as candidaturas oficiais; o deputado aceita
 a influncia do governo para que a sua eleio triunfe, quase sempre
 em crculos que desconhece, onde o seu nome nunca foi ouvido; e em
 paga deste servio vincula o poder do sufrgio recebido ao uso incondicional do governo 
para dar aparncia de legalidade a todas as infmias
 que qualquer partido, que exerce a misso governativa, lhe exigir.
      Os que vo ao parlamento pelas candidaturas oficiais no sabem que
 entram pela porta da torpeza e que os seus actos esto vendidos a uma
 vontade descricionria que visa manter-se no poder por todos os meios
 que a ocasio sugere. O mandato imperativo existe no nosso pas de um

     112








AW

modo tcito; @o que  a proclamao e o manifesto eleitoral seno o primeiro elemento 
de um compromisso prvio? Os prprios partidos que
pretendem assaltar a governaro, fazem programas pomposos, que
depois esquecem ou contradizem como vimos nesse inepto partido que
com um pressentimento de irriso se chamou progressista.      O que so os discursos 
perante os comcios eleitorais seno um
reconhecimento tcito da necessidade do mandato imperativo, base das
relaes entre a nao e os delegados da sua soberania no exerccio da
aco legislativa? Esses discursos so promessas, so garantias de
confiana pessoal, so indicaes sugestivas do sufrgio popular; todos
os partidos se aproveitam destes combates junto da urna, mas vo s at
onde o exigem as necessidades do momento. Reduzam-se as coisas s
suas normas morais, sirvam-se os interesses de todos e no as vantagens
de um, e todas essas prticas vo fatalmente, logicamente disciplinar-se
no Mandato imperativo, a nica forma consciente e digna do principio
efectivo.
     A forma do Mandato imperativo consta de duas partes, uma geral,
contendo todas as aspiraes do esprito moderno, de cuja realizao
depende o desenvolvimento de um povo no seu complexo organismo;
e uma parte particular em que se consignam as necessidades locais, que

devem ser satisfeitas para que essa localidade progrida e coopere
directamente no desenvolvimento da nao como um rgo seu, posto
que secundrio. A primeira necessidade para o desenvolvimento social
 a Liberdade, palavra que exprime no seu sentido mais profundo o
exerccio de todos os direitos. Nesta palavra no existe a alucinao, que
tanto intimida os conservadores; ela contm um valor extensivo, que vai
caracterizando todos os objectos humanos que podem ser objecto de
direito, isto , em que a independncia individual pode existir e coexistir
com a independncia da colectividade.
     A liberdade, segundo esta clara concepo, apresenta tantas categorias quantas os 
actos humanos motivados e praticados dentro da
sociedade; assim um dado nmero de factos constituiro a liberdade
civil, como outros tantos objectos em que a dignidade humana, e as
condies do ser social se apoiam e sem os quais no podem subsistir;
outros grupos de factos constituiro a liberdade polticas como outras
tantas salva-guardas ou garantias dos objectos em que se exerce a vontade do homem, como 
racional e socivel; finalmente, uma outra ordem
de factos constitui a liberdade filosfica, pelos quais a razo humana se
vai exercendo para compreender como pela emancipao da conscincia,
pela cultura cientfica pelo regime da publicidade as outras esferas de
liberdade no s sero garantidas, mas at sucessivamente ampliadas.
     As sociedades humanas desenvolveram-se empiricamente, com um
certo automatismo instintivo, e a evoluo da liberdade fez-se segundo

 essa ordem gradual, primeiramente civil, depois poltica, e por ltimo
 filosfica; verifica-se na histria.
      Os povos antigos, e principalmente os romanos, levaram  sua
 mxima perfeio as relaes da liberdade civil: ao contrrio dos povos
 germnicos, donde se derivaram os parlamentos, comea o desenvolvimento crescente da 
liberdade poltica; depois da Reforma na ordem
 intelectual e da Revoluo na ordem poltica, entrou-se no perodo de
 afirmaes conscientes que constituem a liberdade filosfica. Chegamos
 portanto ao ponto culminante em que a sociedade humana tem conscincia dos seus 
destinos, em que atingiu o ciclo de todas as suas liberdades;
 agora  preciso ir eliminando esses restos do passado, essas instituies
 atrasadas que nos perturbam, tais como as dinastias restos das castas
 que se encrustaram  forma monrquica; e as religies que exploram a
 mentalidade atrasada da espcie e separam o homem por intolerncia de
 seita.

      Para fixar perpetuamente esta conquista devemos comear por
 exercer a liberdade filosfica, a ltima a que atingimos, porque ela  o
 instrumento com que todas as outras actividades se ampliaro; essa
 liberdade contm vrios graus. Pela liberdade de conscincia, consegui remos o sacudir 
de ns a aco do obscurantismo religioso, que marcha
 de uma maneira fatal para a intolerncia, e para o canibalismo, como se
 viu no Santo Oficio, o labu eterno da igreja; a moral deixar a sano
 dos dogmas caducos, para ser uma sinergia das sociedades vigorosas.
 Pela liberdade de ensino separaremos a instruo da educao, deixando
 esta disciplina domstica, e restringindo aquela  condio exclusiva mente cientfica.
      Pela liberdade de imprensa, entendemos o tirar todas as consequncias do regime 
da publicidade, acatando esse poder consultivo chamado
 opinio pblica, extinguindo esse funcionalismo diplomtico da poca
 em que a governaro se resumia no segredo de estado. Pela liberdade
 de cultos, correlativa da de conscincia e de ensino, entendemos que o
 estado deve abandonar esse cuidado de cura de almas aos sacerdotes
 das diversas crenas, garantindo apenas a mtua disciplina delas que

 pela sua natureza alucinadora pretendem sempre ampliar-se pela arrebatao proseltica.
      Deste modo todas as outras liberdades deixaro de ser sofismadas.
 A liberdade poltica, parte da concepo da igualdade humana perante o
 direito, e da soberania nacional perante a governaro; assim a eleio
 deve ser ampliada como um direito correlativo a todos aqueles que
 sofrem encargos sociais; a representao ter sempre o valor do voto
 colectivo, a reunio, ser a escola livre onde o cidado aprender a julgar
 da marcha das coisas pblicas e a achar interesse nelas; finalmente a
 associao, deve ser por tal forma independente da interveno dos

 114








Acor

governos que se torne a fonte pura das energias individuais, o estmulo
das iniciativas, a fora consciente com que o indivduo se faz reconhecer
como coexistindo com o estado, finalmente o esboo da aspirao futura
do self-governement, o desideratum de todos os publicistas. Enquanto 
liberdade civil so grandes as exigncias, porque a propriedade est
agravada com as tradies de organizao social da idade mdia; a indstria est lesada 
pelo sistema aduaneiro e tributrio dos governos; o
trfico acha-se embaraado pela interveno fiscal; e os contratos pelas
frmulas dispendiosas e tributo de transmisso. Todos estes erros pesam
nas localidades afastadas do centro governativo e na parte particular
do Mandato imperativo importa formular com altura e dignidade as
reclamaes de justia. Todo o deputado que mantiver estes princpios
exercer uma aco fecunda, far despontar energias novas na sociedade
a que pertence, abrir o caminho para o triunfo do futuro.
     Nas eleies de 1878, apresentou-se como candidato republicano
pelo crculo 96 o dr. Manuel d'Arriaga, distinto advogado e professor no
Liceu nacional de Lisboa; celebrou-se um comcio no teatro da Rua dos
Condes para exposio do seu programa poltico. O comcio foi presidido
pelo crtico' positivista Ramalho Ortigo, cujo aparecimento naquele
acto impressionou profundamente o pblico; o Jornal do Comrcio
(n. 1 1473) narra assim o facto: *O brilhante escritor exps as razes
porque havia aceitado a presidncia daquele acto solene, declarando
- que o sistema representativo, que h muito  no nosso pais uma
fico estril, tem sido nocivo ao movimento progressivo das ideias, e
pode ser perigoso  liberdade e independncia da ptria, porque d o
espectculo de um mecanismo senil, sendo representados no parlamento
s os partidos conservadores; e que se h um partido forte e cheio de'
aspiraes e de justia,-e especialmente progressivo, e tem homens honrados, como o 
orador que vai falar, a justia pede que se faa representar
na lides parlamentares. - Exps ainda que deseja mais conservar-se no
campo de observao do que no da poltica prtica, formulando a sua
profisso de f republicana em termos claros e precisos.+ Ramalho
Ortigo abalou o auditrio inteiro quando fez observar, que eram os
homens de cincia, os professores, os chefes de famlia, os jursconsultos, os 
engenheiros, os que tinham direito a querer preparar o futuro
para seus filhos, que se declaravam to francamente pela Repblica; que

a era revolucionria acabara, e que era a evoluo das ideias que
arrastava no seu impulso as sociedades atrasadas. O professor da
Academia politcnica do Porto, e eminente publicista Jos Joaquim
Rodrigues de Freitas, em um comcio de 16 de Julho de 1878 declarou,
que s aceitava o mandato legislativo como deputado republicano;
na Circular do Directrio do Centro eleitoral republicano democrtico do Porto, em que 
o dignissimo professor foi apresentado como

      115








    Dom~

    rVIM

  L LIMINO

candidato pelo crculo central, lem-se essas palavras, que definem
o homem segundo um consenso unnime: *Inteligncia culta, conscincia recta, carcter 
ntegro, eis os dotes que distinguem este ilustre
cidado, justamente considerado uma das primeiras glrias do Porto.+
Cabe a Rodrigues de Freitas a glria de ter sido o primeiro deputado
republicano que entrou no parlamento portugus. Nas eleies de
19 de Outubro de 1879, Rodrigues de Freitas saiu outra vez eleito
deputado republicano; o facto em si, e o homem em quem se d, encerram uma salutar 
indicao para os que sentem a necessidade de uma
reorganizao desta exausta nacionalidade. Na circular do Centro democrtico, em que era 
indigitado o nome de Rodrigues de Freitas, acham-se
expostas estas belas noes: *os princpios democrticos, de influncia
to salutar no progresso cientfico, literrio e econmico das sociedades,
tm adquirido tal prestgio no esprito de todas as classes, que  uma
necessidade dar-lhes representao para exercerem regular influncia
no movimento poltico do pas. O nosso fim, constituindo-nos apstolos
deles,  preparar a opinio para uma reforma racional que harmonize
todos os interesses sob a base da mais rigorosa justia, e legalize as aspiraes de 
liberdade e ordem a que obedecem os povos modernos. + Estas
palavras dos membros do directrio, acham-se firmadas com nomes
como o de Alexandre Braga, o primeiro advogado do Porto, pelo professor de matemtica 
do Liceu Joaquim Duarte Moreira de Sousa, o primeiro que em Portugal estudou a filosofia 
positiva, por outro matemtico
no menos ilustre J. C. O'Nell de Medeiros, pelo mdico Tito Jorge de
Carvalho Malta, pelo distinto escritor e jurisconsulto Alves da Veiga.
Isto nos prova que a aspirao revolucionria se converteu j nos espritos superiores 
em uma opinio, que se afirma, com a impossibilidade do
que se demonstra. As candidaturas republicanas tm esta significao
eloquente. Pelo circulo 97, foi apresentado candidato republicano o
coronel de engenheiros, professor da Escola Politcnica e Secretrio da
Academia das Cincias de Lisboa, Jos Maria Latino Coelho; os cidados
que o apresentavam, escreveram na circular de 11 de Outubro de 1879:
*Ao voto popular oferecemos pois um nome, conhecido de todos, o. de
Jos Maria Latino Coelho. Sendo uma das primeiras glrias literrias

da nao, e distinguindo-se nesta sociedade corrupta, pelas suas virtudes, particulares 
e cvicas, - Latino Coelho,  dos mais fervorosos
e eloquentes apstolos da ideia republicana. + A se faz em poucas palavras o processo 
da monarquia de origem sobrenatural, e se proclama
com convico: *S a Repblica pode levantar o esprito pblico
abatido, melhorar a sorte das classes indigentes, salvar a ptria do
ruinoso futuro que a ameaa;  necessrio pois que os bons cidados
afirmem a Repblica, que a afirmem dentro da lei, e pelo modo fcil
e sereno do salutar exerccio do direito do sufrgio, quando todos

116

so chamados a escolher os que ho-de representar a nao na assembleia legislativa.+ 
Entre os signatrios deste manifesto encontram-se
o nome venerando de Antnio de Oliveira Marreca, Guarda-mor
da Torre do Tombo, do engenheiro Sousa Brando, do secretrio do
Supremo tribunal de Justia Dr. Bernardino Pinheiro, de vrios mdicos
e jurisconsultos. Na carta de Latino Coelho, lida no grande comcio eleitoral de 16 de 
Outubro de 1879, acham-se estas firmes palavras: *Os
prprios partidrios da chamada realeza constitucional tm clamado e
clamam sem cessar, que jamais se praticou neste pas a verdade do sistema, e que a sua 
realizao tem consistido no alternado predomnio das
faces monrquicas, alcanado pela rebelio ou pela intriga, e perdido
pela violncia dos adversrios, ou pelos golpes de estado do chamado
poder moderador. A histria confirma a posteriori o que a priori se
poder inferir examinando os princpios antinmicos, em que assenta a
monarquia representativa. De um lado, vemos nela o direito divino, o
morgado real de uma famlia privilegiada, cujos membros vo herdando
a omnipotente magistratura e a suprema dominao sobre os seus concidados. Do outro, 
as estreis afirmaes da soberania popular. Dois
princpios contrrios, irreconciliveis, antipticos entre si, levados a uma
aparente e capciosa comunho. Esta transaco, que foi durante alguns
anos o idlio poltico de alguns espritos honestos, mas ilusos,  hoje
impossvel e absurda. No h seno a alternativa.  impraticvel a simultaneidade e a 
concrdia de dois espritos que se negam um ao outro, e
que esto hoje na Europa armados francamente para uma ltima peleja,
em que a vitria pender para o direito e para a razo. De uma parte, o
direito divino, a coroa, o poder de um s homem contra milhes dos seus
humilhados concidados. De outra parte, o sufrgio, como fonte nica,
soberana, exclusiva de todos os poderes na sociedade. A monarquia,
invocando em seu favor o passado, a tradio, o preconceito a ignorncia,
a degradao das turbas populares, que trata de educar como servas
para a obedincia, como reses para o proveito. A soberania nacional,
quer dizer a repblica, chamando em seu auxlio os progressos admirveis da razo, os 
testemunhos da cincia, as aspiraes do futuro, a voz
eloquente e severa da revoluo. Trata-se hoje de escolher, de preferir,
no de congraar. A monarquia decai. A repblica levanta-se. Caem as
dinastias e exaltam-se os povos. Desconjuntam-se os tronos, e coincidem
com a sua queda os mximos e os mais admirveis prodgios da moderna
cincia, indstria e civilizao. - Combater a monarquia, evangelizar
a repblica, eis o nosso propsito, e o nosso dever. + Factos desta natureza  que 
preparam. a substituio dos poderes empricos, que perturbam a evoluo, pelo poder 
racional, que provm dos resultados
cientficos, e que harmoniza as foras de conservao com as do progresso.

  117








     1 Affi-MU,

      Na candidatura republicana do crculo 110, escrevia no seu manifesto o cidado 
Carrilho Videira, depois da demonstrao desoladora da
 decadncia poltica e econmica de Portugal: *A Itlia, os Pases Baixos,
 que anos de glria no tiveram na idade mdia governando-se pela Repblica. A 
Inglaterra deve a sua passada e actual grandeza ao perodo da
 repblica. Foi durante a presidncia de Cromwel, que se decretaram as
 leis que tornaram a Gr Bretanha a primeira potncia martima. - H
 trs sculos que dura e se eleva progressivamente a Federao Helvtica,
 povo herico das montanhas, que adquiriu a sua liberdade quando o despotismo era feroz 
e omnipotente na Europa. - Os Estados Unidos, h um
 sculo, colnia da Inglaterra, e com quatro ou seis milhes, constituem-se
 igualmente em Federao, e hoje excedem no progresso, na indstria,
 comrcio e agricultura e populao, a me ptria. Estes dois estados
 provam-nos que os nossos princpios federativos so prticos, necessrios. Todas as 
repblicas unitrias tm morrido; s as federais subsistem. + As candidaturas 
republicanas so uma saudvel disciplina de
 aco e de propaganda; pelo exerccio do direito de reunio, pem-se em
 evidncia os meios de perverso empregados pelos governos monrquicos para simularem 
a constituio normal do poder legislativo; os
 manifestos de princpios obrigam  definio dos caracteres, e ao julga mento das 
instituies, interessando o povo pelo exerccio da sua liberdade. (73)
      Depois destes exemplos orientadores da opinio pblica, o partido
 republicano empregou a sua aco moral reclamando em um comcio
 a garantia do registo civil, decretada no Cdigo e conservada como letra
 morta por transigncias da monarquia com o clericalismo.
       sempre um tremendo fenmeno de perturbao social o facto de
 estarem s vezes os governos abaixo das opinies da nao; foi esta a
 causa da Revoluo francesa, porque nesse grande pas um dia o governo
 achou-se atrasado, aqum da marcha progressiva das ideias. Outras
 vezes acontece achar-se um governo mais adiantado do que a nao, e
 ento surgem ministros iniciadores como Aranda em Espanha, Sebastio
 Jos de Carvalho em Portugal, que abrem os sulcos profundos que acentuam a direco do 
movimento social. Decretado um Cdigo Civil portugus, em 1 de Julho de 1867, que veio 
substituir a legislao brbara
 e medieval das Ordenaes Afonsinas remendadas por D. Manuel e
 pelos Filipes, nesse Cdigo se estabelece a par dos direitos de cada
 cidado as garantias desses mesmos direitos. Entre essas garantias


      (73)      Foi tambm devido ao trabalho da candidatura republicana federal de 
Teixeira
 Bastos, pelo crculo 107, que este ilustre escritor fez em Tomar, em 26 de agosto de 
1879
 a sua notvel Conferncia filosfica sobre os, Progressos do esprito humano.

 118




AIO,


essenciais, estabelece-se o registo para os nascimentos, casamentos
e bitos, (art. 2445 a 2491.) como meio de facilitar a prova destes actos
originrios de todos os direitos em uma sociedade de homens livres.
Desde 1867 at 1878 os governos ou os agentes do poder executivo
evitaram fortalecer os direitos dos cidados com esta prova essencial,
portanto, ao fim de onze anos a opinio pblica pela voz da democracia
manifestou-se exigindo essa legtima e devida garantia, e representou
com a conscincia de que no encontraria os mandatrios do poder
abaixo do nvel das ideias modernas.
     O esprito do sistema constitucional revela-nos o grande facto histrico da 
independncia da realeza fundada na separao dos dois poderes
temporal e espiritual, que longo tempo andaram confundidos. Foi desta
separao que datou a liberdade moderna; um conservador notvel,
Casimiro Prier, formulou esta conquista do sculo XVIII nestas palavras: *O poder da 
Igreja acaba  porta do santurio; c fora s domina a
sociedade civil. + A todo e qualquer governo justo e inteligente compete
levar a efeito a supremacia da sociedade civil; todas as instituies so
transitrias, s  perptuo o agregado dos cidados. A lei penal j perdeu
o carcter religioso, a pena j  o suplcio; a investidora da soberania
emancipou-se da sagrao clerical; a instruo pblica disciplinada no
regime cientfico abandona as transigncias teolgicas; e h-de a sociedade civil 
manter-se por mais tempo sob a influncia de um poder
estranho, provocador de conflitos e de invaso de jurisdies, como 
hoje esse pretendido poder espiritual? Por forma alguma; sob pena de se
operar uma transformao fundamental da sociedade pela fora do indiferentismo e do 
desprezo da causa pblica.
     As sindicncias oficiais e as notcias quotidianas dadas pelo jornalismo acerca dos 
roubos nas reparties e obras do estado, so, alm da
nossa decadncia intelectual e econmica, a prova evidente de uma
dissoluo poltica bem profunda que s pode terminar por uma desagregao nacional (o 
que  ainda uma esperana da Espanha monrquica) ou por uma crise de transformao 
ntima, em que a fundao da
repblica se tornar o meio da regenerao portuguesa. Muitos dos que
so apodados de defraudadores dos dinheiros pblicos entendem servir
a monarquia e captar-lhe os favores calando-se, no revelando que essas
contas fantsticas so feitas para satisfazer as exigncias de uma personalidade 
egosta, que regula a vida dos ministrios pelos favores com
que se amplia assim a insignificncia da lista civil. Os jornalistas monrquicos o 
confessam referindo-se s famosas contas de Tancos, s fraudes
da Penitenciria,  compra do couraado, armamento e outros tantos
factos que coincidem com viagens e bailes no pao. Ns s admiramos a
abnegao com que homens tidos ha vida particular como honestos se
deixam infamar publicamente com o ferrete de ladres, sem contudo

       119

roubarem para si. Os partidos monrquicos, nos doestos pessoais que
mutuamente se atiram, chamam-se ladres um ao outro com a frieza de
uma demonstrao documentada. Nestas condies um indivduo que
quer ter opinio sobre a vida poltica da sua ptria, e que se conhece
honrado e digno, em que partido h-de ir filiar-se sem que tome sobre
si a tremenda responsabilidade das acusaes mtuas desses partidos
monrquicos? Em nenhum, se quer manter-se ilibado; mas como cidado, crendo no futuro 
do seu pas, pretendendo servi-lo, e tendo de
formar uma opinio sobre a marcha dos negcios pblicos, insensivelmente e por um 
instinto de honra individual se sente ligado de um modo
tcito ao partido republicano.  assim que explicamos essas confisses
secretas de altos funcionrios monrquicos que olham para a soluo da

Repblica como o nico recurso de salvao da nacionalidade portuguesa. No  o fervor 
partidrio que nos faz abraar e propagar esta
ideia; praticamente a temos a Frana atestando ao mundo pela sua prosperidade 
financeira a superioridade do regime governativo da Repblica.
Teoricamente os espritos mais luminosos, os que procuraram reduzir- a
poltica a uma cincia, tambm descrevem a repblica como o ideal do
governo para um povo se elevar e entrar assim na corrente da civilizao.
O atiladssimo poltico italiano Nicolau Machiavelli, que tanto trabalhara
para a unificao da Itlia como consequncia da sua liberdade, escreve
sobre a Repblica estas memorveis palavras nos seus Discursos sobre
Tito Lvio: *Descobre-se facilmente donde nasce esta paixo de um povo
pela liberdade. A experincia prova que os povos s se desenvolvem em
sua riqueza e poder sob um governo livre. E na verdade, pode ver-se sem
assombro Atenas, livre da tirania dos Pisstratos, elevar-se no espao de
cem anos a um to alto fastgio de grandeza? O que  ainda mais maravilhoso,  o grau 
de poderio a que Roma se elevou depois que expulsou
os reis. Estes progressos so fceis de explicar:  o bem geral e no o
interesse particular o que produz a fora de um Estado, e, incontestavelmente, no se 
tem em vista o bem pblico seno nas repblicas. No se
resolve nelas fazer coisa alguma que no redunde em vantagem comum,
e se por acaso acontece serem lesados alguns particulares, as vantagens
que tantos cidados conseguem, compensam a perturbao dos interesses desse pequeno 
nmero de indivduos.+ Machiavelli, que escrevia
estas palavras no princpio do sculo XVI, quase que retratava aqui a
perturbao da famlia dinstica e das camarilhas; mas ao quadro do
interesse geral, ope agora o do interesse particular, isto ,  Repblica
a realeza:
     *O contrrio acontece com o governo de um prncipe: a maior parte
das vezes o seu interesse particular est em oposio com o interesse do
Estado. Por isso um povo livre logo que se submete, o menor mal que lhe
acontece  de o fazerem estacionar no seu progresso, e de no aumentar

120

mais as suas riquezas, nem o seu poder: e a maior parte das vezes
marcha na decadncias
     Tal  o retrato da nossa situao poltica, to claramente provado
pela nossa decadncia econmica, moral, e at histrica. Toda a nossa
vida nacional tem sido subordinada ao interesse de uma famlia, que
tornou Portugal o seu morgado, ou melhor o seu feudo. Os que sentem
esperana ainda no futuro da sua ptria tm obrigao de discutirem as
duas instituies polticas que neste perodo histrico se acham em
frente uma da outra, a monarquia, ou o interesse particular de uma
famlia, e a Repblica, ou o interesse geral do Estado, e de indicarem a
qual delas deve Portugal confiar o seu destino.
     Se algum num campo de batalha levantasse o grito inconsiderado:
Salve -se quem puder! era imediatamente derrubado como um miservel,
se porventura se atalhasse o efeito contagioso dessa alucinao de
covardia. E contudo  frequente o ouvir-se todos os dias no meio do
conflito dos interesses modernos, das novas ideias, e de um outro estado
da conscincia humana que se afirma, esta terrvel frase - Fujam da
Poltica. Aqui o egosmo  um resultado da ininteligncia, porque se
confunde o facto natural e legitimo de todo o cidado tomar conhecimento do modo como 
se exercem os servios pblicos, para os quais
paga, e que lhe servem de garantia individual, com esse desenfreamento
das ambies partidrias que conspiram e debateram para assaltarem o
poder. O fugir da poltica, deixando ao capricho da autoridade o exercer
o poder segundo o seu interesse partidrio,  uma covardia anloga ao

Salve-se 'quem puder, quando da concorrncia de todas as foras  que
provm a mais segura defesa. O que entregar os seus bens e a prpria
responsabilidade jurdica a um procurador, sem lhe tomar contas, sem
inspeccionar os seus actos, vai fatalmente cair na misria e com certeza
na criminalidade; isto acontece na sociedade, em que os governos
separam sistematicamente o cidado do conhecimento da gerncia
pblica, viciando-lhes as magistraturas efectivas com a interveno do
arbtrio administrativo, centralizando todas as energias locais em um
poder que deriva a sua aco da atrasada razo de estado, pervertendo-lhe a manifestao 
da vontade nacional por meio das candidaturas
oficiais e no bastando isto ainda subordinando o facto da representao
 dependncia de uma cmara privilegiada, que se forma pela graa
de uma realeza sobrenatural que se fundamenta nessa frase de ludbrio - por graa de 
Deus! O sistema constitucional preverteu entre ns
todas as conquistas da liberdade moderna, porque a maioria da nao,
cansada das lutas que derrubaram o despotismo fugiu da poltica. A
nao portuguesa foi a pouco e pouco enfeudada  Inglaterra, e tornada
uma colnia britnica, desde 1661, quando se lhe deu gratuitamente
Bombaim em dote de uma filha dos Braganas; em 1703 quando pelo

       121



41

tratado de Methwen matmos as nossas indstrias em favor do comrcio
de Inglaterra,  porque neste tempo o poder absoluto obrigava a nao
que vendia ou sacrificava, a no tomar conhecimento da poltica. Hoje
vemos ainda as mesmas consequncias; os mais inteligentes lanam-nos
o grito - Fujam da Poltica e nesta absteno desgraada l se vai o
resto do nosso domnio na ndia por um tratado com a Inglaterra, l se
prepara a perda das colnias de frica pelo mesmo processo, enquanto
a imprensa jornalstica em vez de esclarecer a opinio pblica produz
apenas um zumbido que ensurdece e desorienta. Porque chegmos ns
a esta decadncia que se revela nos embaraos financeiros, a ponto de
no podermos viver seno pelo emprstimo, matando todas as actividades econmicas pelos 
impostos absorventes destinados simplesmente
a pagar os juros crescentes desses emprstimos sucessivos? Porque a
gerao que nos precedeu fugiu da poltica; deixou fazer tudo, no quis
saber, no quis tomar conta, lanou-se numa apatia e passividade
vergonhosa, de que hoje somos vtimas. Uns fugiram da poltica por
desalento, outros tiveram medo de entrar nesse conflito de paixes
pessoais a que ento se dava o nome de poltica.  fcil encontrarmos
na linguagem dos mais elevados espritos da era moderna portuguesa
esse grito deplorvel, que alguns novos ainda repetem por um certo
automatismo de imitao; por exemplo, Herculano lamenta que a poltica tivesse 
inutilizado os talentos do seu tempo; Garrett, sentindo-se
esterilizado, diz que j pode ser poltico; e Castilho repete a frase, que a
poltica tinha desalgado tudo nesta terra. E preciso acabar com este
lamentvel preconceito, que tem como consequncia inevitvel a impunidade discricionria 
dos governos;  preciso que exista uma opinio
formada acerca da marcha dos negcios pblicos, acerca das aspiraes
de uma sociedade, para que aqueles que exercem o poder sejam os
rgos que pem em exerccio essa fora, se fortaleam quando seguem
essa corrente, ou sejam envolvidos nela quando lhe vo de encontro.
Fugir da poltica  abandonar o futuro da sociedade em que se vive, 
sacrificar  inrcia de hoje o bem-estar de amanh. Todo o homem tem

obrigao de saber o que se passa na sua casa; para o que no vive s
do dia de hoje, a casa  mais do que o tecto que nos cobre,  o territrio
em que nascemos, em que se fala a nossa lngua, a que nos vincula uma
mesma tradio e sobre que exercemos a nossa actividade; e como tudo
isto se exerce em mtua solidariedade, a nossa garantia individual no
depende s dos nossos actos mas do acordo com a vontade e com o bem
estar dos outros. Para que se realize esta solidariedade harmnica 
necessrio termos conhecimento das mtuas relaes; a poltica  o meio
prtico de coordenar entre si todas as actividades e elementos de uma
sociedade.  como o grande simptico, em um organismo superior, cuja
funo  coordenar o funcionalismo de outros rgos por si independen
122

tes.  esta a noo mais clara da poltica; abandonar esta grande fora
 insensatez desvairada dos partidos, fugindo de tomar conhecimento
do modo como a exercem,  o mesmo que entregarmos o exerccio dos
nossos nervos  excitao bestial dos curandeiros.
     Os governos monrquicos, que exercem hoje a funo poltica so os
perturbadores da sociedade; sangram-lhe as foras vivas pelo exrcito
permanente, base da sua estabilidade; matam as indstrias e o bem
estar, pelos impostos, lanam-se nas aventuras diplomticas, origem
nica das grandes guerras modernas; e para que o bom senso lhes no
tome contas, e os deixe decretar com desaforo tudo o que  conveniente
para a prpria segurana, acharam a frmula dissolvente - Fujam da
poltica. Nas classes burguesas tambm se repete este mesmo grito na
forma estpida: A minha poltica  a ordem. Mas como se obtm a ordem
seno por meio da poltica racional, justa e consciente? A ordem que
provm das baionetas, da polcia preventiva, do indiferentismo pela
causa pblica  como a que se observa nos cemitrios; tanto mais apatia
tanto mais ordem. E no obstante isso a ordem em um cemitrio 
aparente, porque em cada sepultura se est passando um poderoso
trabalho de decomposio orgnica e de recomposio qumica. O
mesmo se d em uma sociedade que pensa alcanar a ordem pelo abandono da poltica, pelo 
indiferentismo por esta principal funo das energias sociais; essa ordem cobre o 
trabalho irremedivel por onde se
efectua a decadncia de um povo. Mais do que nunca compete  moderna
gerao portuguesa o lanar-se na actividade poltica; ela fecundar a
literatura, a arte, a indstria, os caracteres, e s por ela se conseguir
renovar as instituies que, mantidas alm do seu momento histrico,
so para ns como o antigo suplcio do morto amarrado ao vivo.








        123

       M





     EME~_


    %00o


     XI

A INDISCIPLINA DOS METAFSICOS REVOLUCIONRIOS: SOCIALISTAS E INTERNACIONALISTAS

     A Repblica francesa de 1848 foi perturbada pelas exaltaes socialistas, que no 
podendo resolver a questo social por um processo cientfico precipitaram a nao nos 
braos de um salvador, o infame Napoleo III, que se manteve no poder cesarista, e nas 
esperanas de perpetuidade dinstica por meio da dissoluo sistemtica do carcter 
francs.
As teorias socialistas tambm chegaram a Portugal nessa repercusso
do movimento poltico de 1848, e aqueles que se mostravam mais entusiastas foram os que 
por uma evoluo regressiva se tomaram partidrios da reaco clerical; no Ateneu, de 
1850, Casal Ribeiro expunha a
regulamentao do Phalansterianismo, representando-o como *a tendncia para a reforma 
por meio da Associao. + O mesmo homem que
nos clubes democratas envergava a blusa do operrio como reforo
retrico, uma vez elevado ao poder tornou-se sectrio papista e caudilho
de todos os movimentos da reaco em Portugal. Tal  a evoluo dos
metafsicos revolucionrios; um comeo de regresso se operou com
Antero de Quental desde que particularizou as suas aspiraes democrticas no campo 
socialista, e propagou a noo negativa da necessidade
de toda a absteno poltica. Com o impulso da terceira Repblica
francesa entraram novamente em Portugal as aspiraes socialistas,
e desta vez inocularam-se mais profundamente a ponto de constiturem partido. A 
propaganda no foi feita por indivduos, porque
a comear de 1871 no se encontram nem oradores, nem escritores
que explicassem a situao e as exigncias do proletariado; fez-se
pela extraordinria impresso dos acontecimentos de 1871 conhecidos pelo nome da Comuna 
de Paris. No fim do seu admirvel romance
O crime do Padre Amaro, Ea de Queirs condensou em um pequeno
quadro de curiosos junto da Havaneza no Chiado, a impresso pblica
de,4coordenada pelos telegramas dos conservadores; a estas impresses vagas, onde todos 
achavam tema para darem largas a protestos
incoerentes, corresponde um movimento real de agrupamento de

  125

trabalhadores portugueses, que sob a emoo de uma sociedade ou
coligao misteriosa da Internacional, se ligaram tambm a um nmero
que j em 1872 se elevava  cifra de dezasseis mil homens. Esta extraordinria fora, 
que surgiu de momento, serviu apenas para revelar uma
assombrosa fraqueza; esses homens, que queriam uma coisa que no
sabiam formular, no encontraram uma cabea dirigente, no tiveram
quem os disciplinasse com opinies cientficas e viram-se em frente de
algumas naturezas sentimentais e apticas que, para se sarem de dificuldades, lhes 
persuadiram a absteno poltica.      Antes de falarmos desta indisciplina dos 
metafsicos revolucionrios
portugueses que dificultaram entre ns o desenvolvimento da soluo
republicana, importa conhecer a marcha dos acontecimentos, que se
deram em Frana, depois da queda do Governo da defesa nacional. A
insurreio de 18 de Maro, comeo do regime da Comuna de Paris, foi
considerada pela imprensa inglesa como uma reivindicao dos direitos
dos Municpios; e o prprio Bismark, em um discurso de 2 de Maio desse
mesmo ano, dizia: *Nas insurreies francesas h sempre um grmen de
razo; esse grmen acha-se no actual movimento de Paris, na aspirao

 organizao municipal prussiana ... + Bismark sofria aqui a iluso de
considerar as formas municipais, comuns s raas indo-europeias, e que
em cada estado sofreram fundas modificaes histricas, como sendo
privativas do tipo prussiano. Os jornalistas ingleses, mais conhecedores
da tradio municipal em Inglaterra, como ligados  aspirao do
self-governement, viram logo o que significava o movimento de
Paris. Era simplesmente uma reivindicao de autonomia local, como a
que compete  forma da organizao do Municipalismo, destruda em
Frana pelas absores da monarquia cesarista, que tirou aos municpios
toda a independncia, extinguindo-lhes a investidora efectiva, e tornando-os de nomeao 
e sob a vigilncia da autoridade administrativa.
Em Portugal a imprensa jornalstica, ao servio dos conservadores
monrquicos, viu no movimento da Comuna de Paris uma alucinao
igualitria que visava a refundir a sociedade moderna no comunismo da
propriedade e da famlia. Espalharam-,se ento essas frases de liquidao social, e 
todas as vezes que se notificava qualquer pequeno furto
de um gatuno, os jornais intimidavam a burguesia com a epgrafe
saliente - Liquidatrio social. Os nossos metafsicos revolucionrios,
sem saberem distinguir o que havia de profundamente poltico e de
verdadeiro no movimento da Comuna de Paris, e o que desnaturava ou
complicava com extemporneas exigncias de escolas socialistas, imaginaram um conflito 
entre a burguesia moderna e um quarto estado,
chamaram a essa situao transitria a Questo social, e planearam
resolv-la neste pequeno recanto do mundo por uma absteno de toda
a actividade poltica do seu tempo, esperando que a classe burguesa se

126

dissolvesse na perverso das suas injustias. Foram estes pontos de vista
que provocaram entre ns a organizao socialista.

     Se por ventura os metafsicos revolucionrios compreendessem o
carcter poltico do movimento da Comuna de Paris, esse esprito de
autonomia local, nunca teriam abandonado as suas primeiras ideias
acerca da Repblica federal, porque sem a coeso dos municpios os
elementos da federao dissolver-se-iam em cantonalismos. No programa de 19 de Abril de 
1871 acha-se proclamado com clareza: *O reconhecimento e a consolidao da Repblica sob 
a forma de governo
compatvel com os direitos do Povo e o desenvolvimento regular e livre
da sociedade. Autonomia absoluta da Comuna (Municpio) alargada a
todas as localidades de Frana, e assegurando a cada um a integralidade
de seus direitos e a todos os franceses o pleno exerccio das suas faculdades e das suas 
aptides como homem, como cidado e como trabalhador. A autonomia da Comuna no ter por 
limites seno o direito de autonomia igual para todas as Comunas aderentes ao contrasto, 
cuja associao deve assegurar a unidade francesa. + Esta reorganizao poltica da
Comuna, que est no esprito de liberdade e de tradio de todos os
povos da Europa, surgia como uma reaco natural contra o exagerado
centralismo unitrio dos governos cesaristas, que desde a identificao
do Estado na pessoa do rei at  violncia administrativa do regime
militar napolenico, matara todas as energias do povo francs. Pela
reabilitao poltica da Comuna  que a Frana podia dar um apoio inabalvel  
Repblica, tornando-a federal, abandonando assim o tipo unitrio,
trucidado no 18 brumaire por Napoleo I, no 2 de Dezembro por Napoleo III, e no 16 de 
Maio em comeo de atentado por Mac-Mahon. As
condies tnicas e os dados histricos nos revelam com imenso vigor
os elementos autonmicos que devero um dia constituir o Federalismo
francs, que so esses mesmos que se observam na lngua, na literatura,

no territrio e na raa: os galo-francos, os galo-bretes e os galo-romanos. Esta ser 
com certeza a disciplina da Repblica em Frana. Por isso
na proclamao da Comuna de 1871 no so sem fundamento estas
afirmaes: *A revoluo comunal, comeada pela iniciativa popular no
18 de Maro, inaugura uma era nova de poltica experimental, positiva
e cientfica.  o fim do velho mundo governamental e clerical, do militarismo, do 
funcionalismo, da explorao e da agiotagem, dos privilgios, dos monoplios aos quais 
o proletariado deve a servido, a ptria
suas runas e desgraas.+ Nesta reabilitao do individualismo poltico
da Comuna ou Municpio, os seus direitos principais eram: *O voto do
oramento comunal: receitas, despesas, fixao e repartio do imposto,
direco dos servios locais; organizao da magistratura; da polcia
interior; do ensino, e administrao dos bens pertencer  Comuna.

       127

     *Escolha por eleio ou concurso para todos os cargos comunais,
com responsabilidade e direito de revocao e exame.
     *Interveno permanente dos cidados nos negcios da Comuna
pela liberdade de reunio e de publicidade.
     *Organizao da defesa urbana e da guarda nacional. +
     Se estas bases de toda a liberdade fossem compreendidas em
Portugal, os metafsicos revolucionrios em vez de se confinarem no
campo da liquidao social deveriam ter travado a batalha do Municipalismo procurando 
libertar o municpio de Lisboa da servido do governo
que lhe rouba a maior parte dos seus rendimentos, e emancipar os outros
municpios do pas da tutela dos governadores civis e das invases dos
conselhos de distrito. Pela fundao da milcia urbana das Guardas
nacionais,  que tambm um dia se destruir esse cancro dos povos
modernos os exrcitos permanentes, contra os quais Alexandre Herculano, apesar de 
admirado pelos conservadores, lavrou um claro
protesto, reclamando para o interesse, dignidade e liberdade do cidado
o direito da sua prpria defesa.
     A ideia comunalista ou o princpio da autonomia local, foi o grmen
de toda a liberdade moderna; a sociedade deve-lhe o seu desenvolvimento actual, e para 
atingir esse ideal futuro para o qual trabalham os
grandes publicistas, a realizao do self-governement, a eliminao do
governo, ou o seu exrcito pela cooperao de todos, ser ainda a forma
municipal ou comunalista o estdio em que se ensaiar com vantagem
essa emancipao do indivduo. Lanando os olhos para esse grande
campo de elaborao social chamado a Idade Mdia, vemos nas runas
do imprio romano manterem-se de p os municpios, como esteios de
organizao administrativa, . e como foco de garantia civil; a forma
romana, derivada da tradio rica, concilia-se facilmente com o tipo
germnico do foral e do concelho, e foi nesta independncia local das
provncias que se desenvolveram livremente todas as condies morais
e econmicas que produziram a formao das modernas nacionalidades.
As lnguas, a tradio potica, a arte, as indstrias, as ligas de mtua
defesa, formaram-se nesses focos de resistncia chamados as Comunas
da idade mdia. O poder hierarquizado do feudalismo, odioso apesar da
sua generosidade cavalheirosa, por que era arbitrrio, foi atacado pelas
Comunas, que batiam os bares prepotentes, animadas pelo grande
grito da conscincia individual: * Nous sommes hommes comme fis sont. +
A realeza dinstica procurando destruir os bares seus iguais, que
compartilhavam com ela a soberania, fortaleceu-se com as Comunas,
garantiu-lhes existncia jurdica no estado, e assim assegurou a prpria
independncia a monarquia achou-se com o feudalismo reduzido a uma
nobreza de parada, que se honrava nos servios de criado do pao, e com

a burguesia inteligente, activa e produtora, que se desenvolvia pela

128

riqueza e se fortalecia pelo nmero. Foi ento que comeou a ver na
burguesia o seu mais terrvel inimigo; contra o nmero, isto  contra a
fora do cidado cnscio dos seus direitos e capaz de morrer por eles,
conservou os exrcitos permanentes, que ainda hoje persistem como a
vergonha da civilizao, e que desde o sculo XVI at hoje s tem servido
para as tremendas carnificinas estreis das guerras diplomticas, e para
manter a sociedade civil em perptuo estado de stio; contra a conscincia do direito 
serviu-se do meio indirecto de minar as garantias municipais ou comunalistas, pelo 
sistema da jurisdio real, a que nos modernos tempos se deu o nome mais suave mas no 
ntimo odioso do centralismo administrativo. Para que aparecessem as monarquias 
absolutas,
foi preciso que a realeza destrusse as Comunas. Assim pode hoje a
cincia da histria formular com clareza o grande princpio: Sem a liberdade local 
nenhuma independncia nacional.
     Os parlamentos resistiram ao absolutismo monrquico, que reagiu
pela cavilao evitando as convocaes regulares, ou eliminando-os
com latamente, como em Portugal; em outros pases o parlamentarismo

     @ p
tornou-se uma fonte de revolues peridicas, e um motivo de golpes de
estado.  esta sobretudo a face moderna da questo, produzida pela
desgraada iluso das Cartas constitucionais concedidas por transigncia
de favor pelo absolutismo, que no meio das exigncias da liberdade no
quer perder tudo. A democracia proclamando o principio jurdico absoluto da soberania 
nacional, coloca o problema da liberdade em condies
positivas, mas que s pode ser integralmente efectivo e exequvel
quando se restaurar a independncia local pela autonomia dos municpios. Sobre este 
ponto as doutrinas polticas federalistas so as mais
justas, e aquelas que tm o mais profundo apoio tanto na histria, como
na filosofia.
     As garantias locais acham-se mais ou menos rudimentarmente,
estabelecidos entre todos os povos da Europa, desde a Sua, onde
Freeman assistiu  delegao do poder local na festa do Canto de Uri,
que lhe lembrava a constituio social da raa rica quando estacionada
no Septashindu, at aos povos eslavos e escandinavos, elementos atrasados do tronco 
tnico donde se desprenderam. Estas formas da autonomia local so mais ou menos 
rudimentares, mais ou menos deturpadas
segundo as fases e cataclismos histricos porque passaram os estados
da Europa. A subordinao da poltica s condies de cincia far com
que todas as reformas se estabeleam procurando a estabilidade na
orientao tnica e tradicional;  por isso que a doutrina positiva do
Federalismo achando na instituio das Comunas a fora de coeso para
a vida cantonal, funda a unificao da nacionalidade no contrato consciente de 
cooperao de todos esses factores, que deixados a si mesmo
obedecem a uma tendncia separatista. A doutrina  completa, porque

     129
O

00

funda a unidade poltica do agregado nacional a partir dos seus elementos primrios, 
mantendo cada um em independncia e coexistncia,
e deduzindo a liberdade com a resultante da solidariedade. 86 assim 

que acabaro os salvadores e os actos de interveno providencial.
     A revoluo francesa de 1789, quando viu contra si coligada a Europa inteira 
explorando os velhos poderes aristocrticos, monrquicos e
clericais, que se insurgiam contra essa corrente de emancipao que
acentuava na histria a dissoluo do regime catlico-feudal, a revoluo
francesa encontrou o seu apoio fundamental no tanto no impulso das
conscincias, mas na renovao das formas independentes da sua antiga
Comuna. No meio da desmembrao geral das antigas hierarquias, da
renovao da propriedade, do conflito de classes em uma luta de vida ou
de morte, a salvao pblica, isto  o interesse geral mantido contra o interesse 
particular, fez-se por meio desse ncleo de ordem at ento
quase obliterado da Comuna francesa. Na revoluo de 4 de Setembro de
1870, em que se fez a proclamao da terceira repblica francesa, essa
nao generosa esmagada pelos exrcitos cesaristas da Alemanha,
abandonada pela Europa conservadora, entregue a generais vendidos
como Bazaine, ineptos como Mac-Mahon, ou fanticos como esse carola
Trochu, que aceita o governo da defesa nacional exigindo dos seus
colegas garantias para Deus, para a Famlia e para a Propriedade;
nesta situao mais desesperada do que a da primeira repblica, onde
pelo menos existiam homens dignos deste nome, apareceu uma esperana de salvao: essa 
esperana era a renovao da Comuna de 1789 e
1793, conservada na tradio jacobina. Apareceu como um raio de luz na
alma dos mais sinceros patriotas, e para os homens de cincia como
Gustavo Flourens como uma soluo racional. Paris sentiu esta grande
verdade, e obedeceu s exigncias do governo da defesa levado pelas
promessas da reorganizao do seu Municpio. As esperanas, foram
sempre iludidas, e acabaram com o acto de 28 de Janeiro de 1871, em
que a defesa capitula com o inimigo, abandonando todas as condies de
resistncia que lhe oferecia um milho de homens! Esse governo decado
da investidora executiva pela capitulao,  reconduzido pelo inimigo
com o mandato de formar uma assembleia legislativa para votar a contribuio de guerra! 
A assembleia de Versailles aparece com um monarquismo desesperado, e vota preces 
pblicas, e pratica tudo quanto era
preciso para a runa de um povo; pelo seu lado o exrcito mira a uma restaurao 
napolenica, e farto de derrotas tem vergonha da independncia de Paris, procurando 
afog-la em sangue. O repto comeou pela
nomeao do comandante da guarda nacional pelo governo; e foi levado
ao seu extremo pelo desarmamento forado de Paris! Foi ento que irrompeu a insurreio 
de 18 de Maro, e o cerco de dois meses contra a
Comuna de Paris, em que um exrcito desonrado se glorificou aos olhos

130

dos conservadores batalhando pelas ruas, matando cidados livres,
fazendo essa carnificina de doze mil pessoas, alm dos fuzlamentos e
deportaes incalculveis, e de um regime irresponsvel de justia de
sabre, que caa ao acaso sobre os mais inermes e indiferentes. O sacrifcio da Comuna 
foi imenso; o sangue que verteu no foi estril, serviu
para assegurar  Frana, nas tergiversaes do seu parlamento, na intriga dos trs 
partidos monrquicos, na conspirao dos seus generais, que
a liberdade no podia ser iludida. Sem esse extraordinrio sacrifcio, a
terceira repblica francesa teria sucumbido. No meio desta situao
difcil da Comuna de Paris, em que visava  reorganizao municipalista,
e  fundao da ordem pela autonomia local, o elemento socialista e internacionalista, 
como se v pelo Manifesto de 19 de Maro e de 5 de
Abril de 1871, veio complicar a questo poltica com aspiraes igualitrias sobre a 
famlia e sobre a propriedade. Foi esta a parte que espantou os conservadores, e de que 
fizeram responsvel a Comuna; a

ideia poltica do municipalismo foi deturpada no mundo pelas interpretaes doutrinrias 
do socialismo, resto da agitao de 1848, e do internacionalismo, tal como a antiga 
questo se reorganizara em Inglaterra.
S por este lado  que a Comuna foi conhecida em Portugal, e que
exerceu uma aco alucinadora nos espritos das classes operrias, que
procuram submeter-se ao sublime principio da Associao. Em Espanha
a forma de aliciaro misteriosa deu ao Internacionalismo um carcter
extraordinrio de seduo, e foi de Espanha que vieram a Lisboa os primeiros delegados 
na ocasio em que se celebravam as Conferncias do
Casino. Entraram em relaes com Jos Fontana, rapaz inteligente mas
sem cultura de esprito, e os primeiros planos foram concertados em
bases melodramticas ou ultra-romnticas, por alta noite em um barco,
no Tejo! As doutrinas socialistas, desde 1848, haviam recebido u a
transformao imensa, principalmente na Alemanha, onde Lasalle separara a questo da 
organizao social da questo econmica do trabalho,'
abandonando aquela e interessando directamente a classe operria no
problema do salrio, propondo-lhe alianas com toda a categoria de
governo com tanto que o salrio como fim ltimo crescesse. Assim compreende-se hoje bem 
como as vistas de Lasafle interessavam tambm
esse conde feudal, o sr. de Bismarck, que no servio de seu amo mantinha relaes de 
intimidade com Lasalle. Outras doutrinas contrapostas
s de Lasalle eram as de Delitz, que queria o operrio separado dos
governos, mas coligado entre si; e estas pertencem as formas das cooperativas de 
consumo, os cofres de resistncia, que se tornaram uma base
fundamental da organizao da Associao internacional dos trabalhadores, que se ligaram 
para resistirem aos patres por meio das
greves . A indstria europeia perturbada por greves constantes, teve por
vezes de ceder s exigncias dos trabalhadores, mas nem assim se pde

     131

achar um modo de resolver o chamado conflito do trabalho com o capital.
Em Portugal nenhuma complicao existia para que estes problemas nos
ocupassem; repetiram-se as frmulas metafsicas mas no apareceu doutrina; fundou-se a 
Associao do trabalho nacional, tentaram-se algumas
cooperativas de consumo sem resultado, fizeram-se automaticamente
greves, como a do Caminho de Ferro, ou como a que produziu a Fbrica
social, e imitou-se a organizao internacionalista na Fraternidade
operria. Dos doze mil agremiados de 1872, homens de trabalho dignos
de exigirem transformaes nesta sociedade atrasada, os dirigentes sentimentais fizeram 
um grupo desconhecido, ocupado no rancor contra os
patres, na averso contra o burgus, filho como eles do mesmo proletariado da idade 
mdia; e separando a questo econmica da questo politica, isolaram a classe industrial 
em um egosmo odioso, preocupando-a
exclusivamente do modo de obter uma fria mais avultada e convencendo-a de que a 
repblica era to abjecta como a monarquia, porque a
no remia do estigma teolgico do trabalho! A ausncia absoluta de
ideias, nesses espritos dirigentes do socialismo portugus,  frente dos
quais Antero de Quental est como um vidente, manifesta-se no s na
falta de escritos de propaganda, como nessa apatia do chefe que passou
aos membros do partido, que abandonaram com desprezo a questo
poltica,  espera da dissoluo da sociedade burguesa. Desta apatia
preconizada como plano de aco resultou a decepo de uma boa vOntade que no tornar 
to cedo a aparecer. O movimento socialista
absorveu os principais espritos; os seus rgos foram o Pensamento
Social e actualmente o Protesto, limitando-se a darem conta do trabalho de agremiao 
industrial europeia, e a perverterem a ideia prtica
e ingente da repblica. Homens que vivem de mesadas da famlia, que

nunca sentiram o conflito da vida, que nunca trabalharam com seriedade
porque o estudo foi sempre para eles um acidente de curiosidade momentnea, como podiam 
compreender a questo politica do sculo XIX,
e mais ainda, dirigir as reclamaes de uma classe numerosa, activa,
sobre quem a sociedade moderna pesa duramente com os vcios tradicionais da sua velha 
organizao? Lisonjearam-lhe os despeitos, e confinaram-na no isolamento egosta. O 
socialismo europeu, pela boca de
um dos seus mais venerandos chefes, Luiz Blane, reconhece que os seus
problemas no se puderam resolver pelo lado sentimental, mas sim dependem somente de 
conhecimento e de disciplina cientfica; ainda em
1879 se publicou em Frana o programa de um concurso para a soluo
dos, problemas sociais (74), e esta fase nova indica que est a terminar



     (74) La Critique philosophique, 9. o ano, vol. 1. p. 13.

     132

essa falsa agitao emocionista, com que homens ignorantes explorav
a situao difcil dos trabalhadores. E assim que o nome de socialismo
est sendo substitudo por uma denominao cientfica, o industrialismo,
e que o princpio da Associao  considerado como o meio directo de
actuar sobre as transformaes da colectividade humana.
     A sociedade  um facto natural e espontneo na espcie humana, e
por isso as suas formas rudimentares encontram-se nas escalas inferiores da animalidade, 
e as transformaes progressivas so sempre
directamente independentes da aco imediata dos indivduos. Na sociedade do homem, 
chegada  sua mais alta manifestao histrica de
nacionalidade, preponderam as origens orgnicas, persistem os tipos de
uma espontaneidade inconsciente, como a famlia ou a propriedade, e as
noes peculiares das classes conservadoras so tradies mais ou
menos atrasadas. Se nesta crescente integraro dos elementos naturais
da sociedade se no fizesse pelo conflito de interesses a desintegrao
em pequenos grupos ou ligas conscientes para um dado fim, a sociedade
humana chegaria a uma perfeita estabilidade, sem estmulos de aco,
estado de que podemos fazer uma ideia aproximada pelas civilizaes
mprogressivas da China, do Mxico e do Per. Ora a desintegrao na
complexidade dos fenmenos naturais da sociedade  o aparecimento da
Associao, como forma racional (ainda hoje emprica) e com inteira
conscincia de um destino, dentro da sociedade espontnea. Quando os
governos no atentaram contra a maior das liberdades humanas, a Associao, e se 
conhecer que por- esta via  que o facto natural da sociedade
pode ser racionalmente modificado, a Associao longe de se apoderar
das foras da sociedade em benefcio de uma classe, dirigi-las- a favor
da espcie e de um mais lato futuro da solidariedade humana. A associao mais forte que 
se tem apoderado das colectividades humanas 
o governo; outros tipos de associao, bastante fortes so ainda hoje o
monarquismo, e sobretudo o militarismo. Para que a colectividade
realize a sua liberdade emancipando-se das formas tradicionais em que
se desenvolveu inconscientemente, tem de fortalecer-se na associao e
por ela reduzir os governos a simples coordenadores das foras colectivas, substituindo 
os exrcitos pela associao dos industriais, e o monarquismo pelas corporaes 
cientficas. Pela federao dos diferentes
grupos de associaes conscientes,  que o facto neitural e automtico das
sociedades ser transformado, e ento esse nome incongruente do socialismo, que exprime 
erradas concepes metafsicas sobre a colectividade
humana, ser substitudo por uma designao cientfica ou positiva

o Associonismo.
     Por aqui se v que o trabalho dos chefes socialistas portugueses tem
sido dissolvente; um critico notvel, que por vezes temos citado neste
livro, confessou-nos que interrogara por vezes esses pretendidos chefes

     133

eram.

acerca do que eles entendiam pela questo social, enfim, o que queriam,
e que nunca obteve em resposta seno coisas vagas, frases incoerentes,
de quem se sente sem apoio. De facto as suas noes, sem base histrica,
sem estudo comparativo das pocas, sem uma filosofia baseada sobre a
relatividade dos fenmenos sociais, resumem-se em bem pouco.
     O trabalho,  concebido segundo a errada orientao teolgica de
uma pena sacramental que pesa sobre uma classe; em vez da noo positiva de uma funo, 
tanto mais perfeita quanto mais solidria com outras
funes, convenceram o operrio de uma falsa degradao em que o
coloca a necessidade e a aptido do trabalho.
     A burguesia,  descrita como uma classe exploradora, egosta, que
emprega o seu dinheiro em conservar os velhos abusos em que se
mantm; mas no se lembram que essa burguesia  a parte mais adiantada do antigo 
proletariado da idade mdia, desse servo da gleba, dos
fites, dos colonos, dos mesteirais, e que se elevou na hierarquia civil 
custa de economia, de moralidade e de perseverana no sacrifcio. O operrio moderno 
pertence a esse mesmo proletariado que ainda no completou o seu triunfo, que se inicia 
j na realizao poltica da soberania
nacional, e por isso s pode elevar-se se no desconhecer a sua solidariedade. (75)
     O conflito do capital com o trabalho,  um preconceito da escola
clssica da Economia poltica, que desconhece a coordenao dos
factores sociais.
     A reforma da propriedade, a pretendida liquidao social, e a reorganizao da 
famlia, no so problemas insolveis; para se resolverem 
preciso conhecer a evoluo histrica destas instituies estticas, e no
 um indivduo, mas a fora e continuidade da associao que h-de
encetar e conseguir essa transformao.
     De toda a indisciplina dos nossos metafsicos revolucionrios um
mal efectivo se fez sentir - a indiferena do povo pela causa pblica, o
abandono da questo poltica, cuja soluo natural teria sido de h muito
a Repblica.








     (75)     No manifesto eleitoral de 1880, continua ainda o sr Antero de Quental a 
declamar contra a burguesia atacando com essa injria imaginria os republicanos; assim 
se
conciliam as pretenes herldicas de descendente dos Reis das Canrias com a lisonja 
do
proletariado

134


     XII

BASES POSITIVAS DAS DOUTRINAS SOCIALISTAS: HIERARQUIA DOS FACTORES SOCIAIS


     Dizia Stuart Mill, que se a Economia poltica no resolvesse o problema da misria 
deixaria de constituir-se em cincia. O problema da
misria como de origem complexa no pode unicamente atribuir-se a
causas econmicas, nem a Economia poltica tem existncia como cincia
completa e fundamental, por isso que  uma contribuio particular e
concreta para uma cincia abstracta, geral e superior a que se d o nome
de Sociologia. A previso de Mill tende a realizar-se; os polticos empricos, dispondo 
da fora pblica, acham a Economia poltica impotente e
incapaz de fazer a luz sobre o grande problema do proletariado moderno;
e em vez das discusses tericas, sentimentais e metafsicas do conflito
entre o capital e o trabalho, entendem mais prtico o eliminar essas
questes por um golpe legislativo, por uma represso policial, tornando
a investigao de tais problemas um crime!  isto o que se observa no
fim do sculo XIX com a Lei contra as tendncias democrtico-socialistas,
que esse tipo regressivo do senhor feudal, o prncipe de Bismark, mandou aprovar no 
parlamento alemo. Dois factos importantes daqui se
deduzem: que at hoje a Economia poltica no fez mais do que amontoar
hipteses e solues gratuitas para estabelecer a justia na situao do
proletariado no mundo moderno, e que essas hipteses como sentimentais e mais ou menos 
proseliticas so consideradas pelos conservadores
como um perigo social. Em segundo lugar, mostram-nos uma perseveo da ideia da 
penalidade, por isso que hoje punindo-se somente como
crimes os actos praticados, as vontades levadas a efeito, existe um
governo que estabelece leis draconianas com regulamentos arbitrrios
para punir tendncias, e combate as opinies lanando uma sociedade
inteira na violncia do estado de stio prorogado de quando em quando.
As tendncias no se castigam, dirigem-se; e se as noes metafsicas da
Economia poltica no resolvem o problema do proletariado, nem por isso
esse mal estar social se extingue pela represso, mas s pode ser melhorado pela livre 
discusso, porque s pela muita luz e publicidade dos
argumentos e queixas dos que sofrem.  que essas questes podem apresentar a serenidade 
de um problema cientfico e a soluo racional, ante

  135

a qual cessam todas as alucinaes e todos os arbtrios. A lei do sr. de
Bismark ficar na histria como um dos documentos mais evidentes do
empirismo governativo em um sculo em que a cincia domina todos os
fenmenos; e o problema da misria, a situao do proletariado, o Socialismo, ou o que 
lhe quiserem chamar, enquanto depender da alucinao
demaggica h-de tambm ficar como o enigma da esfinge  espera da
resposta dos novos dipos.
     Sigamos outro caminho, restabelecendo primeiro as condies do
problema. O proletariado  um fenmeno exclusivo e bem caracterstico
.das sociedades modernas; as civilizaes antigas no conheceram este
facto social, e muitas naes gloriosas pelas suas obras artsticas, monumentais, 
literrias e por conquistas civilizadoras, como o Egipto, a Grcia
e Roma, estinguiram-se por no terem povo, isto , uma classe de
homens entre o senhor e o escravo, ou porque quando chegou a ter essa
classe ela se extinguiu por falta de nuffiero. O aparecimento do proletariado influu 
desde muito cedo nos destinos da Europa moderna;
pode-se dizer que ele aparece com a banda pastoral e agrcola das raas
germnicas que fazem a invaso e ocupao do imprio romano; que

influi na qued do Feudalismo pelo colonato que se organiza em Comunas, e que se eleva 
 independncia individual na burguesia; que ajuda
 independncia da realeza pelos parlamentos, e pelos exrcitos permanentes, fundando 
finalmente a liberdade civil pela transformao profunda da Revoluo francesa. Os 
progressos da cincia tm actuado
sobre a perfeio e especializao das indstrias, sobre uma maior
salubridade, sobre o maior nmero de comodidades da existncia,
e nestas condies o proletariado tm-se desenvolvido imensamente,
fazendo do trabalho o grande conflito da vida. O reorganizador da Economia poltica, o 
americano Carey demonstra por factos incontestveis 
fenmeno extraordinrio do aumento da populao em completo acordo
com o aumento de produo; os nascimentos e a longevidade so mais
frequentes, e as mquinas multiplicam os produtos simplificando o
trabalho. Daqui, a eliminao das apreenses maltusianas, e a previso
de uma assombrosa perspectiva do futuro humano. A soluo do problema da misria est 
implcita nesta via. Por outro lado, o proletariado
da idade mdia, pela sua moral, pela sua actividade, pela heterogenia
dos seus talentos criou riqueza, fez-se til, afirmou a sua superioridade
em todas as formas da actividade humana; a esta situao nova deram os
alucinadores socialistas o nome de burguesia, pensando desonrar com
a mesquinhez da origem essa parte do proletariado que avanou mais
depressa, e a quem compete pela sua interveno no governo pelo princpio efectivo, 
tornado efectivo na Repblica, facilitar o advento ao bem
estar social a essa parte atrasada do proletariado, a que se chamou com
intuito de rebelio o quarto estado

     136

     Esta distino sofistica explorada pelos agitadores que no trabalham,  que torna 
simpticas as teorias socialistas sobretudo entre as
classes operrias. O proletariado existe ainda,  um facto; as suas condies de vida 
residem todas no trabalho, - uma realidade. Ora o trabalho
no est subordinado s necessidades sociais, mas ao arbtrio de outras
classes coligadas, que o exploram segundo o seu interesse egosta, e
enquanto o que trabalha mal se sustenta, as outras classes exploradoras
enriquecem.  neste ponto que reside o problema; podem ser falsas as
solues apresentadas pelos metafsicos revolucionrios, ou pelos
tribunos que abusam da credulidade do operrio, mas  profundamente
verdadeiro o facto desse mal-estar social, que a cincia tem de estudar e
de submeter para que se possam deduzir concluses racionais.

     O nosso sculo, como acima dissemos, distingue-se por ter submetido a leis 
cientficas a generalidade dos fenmenos. do universo, e especialmente por tentar 
reduzir a um corpo de doutrina a complexidade dos
fenmenos sociais. O gnio de Augusto, Comte, ao construir a Filosofia
positiva, chamou a esta parte da sua sistematizao integral - Sociologia;  esta a 
cincia sobre que tm trabalhado outros filsofos mais recentes, procurando as origens 
animais da sociedade nas espcies inferiores, (Espinas) as suas formas rudimentares nos 
povos selvagens,
(TyIor) os seus tipos gerais entre as Civilizaes histricas, como a evoluo da 
famlia, (Giraud-Teulon) da propriedade, (Lavelley) da religio,
(Max-Muller) e os seus movimentos progressivos nas vrias manifestaes do homem 
colectivo, (Vico, Condorcet, Herder, Voltaire, Buckle).
A Sociologia, apesar de ser a ltima cincia que se constituiu,  talvez a
que apresenta a maior soma de contribuies parciais de cincias concretas para 
fundar-se em bases gerais; e os seus lineamentos so j hoje
to claramente definidos, que se pode tentar teoricamente a soluo de
qualquer problema social segundo esse alto ponto de vista cientfico, o

propriamente sociolgico. Se a Economia poltica, enquanto independente no pde 
resolver o problema da misria,  por que esse problema
complexo excedia o seu campo de investigao; com a reorganizao de
Carey sob o critrio positivo o problema entrou em uma fase nova, e pelo
seu mesmo carcter de complexidade compete  Sociologia tom-lo hoje
e reduzi-lo a bases positivas, estud-lo como um fenmeno, e prever as
suas manifestaes, eliminar as causas externas ou perturbadoras
e simplificar a resoluo determinando aquilo que  estvel nesse fenmeno que tanto 
amedronta os conservadores e cesaristas.
     Em primeiro lugar, a situao actual dessa parte atrasada do proletariado,  um 
facto que nada tem que ver com os remdios propostos
pelas teorias metafsicas de Fourier ou Saint-Simon, Considerant,
Proudhon, Luiz Blanc, Lasalle, Delitz ou Karl Marx, da mesma forma
que os fenmenos cerebrais nada tem que ver com as explicaes dos

     137






     moo

antigos PsicOlOgistas e idelogos. Existe um critrio superior para se
julgar hoje esse facto, e os governos em vez de o submeterem ao esprito
cientfico do-lhe o fervor proseltico de uma perseguio de doutrina,
fazem do nome de socialista uma injria, da discusso um crime, e perturbam assim a 
sociedade impondo a ignorncia de uma fora crescente,
que importa conhecermos para segurana mtua, e dirigir para que se
progrida evolutivamente. J vimos que o proletariado teve a sua causa
histrica, e se a poltica no seguisse sempre um empirismo obcecado,
estacionando nessa transigncia entre o despotismo e a democracia a que
se chama o constitucionalismo, o proletariado teria por certo atingido a
sua evoluo completa; ter-se-ia visto aparecer na histria essa fora
crescente, que tende a absorver em si e absorver a sociedade moderna,
e ter-se-ia de mais longe disciplinado. Hoje achamo-nos na angstia do
momento, na urgncia imediata do mal estar do maior nmero, e os que
lutam pela vida no podem esperar pela eficcia dos meios empricos do
poder. Assim vemos complicar-se a vitria da democracia, de um lado
pela estimularo do egosmo de uma grande classe pelos salvadores
socialistas, por outra os governos de expediente ou exploram essa corrente em seu 
beneficio, como fez Napoleo III, que se chamava a si
mesmo o Imperador da canalha, e Bismarck na poca da sua intimidade
com Lasalle, ou a combatem quando precisam intimidar os conservadores contra as 
instituies fundadas sobre a base da soberania nacional.
O equvoco como interessa a muitos h-de ser bastante aproveitado.
     O Socialismo  pois o problema do Proletariado, na sua situao
particularizada e na sua fase de hipteses individuais ou imaginosas.
Deixemos essas tentativas como esforos generosos, e tomemos o facto
como a simples manifestao de uma nova fora social. Sob este ponto de
vista, a aspirao socialista no a vemos nem como fora boa nem como
m; nem como perturbadora da ordem, nem como impulsora do progresso; manifestou-se como 
uma consequncia das novas condies da
sociedade moderna, e h-de persistir enquanto essas Condies durarem.
S existe o que  preciso; se o proletariado se desenvolve, se as aristocracias definham 
e desaparecem, estudemos este movimento social e

tiremos dele a maior soma de resultados a bem da humanidade. Poderamos reduzir a 
questo social aos erros provenientes da orientao
histrica conservada na sociedade moderna construdo com fragmentos
da civilizao romana, e rudimentos da cultura germnica, como se pode
ver no excesso de individualismo nos fenmenos de ordem civil, e um
atrofiador centralismo, nos fenmenos da ordem poltica. E nesta descoordenao, que 
vemos a primeira causa das injustias actuais da organizao social, e aqui a disciplina 
s pode estabelecer-se com conhecimentos positivos. Mas ns investigaremos os seus 
efeitos na descoordenao dos factores da actividade social.

138

     O critrio com que hoje se estudam os fenmenos do universo  o de
explicar os diferentes agregados ou equilbrios da matria como funes
de movimento; e a concepo dinmica  to completa, que nenhum
conhecimento se torna definitivo ou racional se se no achar a funo
correlativa em formas de movimento. Os complicadssimos factos
sociais entram hoje nesta ordem de explicaes, e examinam-se como
foras cuja independncia e coexistncia se revelam na oscilao de
ordem e progresso. Por esta concepo se eliminam os preconceitos
providenciais, e se compreendem aqueles factos de natureza estticos,
tais como a tradio secular, a sobrevivncia do costume, a recorrncia
s aptides tnicas primitivas, e a orientao particular da vida histrica.
Porm, quando reduzimos os fenmenos sociais a foras, estas foras
no tm a simplicidade da ordem mecnica, tm a complicao crescente
de foras csmico-biolgicas, de automatismos individuais e de reaces
excito-motrizes, e  com esta ntima solidariedade que entram na dinmica social, e por 
isso s podem ser expressas de uma maneira geral pela
designao peculiar de Factores.
     Os movimentos sociais fazem-se por um conjunto de foras a que
chamaremos Factores intelectuais, morais e econmicas; estes diversos
factores, segundo o modo da sua manifestao assim actuam no desenvolvimento do 
organismo de um povo. Uma sociedade exclusivamente
moral  estacionria, como a China; uma sociedade exclusivamente
industrial submete todos os actos da vida nacional ao egosmo da sada
dos produtos, como a Inglaterra; uma sociedade unicamente entregue 
actividade intelectual, sena um sonho de Plato ou de Thomaz Morus, e
ficaria sem condies de resistncia, como a Alemanha nas invases
napolenicas. Como a teologia pretendeu submeter a sociedade antiga
unicamente ao fim moral, assim hoje o socialismo se mostra com o intuito
exclusivo de reformar a sociedade sob o seu ponto de vista econmico.
Augusto Comte restabeleceu a relao nesta hierarquia do progresso;
como as noes mentais so o estmulo natural dos actos da vontade,
dirigindo mesmo aqueles provocados pela emotividade, a actividade intelectual  a origem 
donde procede o desenvolvimento moral, bem como
destes dois factores resulta o desenvolvimento econmico. Tal  o seu
encadeamento sucessivo. Os factores sociais podem decompor-se
como qualquer grupo de foras, do mesmo modo que se podem estudar
as condies dos mais complicados equilbrios; um factor compreende
muitos agentes. Assim, o factor intelectual contm os agentes cientfico,
literrio, artstico, e industrial (na aplicao da teoria); ao factor moral
pertencem os agentes religio e costumes, justia e governo; no factor
econmico cooperam agentes actualmente mais conhecidos pelo nome
de classes, e so a classe dos operrios, a classe dos proprietrios, dos
comerciantes e a dos banqueiros.

       139


     Dada assim uma rpida ideia do que  uma fora social, para que
uma sociedade exista, isto , que se mantenha em equilbrio,  necessrio que essas 
foras na sua extrema complexidade possam coexistir,
e que subordinadas a um fim superior a cada uma, sejam simultaneamente independentes. 
Parecer irrealizvel esta condio de equilbrio;
mas para observarmos o contrrio basta olhar para o nosso planeta e
ver como os movimentos de translao, de rotao, os do seu satlite lua,
os movimentos trmicos, qumicos, mecnicos e biolgicos se exercem
nele em uma absoluta independncia e coordenao. Todas as vezes que
uma sociedade se mantm nestas condies de equilbrio, coexistir a
lei igual para todos com a liberdade de cada um; s com a coexistncia e
independncia do indivduo e da colectividade  que uma sociedade 
progressiva e perptua. Se hoje se revela o conflito entre o capital e o
trabalho,  por que estas foras perderam a sua mtua coexistncia;
 por que os agentes econmicas que as exercem invadem a sua reciproca independncia. 
O remdio no pode ser o interesse de uma classe,
(como o exige o socialismo) nem tambm o silncio repressivo imposto
por um contra todos (como o estado servindo o terror dos conservadores).
Importa analisar as perturbaes que se manifestam no Factor econmico, ver se existe 
a reciprocidade hierrquica entre os diversos agentes
desse factor, e ver quem  que perturba a mtua solidariedade da sua
funo. ] possvel que desta anlise resulte, que a perturbao no
provm do agente operrio, mas sim do desequilbrio produzido pela liga
criminosa dos outros agentes, proprietrio, comerciante e banqueiro,
reservando-se a aco exclusiva na esfera econmica da sociedade.
Neste caso as leis repressivas contra os problemas do socialismo, votadas
por parlamentos compostos por grandes proprietrios, comerciantes e
poderosos banqueiros, passam a ser uma iniquidade acobertada com o
simulacro de justia, e contra a perverso do egosmo surge o mpeto da
brutalidade revolucionria, o que  um mal sobre outro mal, justificando
o abuso dos que dispem da fora pblica, que se aproveitam do ensejo
para dificultarem o advento do regime da democracia.
     No equilbrio dos movimentos sociais podem dar-se perturbaes
resultantes do caso de qualquer dos agentes do factor econmico desconhecer a sua mtua 
independncia e solidariedade. Essas perturbaes podem ser mais ou menos frequentes, 
e assim os diferentes
agentes econmicas tm inventado meios para se precaverem contra
elas; o proprietrio, fortaleceu-se com o Cdigo civil para os seus contratos, e com o 
Cdigo penal para salvaguardar-se com penas tremendas
contra os mais leves atentados contra a propriedade; o comerciante
criou para si um foro privilegiado, deu aos seus actos um carcter
particularssimo e quase metafsico de uma entidade moral  parte, e
converteu em cdigo os seus regulamentos especiais, o banqueiro fez

140

pela sua influncia junto dos governos leis fiducirias, atribuindo-se o
privilgio de criar valores fantsticos e de monopolizar o capital, roubando infamemente 
neste simples movimento de oscilao de alta e de
baixa ou gio. Somente um agente do factor econmico, o operrio,
existe incondicionalmente; trabalha para se alimentar no dia de amanh
para tornar a trabalhar, e assim se consome neste crculo infernal, sem
esperana de melhorar as condies de hoje, sem futuro, sem mesmo o
tempo material para se aperfeioar e libertar-se ao menos pelo desenvolvimento 
intelectual. Explorado e obcecado pela liga dos outros
agentes do factor econmico, em avidez crescente, proprietrio, comerciante e banqueiro, 
o operrio inventou um dbil meio de resistncia, a
greve.  uma defesa estril, porque  perturbadora, e fatal com um

assdio, cujo vencedor  o tempo; alm disso exige o isolamento da
classe, e sacrifcios constantes para organizar os ' cofres de resistncia,
que, uma vez atingindo um certo capital avultado, se viciam com as
monstruosidades conhecidas da finana. Contra esta perturbao
econmica da greve, ope o proprietrio a chmage; o comerciante ope
a carestia e a falncia; e o banqueiro, que lucra, sempre, ope a banca-rota. Por esta 
srie de males provenientes do desequilbrio econmico se
v, que existe uma ntima reciprocidade entre todos os agentes deste
factor; que esses males se manifestam quando essa solidariedade 
desconhecida; e que no  s o operrio o que perturba, mas principalmente as outras 
classes que enriquecem  custa do proletariado.
     Pode-se em regra aceitar o aforismo de Proudhon, que o trabalho
honrado s d para a sustentao do indivduo, e quando muito para o da
sua famlia. Portanto, como  que se acumulam as grandes propriedades,
em famlias improdutivas,- que vivem com hbitos de ostentao ruinosa?
Como  que comerciantes sem cultura amontoam, em menos de trinta
anos de trabalho de simples apresentao de mercadoria, riquezas
fabulosas? Como  que banqueiros sem conhecimento do organismo
social, nem das relaes internacionais, nem das tendncias e esprito de
uma poca, se tornam credores dos governos, usando por esse meio da
aco dos poderes pblicos em seu favor, e vivendo como prncipes e
relacionando-se por dotes pasmosos em casamentos nas famlias dinsticas?  porque no 
fundo disto h uma perverso das condies de mtua
reciprocidade dos agentes que constituem o factor econmico; neste caso
o socialismo  o sintoma de uma doena proveniente de uma perturbao
funcional da sociedade. Decretar a represso das tendncias democrtico-socialistas  
o mesmo que curar a alucinao da feitiaria pelas
fogueiras inquisitoriais;  o mesmo que curar a lepra lanando o desgraado para longe 
da sociedade, como fazia a igreja da idade mdia. O
senhor de Bismarck h-de um dia ser equiparado em poltica ao autor do


     141





     

Malleus maleficorum, quando recorria  fogueira para combater os influxos do diabo, que 
hoje a cincia estuda como uma nevrose.
     Ningum pode exercer uma aco directa sobre o organismo social,
por mais violenta que seja a sua interveno; e assim como o organismo
vivo fabrica os produtos qumicos de que precisa, as sociedades humanas
movem-se e transformam-se segundo as prprias noes que elas
formarem. Quando  preciso fornecer cal a um organismo vivo, no se
lhe ministra directamente, d-se em compostos de onde ele mais facilmente a possa 
extrair; quando se pretende actuar no organismo social,
fornece-se-lhe cultura intelectual de onde esse organismo possa tirar as
noes que ho-de exercer o estmulo dos seus actos. Tudo o que no
for por esta via  improfcuo: Naturam expellas turca, tamen usque
recurreret.  por isso que, segundo a concepo positiva de Comte, todo
o progresso comea pelo desenvolvimento intelectual, que actua sobre o
desenvolvimento moral convertendo e modificando os actos estticos em
opinies, e por ltimo cooperando ambos estes factores para o desenvolvimento econmico. 
H o quer que  de seririo na aco destes factores;

uma sociedade bem moralizada, como a portuguesa, mas sem base intelectual, atrofia-se 
e a prova  a nossa incapacidade e decadncia econmica.
     A dependncia entre estes factores foi aqui recordada para estabelecermos a 
reciprocidade hierrquica entre os agentes econmicas.
     Existe uma relao de graus hierrquicos entre o operrio, o proprietrio, o 
comerciante e o banqueiro; para que estas foras coexistam
sem se perturbarem,  necessrio que se mantenham na sua reciprocidade crescente. Em 
primeiro lugar est o operrio, com o seu nmero e
e com a aptido transformadora. Pelas mais recentes descobertas
econmicas, derivadas das doutrinas dinmicas, no se criam valores;
ex nihilo nihil. Existem dadas pores de matria que se adaptam s
nossas necessidades por meio de um esforo mecnico; a Produo 
uma simples redistribuio de energias csmicas, que facilitam a evoluo das energias 
biolgicas, e o Valor  o equivalente econmico dessa
transformao de energias preexistentes. Assim acaba a velha noo
metafsica de Valor que esterilizou a Economia poltica. Neste fenmeno
da produo o operrio  como qualquer energia redistributiva,  por isso
que se consome, precisa renovar-se como um utenslio;  por isso que o
Valor, como equivalente econmico h-de compreender como parte
componente o salrio. Os objectos da transformao pertencem ao meio
csmico, e como se no pode abstrair no movimento social do tempo percorrido, ou 
condies histricas,  por isso que existem esses objectos em
poder de quem deles se apoderou primeiro e os conservou; tal  a
propriedade, que se representa tambm no equivalente do Valor pela
renda. No basta fornecer a matria prima da transformao e subme
142

t-la  manufactura,  igualmente necessrio aproximar a obra da necessidade que ela 
satisfaz; este trabalho aparentemente simples da apresentao  o comrcio, que se faz 
representar no equivalente econmico do
Valor pelo lucro. O comerciante tem o seu lugar definido na esfera econmica, e s pode 
existir como intermedirio. Se o operrio depende do
proprietrio que lhe fornece a matria prima, o proprietrio depende do
comerciante, que lhe d sada aos produtos. E como de todo o progresso
resulta a especializao das funes, o juro da moeda que condensa ou
simboliza os valores, no metal ou no crdito da firma, torna-se o objecto
da actividade de uma classe especial, o banqueiro.  tambm este um
agente novo nas sociedades modernas; porm a sua inferioridade mental
e o seu egosmo proveniente da boalidade, afastam para muito longe a
previso de Augusto Comte, que considerava o banqueiro como uma das
formas do poder temporal das sociedades modernas. Girando com o
dinheiro como uma mercadoria, adiantando-o ao comerciante, o banqueiro faz-se 
representar no equivalente econmico do Valor pelo Juro.
     Aqui temos traada a esfera na sua dependncia hierrquica dos
diversos agentes do Factor econmico; quando estas energias se redistribuem 
especializando-se, do em resultado um acordo na actividade
social de onde provm o bem estar, sendo o progresso um efeito da
ordem. Todos so precisos; para o operrio o trabalho no  um castigo
ou uma degradao, como na lenda teolgica, ou no empirismo das,
sociedades antigas; para o proprietrio o domnio no  um privilgio,
como no feudalismo,  um instrumento que importa saber aproveitar;
para o comerciante o trfico no deve ser o ganho egosta, nem para o
banqueiro o juro a paixo devoradora de ShyIok. Conhea cada um o
lugar que ocupa, pela compreenso de que todos so igualmente dignos
e necessrios no organismo social; o aplogo de Mnenio Agrippa, da
revolta dos membros contra o estmago, que j aparece tambm nas
Avadanas, da China,  a expresso profunda da dissidncia dos agentes
econmicas. O proprietrio, como depende do comerciante para lhe dar
sada ao produto, pesa sobre o operrio, exigindo-lhe mais trabalho e

sugando-o no salrio; o comerciante por isso, que faz os grandes sortimentos, impe o 
preo do gnero tanto ao produtor como ao consumidor,
e como depende do banqueiro alicia-o com a confiana dos depsitos, e
liga-se a ele pelo crdito da firma. As relaes destes dois ltimos
agentes so to intimas, que em geral o comerciante depois de rico se
faz com mais frequncia banqueiro do que proprietrio (territorial ou
industrial). Pelo censo, pelos impostos, pelos pequenos crditos ou
suprimentos aos governos, pelos contratos de emprstimo nacional, os
trs agentes econmicas, proprietrio, comerciante e banqueiro, monopolizam o poder 
legislativo, e assim tm conservado a sociedade imobilizada em seu benefcio. Os 
governos pessoais e dinsticos fortalecendo-se

       143

com o egosmo destas classes, que se arrogam o ttulo de conservadoras,
desprezam como revolucionria a classe democrtica e tm-na mantido
habilmente fora da lei. A Democracia, que visa  fundao da Repblica,
acha no sufrgio universal ou poltica quantitativa o meio de disciplinar
essa poltica qualitativa essencial mas desnaturada pelo seu exclusivismo.
      preciso que o fenmeno do Proletariado seja imponente para que
se admitisse o sufrgio universal;  necessrio que a expoliao do
Proletariado seja bem revoltante, para que se tenham produzido teorias
socialistas sobre elementos emocionais. No  somente o povo que
precisa ser doutrinado acerca da mutualidade social; as classes conservadoras esto mais 
viciadas, e a elas compete a iniciativa das transformaes, porque tm os meios, o tempo 
e a maior probabilidade de se
poderem instruir. Guerra  propriedade, ou abolio da propriedade
individual, dissociao do capital, resistncia pela absteno dos interesses polticos, 
so males to profundos como aqueles produzidos pelas
devastaes dos monarcas. Enquanto por falta de noes cientficas estes
males puderem sobrevir ao organismo de um povo, os males das monarquias egostas ho-de 
perpetuar-se pelas apreenses dos conservadores,
que preferem o mal estar actual ao mal estar desconhecido. Qualquer
transformao social operada pelos meios empricos tem custado rios de
sangue; as reorganizaes fundamentais realizadas pela cincia so
pacficas, serenas e vivificadoras. A cincia da Sociologia, revelando-nos
as condies de existncia do organismo social compete o descobrir e
analisar os pontos em que subsiste a perturbao, e, uma vez determinada, eliminar-lhe 
as causas por meio de claras noes. O proletariado 
o elemento preponderante da sociedade actual; reconhea-se a sua
importncia, deixando dissolver-se as instituies caducas que contra
ele se apoiam aulando as classes conservadoras. E os que exploram a
parte atrasada do proletariado, poderosa pelo seu nmero, acirrando-lhe
dios contra a burguesia, que  a parte adiantada desse mesmo proletariado, complicam 
e atrasam a transformao social por alucinaes
intempestivas. Se o poder espiritual do mundo moderno se acentua cada
vez mais na aco da Cincia,  tempo de transformar o poder temporal
de dinastias mumificadas num poder vigoroso e vivificador - a Indstria. O triunfo do 
proletariado  certo segundo a marcha das coisas, e s
a agitao dos iluminados do Socialismo, que s vezes da exaltaro mstica caem na 
apatia (a absteno poltica,)  que est prorogando a realizao do seu grande destino.
     Se o antigo poder teocrtico governou por muitos sculos as sociedades humanas pela 
fora da disciplina da sua associao sacerdotal
ou monacal, hoje tambm o poder monrquico est governando esterilmente a sociedade e 
atrofiando-a por meio de uma associao igualmente
forte - o militarismo ou os exrcitos permanentes. Para vencer estas


     144

barreiras imensas, as sociedades humanas criaram duas foras: contra as
Teocracias a Cincia, contra as Dinastias a Indstria. Mas antes que
estas novas foras tomem posse definitiva dos destinos humanos fere-se
uma tremenda luta dos interesses constitudos e das tradies contra as
ideias. Se o Estado, como observou Peshine Smith, como entidade que
abafa o indivduo  apenas uma grande associao que usa das foras
colectivas at ao abuso do centralismo, o proletariado descobriu o poder
da Associao, e confiado no seu nmero disciplina-se. Acima das questes do salrio, 
e das horas do trabalho, e do domnio dos instrumentos
de transformao, est o problema do Individualismo, que tem de
fazer-se reconhecer e modificar assim a organizao do Estado;  esta a
compreenso positiva da justa exigncia do proletariado, e por isso o
termo de Socialismo  exageradamente amplo para designar os conflitos
da esfera industrial como querem os alucinadores societrios, que o
desacreditaram aplicando-o s suas hipteses metafsicas. O nome cientfico do problema, 
como ele est posto, seria o Associonismo.
     Pode-se dizer que no so as teorias dos socialistas que amedront
o cesarismo, mas sim a disciplina da associao e a compreenso dessa
fora que penetra no proletariado. Contra esta ser ineficaz a fora
material, porque o militarismo  tirado da classe proletria pelo tremendo imposto de 
sangue: portanto no h seno um remdio, e aos
governantes compete o promov-lo: - Deixar a livre discusso exercer-se sobre os 
fenmenos sociais; activar a constituio do conhecimento desses fenmenos em corpo 
cientfico, ou Sociologia, e tentar a
converso da Poltica, at hoje teimosamente emprica, em uma magistratura com bases 
racionais sem o vcio da vaga e arbitrria razo de
estado. O governo  o agente coordenador de todo o funcionalismo social;
desde que ele no realiza esse fim  uma anarquia sistemtica em
proveito de alguns. A absteno poltica da grande colectividade povo,
traz a perpetuidade desta anarquia, e pela indiferena colabora na dissoluo. As 
emoes socialistas atrasaram a reorganizao poltica deste
pas; estudando as bases positivas dos problemas do Socialismo, chegamos  concluso de 
que a se refugiaram os metafsicos revolucionrios que embaraam a sua soluo 
considerando a Repblica -como
uma forma poltica dos conservadores burgueses.








       145

    XIII

  ACO DA FILOSOFIA POSITIVA NA DEMOCRACIA
 PORTUGUESA


     Depois de organizado o Curso de. Filosofia positiva entendeu
Augusto Comte que o melhor modo da sua vulgarizao seria a aplicao
de novo critrio a todos os fenmenos passados no meio social, de preferncia ao 
trabalho dos pequenos resumos que prejudicariam a doutrina
com uma forma tanto mais lacnica quanto mais dogmtica. Littr,

envolvido nos sucessos polticos de 1831 e na imprensa militante de 1848,
submeteu-se a essa posio subalterna, mas de uma aco eficaz, pondo
o seu imenso saber e lucidez de esprito ao servio das aplicaes de critrio positivo 
aos sucessos da Poltica, consignadas no livro Conservao,
Revoluo e Positivismo. O revolucionrio das barricadas de Julho achou
nessa filosofia a disciplina da sua aspirao pela liberdade, e sem o
mnimo sacrifcio da independncia mental pode julgar os vinte anos da
saturnal do segundo imprio, e dissolver a lenda militar napolenica,
confinando-se nesse ponto de vista superior que lhe revelou a obra de
Comte. Pelas aplicaes da filosofia positiva  que Littr reconheceu a
profundidade desta vasta sntese onde pela primeira vez os fezmenos
sociais foram submetidos s condies de previso, e onde se conciliou
pela primeira vez a coexistncia do instinto de Conservao ou de ordem
com o estmulo da Revoluo, ou progresso. A metafsica revolucionria,
que operara a agitao que preparou a terceira Repblica, teria sido
impotente para consolid-la, como em 1848, se Gambeta possusse
apenas os dotes emocionais- do tribuno que leva consigo as multides;
o grande estadista disciplinou as suas aspiraes democrticas em opinies cientficas, 
devendo  Filosofia positiva o no ter sido envolvido por
sucessos complicados onde ningum via claro. A aplicao da filosofia
positiva de um modo directo ou de aco, observa-se nesse justo acordo
entre os elementos de conservao, em que preponderava uma grande
burguesia constitucional, e os elementos de revoluo, que determnaram a runa do 
cesarismo napolenico; Gambeta sob a forma de oportunismo conciliou a burguesia com a 
repblica, sem alienar a simpatia
dos democratas avanados. Deu a prova de homem de governo. O opor
       147








A

tunismo no foi compreendido pelos republicanos portugueses da
gerao de 1848; julgaram-no como uma transigncia doble, e fizeram-se
serventurios dos partidos monrquicos, como atrs vimos. O oportunismo  a prtica da 
concepo sociolgica; os factos sociais so essencialmente complexos e dependentes 
entre si, to intimamente relacionados, que dificilmente se podem prever, e muito menos 
calcular os
seus efeitos. O melhor modo de os dirigir  atender  maior soma dos
elementos relativos de que derivam; quanto mais absoluta  a noo
governativa, teocrtica ou monrquica, tanto mais monstruoso e injusto
 o exerccio do governo. O carcter filosfico dos fenmenos sociais  o
seu relativismo, actual, a que na prtica chamaremos oportunismo, ou
histrico, a que chamaremos condies mesolgicas. Para aplicar 
poltica de um pequeno pas, e sem intuito nem plano, na flutuao dos
partidos monrquicos, gastos e desacreditados. o critrio da Filosofia
positiva,  preciso atender que vismos antes de tudo a reagir contra o
desalento de esprito que deixa o espectculo repugnante de um sistema
de governo pessoal acobertado com frmulas simuladas de legalidade.
Devemos  Filosofia positiva o ter dado disciplina a esse desalento, o
fazer-nos compreender atravs dos actos descoordenados das pessoas a
marcha evolutiva das coisas, e ter-nos livrado da fascinao revolucionria que nos 
levaria improficuamente  desgraa. A Filosofia positiva

professada pela primeira vez em Portugal em 1872, na poca em que
comearam a ter manifestao pblica as ideias democrticas, foi pela
prpria corrente das coisas levada s aplicaes da poltica portuguesa.
O seu primeiro efeito foi o abandono da agitao clubista; e o considerar
a opinio democrtica um direito to inalienvel como todos os outros
que constituem o ser racional. Os governos no tiveram que perseguir;
a pavorosa, de que resultaram prises e processos, foi um negcio
entre elementos monrquicos. Na sua aplicao aos sucessos actuais, a
Filosofia positiva sob o critrio do relativismo tratou de fazer a crtica das
instituies, e pde descobrir como uma dinastia de ambiciosos sem
alcance, extinguiu calculadamente desde D. Joo IV a D. Joo VI a
vontade ou a soberania nacional, manifestada nas Cortes, e quando no
pde resistir ao movimento liberal moderno, anulou a Carta de 1822,
dando ou outorgando aos servos uma alforria fictcia em 1826,  sombra
da qual este desgraado pas tem sido espoliado da sua riqueza, da sua
dignidade e do seu futuro. A Filosofia positiva ensinou-nos a ver, que o
constitucionalismo era uma transigncia provisria entre o absolutismo
e a revoluo, e que esse estado provisrio era explorado por uma famlia, muito alm 
do legitimo momento histrico; explicou-nos como
estes partidos mdios, quando tm fora intmidam, como vimos nos
Cabrais, ou quando se sentem fracos corrompem, como fez Rodrigo da
Fonseca.

     148

     Enquanto s condies mesolgicas, a Filosofia positiva ensinou a
ver a evoluo da histria dos povos peninsulares, e a julgar da solidariedade de 
Portugal no organismo poltico deste territrio. Foram assim
por esta via que as doutrinas do federalismo se tornaram preponderantes
na quase totalidade do partido democrtico portugus, e que os trabalhos
de Henriques Nogueira puderam ser apreciados com justia e servir de
tradio para os homens novos.
     A mocidade das escolas superiores, Politcnicas e mdicas, educadas sob uma 
saudvel positividade do fsicismo cientfico, compreenderam a necessidade de uma 
disciplina filosfica, e exerceram a sua
emancipao intelectual convertendo em opinio as suas aspiraes
democrticas. O movimento poltico comeou a ter uma base cientfica
em vez de proselitismo ou da violncia partidria, que s exploram a
paixo do momento e o interesse egosta da personalidade. Poltica de
princpios, eis o que distingue a Democracia, em todas as suas formas,
desses degradados partidos monrquicos, entre os quais no h conflito
de opinies, porque ambos querem um rei por graa de Deus, ambos
adoram uma Carta outorgada por esmola aos ilotas do despotismo, e
confiada, no exerccio das suas garantias, a esse mesmo despotismo
mascarado com todos os sofismas do constitucionalismo; ambos entendem que se governa 
pela aco mtua e reflexa do imposto e do
emprstimo; ambos entendem que a vida nacional depende da corrente
galvnica de uma mandarinesca centralizao administrativa. Como se
v, para os partidos monrquicos no h princpios, porque mesmo a
prpria realeza  objecto de ludbrio para os que esto fora do poder, que
a intimidam com a revelao dos seus abusos e escndalos de famlia,
e com o fantasma da Repblica.
     A Filosofia positiva subordinando as paixes s opinies, e ensinando a ver na 
complexidade dos factos polticos elementos susceptveis
de coordenao cientfica, e portanto de previso indispensvel para toda
a aco prtica, lanou as bases de uma cincia nova, a Sociologia, que
tem de converter o empirismo dos agregados humanos em um fim
consciente. O primeiro princpio da Sociologia  a ordem como condio

do progresso. Os positivistas portugueses compreenderam a necessidade
de evitar toda a agitao partidria, que s servia para justificar os
arbtrios da polcia, e assim fizeram a crtica da tradio jacobina, e
puderam julgar a incoerncia dos metafsicos revolucionrios, e as
divergncias provenientes do clubismo. A ordem em Portugal no  uma
consequncia do bem estar geral, mas da apatia de um povo esgotado
pelo exerccio de um governo de expedientes, por um sistema beneficirio de uma famlia 
privilegiada, que tem mantido a estabilidade;
para que essa ordem no se converta em automatismo dos agentes estticos de coeso 
nacional,  necessrio vulgarizar ideias, ensinar a formar

     149

opinio, estabelecer relaes com o movimento europeu, e s assim 
que por seu turno o progresso ser o primeiro factor da ordem.
      por isso que a Filosofia positiva explicando como se alcana esta
fase consciente da ordem, se serve da poltica de princpios como meio de
actuar sobre a anarquia do empirismo dos governos tradicionais. Como
objecto de cincia, a funo governativa no se herda, pertence ao mais
competente, e tem a impersonalidade de uma magistratura. A Filosofia
positiva pela aplicao do critrio da filiao histrica, caracterizando a
idade moderna no facto da dissoluo do regime catlico-feudal, esboa a
reconstituio de um novo poder temporal, que se acentua cada dia mais
 medida que a cincia dirige o intuito das reformas, mau grado o empirismo atrasado dos 
governos. Separando o facto estvel do Estado da
interveno transitria do Governo, cabe a essa Filosofia o ter fundado o
acordo entre os factos de natureza estticos, ou que esto fora da vontade
dos indivduos, e os factos dinmicos essencialmente. impulsores do
desenvolvimento social; fez o equilbrio social; pela coexistncia da
Conservao com a Revoluo. Assim estes dois termos absolutos da
antiga poltica, que exprimiam ainda a violncia do despotismo monrquico e do 
despotismo jacobino, reduzidos  condio do relativismo social s podem ser conciliados 
pelo conhecimento positivo da sua imprescindvel coexistncia. Um esprito disciplinado 
pela filosofia positiva evita
a agitao, prpria do metafsico revolucionrio, e ataca pela doutrina
da soberania nacional delegada em uma magistratura temporria e
competente, o poder fictcio,. que os conservadores querem converter
em apangio de uma casta ou famlia dinstica. Nestas condies a
Repblica  a forma poltica que melhor realiza este principio cientfico,
que est na aspirao dos povos. Mas a Repblica, que para os polticos
gregos e romanos era a Cousa pblica, o acordo ideal de todas as colectividades, para 
ns  uma realidade concreta reclamada pela evoluo das
conscincias e da dignidade individual. Como uma necessidade urgente,
tende a definir-se cada vez mais e melhor; a Repblica j no  essa
expresso vaga do idealismo poltico,  uma forma racional adaptvel
aos diversos meios nacionais. Daqui provm as suas diferenas, segundo
o tipo unitrio, aproveitando-se do resultado das unificaes das monarquias 
centralistas, que jungiram os povos pela fora sob a presso de
um ceptro prepotente; ou o tipo federativo, em que o critrio poltico se
baseia sobre os elementos de diferenciao tnica, estabelecendo a liga
desses elementos pela autonomia de todos eles em um pacto comum
consciente. Estas duas formas unitarista e federalista no so antinmicas entre si; na 
decadncia das monarquias o seu centralismo pode ser
aproveitado enquanto se opera a revivescncia da autonomia local
*Entre os republicanos contemporneos, diz Buchner, existe uma
profunda dissidncia de opinio acerca das vantagens do federalismo e do

     150

centralismo, isto , de uma repblica federal ou de uma repblica unitria. A ltima 
forma, como a mais simples e natural, porque aproveita a
centralizao monrquica como um facto histrico consumado, no encontraria tantos 
adversrios, se as terrveis experincias de uma centralizao excessiva, que se fizeram 
e ainda fazem em Frana, no houvessem posto em alarme o esprito dos homens polticos. 
Por outro lado
as experincias que se manifestaram nas duas repblicas federais da
Sua e da Amrica do Norte no pleiteam a favor do federalismo, que
produziu no primeiro destes dois pases o cantonalismo, e no outro a
grande guerra civil americana. Nas repblicas federais receia-se que
prevalea a fragmentao, o isolamento dos estados federais.+(76)
Nas repblicas unitrias h sobretudo a temer o assalto do poder central,
como fez Napoleo I, no 18 Brumaire, como fez Napoleo HI no 2 de
Dezembro, e ultimamente o espado Pavia na repblica espanhola.
 este o grande perigo da repblica unitria que a histria descobre com
as tremendas cores das sangrentas guerras e invases do Imprio, com os
vinte anos do cesarismo dissolvente do ltimo dos Bonapartes, e da insensata restaurao 
bourbnca em Espanha. A Repblica federal's 
legtima quando tem uma base tnica e histrica para o reconhecimento
da individualidade poltica dos estados confederados; e nestas condies
o princpio e a misso unitria conseguem-se pela simples reunio de uma
dieta geral no congresso peridico dos estados da confederao. A repblica 
unitriah-de ser a forma por onde a repblica tem de se implantar
nos povos civilizados da Europa, porque assim aproveita a unificao
material e administrativa que a realeza desde o sculo XVI imps aos
estados com uma violncia brutal; mas uma vez estabelecido o regime da
liberdade, actuando sobre os costumes e sobre a educao pblica, a
constituio republicana ser disciplinada pela cincia; ora a cincia
dando  forma poltica as bases tnicas, tradicionais e histricas do povo
a que ela se aplica, reconhecer as suas ntimas diferenas impressas
ainda nos agregados territoriais, e far tantos organismos polticos
quantos tiverem razo de ser cientfica. As revolues cantonais, como
da Frana do meio dia contra a monarquia franca, da Bretanha contra
a Repblica, e ainda actualmente na Espanha, esto revelando que s
pelo individualismo federal  que se fundar a harmonia poltica. A noo
da Repblica federal foi primeiramente terica, partindo da diviso do
trabalho, considerando a Comuna ou o Municpio como o ponto onde era
mais plena a liberdade individual do cidado; chegou-se mesmo a ir ao
encadeamento seririo do agregado social, descendo do municpio para a
parquia, da parquia para a famlia. Hoje a noo  mais real e posi


     (76)      Buchner, VHomme selon Ia Seience, p. 328.  Ed. 1874.

        151







     LU

tiva; o federalismo deriva-se dos factos histricos, e s pode implantar-se
onde existirem condies de individualismo tnico. Assim a violncia
da centralizao monrquica pode ser aproveitada, primeiramente como
um facto sobre que se baseia provisoriamente a repblica unitria, e

achada a disciplina cientfica que h-de fundar a federao, dessa orientao 
centralista se tirar a coordenao que h-de dirigir a actividade
colectiva da dieta geral. Tal  a misso ltima do Estado nas suas transformaes;  o 
centro coordenador de todas as funes polticas dos
governos ou Repblicas federais.
     Sob o influxo destas ideias fundou-se em Lisboa, em fins de 1878, o
Centro republicano federal com parte dos elementos reunidos para a luta
eleitoral do crculo 94; na sesso da abertura celebrada em 2 de Janeiro
de 1879, fez o discurso inaugural o distinto positivista Horcio Esk
Ferrari, ento ainda aluno da Escola mdica de Lisboa. O seu ponto de
vista, demonstrando o carcter cientfico da doutrina federalista, foi
propriamente subjectivo; visou a tomar bem patente o encadeamento
seririo dos factores sociais: *Consiste o federalismo - em um certo
nmero de princpios sociolgicos que formam um sistema poltico e
social, tendo por base a autonomia das diversas individualidades em
que uma sociedade est naturalmente dividida, autonomia que no
afecta a dependncia e a subordinao necessrias para a existncia
da unidade e coeso que o estado social fatalmente exige. Este grandioso e admirvel 
corpo de doutrina  o fruto da cincia do nosso tempo,
e os princpios que afirma so de tal ordem que se apoderam do esprito
como se foram teoremas de uma cincia exacta. No h hoje inteligncia
por mais culta e dilatada que seja, que ouse contestar os princpios
federalistas. Eles constituem a doutrina que, na ordem dos factores
sociais corresponde  doutrina da integraro e diferenciao coexistentes, as quais 
compreendem todo o processo da evoluo universal. +
Horatio Ferrari exemplificando a doutrina do encadeamento seririo com
.os rgos e funes do corpo humano, acrescenta: *oferece-nos, portanto
o espectculo vivo, palpvel do princpio federativo;  uma confederao
de rgos relativamente perfeitssima, e digo relativamente perfeitssima, porque nela 
se vo operando, de gerao em gerao, transformaes tendentes a uma descentralizaro 
sucessivamente mais
complexa, e a uma centralizao cada vez mais simples.+(77) O que se d
no fenmeno biolgico continua-se no facto social; a autonomia local,
que as doutrinas polticas do Federalismo coordenam como base consciente do Estado, tem 
tambm um desenvolvimento progressivo, que
os grandes publicistas da Europa alcanaram j, e que denominaram por


     (77) Discurso lido na sesso de abertura, p. 7 e 10. Coimbra, Tip. democrtica, 
1879.

     152

essa frase inglesa do self-government, o indivduo subordinando-se a si
prprio pelo conhecimento do seu lugar na colectividade social. ]
sublime a concordncia da doutrina terica com os factos histricos.
A Filosofia positiva restabelecendo para a considerao do facto social
o condicionalismo mesolgico, prefere a demonstrao da verdade do
Federalismo e da sua necessidade por meio das provas histricas tiradas
da persistncia tnica. Este processo lcido foi pela primeira vez tentado
em Espanha em 1877 pelo ntegro republicano Pi y Margall, no livro das
Nacionalidades; este livro est destinado a exercer uma aco profunda
de disciplina na democracia peninsular, porque ensina a julgar o passado
e a aproveitar a sua orientao para reconstruir no futuro, acabando com
a perturbao separatista do cantonalismo irreflectido. Depois das belas
afirmaes de Henriques Nogueira, o livro de Pi y Margall interessa-nos
directamente pela aco que teremos de tomar na reconstituio da

autonomia dos Estados peninsulares. Precisamos conhecer esses seguros resultados 
cientficos.
     Um livro no  um produto abstracto, que se possa compreender
separado do tempo, do meio social e da individualidade do escritor, que
nele cooperam simultaneamente; o conhecimento da poca revela-nos a
importncia e actualidade dos problemas, o meio social define-nos a
urgncia das solues, e a individualidade explica-nos o processo mental
e o grau de convico a que chegaram essas doutrinas. O livro das Nacionalidades, do sr. 
Pi y Margall,  uma sntese poltica baseada nos
sucessos modernos da histria da Europa, e especialmente aplicvel
 Espanha; escrito depois das lamentveis perturbaes do cantonalismo
inconsciente, por um filho da Catalunha, que herdou todo o vigor da
tradio autonmica desse estado livre tornado provncia de Castela,
esse trabalho cientfico condiz com o seu autor, o homem mais puro
e honrado da falange poltica espanhola, conhecido pelas suas convices
profundas sobre a Repblica federal e pela aco directa que chegou
a exercer sobre os destinos da sua ptria. Quer pela actualidade das
questes, quer pelas aplicaes, pelas provas aduzidas, ou pela clareza
da afirmao do sr. Pi y Margall, o livro das Nacionalidades  um trabalho importante 
e indispensvel; a marcha dos acontecimentos modernos, tendentes a uma unificao 
artificial, arbitrria e aventurosa das
grandes nacionalidades, tendo produzido as medonhas carnificinas de
Sdowa, de Magenta e de Sedan, acha-se ali explicado com a lucidez que
s tem o critrio dirigido por um princpio cientfico.
     A histria confusa, e s vezes incompreensvel da unificao dos
diversos estados da pennsula hispnica acha-se neste livro to claramente deduzida, que 
nos parece que s uma inteligente compreenso da
organizao poltica federal  que pode revelar ao historiador esse movimento de 
oscilao que se deu nas diferentes populaes peninsulares,

  153


  -------------- -que ora eram unificadas por uma vontade soberana, ora se desmembravam 
pelo esprito de independncia local. Herculano, na sua Histria
de Portugal alude a estes dois factos, para ele sem sentido: *a luta da
desmembrao e a de assimilao.+ (Op. cit., t. I, pg. 40, ed. 1846).
Porm estes factos sempre inconscientes, porque os reis que unificavam
pela espada quase sempre desmembravam tambm os seus estados por
testamentos, no foram compreendidos por Herculano seno pela sua
manifestao material, por que lhe faltava a luz do critrio etnolgico,
para perceber o porqu da autonomia local, e como monrquico-catlico
servia estes poderes na ambio unificadora. A no ser assim. teria
explicado porque  que Portugal se unificou mais cedo do que todos os
outros estados peninsulares, enquanto os outros estados vacilavam
segundo as reaces cantonalistas ou segundo o prestgio pessoal e as
ambies dos libertadores do solo hispnico; e ao mesmo tempo porque
causas acima da vontade dos homens se manteve at hoje a sua independncia ou autonomia. 
Sob este ponto de vista o livro do sr. Pi y Margall
presta um relevante servio a qualquer historiador que se no contentar
s com a parte narrativa da organizao poltica dos estados da pennsula, e dando  
poltica uma base histrica, leva a compreender que
Espanha e Portugal sero sempre solidrios nas suas transformaes.
     Antes de tudo, o livro das Nacionalidades desperta o mais alto interesse pela sua 
instante actualidade. A Europa agita-se sem prever a soluo do problema poltico que 
se acha proposto pela marcha progressiva
da civilizao. A extino das crenas, a dissoluo das teologias,
a emancipao da conscincia individual e civil acham em seu lugar uma
grande soma de factos cientficos, que por meio de uma completa

verificao estabelecem a unanimidade nas convices. Nunca as
Religies conseguiram este esplndido resultado, e a sua impotncia
revela-se na alucinao proseltica, na dissidncia das heresias, no
canonismo intolerante dos doutores e na violncia das perseguies
inquisitoriais contra a conscincia. A Cincia levanta-se hoje como um
poder novo, que vem substituir as hipteses dos dogmas teolgicos.
 medida que as indstrias levantam as classes mais numerosas e, atrasadas ao bem estar 
material, e que as aristocracias vo desaparecendo
ante a dignidade do trabalho, como corpos estranhos expelidos pelo
organismo vivo das sociedades,  necessrio transformar a poltica, no
no sentido dos privilgios ou das hereritariedades das classes que
definham, mas no sentido do que vem crescendo com uma fora invencvel - o proletariado. 
Aceitar o facto que se est dando, e modific-lo
adaptando-lhe as instituies que se esterilizam,  trabalhar para a
realizao da ordem; violar a natureza com represses estultas para
manter um passado morto,  despender as foras vivas da sociedade na
exacerbao de um mal, que a prpria sinergia social tem de vencer. Os

154

que dispem do poder querem a solidariedade com o passado, e por isso
para eles a poltica no  uma cincia, mas uma cautela; governar no
 dirigir as condies dinmicas de unia sociedade, mas sim esgot-las,
quebr-las para que a ordem exterior se conserve'. Por isso, acima da
renovao das sociedades, das indstrias e dos costumes levanta-se com
toda a importncia de um problema de vida ou de morte a questo
poltica.
     Qual ser a organizao social, e qual a forma do poder, que esteja
 altura de uma sociedade que conhece o seu passado histrico, o lugar
que ocupa no planeta, o que deve  solidariedade humana, que julgou s
velhas instituies, que dirige a sua conscincia pelas afirmaes positivas da cincia, 
e que satisfaz as suas necessidades pelos recursos da
indstria? Por outras palavras: como se h-de constituir e governar uma
sociedade largamente civilizada? Nada h a aproveitar das teocracias,
quando essas sociedades nada esperam da providncia; coisa alguma das
dinastias, quando elas no exclusivismo do poder s serviram os seus
interesses de famlia. Tal  a face negativa do problema no sculo XIX,
problema que legaremos aos nossos vindouros, porque o sculo vai
adiantado, problema cuja soluo moderna est preparada pela organizao da Sociologia, 
isto , a submisso dos factos sociais ao critrio
cientfico.
     O livro das Nacionalidades, sob esta urgncia da aspirao europeia,
ilumina os sucessos histricos modernos explicando a constituio
federal da Alemanha monrquica. Mostra-nos que o Federalismo no
 esse isolamento separatista que imaginam os conservadores, que s
conhecem a unificao das nacionalidades pela compreenso material
de uma centralizao napolenica, mas sim uma adeso consciente
a uma unanimidade poltica em que cada elemento nacional no perde
a sua fisionomia tnica ou local. O exemplo da constituio do Imprio da
Alemanha, depois das vitrias militares da Prssia,  um facto da organizao federal, 
em que o monarca substitui uma Dieta mas com uma
certa dependncia presidencial. Esse facto leva a inferir que a soluo
futura do problema poltico h-de ser a Federao dos grandes estados,
como j se est vendo pela unificao dos cdigos, dos correios, das
linhas frreas e telegrficas, e mais tarde pela substituio das guerras
pela arbitragem, pela igualdade de medidas, de moeda, de nomenclatura

tecnolgica e cientfica, e pela livre circulao dos produtos. Esta transformao no 
se faz pela fora, mas pela evoluo dos costumes estmulados por um maior interesse.
     Com relao-  Espanha o problema poltico tem sido abordado de
um modo mais directo e absoluto; nas convulses internas que se esto
passando na sociedade -espanhola que se transforma, todos esperam
a salvao por via das combinaes partidrias.  por isso que a Espanha

       1 55



iam

nestes ltimos tempos tem dado o pasmoso espectculo de experincias
polticas, feitas  forma de mo por qualquer general despeitado ou
embriagado, por qualquer orador ou advogado mais brilhante na frase
ou mais ardiloso nos expedientes do que os que se submetem provisoriamente. No se 
comea pela poltica, porque ela  um resultado das transformaes sociais na ordem 
intelectual, moral e econmica. Uma poca
coroa as transformaes na constituio poltica, porque esse facto  uma
conquista das novas noes que dirigem as conscincias,  uma garantia
dos costumes e do bem estar. O livro do sr. Pi y Margall seria prematuro
como soluo poltica, se o seu autor no tivesse em vista deduzir cientificamente o 
princpio federal das longas fases histricas da nacionalidade
espanhola. Como chefe do partido republicano federal espanhol, o autor
tinha obrigao de fundamentar o seu programa com uma coisa que
valesse tanto como a sua probidade, isto  com a sua cincia. F-lo de um
modo cabal. Da histria da Espanha deduz-se que o movimento das
nacionalidades da pennsula oscila neste vai-vem de unificao poltica
e de desmembrao em pequenos estados. Compendiemos em algumas
linhas esse movimento histrico.
     As diferentes raas da pennsula, tais como o ramo alfilo braquicfalo, 
ante-histrico, os Aquitnios, os Celtas ou IAgrios, as reitorias
fenicias, gregas e cartaginesas, vivendo em numerosos cantonalismos
s chegam a receber uma completa unificao poltica sob o regime. e da
conquista e administrao romana. Porm essa unificao no durou,
porque logo no sculo V se deram as invases germncas que determinaram uma 
desmembrao. Comea outra vez uma unificao poltica,
em que os elementos romanos, com os alanos, suevos e vndalos, so
submetidos ao poder dos Visigodos. Esta unificao j no pde ser
completa, porque se no submeteram os Asturos, os Cantabros, e os
Bascos, que ficaram como ncleos de resistncia, quando, pela invaso
dos rabes, se deu o movimento contrrio de desmembrao no sculo VIU. Mais uma vez 
recomea a obra de unificao poltica pelo
esforo da reconquista crist: mas o antigo elemento dissidente das
Astrias  o ponto onde comea novamente o movimento separatista ou
desmembrao local com os reinos de Leo, Galiza, Portugal e Castela,
correspondentes s Astrias, e com o reino de Arago, correspondente
a Navarra.
     Os interesses dinsticos aproveitando a unidade da crena religiosa, trabalharam 
para a unificao poltica sob os ceptros poderosos de
Sancho o Magno, Afonso VII e Fernando o Magno; mas estes mesmos
monarcas obedeceram  tendncia separatista desmembrando os
estados unificados outra vez em pequenos reinos, que deixavam em
testamento a seus filhos. A unificao definitiva da Espanha em Fernando e Isabel s 
pde conservar-se, e no por pouco tempo, enquanto

156


* catolicismo e a monarquia satisfaziam a conscincia nacional, mas
* Espanha no tem permanecido fechada  corrente de ideias cientficas
do nosso sculo, e, procurando hoje outro fundamento para a sua unificao poltica, 
experimenta essas tumulturias solues, tais como
a audaciosa reaco clerical, (como meio de restabelecer a universalidade do sentimento 
catlico) e uma restaurao provisria da monarquia,
(como meio de avigorar as antigas tradies de conquista) ou uma
repblica terica, em que a lei suprema fica desamparada ao arbtrio
de qualquer espada, (Pavia, Martinez Campos) ou um cantonalismo
desesperado, sem se basear sobre as condies de progresso desse
grande povo.
     Por isso a Espanha no tem permanecido fechada  corrente das
ideias, por isso mesmo nenhuma dessas solues arbitrrias pode entrar
na ordem das coisas. Nesta parte o livro do sr. Pi y Margall, to lcido na
exposio das condies histricas,  omisso no estudo etnolgico das
raas da pennsula, estudo que daria uma comprovao natural para
o ponto de vista do Federalismo. Em todo o caso as inteligncias espanholas j observam 
o problema pelo lado tnico, e hoje podemos citar
o opsculo do sr. Tubino sobre Antropologia social, como revelando essa
direco nova. Na constituio das raas da pennsula h um poderoso
elemento semita, os fencios, os cartagineses, os judeus e rabes,
preponderante pelos caracteres especficos e pelo seu nmero material,
elemento que deve fatalmente influir nesta tendncia cosmopolita
e separatista do gnio espanhol, e que na histria se observa como
contrapondo-se s suas unificaes polticas. Na orla da pennsula em
que se estabelece a nacionalidade portuguesa, esse elemento semita
entrou na nossa constituio em menor quantidade, e por isso desde
o sculo X11 ficmos na unidade poltica que alcanmos pela corrente da
desmembrao.
     Da cronologia dos estados peninsulares da idade mdia deduz-se
esse fenmeno to singular de oscilao social entre a unificao nacional
e a desmembrao cantonalista. Em Navarra d-se essa oscilao, como
se pode ver pela eloquncia das datas: em 860 faz a sua independncia
pela unificao, e em 1035  desmembrada por meio de um testamento;
em 1076  unida a Arago, em 1134 torna a separar-se na sua independncia, em 1285  
unida  Frana e em 1328 torna a separar-se, at que
em 1512 entra na unificao catlico-monrquica de Castela. Na Catalunha d-se a mesma 
oscilao, entre a independncia em 888 e a unificao com Arago em 1137; este, 
independente em 1035, unificado com
o Condado de Barcelona, entra por fim por casamento principesco na
integraro de Castela, em 1469. Em Castela a mesma oscilao nacional:
independente em 1034,  anexada a Leo em 1230, e depois de estender-se por conquistas, 
unifica-se em 1469 com Arago. O estado de Leo

       157

fundou a sua independncia em 913, unificado a Castela por conquista
em 1037, separado por efeito de uma doao em 1065, reunido a Castela
por conquista em 1071, e vice-versa em 1072, separados em 1157, at
que por uma herana se unifica definitivamente com Castela em 1230.
     Esta oscilao demorada entre a tendncia cantonal ou separatista,
e monrquica ou unitria, foi pela primeira vez bem demonstrada pela
prova histrica pelo sr. Pi y Margall. Mas falta-nos ainda observar essa
lei histrica no estado de Portugal; constitudo em 1109 e declarado
independente em 1139 por D. Afonso Henriques, a sua unidade nacional
nunca mais se perturbou por causas internas, e esta unificao prematura na nossa 
existncia poltica  j uma segura caracterstica para
distinguir a nossa civilizao da espanhola. Com certeza temos menos

sangue semita do que o espanhol. Pi y Margall deduz dessa srie de
factos histricos, que a Espanha no pode ser politicamente seno
federal; e para ns, sendo a sua unificao um produto artificial da
monarquia ligada com o catolicismo, desde que estes dois poderes
decarem da sua aco, h-de predominar outra vez a tendncia separatista. De facto, a 
monarquia absoluta ou do direito divino j no  possvel, e o catolicismo decai das 
conscincia que buscam as explicaes no
campo cinetfico. A nica forma poltica racional, compatvel com
a dignidade humana e com as condies tnica dos povos peninsulares
 o Federalismo.  sob este critrio que se deve julgar a marcha histrica percorrida, 
e mesmo a aco das diferentes raas que ocuparam o
solo hispnico.
     A fuso dos Celtas com os Iberos, foi um primeiro esboo da unificao nacional, 
que s mais tarde os Romanos com os seus vnculos
administrativos souberam conseguir; com as invases germnicas quebraram-se esses 
vinculos, e s mais tarde  que os visigodos conseguiram uma unificao, que tornou a 
quebrar-se com a conquista rabe,
a qual se no perpetuou pela sua ingnita tendncia separatista. Os.
germens da administrao romana conservados na disciplina catlica,
que se fortaleceu com o boalismo e ambio pessoal dos reis,  que
manteve essa obra artificial da unidade poltica de um grande estado.
Hoje as coisas tendem para o natural, e  medida que a poltica se converter em cincia 
as condies tnicas sero atendidas como indicaes
do futuro da Pennsula. A persistncia da forma municipal romana na
Pennsula, ao passo que se perdeu em outros pases tambm conquistados pelos romanos, 
no se pode explicar seno por um ncleo de
governo independente adaptado  autonomia local; fosse o municpio
simplesmente administrativo, um delegado do fisco, como  hoje, teria
desaparecido insensivelmente como noutros pases romnicos; tomado
porm efectivo segundo os costumes germnicos, deu a Comuna,
a Arimania, a Irmandade, e os Concelhos. Toda a decadncia dos povos

     158

peninsulares deve atribuir-se  violao da sua tendncia separatista;
os monarcas devastaram as povoaes para as subjugarem aos seus
estados hereditrios, e o clero catlico levantou fogueiras e atropelou as
conscincias para unificar os dogmas.  por isso que uns vem na
monarquia e no catolicismo a causa do engrandecimento progressivo da
Espanha at ao sculo XVI, e querem restaurar a nacionalidade entregando-a a esses dois 
poderes mortos; outros vem nessa mesma monarquia e catolicismo, representados num 
Filipe H ou num Torquemada,
a causa imediata da decadncia ntima das naes peninsulares. O
grande fenmeno poltico de um Aranda em Espanha, ou um Marqus
de Pombal em Portugal, foi o primeiro passo para quebrar-se a liga
obscurantista entre a monarquia e o catolicismo; foi assim que se introduziu na 
Pennsula contra o absolutismo o sistegia constitucional, contra
o catolicismo a liberdade de conscincia. Foi o primeiro passo para
diante. Na dissoluo do constitucionalismo  mais fcil avanar, e para
estes povos o progresso consiste em voltarem  sua independncia local,
fonte viva da sua verdadeira fecundidade, e destruindo os dios levantados pelas 
monarquias, reconhecerem-se fortes pela federao.
     Nos modernos estudos espanhis, os dialectos especiais, como o
galego, o catalo, o maiorquino e o basco, esto renascendo com um
grande interesse, o que revela a regresso dessa tendncia orgnica do
separatismo. Importa portanto, que a cincia ponha em relevo as diferentes feies 
tnicas de cada provncia, que a luz da histria explique os
esforos da manuteno da Sua individualidade, e que a poltica racional

e prtica, sem apagar por uma inconsciente centralizao esses necessrios factores da 
nacionalidade, os agregue em uma federao, cuja
fora lhe advir da conscincia da sua voluntria unidade perante os
mtuos interesses. J no  possvel a unificao emprica por meio da
liga do catolicismo com a monarquia; causas histricas anularam estes
factores persistentes do passado. O federalismo  a condio natural
e racional da paz perptua da Pennsula, e o meio para ela tornar a
adquirir uma influncia directa nos destinos da humanidade. O livro das
Nacionalidades agita estes problemas, que nos interessam tambm a ns
os portugueses, como peninsulares, porque fora deqts endi@6es
a nossa segurana est sujeita a ser perturbada pelos planos de uma
poltica de experincias casuais. A leitura desta obra  fecunda, e porventura o crebro 
que a soube pensar no deixar perder o -momento em
que seja oportuno dar-lhe realidade.
     Faamos agora algumas aplicaes a Portugal: existe entre ns
uma frase retrica, com que o jornalismo explora a emoo pblica,
 a unio ibrica. Esta frase significa a absoro da nacionalidade portuguesa pela 
Espanha, convertendo este territrio independente em uma
provncia. Mas como este facto se deu uma vez sob o regime catlico
       159

~monrquico, em 1580, ningum entre ns compreende a unio ibrica
em outra quaisquer condies, e portanto faz-se da palavra iberismo
o sinnimo de traio  ptria, e emprega-se como meio de anulao para
qualquer indivduo. Em trs casos se pode dar a unio ibrica.

     1.     1 Como reproduo do falso ideal dinstico do aumento de territrio; s pode 
aspirar a esta soluo brutal o governo anrquico que
procurar a fora da sua restaurao fazendo reviver inorganicamente
a dissolvida unidade catlica e a desprestigiada monarquia por meio de
uma tal aventura militar. Atribuiu-se vagamente este plano a Canovas
del Castillo para consolidao definitiva do trono afonsino, e pode ser
que seja verdade; mas existe hoje na Europa uma certa solidariedade
poltica, de modo que Portugal no se acha isolado  merc de uma
incurso anacrnica, como a de Filipe II. No entanto a Inglaterra explora-nos com este 
terror, impondo-nos a sua absorvente -aliana.

     2? Como anexao resultante da teoria poltica das grandes nacionalidades. Este 
caso teve j o seu momento histrico. Se prevalecesse na
Europa o regime das grandes nacionalidades formadas pelas ambies
dinsticas e mantidas pela presso do militarismo, Portugal estava
destinado a uma anexao violenta, por combinaes diplomticas ou
pelo facto consumado de uma ocupao, como acima notamos. Este caso
pesou sobre Portugal como uma grande tempestade, desde que a Repblica de 1848 foi 
criminosamente atraioada pelo prncipe-Presidente.
A Frana viu-se arrastada s aventuras polticas (guerras da Crimeia, do
Mxico, da Itlia, da Prssia) e se a dissoluo do segundo imprio no
apressasse a sua prpria queda, a teoria das grandes nacionalidades ter-se-ia estendido 
 pennsula,'entregando Portugal  Espanha como uma
provncia rica para explorar, e desnaturando-nos talvez o tipo individual
pelo sistema das transplantaes assricas. Desta fase poltica ficou o
pangermanismo e suas consequncias, o panslavismo e as suas perturbaes, e o 
panlatinisrno ainda em estado de doutrina literria. Este perigo passou. No obstante, 
depois da revoluo espanhola de 1868
a dinastia de Bragana no fechou os ouvidos ao plano de unificao dos
dois povos sob o seu ceptro. As oposies monrquicas aludem a umas
cartas com que fazem chantage para que a realeza as chame ao poder.
Novas condies sociais prepararam outras solues polticas para a

Europa, e delas depende o nosso futuro. A Frana buscou nas instituies republicanas 
o meio de ressurgir das suas profundas derrotas, e
conseguiu-o esplendidamente em dez anos. Enquanto as naes do norte
se atrofiam no seu cesarismo, e se esterilizam e esgotam com exrcitos e
armadas absorventes, basta a paz da Frana para que a grande obra da
transformao poltica do ocidente se efectue, e se torne a barreira natural contra os 
arbtrios imperiais e autocrticos, e portanto, que o

     160

problema das grandes nacionalidades seja abandonado como um produto
do despotismo caduco.
     3' A ltima soluo  a que est na ordem natural das coisas; a
unio ibrica  uma ideia da poltica monrquica, e como um facto histrico e 
progressivo, dirigido pelo critrio cientfico, no pode ser seno
uma Federao. Mas para que isto se possa efectuar organicamente, 
preciso que a Espanha democrtica, atendendo aos elementos tnicos
desse povo, realize a sua transformao poltica segundo o principio
federalista. S assim  que Portugal poder formar com os estados livres
espanhis uma liga ibrica, a Confederao dos Estados unidos peninsulares, da mesma 
forma que estas duas nacionalidades distintas se
conservaro sempre autnomas sob o regime de uma grande Repblica
Ocidental, compreendendo nesta federao a Frana, a Itlia, Espanha e
Portugal. Nestas condies tem a Espanha a garantia da liberdade no seu
federalismo, da mesma forma que Portugal ter sempre uma existncia
autnoma como membro dessa liga dos povos livres Ser isto uma
utopia?
     A corrente dos factos polticos mostra-nos que no. A Frana da
Revoluo, a Frana dos sacrifcios e dos desastres, ao fim de noventa
anos fundou em bases racionais a sua Repblica. A Frana do pensamento artstico e 
cientfico propaga-a pelo exemplo a todos os povos de
civilizao latina. Ligam-se os imperadores em secretos conluios, a
Rssia desce para o ocidente a querer assenhorear-se do Mediterrneo,
a Inglaterra receia entrar no segundo plano, mas a liberdade moderna
tende a fechar-se num quadrado invencvel pela federao dessa grande
Repblica ocidental constituda pela Frana, Itlia, Espanha e Portugal.
Para que isto se d  necessrio que se operem transformaes parciais;
 Itlia far uma Repblica fortificando a sua unidade pelo federalismo;
 Espanha no tem outra soluo, como mostrou historicamente Pi Y
Margall. Tero estes dois pases vigorosos fora para fundarem proximamente a sua 
Repblica? Ningum o duvida; quanto mais forem impulsionados por um critrio poltico 
dirigido pela cincia, tanto mais a
procuraro organizar na forma federalista. A Repblica em Espanha e
Itlia determinar a forma dessa situao na federao ibrica ou peninsular, e na 
grande liga ocidental. Estamos num estado em que a corrente
da evoluo pode mais do que as mais soberanas individualidades.
A Repblica tende a estabelecer-se entre os povos da civilizao latina, e
para esta pobre nacionalidade portuguesa quase fora da vida histrica,
essa transformao torna-se uma condio de autonomia, de progresso,
enfim, de revivescncia.




       161

     XIV


  OS ESTMULOS CONSCIENTES:
 CENTENRIO DE CAMOES - PREVISOES POLITICAS

     A democracia portuguesa conta uma data gloriosa, que  o comeo
de uma era nova: o dia 10 de Junho de 1880. Nesse dia, todas as foras
vivas, tudo quanto h com futuro ainda nesta pequena nacionalidade,
vibrou com unanimidade ao impulso de um estimulo consciente, a tradio ligada ao nome 
de Cames como o representante e o smbolo da
civilizao de um povo que se sente fora da vida histrica. A nao
inteira compreendeu esta grande data, em que a perda da nacionalidade
comeidiu com o passamento daquele grande esprito, que ao ver a ptria
invadida pelos exrcitos de Filipe H, expirou num desalento que se
tornou o protesto eterno da liberdade. Todos os que aspiraram  independncia de 
Portugal procuraram por instinto no poema dos Lusadas o
estmulo de um sentimento que o jugo estrangeiro apagava pela violncia
ou pela corrupo . Nenhum passo a favor da liberdade portuguesa se deu
sem que fosse provocado pela compreenso dos Lusadas; desde Joo
Pinto Ribeiro, que comentava o poema de Cames, at aos emigrados
liberais de 1823, todos procuraram nesse paldio nacional as consolaes
do desterro, a inspirao para a renovao artstica, o vnculo fraterno
que ligava todas, as vontades. A Europa, traduzindo em todas as grandes
literaturas a epopia dos Lusadas, consagrou o poeta desta pequena
nacionalidade, como o gnio universal, que achou a forma ideal com que
a Renascena sintetizou a era pacifica da civilizao ocidental. O dia 10
de Junho de 1880, no devia passar desapercebido; era uma prova terrvel contra a nossa 
vitalidade, e a nao compreendeu o sentido desse
grande dia. O Centenrio de Cames manifestou  Europa, que sabamos
tirar da maior tradio do nosso passado histrico o estimulo para um
renascimento. A festa da nossa primeira glria literria e artstica foi
simultnea em todo o territrio portugus, e fez-se por funda~
fecundas de iniciativa individual, pela cooperao activa dos municpios,
que compreenderam que eram os representantes directos da liberdade
nacional, e pelo acordo de todas as classes sociais . O Centenrio de
Cames excedeu tudo quanto era possvel prever; a Europa deu um

     163






       w,_ ffi--MMIOW

carcter universal ao jubileu deste pequeno povo; em Frana, Itlia,
na Alemanha, Sucia e Espanha, em Boston, na Filadlfia, celebraram-se comemoraes 
generosas e comoventes, glorificou-se o nome de
Cames em livros e trabalhos artsticos que ficam. Nem o Centenrio de
Petrarca em 1874, nem o de Voltaire em 1879, lograram mais do que
acumular erudio acadmica. A Europa conhece-nos pelo nome e pela
obra de Cames; e a simpatia que cabe a Portugal, por ter cooperado
directamente na civilizao moderna, refluiu sobre o vulto que idealizou
essa aco e a perpetuou pela arte. Mas, o Centenrio de Cames teve
uma significao profundssima, harmonizando dois povos, filhos da
mesma tradio, que estavam em desconfiana hostil por errados
preconceitos polticos: a nacionalidade brasileira associou-se com a
numerosa colnia portuguesa nessas festas extraordinrias de 10 de

Junho, que excedem tudo quanto a imaginao pode inventar de grandioso e espontneo. 
Tanto em Portugal como no Brasil, o Centenrio
teve um carcter francamente democrtico; se aqui os poderes pblicos,
ministrio e realeza, se declararam contra essa homenagem da nao por
a *julgarem ruidosa demais e imodesta,+ fazendo propalar nas provncias, que esse 
tributo a um homem morto h trezentos anos era um pretexto para encobrir uma revolta, 
para a qual j se achavam em Lisboa
duzentos cantonalistas espanhis, estando de preveno os regimentos
da capital em armas, no aconteceu assim com os poderes pblicos do
Brasil: foram simplesmente mais inteligentes, tomaram parte em todas
as manifestaes, vendo-se o espectculo assombroso de dois povos
separados odiosamente por um interesse pessoal dos Braganas, abraarem-se comovidos, 
reconhecendo-se irmos perante a mesma tradio,
filhos da mesma corrente histrica. A imprensa brasileira reconheceu
 carcter fortemente democrtico do Centenrio, e tanto Portugal como
 Brasil, reatando uma relao histrica quebrada, ou pior ainda, pervertida por uma 
dinastia, reconheceram que os aninava a mesma aspirao
poltica - a revivescncia nacional pela repblica. A homogeneidade de
vistas, a clara compreenso da solidariedade nacional e humana contida
na data da morte de Cames, revelam-nos que o influxo de uma mesma
doutrina filosfica dirigiu os espritos nesse sentido. Pelo modo como se
propagou em Portugal a compreenso do Centenrio, acordando o povo
por uma emoo, que o levou a ter a curiosidade das ideias, pelo modo
como os positivistas brasileiros souberam desfazer as dissidncias
antigas que existiam entre os dois povos, cooperando para que a festa
fosse uma glria comum e no a demonstrao agressiva de uma colnia
egosta, por tudo, e em especial pela grande agitao das ideias em
contraste com a animao pacifica, que espantou ambos os governos,
pode-se assegurar que este facto assinala a influncia directa da filosofia
positiva entre dois povos esterilizados pelo regime teolgico

164







ML

       A filosofia positiva, dando como ideal real a concepo da humildade para a 
disciplina dos sentimentos individuais pelo altrusmo, e
  para a criao artstica tornando essa concepo a sntese de todos os
  esforos do homem para dominar as fatalidades da natureza, assegurando a sua liberdade 
pelo conhecimento das leis que prev cientifica  mente, e que adapta  sua vontade, essa 
filosofia- d forma a estes sentimentos pela comemorao dos grandes tipos da 
humanidade, em todas
  as pocas histricas, e em todas as nacionalidades. -A doutrina positiva
  da solidariedade humana sistematizando-se em uma cincia nova, a Sociologia, d tambm 
uma disciplina s paixes, tomando como estmulo
  de aco as emoes tradicionais, dando-lhes apenas o sentido progressivo que elas 
encerram.  um meio de actuar sobre a apatia mental, que
  pesa sobre as colectividades. Antes da actividade intelectual, to difcil
  de conseguir,  preciso o estmulo emocional da vibrao artstica; viu-se
  isto de um modo evidente em Portugal, onde a conscincia pblica flutua
  explorada por velhos abusos, sem a deciso para julgar os que a atrofiam. Desde que 
se achou a tradio mais simptica em relao com a
  conscincia nacional, esta levantando-se unnime, assombrou pela sua

  espontaneidade, e iria para diante com os que souberam mov-la. No
  era ainda chegado o dia; para que o estmulo emocional se no esgotasse
  no vago, era preciso dar bases racionais, noes positivas para que o
  movimento no desse lugar aos retrocessos de uma apreenso ininteligente da ordem. As 
associaes, que so o ncleo de resistncia do individualismo contra o estado, e que 
ho-de triunfar desta absorvente
  associao chamada governo, foram as que melhor compreenderam o
  alcance do Centenrio de Cames em Portugal como no Brasil; foram
  elas que pelo seu nmero e pelas suas fundaes lhe deram grandeza e
  sublimidade. E assim como essas foras de iniciativa individual souberam sentir uma 
tradio gloriosa, compreendero tambm uma aspirao de justia. Porque, a glorificao 
de um homem, pelo que valeu em
  si e pela relao com a ptria que imortalizou, exclui como ignbil
  toda a homenagem prestada ao facto fortuito do nascimento; e  ao mais
  competente que deve ser confiada a magistratura suprema de um povo,
  e no ao privilgio irracional e corruptor que beneficia uma famlia dinstica. Como 
um resultado de influncia disciplinadora da filosofia positiva, o Centenrio de Cames 
ainda no produziu todos os efeitos nele
  implcitos; cada ano que passa vir dar relevo a novas sugestes dele
  derivadas, e se algumas palavras podem definir bem esse extraordinrio
  sucesso, so as que correm em todas as bocas - uma era nova.
       Todo aquele que visar a descobrir nos actos incoerentes das pessoas
  a marca evolutiva das coisas, encontra no facto extraordinrio do Centenrio de Cames 
um sublime acordo da conscincia nacional; esse acordo
  no se revela somente na ubiquidade das festas, na espontaneidade cls

        165








Aq"

&

 manifestaes, no sentimento patritico infundindo um respeito  ordem
 nunca atingido pelas violncias. da autoridade; nesse facto, que ultra         passou 
todas as esperanas, que deixou o assombro nos mais incrdulos,
 que acendeu o entusiasmo nos mais desalentados, nele se encerram
 elementos para dedues profundas.  a essas dedues que bem se
 poder chamar a lio do Centenrio.
      Este fenmeno grandioso produzido na sociedade portuguesa do
 fim do sculo XIX, vem pr em evidncia as seguintes condies de
 vitalidade de um povo: 1? O poder sugestivo da imprensa jornalstica,
 a sua aco imediata sobre as opinies, quando ele exerce de um modo
 coordenado e consciente. esse poder. Depois de um exemplo to claro,
 que amordaar para sempre a boca aos que julgam a imprensa jornalstica como balas de 
papel, compete a essa instituio nova disciplinar
 por meio da Associao a sua fora, e iniciar no sistema governativo o
 regime da completa publicidade. 2.' Viu-se desabrochar com um vigor
 at ento desconhecido a iniciativa individual, manifestada pelas di         versas 
Associaes das classes e actividades sociais, pondo de acordo a

 sua aco com as opinies motivadas pela Imprensa. 3? Por todas as
 partes do territrio portugus resplandeceu uma intuio da soberba
 popular, do esprito do self-governement, levando os indivduos e as
 classes a procurarem a consagrao cvica do Centenrio de Cames
 junto dos Municpios; e os Municpios, como um poder derivado directa         mente do 
povo, e exercendo-se em benefcio comum e local, e sendo a
 principal escola onde o cidado-participando da autoridade se acostuma a
 ter a conscincia da prpria soberania, os Municpios compreenderam o
 seu lugar na festa da tradio nacional, coadjuvaram-na com os seus
 meios e a honraram com fundaes de interesse geral. 4? Por ltimo
 viu-se como a monarquia e o seu governo de confiana rgia, ficaram
 abaixo das conscincias individuais, vendo no entusiasmo de todos o
 sintoma de uma insurreio, cumprindo desconfiadamente uma lei do
 parlamento que decretava nacional a festa, e por fim, no podendo
 amesquinhar e falsificar o intuito do Centenrio, injuriando com frases
 violentas e caluniosas os promotores dessa acto de revivescncia.. Se os
 outros factos so fecundos, este ltimo, posto que de natureza negativa,
 no o  menos, porque quando uma instituio se conserva abaixo da
 inteligncia individual, est acabado o seu destino, j no tem razo de
 ser, e vai sendo naturalmente eliminada; fundada na necessidade de
 coordenao dos factores sociais, passou a ser pelo seu atraso uma fora
 perturbadora. Em vez de dirigir desvaira; em vez de sugerir impulsos, 
 um trambolho.
      Poderamos desenvolver cada um dos dados contidos na lio do
 Centenrio; insistiremos sobre o mais urgente, a disciplina do jornalismo, sobretudo 
depois da deplorvel baixeza das sedes governamentais. O nosso sculo distingue-se pela 
manifestao de uma nova fora
social - a opinio pblica; e para que essa fora exera uma aco
directa sobre os destinos da humanidade,  necessrio que se converta
de simples aspirao que , em uma convico racional e prtica. Nos
pases civilizados o jornalismo compreendeu esta misso, que  uma
necessidade moderna; assim em Inglaterra os jornais tiram a sua fora
tornando-se meros indicadores do esprito geral, e em Frana, nesse
terrvel perodo do 16 de Maio, a imprensa diria nem um instante
deixou de fortalecer a democracia com as claras no~ da dignidade
poltica. Cada vez que o jornalismo se tornar a expresso desinteressada
desta nova fora social, ir-se- convertendo num poder consultivo,
a que os prprios governos tero de recorrer para sancionarem os seus
actos. Em Portugal o jornalismo em vez de exprimir as opinies, corrompe-as com a paixo 
das personalidades partidrias; o resultado observa-se na indiferena por tudo o que se 
escreve, e no interesse que se
liga s polmicas de escndalo, cujo campo chega a ser explorado com
intuitos econmicas e como meio de intimidar a realeza.

     Na renovao da sociedade moderna pela cincia, pela indstria,
pela dignidade moral que procura harmonizar a liberdade do indivduo
com os interesses da colectividade, existe um rgo poderoso, a Imprensa, a quem se deve 
um grande nmero de solues prticas entre as
questes que agitam o tempo presente, e que  a principal garantia dos
progressos realizados at hoje. Os filsofos polticos consideram a Imprensa como um 
novo poder social, meramente consultivo, e por isso
mesmo susceptvel de se no esterilizar nos estreitos expedientes dos
que participam directamente da governaro.  um elemento de tal forma
fecundo, que por si bastava para transformar as instituies, extinguir os
velhos sofismas da autoridade e fazer germinar nos espritos as noes.
que levam a realizar por uma evoluo natural o que os povos s tm
conseguido  fora de revolues. Por isto mesmo  que a imprensa ~
sendo viciada, obrigando-a a fazer da doutrina poltica o libelo pessoal,

da crtica dos actos governativos a apologia simonaca ou a difamao
sistemtica. Apresentando-se em geral desprovida da competncia cientfica, e como tal 
da moralidade indispensvel para dirigir o pblico na
apreciao dos seus destinos, a Imprensa  mal vista por uns, temida por
outros, e poucos sabem o segredo da sua verdadeira fora. Como dirigente, a Imprensa da 
capital de um pas precisa entrar na disciplina de
uma forte Associao,.que seja o foco da responsabilidade moral, que
no mantenha a impunidade do annimo, e que se subordine em todos os
pontos de vista polticos a uma demonstrao cientfica. A concluio
dos factos sociais em um corpo de cincia, ou a Sociologia, tem no campo
jornalstico um poderoso meio de aplicaes e de comprovao;  ne~
     167





    balou

srio que os jornalistas exeram pelo critrio cientfico essa convergncia
de aco que ser a sua maior fora.
     Depois do jornalismo das capitais, existem outros instrumentos de
sugesto pblica - a imprensa provincial e as revistas literrias. Longe
do conflito dos grandes centros, onde os partidos monrquicos degladiam disputando entre 
si o poder para o exercerem em benefcio prprio,
 na tranquilidade da vida de provncia que se acham actualmente as
condies para que a Imprensa jornalstica se regenere subordinando~
s indicaes do seu destino. Compete-lhe desenvolver a autonomia local
to atrofiada hoje pelo abuso de uma excessiva centralizao administrativa; compete-lhe 
a propagao das claras doutrinas polticas a que a
democracia europeia chegou, para assim reagir dentro da ordem contra
os sofismas do gasto sistema monrquico representativo que perverte e
atropela a conscincia da soberania nacional; compete-lhe a vulgarizao
de conhecimentos teis, que a indstria e a cincia moderna esto revelando cada dia, 
porque s assim  que o povo se emancipar do obcecador predomnio dos padres que sobre 
ele exercem a inoculao autorizada dos absurdos teolgicos. Enfim,  imprensa de 
provncia compete
desmoronar essa velha tendncia dos grandes proprietrios a regressarem  prepotncia 
dos senhores feudais, impedindo o livre exerccio
do sufrgio, bem como reclamar as necessidades da pequena localidade,
a que a metrpole s atende quando precisa falsificar o voto; servir de
meio para o desenvolvimento das novas vocaes intelectuais que se vo
revelando; acostumar o povo a ouvir e a saber discutir os seus interesses,
e bem assim arquivar aqueles factos importantes que se relatam nos
jornais partidrios, factos que no convm deixar confundidos entre o
tropel de notcias sem intuito, porque esses factos uma vez lembrados
sero sempre a salvaguarda contra os homens estreis, que at hoje tm
encaminhado este pas at ao Emite onde comea a runa.
     Compreendendo quanto o vicio da centralizao administrativa tira
s localidades a iniciativa em qualquer ordem de actividade,  urgente
que na pequena localidade a imprensa se tome esse poder consultivo,
que v libertando os indivduos da dependncia da autoridade, e indicando s povoaes 
onde reside a sua verdadeira riqueza e preponderncia (indstrias naturais). Pela 
educao individual, alarga-se a esfera
da liberdade pela afirmao dos direitos de cada um; pela educao
colectiva criam-se os recursos econmicas, firma-se o crdito, alarga-se
o esprito de empresa, procuram-se as comodidades gerais pela cooperao de todos, e 
assim, se estabelece um federalismo no domnio moral,

que torna o sentimento da ptria no o isolamento egosta, mas a pura
inspirao dos mais elevados sacrifcios. Afirmar os princpios democrticos na pequena 
e pacifica imprensa da provncia  seguir essa
grande lei da histria, verificado na decadncia do cesarismo romano: foi

168

da vida da provncia que saram as novas formas da sociedade moderna,
que por seu turno procura hoje renovar-se.

     Depois do jornalismo poltico, compete s revistas ou jornais cientficos e 
literrios uma misso especial neste perodo de transformao.
O desaparecimento quase total dos jornais literrios do nosso pais, e a
sua condio extremamente efmera so um facto bem significativo,
donde se pode deduzir: que se tem dado da parte do pblico um abaixamento de nvel 
intelectual, e da parte dos que escrevem uma ignorncia
daquilo que  necessrio para que a sociedade se eduque, interessando-a
pelo grande movimento cientfico do nosso sculo, em vez de a enfadar
com a letra redonda com produtos hbridos imitados de obras produzidas
por imaginaes doentes. Alm desta dupla aco deprimente, apatia
mental do pblico  imitao inconsciente e sem ponto de vista da parte
dos que escrevem, o governo tambm influi de um modo permanente e
com terrveis consequncias futuras, submetendo o trabalho intelectual
s -colectas industriais, de modo que para ter pensamento e exprimi-lo
 necessrio pagar imposto aos cofres da fazenda, ficando-se a isso obrigado por pessoa 
e bens. A resultante desta presso estpida  no ter
pensamento, explora-se a literatura como um mercado, sem atender se a
moral se corrompe com romances torpes destinados a excitar aqueles
que no tm ideal, com milagres relatados com o fim de obscurecer a
razo dos crdulos, e com empresas de dicionrios de tudo quanto
lembra compilar em ordem alfabtica. Todo e qualquer esforo para sair
deste estado deplorvel  um bem.

     Enquanto as cincias fsicas se ligam com a matemtica pelas
teorias dinmicas, e a atomicidade explica as combinaes qumicas, e os
carburetos de hidrognio formam pela sntese os produtos orgnicos;
enquanto a embriologia levanta desde a sua origem o problemas das
especies, a antropologia estuda as variaes do grupo humano e a geologia vem confirmar 
o princpio fundamental da evoluo, que tambm
actua na histria, o nosso ensino pblico ainda jaz nesse estado marasmtico, a que o 
levou um professorado autoritrio sem o mnimo intuito
filosfico. Nestas condies s uma Revista nos pode comunicar o impulso das enormes 
descobertas actuais que agitam os grandes centros de
civilizao.

     A literatura portuguesa j no pode ser servida por divagaes
sentimentais de um romantismo atrasado; precisa de disciplina critica,
de factos cientficos e de intuitos filosficos. Se a actividade das Revistas
 quase nula, chegando esta manifestao literria quase a extinguir-se
entre ns,  porque os literatos no tm ideias, como se v pela preocupao do estilo, 
e o pblico est saciado de patrocinar banalidades
cansadas.

       169

     A literatura, hoje,  considerada como um dos grandes agentes de
transformao social; por ela se despertam emoes, e se vulgarizam
noes, que determinam actos voluntrios. A literatura tem uma alta

misso nos pases em que h uma forte vida nacional. Fora dos centros
da elaborao intelectual moderna, e sem os estmulos para uma contribuio imediata, 
o verdadeiro trabalho civilizador para este pais consiste
em estabelecer relaes com o movimento contemporneo, fazendo
conhecer a soma das ideias novas que esses centros pem em circulao,
transformando o progresso humano de emprico em racional. Para um
pais sem iniciativa nem interesses cientficos como o nosso, e isto em
parte provm da sua pequenez e de causas histricas seculares, e no de
uma inferioridade tnica, o meio de mais depressa despertar esses interesses  uma 
Revista. A forma deste gnero de publicao  o tipo literrio a que os ingleses chamam 
Ensaio, que, pela sua tendncia vulgarizadora se presta s condensaes dos trabalhos 
dos homens eminentes e s
aplicaes transitrias e parciais dos mtodos cientficos. Est j constitudo um 
grande nmero de cincias subsidirias da Sociologia; importa
vulgarizar alguns dos seus elementos, para que insensivelmente se eliminem antigas 
noes que esses resultados hoje invalidam. A Revista  o
meio mental em que melhor se elabora um livro; a apatia geral das nossas
inteligncias deve tambm ser atribuda  falta deste impulso vivificador. A 
transformao artstica e literria da Frana na poca do
Romantismo foi devida a essa falange de mancebos que colaboravam no
Globo; tudo quanto em Portugal se sabe do nosso passado histrico 
derivado do Panorama.
     Hoje as necessidades so -mais profundas: o saber  a primeira
condio do combate. E, infelizmente hoje a ilustrao j no pode ser
recebida das mos daqueles que nos governam; eles ficaram atrs e o
esprito do sculo avana; eles ainda nos pregam que os destinos das
sociedades esto dependentes do maior aparato das testas coroadas, que
se mede pelo nmero de canhes e de braos roubados ao trabalho til;
e os acontecimentos de cada dia, e toda a lio da histria proclamam que
as sociedades humanas so independentes dos indivduos, e que estes
quando muito s conseguem retardar o que tem de dar-se mais tarde e
inevitavelmente. Pelos sucessos modernos vemos a Frana vencida
militarmente pela Prssia, triunfar assombrosamente pela obra da paz,
isto , pela riqueza industrial; pela histria da Europa da idade mdia at
hoje, vemos o servo da gleba levantar-se  altura de terceiro estado,
tornar-se povo livre, representar-se nos parlamentos, e impor ao mundo
desde 1789 a sua soberania, reconhecida desde logo na igualdade civil.
Quem produziu esta sublime redeno? O trabalho. Hoje a Frana
proclama ao mundo que esse antigo servo da gleba est j capaz de
tomar conta dos seus destinos polticos, e mostra at  evidncia que a

170

Repblica  o governo da moralidade e da ordem, porque nasceu daqueles que se elevaram 
pelo trabalho. Assim como o movimento republicano de 1848 se reflectiu em toda a Europa, 
em Berlim, Viena, na
Hungria e em Roma, apesar de provir da metafsica revolucionria e de
se apoiar no misticismo societrio, hoje que esta forma poltica se deriva
dos progressos cientficos e das duras lies dos desastres nacionais,
apoiando-se nesta dupla relatividade que  a sua base positiva, tudo nos
leva a prever que o governo democrtico entrou numa fase definitiva.
Ele se propagar da Frana para todos os povos do ocidente e de civilizao latina, j 
sem a incerteza da experimentao. Os sentimentos
republicanos so gerais em Portugal; o governo monrquico pensando
desonrar a festa do Centenrio mandou desacredit-la considerando-a
manisfestao republicana; viu com cime a iniciativa individual, e com
despeito a vitalidade dos municpios. Compete  imprensa pr em acordo
esses elementos da ordem nova; como bons patriotas os que entram de

boa f nesta lide da imprensa devem orientar os espritos no sentido da
democracia, e elev-los para que sejam dignos desta forma da soberba
nacional, e para que os velhos poderes estreis caiam como os muros
profanos de Jeric ao som da trombeta de Gedeo.
     A situao poltica em Portugal no tem uma soluo clara. Os partidos monrquicos 
esto desacreditados; mentiram sempre  nao e
esgotaram-lhe as fontes vivas da sua riqueza, arvoraram o emprstimo
em sistema econmico de existncia, e reduziram a governaro a expedientes de partido 
que visa exclusivamente a sustentar-se no poder.
No desceremos  descrio minuciosa desses mil sofismas com que a
liberdade  atropelada e por meio dos quais esta pobre nao se reconhece decadente, 
vtima do logradouro de uma casta privilegiada que
funda a sua estabilidade em alianas que trazem consigo a perda irremedivel do nosso 
poder colonial. No mal estar presente, quando a extorso
do imposto de rendimento vem revelar que todas as fontes de receita
esto exaustes, e que esse produto violento que ficar pesando perpetuamente sobre ns 
serve apenas para garantir o juro de um emprstimo
que se consome em alguns meses, no meio deste mal estar geral, debalde se pergunta: Quem 
assumir o poder com mais garantias de
inteligncia, de moralidade, de aco, e de patriotismo? E justamente
a impossibilidade de resolver este problema que mantm na governaro
um partido de homens sem capacidade, sem mais vistas do que a avidez
do mando, e usando esse mando para satisfazer ressentimentos, acabando com a nica 
virtude que fazia ainda admissvel o constitucionalismo - a tolerncia.
     Derrubar este partido, que vegeta sem plano, era fcil, desde que a
opinio pblica lhe desse a conhecer como ele faltara aos seus compromissos. Mas como 
substitui-lo? O partido regenerador dissolveu-se no

       171

dia em que com uma maioria compacta viu os seus chefes abandonarem
o poder, e continuou na cmara votando automaticamente os meios 
pequena faco oposicionista chamada por favor caprichoso do pao.
Quando ao chefe desse partido lhe tomaram conta da desero, respondeu com uma frase 
profunda, que sintetiza todos os sofismas da
nossa vida constitucional: -  das mos de sua majestade que eu recebo as pastas, a 
el-rei as entrego quando convm. - De sorte que a
vontade nacional  uma entidade fictcia que apenas entra em linha de
conta como matria colectvel. Eis aqui os dois partidos monrquicos
que se alternam no poder; ambos consideram o pao como a fonte de
toda a soberania, e por isso nenhuma reforma  possvel desde que em
alguma coisa obumbre essa soberania sobrenatural; governar melhor
e mais tempo aquele que captar melhor esse favor. Finalmente, a nao
que j no est isolada do movimento europeu, conhece que os partidos
monrquicos so todos o mesmo, e por isso no tem esperana de mudar
de condies quer sejam progressistas ou regeneradores os que exeram
a chancela governativa.  por isso que a situao poltica no tem uma
soluo clara; podem os progressistas iludir mais audazmente as necessidades do esprito 
moderno, podem inaugurar o cacete miguelino,
recorrerem s demisses cabralinas, s presigangas de 1847, podem
fazer tudo o que lembra a quem se aguenta com unhas e dentes, o que
 certo  que logicamente no podem ser substitudos com mais vantagem. O mal no  dos 
homens,  do -sistema. A monarquia  um corpo
estranho neste organismo nacional, e como corpo estranho traz-nos neste
estado doentio, e produz estas pustulentas supuraes partidrias, que
viciam as naturezas mais sinceras. Como extirpar este mal, conscientemente, com o 
processo pacfico de quem reclama o seu direito? O partido
nacional, o partido do futuro, o partido da Repblica  novo mas j to

vasto quanto o nmero dos desiludidos; esse partido no conspira,
porque sabe que tem direito a discutir as instituies, a proclamar livremente uma 
opinio; tambm no agita, porque sabe que a agitao s
serve para intimidar os que trabalham, e foi sempre o pretexto para
a autoridade obcecada abafar pela violncia a expanso das ideias;
esse partido exerce-se na doutrinao, esclarecendo o critrio pblico
pela demonstrao de que a monarquia j no tem destino na sociedade
moderna. E como esse parasita terrvel que perturba o organismo so
- a tnia - se lana fora com uma incua pevide de abbora, assim
tambm uma simples noo da dignidade civil, que reconhece o que h
de afrontoso nesse resto do regime das castas de que a dinastia real 
ainda hoje o representante, e uma clara noo da soberania nacional,
bastaro para lanar por terra esse velho fetiche cujo campo de aco
ser em futuro no remoto o teatro de feira. Como portugus, como
solidrio com o bem estar da ptria, como dirigido pelo critrio filosfico,

172

como apoiado pelos factos histricos e pela comparao com os sucessos
contemporneos - temos a opinio convicta de que Portugal s revver.
pelo regime da Repblica. No meio das incertezas de hoje  esta a esperana de um grande 
nmero de espritos. Para esses espritos existe o
problema: em que condies poder implantar-se a Repblica em
Portugal? A pergunta  complexa, e todas as respostas por mais fundamentais e justas no 
so seno previses. Os homens versados nas coisas
sociais e no seu complicado relativismo reconhecem quo contingente
so as previses desta ordem; no entanto essas previses devem consignar-se, porque a 
aco individual conformando-se com a razo tende
a ser cada vez mais um agente de transformao consciente.
     A Repblica no pode implantar-se em Portugal, enquanto o regime
democrtico no triunfar em Espanha. Bem pequenos ramos ns, e
como monarquia tornmo-nos aqui o foco de conspirao afonsina,
isabelina e carlista, dando com a repblica espanhola em -terra. Ainda
que tivssemos a melhor vontade, e que a maioria da nao fundasse
deliberadamente a Repblica portuguesa, as restauraes bragantina
e miguelina achariam na monarquia de Espanha as condies para nos
perturbarem e desalentarem este povo, at que ele prprio cansado e
exausto se deixasse agarrar por um salvador monrquico. Se a histria
de Portugal se explica por um movimento reflexo da evoluo espanhola
em todo o seu passado, o futuro destes dois pases  mais intimamente
solidrio. Se a Espanha se exaure numa restaurao monrquica inconsistente, deve essa 
situao  nossa vizinhana. E enquanto a Espanha
no tiver a fora, a dignidade e a altura de conscincia para fundar a
sua Repblica, ns jazeremos aqui na estabilidade, confinados num beco
sem sada, entregues  explorao de um sistema poltico de ludbrio.
A Espanha  uma nao vigorosa, e ela ' saber fundar a nova ordem;
a Frana est para ela na sua influncia democrtica, como a Espanha
para ns. A aco mtua dos povos  hoje um facto imprescindvel nas
previses polticas, e por isso na tela das transformaes a repblica
tende a ser a forma poltica das naes do ocidente, como  j naquele
povo que exerce a hegemonia entre as naes da civilizao latina.
     Mas qual ser a Repblica que h-de reorganizar a Espanha? a
unitria ou a federal? A primeira j fez as suas provas, teve o destino
de todas as repblicas unitrias, truncados por Csar, por Napoleo I,
pelo sobrinho deste ou por um Pavia. As tendncias separatistas das
provncias espanholas, a vivacidade dos seus dialectos, o vigor da tradio histrica 
conservado no esprito local, revelam que a Espanha
tem todas as condies tnicas e histricas para achar as suas bases de

ordem no regime do Federalismo, fundando, como o previu Henriques
Nogueira e hoje o grande Pi y MargalI, os Estados unidos peninsulares.
Assim acabaro para sempre os nossos receios de sermos conquistados

  173



       `S


       

pela Espanha, receios com que nos explora ignobilmente a Inglaterra,
separando-nos do nosso aliado natural, mas receios que pertencem ao
esprito aventureiro de conquistadores, que tm sempre os monarcas
que precisam dar que fazer aos seus grandes exrcitos permanentes.
Fundada a Repblica federal em Espanha, ela tem de tomar-nos conta
das conspiraes que aqui preparou a nossa monarquia, e para sua
prpria segurana tem de ajudar este povo a desfazer o feudo em que
se deixou cair.
     Para que esta influncia seja eficaz, basta que a Frana reconhea
a nova constituio poltica da Espanha. Ento a Repblica em Portugal,
to fcil de fundar-se porque est no esprito de todos os que crem no
futuro desta terra, achar de frente um inimigo directo - a Inglaterra;
a Inglaterra, porque ela sentir que deixamos de ser a sua feitoria,
porque pressentir que no tem mais tratados a fazer para nos despojar
do que  nosso.  ento esse o momento de deslocarmos o apoio das
nossas alianas: a Amrica, aceitando os nossos produtos naturais ter
na Europa um ponto central de operaes. Se o futuro dependesse da
nossa iniciativa, teramos por quimricas estas previses; mas a Frana
tende a radicar as instituies democrticas, que entraram num exerccio
definitivo; a Espanha possui foras incalculveis de transformao, e
assim como ns, degredados pelo absolutismo recebemos da corrente
europeia de 1831 o regime constitucional, assim tambm e talvez no
muito longe, receberemos das naes ocidentais, assim desiludidos
como estamos do constitucionalismo, a forma reorganizadora da Repblica.








     174


    NDICE

      Pg.

Prefcio........................................................................     7

Bibliografia....................................................................    13


introduo......................................................................    15

    I - Noo de Soberania Nacional.............................................    17

   11 - As Ideias Francesas (Jacobinismo).......................................    23

  III - A Revoluo de 1820.....................................................    33

  IV - As Bases para a Constituio de 1822.....................................    41

   V - A Revoluo de Setembro restabelece a Soberania Nacional.................    51

  VI - Influncia da Repblica de 1848 em Portugal..............................    57

VII - A Doutrina Histrica do Municipalismo.....................................    69

VIU - Influncia da Revoluo Espanhola de 1808: Descoordenao dos Partidos
     Monrquicos........................................................    77

  IX - Influncia da Terceira Repblica Francesa: As Conferncias Democrticas
     do Casino..........................................................    93

   X - Fundao de um centro republicano democrtico e demonstrao Clubista       101

  XI - A indisciplina dos Metafsicos revolucionrios: socialistas
     e internacionalistas...............................................   125

XII - Bases positivas das doutrinas socialistas: Hierarquia dos factores sociais   135

XIII - Aco da filosofia positiva na democracia portuguesa.....................   147

XIV - Os estmulos conscientes: Centenrio de Cames - Previses polticas......   163
